Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 064/2024 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARRA DO GARÇAS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE,
COMUNICAÇÃO E MEIO AMBIENTE
‐
‐
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐
PREFEITURA
BARRA DO CARÇAS GESTÃO QUE TRABAUiA COM RESPONSABILIDADE
MENSAGEM Nº 0 (QJ./ DE jG DE ~ DE 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumpre-me, através do presente, encaminhar a esta Augusta Casa de Leis o
Projeto de Lei em anexo, que "dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento Municipal do Exercício de 2024 e altera o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentárias e dá outras providências."
Senhores Vereadores, solicito a abertura de créditos adicional Especial para
reforçar ficha orçamentária na Secretaria Municipal de Transportes, a fim de operacionalizar
recursos oriundos de excesso de arrecadação nas fontes mencionadas no texto do projeto.
Recursos esses essenciais para as ações desenvolvidas pela secretaria. Este Projeto de Lei visa
reforçar rubrica contábil no orçamento de 2024 para operacionalizar a execução do excesso
obtido, bem como o projetado, levando se em conta como metodologia, a média auferida no
período ..
Portanto, contamos com a atenção de todos os vereadores na aprovação deste
Projeto de Lei, visto que o município necessita desta aplicação, a fim de dar suporte a
Secretaria Municipal de Transportes. Informo ainda, que as dotações a serem criadas serão
para atender as necessidades atuais, com isto entendemos e justificamos o presente projeto de
lei, razão pela qual, esperamos a aprovação do referido Projeto, nos termos da legislação em
vigor.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, J 6 de ~ . de 2024.
ONÇAL VES DE MACEDO
Prefeito Municipal
----e,------ - - e,--------e,--------0 - ---
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua carajás, nº 522, Centro
Barra do Carças/MT
PKOCURAüüklA GERAL 00 MUNICÍPIO '
Conforme Art. 9 inciso XXI da
Lei Compl. 181, de 29/03/2016
REVISADO
. víiyar.a U. d:; N. 1
ProcurndoraJurfdi o
Portaria 11.726 ele 1 i/05/2016
OAB/MT N~ 14.02S
PROJETO DE LEI Nº 06{/ DE 2024.
"Autoriza a abertura de crédito adicional Especial
no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de
Barra do Garças e da outras providencias".
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições l~gais, e nos term~s do
inciso I do Art. 78° da Lei Orgânica do Município - L.O.M, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal:
Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial até o valor de R$ 351.000,00 (trezentos e cinquenta e um mil reais)
destinado a reforçar fichas orçamentarias constante no orçamento de 2024, a fim de
operacionalizar recursos oriundos de excesso de arrecadação, sendo alocados na Secretaria
Municipal de Transportes, classificada e codificada sob a seguinte função programática:
21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS
PÚBLICO
001 - GABINETE DO SECRETARIO
15 - URBANISMO
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
0125 - DESENVOLVENDO A MOBILIDADE URBANA E SERVIÇOS
URBANOS
2456 - OPERACIONALIZAÇÃO DE RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS
DA UNIÃO
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte - 1.7110000804
R$ 351.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários á execução do disposto no artigo 1 º, no
montante de ate R$ 351.000,00 (trezentos e cinquenta e um mil reais), decorrerá, em
conformidade com o disposto na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, em seu artigo
43 °, parágrafo 1 º, inciso 11º, do excesso de arrecadação, do saldo positivo das diferenças
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CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66} 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua carajás, nº 522, Centro
Barra do Carças/MT
acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a
tendência do exercício, nas fontes mencionada no artigo 1 º, conforme memória de cálculo em
anexo e demais documentação acostada ao Projeto de Lei supracitado.
Art. 3° -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização
dos anexos de metas e ações para o exercício de 2022 a 2025 das leis nº 4.363 de 2021 ,e sua
revisão 4.779 do (PPA), Lei nº 4.780 e sua revisão 4.715/2023 (LDO) e Lei nº 4.806/2023
(LOA).
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT J e; de
Julli-~,w de 2024.
ADILS
1..
GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
----e -------- e --------,e --------0 ----
CNP:J: 03.439.239/0001-S0
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua carajás, nº 522, Centro
Barra do Carças/MT
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Conforme Art. 9 inciso XXI da ·
Lei Compl. 181. de 29/03/2016
REVISADO
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