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materia nº 69/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2024
Date 2024-09-30
EmentaEstima a receita e fixa as despesas do Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso para o exercício de 2025 e dá outras providências.
native_id3468

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-16 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 16/12/2024.
2024-12-16 Aguardando votação em Plenário U
2024-10-07 Aguardando votação em Plenário U
2024-10-07 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2024-10-07 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2024-10-07 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
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2024-10-07 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2024-10-07 Proposição lida U
2024-10-07 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-18T17:35:22.470898-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 14 0 0
2024-12-16T20:23:35.335780-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 069/2024 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO
MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO PARA O EXERCÍCIO DE 2.025 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
____/____/2024 COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE,
COMUNICAÇÃO E MEIO AMBIENTE
____/____/2024 COMISSÃO DE TURISMO, SUSTENTABILIDADE E DESPORTO
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
MENSAGEM Nº 009 DE 30 
Senhor Presidente, r-·· i_;G;O": GC:.)!.....0 i 
! C~f-q'. •\ :,1·_1
• JiÇ'j.PAí.. D~ Nf PJ\ D() G1'.RÇA3-MT 
Senhores Vereadores, 
1 
,1-Uã.:tUwc_· rxÁP __ _r: s .2J _.Q~'.;;;.3.P ;~;).':1.Jc.2..:1 . ,,~a~,.J _Co_ -_;:>::> 
DE 2024. 
1 '---'' ~"2,(,<-<;V'-=- - - -=--1 
Apraz-nos encami~Vossa.E\xt'61éA~if rpál:a..exame,..,e,,~ dispensável aprovação o 
incluso Projeto de Lei anexo, de nossa iniciativa, que em súmula: "Estima a Receita e fixa as 
Despesas do Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso para o exercício de 2025 
e dá outras providências." 
O presente projeto cuida do Orçamento Programa para o Exercício de 2025, com as 
estimativas de Receitas e fixação de Despesas do município de Barra do Garças, Estado de Mato 
Grosso. 
Frise-se que foram observadas as disposições legais aplicáveis à matéria, em 
especial às Leis 4.320/64; a Lei Complementar nº 1 O 1 /00 de 04/05/2000 - Lei de 
Responsabilidade Fiscal; e as Leis que Dispõem sobre a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e 
PPA - Plano Plurianual. Assim, diante do acima exposto e da grande importância da Lei 
Orçamentária para o exercício de 2025 na administração da cidade de Barra do Garças-MT, é que 
apresentamos o presente Projeto de Lei, contando com o beneplácito dos Nobres Vereadores para 
sua aprovação por UNANIMIDADE! 
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CNPJ: 03.439.239/0001·50 
CEP: 78.600-907 
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Barra do Carças/MT 
PROJETO DE LEI Nº 069 DE 30 DE SETEMBRO DE 2.024. 
"Estima a Receita e fixa as Despesas do Município 
de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso para o 
exercício de 2.025 e dá outras providências". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr. ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso I do Art. 
78 da Lei Orgânica do Município - L.O.M. faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei Ordinária Municipal: 
Art. 1 º - O Orçamento Geral do Município de Barra do Garças, Estado de Mato 
Grosso, para o exercício de 2025, estima a Receita Bruta em R$ 457.888.427,21 (quatrocentos e 
cinquenta e sete milhões e oitocentos e oitenta e oito mil e quatrocentos e vinte e sete reais e vinte 
e um centavos) e R$ 28.018.500,00 (vinte e oito milhões e dezoito mil e quinhentos reais) de 
deduções, totalizando R$ 429.869.927,21 (quatrocentos e vinte e nove milhões e oitocentos e 
sessenta e nove mil e novecentos e vinte e sete reais e vinte e um centavos) de receita líquida, 
sendo destinado para Administração Direta o total de R$ 390.569.927,21 (trezentos e noventa 
milhões e quinhentos e sessenta e nove mil e novecentos e vinte e sete reais e vinte e um 
centavos), e para a Administração Indireta o montante de R$ 39.300.000,00 (trinta e nove milhões 
e trezentos mil reais). 
