Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 067/2024 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO
PLURIANUAL 2022‐2025 PARA O PERÍODO
2023‐2025 E ALTERA OS ANEXOS I, II, III, IV E V
DA LEI Nº 4.363/21 QUE ALTEROU AS LEIS
4.612/22 E 4779/23.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
____/____/2024 COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE,
COMUNICAÇÃO E MEIO AMBIENTE
____/____/2024 COMISSÃO DE TURISMO, SUSTENTABILIDADE E DESPORTO
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐
. 1 PREFEITURA
~AB~A DO CARÇAS -~ . oeSTAO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE
MENSAGEM Nº 06'·±: DE BD
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dos Nobres Edis Projeto de Lei que "revisa o
Plano Plurianual e altera os anexos I, II, III, IV, V da Lei nº 4.363, que "dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município de Barra do Garças para o período de 2022 / 2025 e dá outras
providências".
Preliminarmente, importante esclarecer que a presente propositura se faz em
atendimento ao dispositivo no art. 165 e seguintes da Constituição Federal, que tratam da
obrigatoriedade da interposição de projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo,
relativamente aos orçamentos, ás diretrizes orçamentarias e ao plano plurianual dos entes da
federação.
Importante esclarecer, também que o presente Projeto de Lei atende aos
dispositivos constantes da Lei Complementar Federal nº l0l , de 04 de maio de 2000, Lei de
Responsabilidade Fiscal e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de marco de 1964.
Ademais, A revisão do Plano Plurianual - PP A, a fim de mantê-lo alinhado às
diretrizes de Governo. Não se espera uma reformulação geral da programação, mas sim um
realinhamento para adequar o PP A a novas realidades, como mudanças no cenário fiscal e
econômico, nas prioridades do governo. O ciclo de planejamento subentende um processo
contínuo, com etapas sucessivas, abrangendo os diversos trabalhos relacionados ao PP A:
concepção de programas; execução dos programas, através de suas respectivas ações e
produtos; monitoramento e avaliação da realização dos programas; e, por fim, sua revisão com
os ajustes necessários.
Assim, diante do acima exposto e da grande importância a revisão da Lei do
Plano Plurianual para 2022-2025, para a administração da cidade de Barra do Garças-MT,
sendo assim apresentamos o presente Projeto de Lei, contando com o beneplácito dos Nobres
Vereadores para sua aprovação por UNANIMIDADE!
Atenciosamente,
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
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CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
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Barra do Garças/MT
PROJETO DE LEI Nº 067 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
"Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2022-
2025 para o período 2025-2025 e altera os anexos
I, II, II, IV e V da Lei nº 4363/21 que foi alterada
pelas Leis 4.612/22 e 4779/23."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do
inciso I do Art. 78 da Lei Orgânica do Município - L.O.M. faz saber que a Câmara aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal:
Art. 1 ° - Os programas do Plano Plurianual-PP A 2022-2025, relativos ao
período 2025-2025, ficam revisados, na forma do art. 2° desta lei, em conformidade com o art.
01 , da Lei 4.363 de 22 de dezembro de 2021.
Art. 2° - Após a presente revisão, a programação do PP A 2022-2025 passa a
vigorar na forma dos seguintes anexos, integrando ao Plano Plurianual - PP A:
a) Anexo I - Evolução da Receita;
b) Anexo II - Fontes de Recursos;
c) Anexo III - Relação de Programas;
d) Anexo IV - Programas, Metas e Ações;
e) Anexo V - Síntese das Ações por Função e Subfunção.
Art. 3° - Esta lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual (PPA) 2022-2025
para o período de 2025-2025 e altera os anexos I, II, III, IV e V da Lei nº 4363/21, que, por sua
vez, já havia modificado as Leis nº 4.612/22 e nº 4779/23. Dessa forma, ficam revogadas as
disposições em contrário nas leis anteriormente mencionadas, no tocante as previsões do
exercício de 2025, garantindo que as alterações mais recentes prevaleçam.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, 30 de setembro de 2024
NÇALVES DE MACEDO
· refeito Municipal
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