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materia nº 61/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2022
Date 2022-05-10
EmentaDispõe sobre a revogação de Lei Municipal nº 3601 de 15 de janeiro de 2015, com a reversão ao patrimônio público da área que menciona e dá outras providências.
native_id344

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-23 Proposição aprovada U Aprovado por unanimidade dos vereadores presentes na Sessão Ordinária do dia 23/05/2022.
2022-05-23 Aguardando votação em Plenário U
2022-05-23 Parecer favorável da comissão U
2022-05-23 Aguardando emissão de parecer U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-23T19:14:20.514970-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

•
/.OS'V;·· 
... .. ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
MENSAGEM NQ 06J DE JO oE ~ DE 2022. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
PROTOCOLO ~MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS-~.1T 
Livro ls Data : 10 J'05J .Q.2. . S. \ (; ', <-{ Ç 
/1>~~ 
FUNCIOf-lÁRIO 
A presente mensagem encaminha para apreciação dos nobre Edis, o 
Projeto de Lei anexo que dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 3601 de 15 de janeiro 
de 2015 que autorizou a doação de lotes a empresa DBM CONSTRUÇÕES EIRELI- ME, locado 
sob o Lote 14 da quadra DEP 1/2, Distrito Industrial, com área total de 3.515,00m2
• 
Tal medida se faz necessária para a regularização da área situada no 
Distrito Industrial, uma vez que as leis autorizativas das doações se encontram eivadas de 
vício, inclusive algumas já foram consideradas inconstitucionais como a Lei nº 3.431/2013 
que foi objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade - Processo 4889/2015. 
Além da situação acima exposta, verifica-se que as empresas beneficiárias 
também não cumpriram com a obrigação disposta referente a destinação dos imóveis no 
prazo de 02 anos, fato que por si só já enseja a reversão ao patrimônio público municipal. 
Nesse sentido, a atual administração vem solicitar a revogação de todas as Leis 
pretéritas que não verificaram o princípio da legalidade e impessoalidade, com o intuito de 
dar uma destinação adequada a essa área de extrema importância para o desenvolvimento 
industrial de nossa cidade. 
expostos. 
Dessa forma, requer-se a aprovação do presente projeto pelos motivos acima 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, J O de ~ de 2.022. 
• I 
Adilso?' onçãlves de Macedo 
&/efeito Municipal 
PROCURADORIA GERAL uv M:J, ... ~ • 
Conforme Art. 9 rnc•sn xx, .a 
Le1 Compl 181 , de 2'::JtO.s/.2ü 16 
REVISADO 1 
Hert MJ,~\h~ de Souza Penie- Procurador-Geral do MuniciplCl 
Po:t1na N" 17.001, de 01 101/20~· 
(li i"l/~~T l')t.?c r~ .......... -- .. __ - ---
6 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
PROJETO DE LEI NQ Ü 6 ' DE J Ü DE ~ DE 2022. 
PROTOCOLO cA.~ MUNICIPAL DE BARRA DO GARCAS-!.4T 
\A _Li lvro FISQSL ata~O O 5 ~..<.. 
~ 
oras. \G '.Y 
"Dispõe sobre a revogação de Lei Municipal nº 
3601 de 15 de janeiro de 2015, com a reversão 
ao patrimônio público da área que menciona e 
dá outras providências. " 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica revogada em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 3601 de 
15 de janeiro de 2015 que autorizou a doação de lotes a empresa DBM CONSTRUÇÕES 
EIRELI - ME, locado sob o Lote 14 da quadra DEP 1/2, Distrito Industrial, com área total de 
3515,00m2 • 
Art. 2º O referido imóvel volta a fazer parte do patrimônio do Município de 
Barra do Garças-MT. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Barra do Garças/MT, /Ode ~ de 2022. 
ADILSON 
Prefeito Municipal 
