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materia nº 70/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2024
Date 2024-10-14
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional Especial no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Barra do Garças e dá outras providencias.
native_id3479

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-14 Proposição aprovada A Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 14/10/2024.
2024-10-14 Aguardando votação em Plenário A
2024-10-14 Proposição distribuída à(s) comissão(ões)
2024-10-14 Proposição distribuída à(s) comissão(ões)
2024-10-14 Proposição distribuída à(s) comissão(ões)
2024-10-14 Proposição lida A
2024-10-14 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-15T14:07:27.025787-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 8 0 0
2024-10-14T18:44:26.427535-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 070/2024 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARRA DO GARÇAS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE,
COMUNICAÇÃO E MEIO AMBIENTE
‐ 
‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
URGENTE
MENSAGEMNº 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
A 
EM REGIME DE URGENCIA 
Cumpre-me, através do presente, encaminhar a esta Augusta Casa de Leis o 
Projeto de Lei em anexo, que "dispõe sobre a abertura . de Crédito Adicional Especial no 
Orçamento Municipal do Exercício de 2024 e altera o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e dá outras providências." 
Senhores Vereadores, solicito a abertura de créditos adicional Especial para 
criação de ficha orçamentária na Secretaria Municipal de Urbanismo e Paisagismo, a fim de 
operacionalizar recursos oriundos de excesso de arrecadação na fonte mencionada no texto do 
projeto. Recursos esses auferidos mediante a celebração do convênio nº 0625/2024. 
Portanto, contamos com a atenção de todos os vereadores na aprovação deste 
Projeto de Lei, visto que o município necessita desta aplicação, a fim de dar suporte a 
Secretaria Municipal de Urbanismo e Paisagismo. Informo ainda, que as dotações a serem 
criadas serão para atender as necessidades atuais, com isto entendemos e justificamos o 
presente projeto de lei, razão pela qual, esperamos a aprovação do referido Projeto, nos 
termos da legislação em vigor. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, J .1-l de ~lf}' 
ADILSON """..,_à .... ,-~ .... 
GONCALVES DE o/~~"!a~~YH 
MACEDO:30734037~5'!!;=-~~·-
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
de 2024. 
---e ------e,-------0,-------01--- CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Ciarças/MT 
r'r"'OCURADORtA GERAL DO MUNICÍPIO 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 181, de 29/03/2016 
REVISADO 
~j)-~~ 
He ert de Souza Penze 
Procurador-Geral d,) Município 
i:>nrtaria Nº 17.001, de 01 /01 /2021 
·-··-·· =,,:':J.ô A 1
\'l~I,;J2.~_7,5(~Q __ _ , 
PROJETO DE LEI Nº 01-0 DE l ÍJ DE ,Q~{bi& DE2024. 
"Autoriza a abertura de crédito adicional Especial 
no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de 
Barra do Garças e dá outras providencias". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do 
inciso I do Art. 78º da Lei Orgânica do Município - L.O.M, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial até o valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) destinado a criar 
fichas orçamentarias no orçamento de 2024, a fim de operacionalizar recursos oriundos de 
excesso de arrecadação, auferido pela celebração do convênio nº0625-2024, sendo alocados 
na Secretaria Municipal de Urbanismo e Paisagismo, classificada e codificada sob a seguinte 
função programática: 
12- SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E PAISAGISMO 
001 - GABINETE DO SECRETARIO 
15 - URBANISMO 
452 - SERVIÇOS URBANOS 
0115 - CIDADE URBANIZADA E CIDADE BELA 
2457 - OPERACIONALIZAÇÃO DO CONVENIO Nº 0625-2024 
3.3.90.93 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 
Fonte - 1.7010000000 
R$ 71.856,00 
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E PAISAGISMO 
001 - GABINETE DO SECRETARIO 
15 - URBANISMO 
452 - SERVIÇOS URBANOS 
0115 - CIDADE URBANIZADA E CIDADE BELA 
2457 - OPERACIONALIZAÇÃO DO CONVENIO Nº 0625-2024 
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
Fonte - 1.5000000000 
R$ 144,00 
---e-------e-------G-------0--- CNP:J; 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
Art. 2º - Os recursos necessários á execução do disposto no artigo 1 º, no 
montante de ate R$ 71.856,00 (setent& e um mil e oitocentos e cinquenta e seis reais), 
decorrerá, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, 
em seu artigo 43º, parágrafo 1 º, inciso IIº, do excesso de arrecadação, do saldo positivo das 
diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, 
ainda, a tendência do exercício, nas fontes mencionada no artigo 1 °. 
Art. 3° - O Crédito aberto no Art. 1 º, até o valor de R$ 144,00 (cento e 
quarenta e quatro reais), abertos na seguinte fonte de recurso 15000000000 - RECURSOS 
NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, será coberto por anulação total e/ou parcial das 
seguintes dotações, conforme preceitua Art. 43, inciso III, da lei nº 4.320/64, conforme 
abaixo: 
12- SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E PAISAGISMO 
001 - GABINETE DO SECRETARIO 
15 - URBANISMO 
452 - SERVIÇOS URBANOS 
0115 - CIDADE URBANIZADA E CIDADE BELA 
2122 -MANUT DESENV SEC URBANISMO 
3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 
Fonte - 1.5000000000 
R$ 144,00 
Art. 4° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização 
dos anexos de metas e ações para o exercício de 2022 a 2025 das leis nº 4.363 de 2021 e sua 
revisão nº 4.779 do (PPA), Lei nº 4.780 e sua revisão nº 4.715 de 2023 (LDO) e Lei nº 
4.806 de 2023 (LOA). 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT J:!i_ de 
wM12& de 2024. 
ADILSON 
GONCALVES DE 
MACEDO:307340371 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
----e -------e 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
1 PROCURAÕ°ÔRÍÃGÉAAL ôõ MUNICIP10·· 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 181, de 29/03/2016 
REVISADO 
\ ~ h . He ert de Souza Penz 
Procurador-Geral d11 Município 
Portaria Nº 17.001 , de 01/01/2021 
--~ ~9.tBII\H_;_2?475/-'] ·-·---

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