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materia nº 68/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2024
Date 2024-09-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar aberturas de créditos na Execução orçamentaria do exercício de 2025, na forma que menciona, e dá outras providencias
native_id3469

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-12 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 12/12/2024.
2024-12-12 Aguardando votação em Plenário U
2024-10-07 Aguardando votação em Plenário U
2024-10-07 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2024-10-07 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2024-10-07 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2024-10-07 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2024-10-07 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2024-10-07 Proposição lida U
2024-10-07 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-13T18:10:17.514614-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 14 0 0
2024-12-12T20:25:21.748352-03:00 Aprovado(a) 13 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 068/2024 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR
ABERTURAS DE CRÉDITOS NA EXECUÇÃO
ORÇAMENTARIA DO EXERCÍCIO DE 2025, NA
FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
____/____/2024 COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE,
COMUNICAÇÃO E MEIO AMBIENTE
____/____/2024 COMISSÃO DE TURISMO, SUSTENTABILIDADE E DESPORTO
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
MENSAGEM Nº OG'g DE 30 DE 2024. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Apraz-nos encaminhar a Vossa Excelência para exame e indispensável 
aprovação o incluso Projeto de Lei anexo, de nossa iniciativa, que em súmula: "Autoriza o 
Poder Executivo a realizar aberturas de créditos na Execução orçamentaria do exercício 
de 2025, na forma que menciona, e dá outras providencias". 
O presente projeto versa autorizar o poder executivo a realizar abertura de 
créditos na execução orçamentaria do exercício de 2025, em atendimento a preceitos legais. 
Este ato visa criar lei específica para abertura de credito no orçamento, fazendo assim com 
que a Lei Orçamentaria Anual - LOA, verse somente sobre a estimativa da receita e a fixação 
das despesas. 
Frise-se que foram observadas as disposições legais aplicáveis à matéria em 
especial às Leis 4.320/64; a Lei Complemt:ntar nº 101/00 de 04/05/2000 - Lei de 
Responsabilidade Fiscal e das Leis que dispõe sobre a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária 
e PPA - Plano Plurianual. Assim, diante do acima exposto e da grande importância da Lei 
Autoriza o Poder Executivo a realizar aberturas de créditos na Execução orçamentaria 
para o exercício de 2025, na administração da cidade de Barra do Garças-MT é que 
apresentamos o presente Projeto de Lei, contando com o beneplácito dos Nobres Vereadores 
para sua aprovação por UNANIMIDADE! 
Atenciosamente, 
Ili 
CNP3: 03.4.39.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
ADILSON 
GONCALVES DE 
MACEDO: 
30734037104 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
{66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
PROJETO DE LEI Nº OGÇ DE 2024. 
"Autoriza o Poder Executivo a realizar aberturas 
de créditos na Execução orçamentaria do 
exercício de 2025, na forma que menciona, e dá 
outras providencias" 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: 
Art. 1 ° Fica o Poder Executivo e demais entes do orçamento autorizado a abrir 
créditos suplementares, observando o disposto no § 1 º, 1, II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a realizar as operações a que se refere o art. 167 da 
Constituição Federal, mediante a utilização de recursos provenientes de: 
I - Anulação parcial ou total de dotações para abertura de créditos 
suplementares, até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do Orçamento aprovado por 
Lei, para reajustar os custos de atividades e projetos integrantes dos seus Orçamentos, desde 
que respeitados os objetivos e metas da programação aprovadas na Lei Orçamentária; 
II - Superávit financeiro para abertura de créditos suplementares, até o limite 
do total apurado, desde que respeitada a fonte de recurso; 
III - Excesso de arrecadação para abertura de créditos suplementares, até o 
limite total apurado, mediante a efetiva realização da receita e desde que respeitados os 
objetivos e metas da programação aprovada na Lei Orçamentária; 
IV - Reserva de contingência, observado o disposto no Inciso III do art. 5° da 
Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, e previsão na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
Art. 2º O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remaneJar, 
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes da Lei 
Orçamentária Anual e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, 
transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de 
alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa 
por categoria de programação, inclusive os títulos e objetivos, assim como o respectivo 
detalhamento por grupos de natureza da despesa e modalidades de aplicação. 
Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a 
partir de 1 ° de janeiro de 2025. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, 30 de setembro de 
2024. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
----t!l'J .. !--------e X o---- CNP.J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 

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