Art. 2° - As receitas líquidas ficam estimadas, e as despesas fixadas para o 
exercício de 2025 conforme estabelece essa lei, nos termos do § 5° do Art. 165 da Constituição 
Federal, compreendendo: 
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e 
entidades da Administração Direta e Indireta, compreende o montante de R$ 263.737.580,77 
(duzentos e sessenta e três milhões e setecentos e trinta e sete mil e quinhentos e oitenta reais e 
setenta e sete centavos); 
II - O Orçamento da Seguridade Social, incluindo todos os órgãos e entidades a 
quem detém competência para executar as ações nas áreas de Saúde, Previdência e Assistência 
Social, quer sejam da Administração Direta ou da Indireta, bem como seus Fundos e Fundações 
instituídas e mantidas pelo Poder Público, nos termos do § 2° do art. 195 da Constituição Federal, 
compreende o montante de R$ 166.132.346,44 (cento e sessenta e seis milhões e cento e trinta e 
dois mil e trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos). 
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Barra do Oarças/MT 
Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências 
e outras fontes de recursos, na forma da legislação em vigor e de acordo com as especificações a 
seguir: 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
RECEITAS CORRENTES: 
Receitas Tributárias R$ 94.724.056,44 
Receitas de Contribuições R$ 14.000.000,00 
Receitas Patrimoniais R$ 6.146.879,94 
Transferências Correntes R$ 279.109.690,83 
Outras Receitas Correntes R$ 5.888.800,00 
RECEITAS DE CAPITAL: 
Operação de crédito R$ 100.000,00 
Transferência de Capital R$ 18.609.000,00 
Outras Receitas de Capital R$ 10.000,00 
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA: 
Compensações R$ (154.400,00) 
Concedida R$ (2.814.600,00) 
Isenção R$ (1.043.000,00 
Renúncias R$ (391.500,00) 
FUNDEB R$ (23 .615.000,00) 
Outras Deduções R$ (0,00) 
TOTAL GERAL DAS RECEITAS ADM. DIRETA R$ 390.569.927,21 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
RECEITAS CORRENTES: 
Receitas de Contribuições R$ 9 .916.000,00 
Receitas Patrimoniais R$ 2.900.000,00 
Receitas de serviços R$ 3.875.000,00 
Outras Receitas Correntes R$ 1.783.000,00 
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA: 
Receitas de serviços R$ 0,00 
TOTAL DAS RECEITAS ADM. DIRETA R$ 18.474.000,00 
RECEITAS CORRENTES - INTRA-ORÇAMENTÁRIA 
Receita Intra - Orçamentária 1 R$ 1 20.826.000,00 
TOTAL DAS RECEITAS ADM. INDIRETA 1 R$ 1 20.826.000,00 
1 TOTAL GERAL DAS RECEITAS ADM. INDIRETA R$ 39.300.000,00 1 
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Art. 4º - As despesas da administração direta e indireta serão realizadas segundo a 
discriminação dos quadros de despesas "por Funções de Governo, por Categoria Econômica e 
por Orgão da Administração", integrante desta Lei, e as autarquias e fundações em seus 
respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo. 
