Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 066/2024 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA O
EXERCÍCIO DE 2025 E ALTERA OS ANEXOS I, II,
III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII E XIV DA
LEI Nº 4.877 DE 05 DE JULHO DE 2024.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
____/____/2024 COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE,
COMUNICAÇÃO E MEIO AMBIENTE
____/____/2024 COMISSÃO DE TURISMO, SUSTENTABILIDADE E DESPORTO
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐
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MENSAGEMNº DE
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.2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
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Encaminhamos para apreciação dos Nobres Edis Projeto de Lei que "Revisa a
Lei de Diretrizes Orçamentaria e altera os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI,
XII, XIII e XIV da Lei nº 4.857 de 05 de julho de 2024, que "dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentaria do Município de Barra do Garças para o exercício de 2025 e dá outras
providências".
Preliminarmente, importante esclarecer que a presente propositura se faz em
atendimento ao dispositivo no art. 165 e seguintes da Constituição Federal, que tratam da
obrigatoriedade da interposição de projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo,
relativamente aos orçamentos, ás diretrizes orçamentarias e ao plano plurianual dos entes da
federação.
Importante esclarecer, também que o presente Projeto de Lei atende aos
dispositivos constantes da Lei Complementar Federal nº l0l , de 04 de maio de 2000-Lei de
Responsabilidade Fiscal e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de marco de 1964 e os constante da
Lei nº 4.527, de 12 de agosto de 2021 atualizada.
Ademais, a presente propositura é interposta visando atender a uma
necessidade de revisão da Lei de Diretrizes Orçamentaria, prevista neste Projeto de Lei para o
exercício de 2025, que estamos encaminhando para apreciação dessa Egrégia Câmara,
atendendo, assim, ao disposto no art. 166 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que
as peças orçamentarias - Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentaria e Lei Orçamentaria
Anual- sejam compatíveis entre si.
Assim, diante do acima exposto e da grande importância da Lei de Diretrizes
Orçamentária para o exercício de 2025 na administração da cidade de Barra do Garças-MT é
que apresentamos o presente Projeto de Lei, contando com o beneplácito dos Nobres
Vereadores para sua aprovação por UNANIMIDADE!
Atenciosamente,
ADILSON
GONCALVES DE
MACEDO:
30734037104
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
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CNPJ: 03.439.239/0001-50 '
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabpre rbg@hotmail.com . Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Ca~as/MT
PROJETO DE LEI Nº 066' DE 2024.
"Dispõe sobre a revisão da Lei de Diretrizes Orçamentária
para o exercício de 2025 e altera os anexos I, II, III, IV, V,
VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV da Lei nº 4.877 de
05 de julho de 2024."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos
do inciso I do Art. 78 da Lei Orgânica do Município - L.O.M. faz saber que a Câmara
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal:
Art. 1 ° - Os programas e demais demonstrativos da Lei de Diretrizes
Orçamentarias - LDO para o exercício de 2025. ficam revisados, na forma do art. 2°. desta lei,
em conformidade com o Art. 70 da Lei nº 4.877 de 05 de julho de 2024.
Art. 2° - Após a presente revisão, os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentaria
- LDO do exercício de 2025, os anexos contidos no artigo 70, fica substituído e passam a
vigorar na forma dos seguintes anexos desta lei, integrando assim a Lei de Diretrizes
Orçamentárias do exercício de 2025:
"Art. 70. - São Anexos dessa Lei:
1) Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências;
II) Metas Anuais;
III) Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais Do Exercício Anterior;
IV) Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três exercícios
anteriores;
V) Evolução do Patrimônio Líquido;
VI) Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
VII) Avaliação da situação financeira e atuarial do RPPS;
VIII) Projeção atuarial do regime próprio de previdência dos servidores;
IX) Estimativa e compensação da renúncia de receita;
X) Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
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(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Ciarças/MT
XI) Detalhamento da lei de diretrizes orçamentárias;
XII) Classificação dos programas e ações por função e subfunção;
XIII) Receitas e por categoria econômica.
XIV) Despesas por categoria econômica"
Art. 3 ° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, 30 de setembro de
2024.
ADILSO
GONCALV
DE MACE ~·:..::"'VES
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ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
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CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com ' Rua Carajás, nº 522, Centro
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