·PROCURADORIA GERAL DO rvhJI-'h ... lh\.. 
Conforme Art 9 inciso >..XI da ; 
Lei Compl. 181, de 29/03/2016 I 
REVISADO 
' 
a ·•: 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
~ LEI N! ,_, · DE .J5_ DE 
Projeto de lei ni 089/2014, de autoria' 
DE 2015. 
"Autoriza a doação de iote a empresa 
que menciona ... 
O Vice-Prefeito no exercfclo do cargo de Prefeito Municipal de Barra do Garças, 
Estado de Mato Grosso, Sr. MAURO GOMES PrAut, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a segu1nte lei: 
Art. 1• Fica o Poder Executivo autorizado a doar a ,empresa DBM CQNSTRUç0ES 
EIREU ... ME, fnsc~ no CNPJ sob o n2 16.422.365/0001-44, a titularidade d9 lote 14, quadra 
DEP. 1/2, Distrito Industrial com área total de 3.515,00m1
, tendo sido o mesmo avaliado em 
R$ 19.332,50 (dezenove mil, trezentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos), 
pertencente à Municipalidade. 
Panigrafo único. O imóvel objeto da presente doação destina·se à instalação da 
sede da empresa cuja atMdade econômica principal será no ramo de serviço de construções 
de Imóveis e obras de engenharia em geral. 
Art. 22 A Empresa terá o prazo de 02 (dois) anos, para cumprir integralmente a 
destinação do imóvel a que se refere o artigo anterior, sob pena de sua . reversão ao 
patrim6nio público municipal. 
Art. 3• O prazo de inalienabilidade deverá estar previsto no Título Definitivo de 
Propriedade com o prazo que mefhor convier ao Municfpio. 
Art. 4° As despesas d-ecorrentes da. transferência do Imóvel ~orrerão por conta 
exclusiva do donatário. 
Art. 5! Esta lei entra f:m vigor na data de sua pubricação~ 
Art. 62 Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINm DO PRf.FEr:,") MUNlOPAL 
., MA 
Vke-P.refeito aio exercfcio do cargo de 
Prefeito f\.1unicipal 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COM!RQO. D~SENVOLVIMfNTO RURAL E PESCA E AQUICULTURA. 
Centro Administrativo- Travesso dos Voluntários da P6trla nll29 8-Te/.66.34:11-1351-E-mal/: secinrlcom.pmbq@hotmaii.com 
Barra do Garças MT, 10 de janeiro de 2022 
MEMO n2.012/SMICDRPA/2022 
DO: SR. JOSE BISPO DOS SANTOS 
SECRETARIO DE IND. E COMÉRCIO, DESENV. RURAL E PESCA E AQUICULTURA. 
AO: DR. HEBERT DE SOUZA PENZE 
MO: PROCURADOR GERAL 
Senhor Procurador 
Tendo em vista a necessidade de andamento aos processos de iniciar os 
procedimentos para processo licitatórios para uso de Área no Distrito Industrial, relacionado 
abaixo áreas, já com leis revogadas e sem edificações e que possuem matriculas, sendo 
necessário a reversão ao município, e áreas sem edificações com leis ainda não revogadas. 
AREA ESCRITURADAS - REVERTER PARA O MUNICIPIO 
Nº EMPRESA LEI DOAÇÃO MATRICULA LOTES/ 
ORDEM QUADRA 
01 Bonifácio de Lima e Silva 3.412 49.614 05-06 
LTDA- ME Revogado SER -1/4 
02 D' Matos Construtora LTDA 3.470 69.424 11AD 14 
Revogado 69.425 IND -118 
69.427 
03 Agripec- Rodrigo Cesar 3.468 69.488 05,06,11-15 
Vieira Pinto- ME Revogada 69.489 IND 1/1 
69.490 
69.491 
04 04. Agronegocio 3.466 69.143 09 ao 12 
Revogado 69.144 IND -1/1 
69.145 
69.146 
os Ki Sabor- Manuel Fabio 3.500 71.550 11 
Fernandes e CIA L TOA Revogada DEP -1/1 
06 Agrilly Transportes de 3.521 70.316 14 
Cargas LTDA - ME Revogada DEP -1/1 
07 WR -Importados e 3.562 71.378 01 
Pre - Moldados DEP - 1/2 
J~ _. J. J • 
. ' 
,. 
Nº 
ORO 
01 
02 
03 
REVOGAR LEIS DE DOAÇÃO 
AREAS COM PEDIDOS DE REVOGAÇÃO JÁ FEITO E AINDA NÃO EFETUADO 
EMPRESA 
Ladrilhos Copacabana 
Bema Armazens Gerais 
LTDA-ME 
DBM -Construções 
LEI 
3.415 
3.435 
3.601 
Atenciosamente 
,..,--,·; 
; ,., 
LOTE/QUADRA OBS. 
02e03 
SER-1/0 
36.000 
IND-1/4 
14 
DEP.l/2 

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