a) Por funções de governo: 
O 1 - LEGISLATIVO 
04 - ADMINISTRAÇÃO 
05 - DEFESA NACIONAL 
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 
10-SAUDE 
12 - EDUCAÇÃO 
13-CULTURA 
14 - DIREITOS DA CIDADANIA 
15 - URBANISMO 
18-GESTÃO AMBIENTAL 
20 -AGRICULTURA 
22 - INDUSTRIA 
23 - COMERCIO E SERVIÇOS 
24 - COMUNICAÇÕES 
25-ENERGIA 
26-TRANSPORTE 
27 - DESPORTO E LAZER 
28 - ENCARGOS ESPECIAIS 
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
Total das Despesas por Funções de Governo 
b) Por categoria econômica: 
Despesas Correntes 
Despesas de Capital 
Reserva de Contingência 
Reserva do RPPS 
Total 
e) Por órgão da administração: 
Administração direta: 
0099 AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS NO 
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 
R$ 13.896.287,39 
R$ 39.133.479,21 
R$ 5.000,00 
R$ 8.192.313,91 
R$ 34.501.100,00 
R$ 123 .140.032,53 
R$ 105.053.000,00 
R$ 2.733.000,00 
R$ 50.000,00 
R$ 37.512.647,31 
R$ 1.564.817,53 
R$ 3.169.600,00 
R$ 742.000,00 
R$ 20.445.973,37 
R$ 1.245 .903,00 
R$ 14.000.000,00 
R$ 14.383.925,00 
R$ 3.481.947,96 
R$ 3.800.000,00 
R$ 2.818.900,00 
R$ 429.869.927,21 
R$ 382.152.492, 73 
R$ 44.898.534,48 
R$ 2.520.000,00 
R$ 298.900,00 
R$ 429.869.927,21 
R$ 31.000,00 
----e -------e -------e -------e ---- CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
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Barra do Ciarças/MT 
,.~, - 0100 PODER LEGISLATIVO R$ 13.896.287,39 
0101 CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE R$ 4.139.500,00 
0102 ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE R$ 7.503.000,00 
0103 GESTÃO FINANCEIRA EFICIENTE R$ 13.281.479,21 
0104 EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E R$ 105.053.000,00 DEMOCRÁTICA 
0105 DESENVOLVENDO ESPORTE COM QUALIDADE R$ 1.367.947,96 PARA TODOS 
0106 GESTÃO ADMINISTRA TIVA DO SUS R$ 13.768.224,71 
0107 A TENÇÃO PRIMÁRIA BÁSICA R$ 25.762.466,78 
0108 AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE R$ 76.273.952,63 HOSPITALAR E AMBULATORIAL 
0109 VIGILÂNCIA EM SAÚDE R$ 4.473.276,88 
0110 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA R$ 2.841.111 ,53 
0111 CIDADE VIVA CIDADE CULTURAL R$ 2.733.000,00 
0112 DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTA VEL R$ 2.737.000,00 
0113 PLANEJANDO O FUTURO COM EFICIÊNCIA R$ 5.947.000,00 
0115 CIDADE URBANIZADA E CIDADE BELA R$ 21.509.647,31 
0116 CIDADE PLANEJADA E DESENVOLVIDA R$ 13.945.000,00 
0117 PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL R$ 20.000,00 
0118 CIDADE COM PARTICIPAÇÃO FEMININA R$ 30.000,00 
0119 COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL R$ 1.245.903,00 
0120 DESENVOLVENDO O COMÉRCIO E A R$ 742.000,00 INDÚSTRIA 
0122 DESENVOLVENDO O TURISMO LOCAL R$ 20.445.973,37 
0123 DESENVOLVENDO O MEIO AMBIENTE R$ 1.564.817,53 
0124 DESENVOLVENDO A PSICUL TURA E R$ 432.600,00 AQUICULTURA 
0125 DESENVOLVENDO A MOBILIDADE URBANA E R$ 33.055.925,00 SERVIÇOS URBANOS 
0126 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO R$ 7 .087 .500,00 
0128 GESTÃO DO SUAS ' R$ 1.391.393,00 
0129 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA R$ 3.141.700,00 
0130 PROTEÇÃO ESPECIAL DE MEDIA R$ 1.443.600,00 COMPLEXIDADE 
0131 PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA R$ 1.925.120,91 COMPLEXIDADE 
0132 GESTÃO DOS FUNDOS E CONSELHOS R$ 310.500,00 MUNICIPAIS 
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 2.500.000,00 
Total Geral R$ 390.569.927,21 
Administração Indireta: 
0127 1 FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS R$ 4.480.000,00 1 
---e -------e, -------e -------0 ----
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
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. -- - 0102 1 ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE R$ 34.501.100,00 
9999 1 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 318.900,00 
Total Geral R$ 39.300.000,00 
!TOTAL GERAL IR$ l 429.869.927,21 
Art. 5° - Os orçamentos das despesas das administrações diretas e indiretas 
poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações. 
