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materia nº 67/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2024
Date 2024-09-30
EmentaDispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2022-2025 para o período 2025-2025 e altera os anexos I, II, II, IV e V da Lei nº 4.363/21 que foi alterada pelas Leis 4.612/22 e 4.779/23.
native_id3467

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-16 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 16/12/2024.
2024-12-16 Aguardando votação em Plenário U
2024-10-07 Aguardando votação em Plenário U
2024-10-07 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2024-10-07 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2024-10-07 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2024-10-07 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2024-10-07 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2024-10-07 Proposição lida U
2024-10-07 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-18T17:35:21.864010-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 14 0 0
2024-12-16T18:53:12.267077-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 067/2024 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO
PLURIANUAL 2022‐2025 PARA O PERÍODO
2023‐2025 E ALTERA OS ANEXOS I, II, III, IV E V
DA LEI Nº 4.363/21 QUE ALTEROU AS LEIS
4.612/22 E 4779/23.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
____/____/2024 COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE,
COMUNICAÇÃO E MEIO AMBIENTE
____/____/2024 COMISSÃO DE TURISMO, SUSTENTABILIDADE E DESPORTO
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
. 1 PREFEITURA 
~AB~A DO CARÇAS -~ . oeSTAO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE 
MENSAGEM Nº 06'·±: DE BD 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos para apreciação dos Nobres Edis Projeto de Lei que "revisa o 
Plano Plurianual e altera os anexos I, II, III, IV, V da Lei nº 4.363, que "dispõe sobre o Plano 
Plurianual do Município de Barra do Garças para o período de 2022 / 2025 e dá outras 
providências". 
Preliminarmente, importante esclarecer que a presente propositura se faz em 
atendimento ao dispositivo no art. 165 e seguintes da Constituição Federal, que tratam da 
obrigatoriedade da interposição de projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo, 
relativamente aos orçamentos, ás diretrizes orçamentarias e ao plano plurianual dos entes da 
federação. 
Importante esclarecer, também que o presente Projeto de Lei atende aos 
dispositivos constantes da Lei Complementar Federal nº l0l , de 04 de maio de 2000, Lei de 
Responsabilidade Fiscal e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de marco de 1964. 
Ademais, A revisão do Plano Plurianual - PP A, a fim de mantê-lo alinhado às 
diretrizes de Governo. Não se espera uma reformulação geral da programação, mas sim um 
realinhamento para adequar o PP A a novas realidades, como mudanças no cenário fiscal e 
econômico, nas prioridades do governo. O ciclo de planejamento subentende um processo 
contínuo, com etapas sucessivas, abrangendo os diversos trabalhos relacionados ao PP A: 
concepção de programas; execução dos programas, através de suas respectivas ações e 
produtos; monitoramento e avaliação da realização dos programas; e, por fim, sua revisão com 
os ajustes necessários. 
Assim, diante do acima exposto e da grande importância a revisão da Lei do 
Plano Plurianual para 2022-2025, para a administração da cidade de Barra do Garças-MT, 
sendo assim apresentamos o presente Projeto de Lei, contando com o beneplácito dos Nobres 
Vereadores para sua aprovação por UNANIMIDADE! 
Atenciosamente, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
----(!)--------• 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 
X 0 ----
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nQ 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PROJETO DE LEI Nº 067 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024. 
"Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2022-
2025 para o período 2025-2025 e altera os anexos 
I, II, II, IV e V da Lei nº 4363/21 que foi alterada 
pelas Leis 4.612/22 e 4779/23." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do 
inciso I do Art. 78 da Lei Orgânica do Município - L.O.M. faz saber que a Câmara aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: 
Art. 1 ° - Os programas do Plano Plurianual-PP A 2022-2025, relativos ao 
período 2025-2025, ficam revisados, na forma do art. 2° desta lei, em conformidade com o art. 
01 , da Lei 4.363 de 22 de dezembro de 2021. 
Art. 2° - Após a presente revisão, a programação do PP A 2022-2025 passa a 
vigorar na forma dos seguintes anexos, integrando ao Plano Plurianual - PP A: 
a) Anexo I - Evolução da Receita; 
b) Anexo II - Fontes de Recursos; 
c) Anexo III - Relação de Programas; 
d) Anexo IV - Programas, Metas e Ações; 
e) Anexo V - Síntese das Ações por Função e Subfunção. 
Art. 3° - Esta lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual (PPA) 2022-2025 
para o período de 2025-2025 e altera os anexos I, II, III, IV e V da Lei nº 4363/21, que, por sua 
vez, já havia modificado as Leis nº 4.612/22 e nº 4779/23. Dessa forma, ficam revogadas as 
disposições em contrário nas leis anteriormente mencionadas, no tocante as previsões do 
exercício de 2025, garantindo que as alterações mais recentes prevaleçam. 
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, 30 de setembro de 2024 
NÇALVES DE MACEDO 
· refeito Municipal 
----0 -------m--------CS>--------0 ----
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 g a bprefbg@hotm a il.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 

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