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... .. ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
MENSAGEM NQ 06J DE JO oE ~ DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
PROTOCOLO ~MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS-~.1T
Livro ls Data : 10 J'05J .Q.2. . S. \ (; ', <-{ Ç
/1>~~
FUNCIOf-lÁRIO
A presente mensagem encaminha para apreciação dos nobre Edis, o
Projeto de Lei anexo que dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 3601 de 15 de janeiro
de 2015 que autorizou a doação de lotes a empresa DBM CONSTRUÇÕES EIRELI- ME, locado
sob o Lote 14 da quadra DEP 1/2, Distrito Industrial, com área total de 3.515,00m2
•
Tal medida se faz necessária para a regularização da área situada no
Distrito Industrial, uma vez que as leis autorizativas das doações se encontram eivadas de
vício, inclusive algumas já foram consideradas inconstitucionais como a Lei nº 3.431/2013
que foi objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade - Processo 4889/2015.
Além da situação acima exposta, verifica-se que as empresas beneficiárias
também não cumpriram com a obrigação disposta referente a destinação dos imóveis no
prazo de 02 anos, fato que por si só já enseja a reversão ao patrimônio público municipal.
Nesse sentido, a atual administração vem solicitar a revogação de todas as Leis
pretéritas que não verificaram o princípio da legalidade e impessoalidade, com o intuito de
dar uma destinação adequada a essa área de extrema importância para o desenvolvimento
industrial de nossa cidade.
expostos.
Dessa forma, requer-se a aprovação do presente projeto pelos motivos acima
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, J O de ~ de 2.022.
• I
Adilso?' onçãlves de Macedo
&/efeito Municipal
PROCURADORIA GERAL uv M:J, ... ~ •
Conforme Art. 9 rnc•sn xx, .a
Le1 Compl 181 , de 2'::JtO.s/.2ü 16
REVISADO 1
Hert MJ,~\h~ de Souza Penie- Procurador-Geral do MuniciplCl
Po:t1na N" 17.001, de 01 101/20~·
(li i"l/~~T l')t.?c r~ .......... -- .. __ - ---
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
PROJETO DE LEI NQ Ü 6 ' DE J Ü DE ~ DE 2022.
PROTOCOLO cA.~ MUNICIPAL DE BARRA DO GARCAS-!.4T
\A _Li lvro FISQSL ata~O O 5 ~..<..
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oras. \G '.Y
"Dispõe sobre a revogação de Lei Municipal nº
3601 de 15 de janeiro de 2015, com a reversão
ao patrimônio público da área que menciona e
dá outras providências. "
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 3601 de
15 de janeiro de 2015 que autorizou a doação de lotes a empresa DBM CONSTRUÇÕES
EIRELI - ME, locado sob o Lote 14 da quadra DEP 1/2, Distrito Industrial, com área total de
3515,00m2 •
Art. 2º O referido imóvel volta a fazer parte do patrimônio do Município de
Barra do Garças-MT.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT, /Ode ~ de 2022.
ADILSON
Prefeito Municipal
·PROCURADORIA GERAL DO rvhJI-'h ... lh\..
Conforme Art 9 inciso >..XI da ;
Lei Compl. 181, de 29/03/2016 I
REVISADO
'
a ·•:
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
~ LEI N! ,_, · DE .J5_ DE
Projeto de lei ni 089/2014, de autoria'
DE 2015.
"Autoriza a doação de iote a empresa
que menciona ...
O Vice-Prefeito no exercfclo do cargo de Prefeito Municipal de Barra do Garças,
Estado de Mato Grosso, Sr. MAURO GOMES PrAut, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a segu1nte lei:
Art. 1• Fica o Poder Executivo autorizado a doar a ,empresa DBM CQNSTRUç0ES
EIREU ... ME, fnsc~ no CNPJ sob o n2 16.422.365/0001-44, a titularidade d9 lote 14, quadra
DEP. 1/2, Distrito Industrial com área total de 3.515,00m1
, tendo sido o mesmo avaliado em
R$ 19.332,50 (dezenove mil, trezentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos),
pertencente à Municipalidade.
Panigrafo único. O imóvel objeto da presente doação destina·se à instalação da
sede da empresa cuja atMdade econômica principal será no ramo de serviço de construções
de Imóveis e obras de engenharia em geral.
Art. 22 A Empresa terá o prazo de 02 (dois) anos, para cumprir integralmente a
destinação do imóvel a que se refere o artigo anterior, sob pena de sua . reversão ao
patrim6nio público municipal.
Art. 3• O prazo de inalienabilidade deverá estar previsto no Título Definitivo de
Propriedade com o prazo que mefhor convier ao Municfpio.
Art. 4° As despesas d-ecorrentes da. transferência do Imóvel ~orrerão por conta
exclusiva do donatário.
Art. 5! Esta lei entra f:m vigor na data de sua pubricação~
Art. 62 Revogam-se as disposições em contrário.
GABINm DO PRf.FEr:,") MUNlOPAL
., MA
Vke-P.refeito aio exercfcio do cargo de
Prefeito f\.1unicipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COM!RQO. D~SENVOLVIMfNTO RURAL E PESCA E AQUICULTURA.
Centro Administrativo- Travesso dos Voluntários da P6trla nll29 8-Te/.66.34:11-1351-E-mal/: secinrlcom.pmbq@hotmaii.com
Barra do Garças MT, 10 de janeiro de 2022
MEMO n2.012/SMICDRPA/2022
DO: SR. JOSE BISPO DOS SANTOS
SECRETARIO DE IND. E COMÉRCIO, DESENV. RURAL E PESCA E AQUICULTURA.
AO: DR. HEBERT DE SOUZA PENZE
MO: PROCURADOR GERAL
Senhor Procurador
Tendo em vista a necessidade de andamento aos processos de iniciar os
procedimentos para processo licitatórios para uso de Área no Distrito Industrial, relacionado
abaixo áreas, já com leis revogadas e sem edificações e que possuem matriculas, sendo
necessário a reversão ao município, e áreas sem edificações com leis ainda não revogadas.
AREA ESCRITURADAS - REVERTER PARA O MUNICIPIO
Nº EMPRESA LEI DOAÇÃO MATRICULA LOTES/
ORDEM QUADRA
01 Bonifácio de Lima e Silva 3.412 49.614 05-06
LTDA- ME Revogado SER -1/4
02 D' Matos Construtora LTDA 3.470 69.424 11AD 14
Revogado 69.425 IND -118
69.427
03 Agripec- Rodrigo Cesar 3.468 69.488 05,06,11-15
Vieira Pinto- ME Revogada 69.489 IND 1/1
69.490
69.491
04 04. Agronegocio 3.466 69.143 09 ao 12
Revogado 69.144 IND -1/1
69.145
69.146
os Ki Sabor- Manuel Fabio 3.500 71.550 11
Fernandes e CIA L TOA Revogada DEP -1/1
06 Agrilly Transportes de 3.521 70.316 14
Cargas LTDA - ME Revogada DEP -1/1
07 WR -Importados e 3.562 71.378 01
Pre - Moldados DEP - 1/2
J~ _. J. J •
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Nº
ORO
01
02
03
REVOGAR LEIS DE DOAÇÃO
AREAS COM PEDIDOS DE REVOGAÇÃO JÁ FEITO E AINDA NÃO EFETUADO
EMPRESA
Ladrilhos Copacabana
Bema Armazens Gerais
LTDA-ME
DBM -Construções
LEI
3.415
3.435
3.601
Atenciosamente
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LOTE/QUADRA OBS.
02e03
SER-1/0
36.000
IND-1/4
14
DEP.l/2