Art. 6° - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder abertura de 
Créditos Adicionais Suplementares, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei 4.320/64, 
observados os limites e as condições estabelecidas neste artigo: 
I - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do superavit financeiro, 
apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, no limite do saldo verificado em cada fonte 
de recurso e nos termos previstos no inciso I, do§ 1 º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964; 
II - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação, 
verificado na respectiva fonte de recurso, nos termos previstos no inciso II, do § 1 º, do art. 43, da 
Lei Federal nº 4.320, de 1964; 
III - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação 
por tendência, nos termos previstos no inciso II, do § 1 º e no § 3º, do art. 43, da Lei Federal nº 
4.320, de 1964; 
IV - Suplementar as respectivas dotações, com recursos de operação de crédito, 
nos termos previstos no inciso IV, do§ 1 º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964; 
V - Suplementar as respectivas dotações para atender despesas com o serviço da 
dívida, sentenças judiciais e com o PASEP, utilizando como recurso as formas previstas no inciso 
III, do § 1 º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964; 
VI - Utilizar a Reserva de Contingência como recurso de abertura de créditos 
adicionais. 
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CEP: 78.600-907 
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Barra do Ciarças/MT 
Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais 
Suplementares até o limite de 45% (quarenta e cinco porcento) do total da despesa autorizada, 
para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, nos termos previstos no inciso III, do § 1 º, do 
are. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, excluídas as autorizações contidas nos arts. 5° e 7º, desta 
lei. 
Parágrafo único. As alterações orçamentarias envolvendo unidades orçamentarias 
distintas serão computadas no limite fixado no caput deste artigo. 
Art. 8º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais 
Suplementares até o limite de 45% (quarenta e cinco porcento) do total da despesa, autorizada 
para o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Barra do Garças, nos 
termos previstos no inciso III, do§ 1 º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. 
Art. 9°. Os Créditos Adicionais Suplementares que se referem a esta lei, terão sua 
abertura, mediante decreto, detalhada conforme disposto no artigo 29 da Lei de Diretrizes 
Orçamentarias 2025. 
Art. 10. Os Créditos Adicionais Suplementares com indicação de recursos do 
Poder Legislativo de Barra do Garças, nos termos do inciso III, § 1 º, do art. 43, da Lei Federal nº 
4.320, de 1964, poderão ser abertos até o limite de 45% (quarenta e cinco porcento) da despesa 
autorizada, no âmbito do Poder Legislativo por Ato do Presidente da Câmara Municipal de Barra 
do Garças. 
Parágrafo único. O Poder Legislativo enviara, ao Poder Executivo, cópia do Ato a 
que se refere o caput deste artigo, no prazo máximo de quinze dias, para que este proceda as 
devidas anotações em seus registros orçamentários e contábeis. 
Art. 11. O Poder Executivo poderá proceder a suplementação das dotações 
orçamentarias destinadas ao Poder Legislativo no exercício financeiro de 2025, de forma a atingir 
o limite máximo definido constitucionalmente de 7,0%, relativos ao somatório das receitas 
efetivamente realizadas no exercício financeiro de 2024, conforme disposto no art. 29-A, da 
----e -------e -------e -------0---- CNPJ: 03.439.239/0001-50 
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Barra do Carças/MT 
Constituição Federal. 
Parágrafo único. Como recurso para suplementação de que trata o caput deste 
artigo, o Poder Executivo poderá utilizar os recursos enumerados no inciso III, do § 1 º, do art. 43, 
da Lei Federal nº 4.320, de 1964. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, 30 de setembro de 2.024. 
/4 t.. L 
GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
----e --------e --------e --------0---- CNPJ: 03.439.239/0001-50 
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Barra do Carças/MT 
PROCUki\u·..;r\iM vci'\Al uO MÚNiCIPIO · Conforme Art. 9 inciso XXI da 
lei Compl. 181, de 29/03/2016 
REVISADO 
l 
He ert de Souza Pen e 
Procurador•Geral do Municjp10 
Portaria NO 17.001, de 01/01/2021 ,__ ___ O_A..;;;;B/"-H ..,~ , -,,::,_/) 

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