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materia nº 64/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2024
Date 2024-09-16
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional Especial no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Barra do Garças e da outras providencias.
native_id3438

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-23 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 23/09/2024.
2024-09-23 Aguardando votação em Plenário U
2024-09-16 Aguardando votação em Plenário
2024-09-16 Proposição distribuída à(s) comissão(ões)
2024-09-16 Proposição distribuída à(s) comissão(ões)
2024-09-16 Proposição distribuída à(s) comissão(ões)
2024-09-16 Proposição lida U
2024-09-16 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-23T18:23:00.911668-03:00 Aprovado(a) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 064/2024 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARRA DO GARÇAS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE,
COMUNICAÇÃO E MEIO AMBIENTE
‐ 
‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
PREFEITURA 
BARRA DO CARÇAS GESTÃO QUE TRABAUiA COM RESPONSABILIDADE 
MENSAGEM Nº 0 (QJ./ DE jG DE ~ DE 2024. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Cumpre-me, através do presente, encaminhar a esta Augusta Casa de Leis o 
Projeto de Lei em anexo, que "dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no 
Orçamento Municipal do Exercício de 2024 e altera o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e dá outras providências." 
Senhores Vereadores, solicito a abertura de créditos adicional Especial para 
reforçar ficha orçamentária na Secretaria Municipal de Transportes, a fim de operacionalizar 
recursos oriundos de excesso de arrecadação nas fontes mencionadas no texto do projeto. 
Recursos esses essenciais para as ações desenvolvidas pela secretaria. Este Projeto de Lei visa 
reforçar rubrica contábil no orçamento de 2024 para operacionalizar a execução do excesso 
obtido, bem como o projetado, levando se em conta como metodologia, a média auferida no 
período .. 
Portanto, contamos com a atenção de todos os vereadores na aprovação deste 
Projeto de Lei, visto que o município necessita desta aplicação, a fim de dar suporte a 
Secretaria Municipal de Transportes. Informo ainda, que as dotações a serem criadas serão 
para atender as necessidades atuais, com isto entendemos e justificamos o presente projeto de 
lei, razão pela qual, esperamos a aprovação do referido Projeto, nos termos da legislação em 
vigor. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, J 6 de ~ . de 2024. 
ONÇAL VES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
----e,------ - - e,--------e,--------0 - ---
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
PKOCURAüüklA GERAL 00 MUNICÍPIO ' 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 181, de 29/03/2016 
REVISADO 
. víiyar.a U. d:; N. 1 
ProcurndoraJurfdi o 
Portaria 11.726 ele 1 i/05/2016 
OAB/MT N~ 14.02S 
PROJETO DE LEI Nº 06{/ DE 2024. 
"Autoriza a abertura de crédito adicional Especial 
no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de 
Barra do Garças e da outras providencias". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições l~gais, e nos term~s do 
inciso I do Art. 78° da Lei Orgânica do Município - L.O.M, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: 
Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial até o valor de R$ 351.000,00 (trezentos e cinquenta e um mil reais) 
destinado a reforçar fichas orçamentarias constante no orçamento de 2024, a fim de 
operacionalizar recursos oriundos de excesso de arrecadação, sendo alocados na Secretaria 
Municipal de Transportes, classificada e codificada sob a seguinte função programática: 
21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS 
PÚBLICO 
001 - GABINETE DO SECRETARIO 
15 - URBANISMO 
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 
0125 - DESENVOLVENDO A MOBILIDADE URBANA E SERVIÇOS 
URBANOS 
2456 - OPERACIONALIZAÇÃO DE RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS 
DA UNIÃO 
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
Fonte - 1.7110000804 
R$ 351.000,00 
Art. 2° - Os recursos necessários á execução do disposto no artigo 1 º, no 
montante de ate R$ 351.000,00 (trezentos e cinquenta e um mil reais), decorrerá, em 
conformidade com o disposto na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, em seu artigo 
43 °, parágrafo 1 º, inciso 11º, do excesso de arrecadação, do saldo positivo das diferenças 
----e ------- --.!e~-------10 --------0 ----
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66} 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a 
tendência do exercício, nas fontes mencionada no artigo 1 º, conforme memória de cálculo em 
anexo e demais documentação acostada ao Projeto de Lei supracitado. 
Art. 3° -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização 
dos anexos de metas e ações para o exercício de 2022 a 2025 das leis nº 4.363 de 2021 ,e sua 
revisão 4.779 do (PPA), Lei nº 4.780 e sua revisão 4.715/2023 (LDO) e Lei nº 4.806/2023 
(LOA). 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT J e; de 
Julli-~,w de 2024. 
ADILS 
1.. 
GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
----e -------- e --------,e --------0 ----
CNP:J: 03.439.239/0001-S0 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
PHOCURAüük1A GEKAL iJO MUNIClt-ltl 
Conforme Art. 9 inciso XXI da · 
Lei Compl. 181. de 29/03/2016 
REVISADO 
Portaria U .728 ele OAB/MiN2 14.025 

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