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materia nº 66/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2024
Date 2024-09-30
EmentaDispõe sobre a revisão da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2025 e altera os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV da Lei nº 4.877 de 05 de julho de 2024.
native_id3466

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-16 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 16/12/2024.
2024-12-16 Aguardando votação em Plenário U
2024-10-07 Aguardando votação em Plenário U
2024-10-07 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2024-10-07 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2024-10-07 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2024-10-07 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2024-10-07 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2024-10-07 Proposição lida U
2024-10-07 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-18T17:35:21.593261-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 14 0 0
2024-12-16T18:51:41.868156-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 066/2024 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA O
EXERCÍCIO DE 2025 E ALTERA OS ANEXOS I, II,
III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII E XIV DA
LEI Nº 4.877 DE 05 DE JULHO DE 2024.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
____/____/2024 COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE,
COMUNICAÇÃO E MEIO AMBIENTE
____/____/2024 COMISSÃO DE TURISMO, SUSTENTABILIDADE E DESPORTO
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
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MENSAGEMNº DE 
.\ 
.2024. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
---· . ---. . . --. --- -- . _1:r :li i . . ' . 
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l -~~----·--···. ___ .! t , .-: ! C' __ 'r n J_ ~~·· ~-·~····J 
Encaminhamos para apreciação dos Nobres Edis Projeto de Lei que "Revisa a 
Lei de Diretrizes Orçamentaria e altera os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, 
XII, XIII e XIV da Lei nº 4.857 de 05 de julho de 2024, que "dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentaria do Município de Barra do Garças para o exercício de 2025 e dá outras 
providências". 
Preliminarmente, importante esclarecer que a presente propositura se faz em 
atendimento ao dispositivo no art. 165 e seguintes da Constituição Federal, que tratam da 
obrigatoriedade da interposição de projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo, 
relativamente aos orçamentos, ás diretrizes orçamentarias e ao plano plurianual dos entes da 
federação. 
Importante esclarecer, também que o presente Projeto de Lei atende aos 
dispositivos constantes da Lei Complementar Federal nº l0l , de 04 de maio de 2000-Lei de 
Responsabilidade Fiscal e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de marco de 1964 e os constante da 
Lei nº 4.527, de 12 de agosto de 2021 atualizada. 
Ademais, a presente propositura é interposta visando atender a uma 
necessidade de revisão da Lei de Diretrizes Orçamentaria, prevista neste Projeto de Lei para o 
exercício de 2025, que estamos encaminhando para apreciação dessa Egrégia Câmara, 
atendendo, assim, ao disposto no art. 166 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que 
as peças orçamentarias - Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentaria e Lei Orçamentaria 
Anual- sejam compatíveis entre si. 
Assim, diante do acima exposto e da grande importância da Lei de Diretrizes 
Orçamentária para o exercício de 2025 na administração da cidade de Barra do Garças-MT é 
que apresentamos o presente Projeto de Lei, contando com o beneplácito dos Nobres 
Vereadores para sua aprovação por UNANIMIDADE! 
Atenciosamente, 
ADILSON 
GONCALVES DE 
MACEDO: 
30734037104 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
---~ 1!9-------- -m--------G><)--------0 ----
CNPJ: 03.439.239/0001-50 ' 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabpre rbg@hotmail.com . Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Ca~as/MT 
PROJETO DE LEI Nº 066' DE 2024. 
"Dispõe sobre a revisão da Lei de Diretrizes Orçamentária 
para o exercício de 2025 e altera os anexos I, II, III, IV, V, 
VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV da Lei nº 4.877 de 
05 de julho de 2024." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos 
do inciso I do Art. 78 da Lei Orgânica do Município - L.O.M. faz saber que a Câmara 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: 
Art. 1 ° - Os programas e demais demonstrativos da Lei de Diretrizes 
Orçamentarias - LDO para o exercício de 2025. ficam revisados, na forma do art. 2°. desta lei, 
em conformidade com o Art. 70 da Lei nº 4.877 de 05 de julho de 2024. 
Art. 2° - Após a presente revisão, os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentaria 
- LDO do exercício de 2025, os anexos contidos no artigo 70, fica substituído e passam a 
vigorar na forma dos seguintes anexos desta lei, integrando assim a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias do exercício de 2025: 
"Art. 70. - São Anexos dessa Lei: 
1) Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências; 
II) Metas Anuais; 
III) Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais Do Exercício Anterior; 
IV) Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três exercícios 
anteriores; 
V) Evolução do Patrimônio Líquido; 
VI) Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; 
VII) Avaliação da situação financeira e atuarial do RPPS; 
VIII) Projeção atuarial do regime próprio de previdência dos servidores; 
IX) Estimativa e compensação da renúncia de receita; 
X) Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado; 
----e -------• -------~x~--------~·---- CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Ciarças/MT 
XI) Detalhamento da lei de diretrizes orçamentárias; 
XII) Classificação dos programas e ações por função e subfunção; 
XIII) Receitas e por categoria econômica. 
XIV) Despesas por categoria econômica" 
Art. 3 ° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, 30 de setembro de 
2024. 
ADILSO 
GONCALV 
DE MACE ~·:..::"'VES 
307340371 .... ,..::~','; 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
----e -------~,--------e,--------0---- CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com ' Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 

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