Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 068/2024 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR
ABERTURAS DE CRÉDITOS NA EXECUÇÃO
ORÇAMENTARIA DO EXERCÍCIO DE 2025, NA
FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
____/____/2024 COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE,
COMUNICAÇÃO E MEIO AMBIENTE
____/____/2024 COMISSÃO DE TURISMO, SUSTENTABILIDADE E DESPORTO
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐
MENSAGEM Nº OG'g DE 30 DE 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apraz-nos encaminhar a Vossa Excelência para exame e indispensável
aprovação o incluso Projeto de Lei anexo, de nossa iniciativa, que em súmula: "Autoriza o
Poder Executivo a realizar aberturas de créditos na Execução orçamentaria do exercício
de 2025, na forma que menciona, e dá outras providencias".
O presente projeto versa autorizar o poder executivo a realizar abertura de
créditos na execução orçamentaria do exercício de 2025, em atendimento a preceitos legais.
Este ato visa criar lei específica para abertura de credito no orçamento, fazendo assim com
que a Lei Orçamentaria Anual - LOA, verse somente sobre a estimativa da receita e a fixação
das despesas.
Frise-se que foram observadas as disposições legais aplicáveis à matéria em
especial às Leis 4.320/64; a Lei Complemt:ntar nº 101/00 de 04/05/2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal e das Leis que dispõe sobre a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária
e PPA - Plano Plurianual. Assim, diante do acima exposto e da grande importância da Lei
Autoriza o Poder Executivo a realizar aberturas de créditos na Execução orçamentaria
para o exercício de 2025, na administração da cidade de Barra do Garças-MT é que
apresentamos o presente Projeto de Lei, contando com o beneplácito dos Nobres Vereadores
para sua aprovação por UNANIMIDADE!
Atenciosamente,
Ili
CNP3: 03.4.39.239/0001-50
CEP: 78.600-907
ADILSON
GONCALVES DE
MACEDO:
30734037104
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
{66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Carças/MT
PROJETO DE LEI Nº OGÇ DE 2024.
"Autoriza o Poder Executivo a realizar aberturas
de créditos na Execução orçamentaria do
exercício de 2025, na forma que menciona, e dá
outras providencias"
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal:
Art. 1 ° Fica o Poder Executivo e demais entes do orçamento autorizado a abrir
créditos suplementares, observando o disposto no § 1 º, 1, II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a realizar as operações a que se refere o art. 167 da
Constituição Federal, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I - Anulação parcial ou total de dotações para abertura de créditos
suplementares, até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do Orçamento aprovado por
Lei, para reajustar os custos de atividades e projetos integrantes dos seus Orçamentos, desde
que respeitados os objetivos e metas da programação aprovadas na Lei Orçamentária;
II - Superávit financeiro para abertura de créditos suplementares, até o limite
do total apurado, desde que respeitada a fonte de recurso;
III - Excesso de arrecadação para abertura de créditos suplementares, até o
limite total apurado, mediante a efetiva realização da receita e desde que respeitados os
objetivos e metas da programação aprovada na Lei Orçamentária;
IV - Reserva de contingência, observado o disposto no Inciso III do art. 5° da
Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, e previsão na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 2º O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remaneJar,
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes da Lei
Orçamentária Anual e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação,
transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa
por categoria de programação, inclusive os títulos e objetivos, assim como o respectivo
detalhamento por grupos de natureza da despesa e modalidades de aplicação.
Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a
partir de 1 ° de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, 30 de setembro de
2024.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
----t!l'J .. !--------e X o---- CNP.J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
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