Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 070/2024 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARRA DO GARÇAS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE,
COMUNICAÇÃO E MEIO AMBIENTE
‐
‐
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
URGENTE
MENSAGEMNº
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A
EM REGIME DE URGENCIA
Cumpre-me, através do presente, encaminhar a esta Augusta Casa de Leis o
Projeto de Lei em anexo, que "dispõe sobre a abertura . de Crédito Adicional Especial no
Orçamento Municipal do Exercício de 2024 e altera o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentárias e dá outras providências."
Senhores Vereadores, solicito a abertura de créditos adicional Especial para
criação de ficha orçamentária na Secretaria Municipal de Urbanismo e Paisagismo, a fim de
operacionalizar recursos oriundos de excesso de arrecadação na fonte mencionada no texto do
projeto. Recursos esses auferidos mediante a celebração do convênio nº 0625/2024.
Portanto, contamos com a atenção de todos os vereadores na aprovação deste
Projeto de Lei, visto que o município necessita desta aplicação, a fim de dar suporte a
Secretaria Municipal de Urbanismo e Paisagismo. Informo ainda, que as dotações a serem
criadas serão para atender as necessidades atuais, com isto entendemos e justificamos o
presente projeto de lei, razão pela qual, esperamos a aprovação do referido Projeto, nos
termos da legislação em vigor.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, J .1-l de ~lf}'
ADILSON """..,_à .... ,-~ ....
GONCALVES DE o/~~"!a~~YH
MACEDO:30734037~5'!!;=-~~·-
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
de 2024.
---e ------e,-------0,-------01--- CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Ciarças/MT
r'r"'OCURADORtA GERAL DO MUNICÍPIO
Conforme Art. 9 inciso XXI da
Lei Compl. 181, de 29/03/2016
REVISADO
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He ert de Souza Penze
Procurador-Geral d,) Município
i:>nrtaria Nº 17.001, de 01 /01 /2021
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PROJETO DE LEI Nº 01-0 DE l ÍJ DE ,Q~{bi& DE2024.
"Autoriza a abertura de crédito adicional Especial
no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de
Barra do Garças e dá outras providencias".
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do
inciso I do Art. 78º da Lei Orgânica do Município - L.O.M, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal:
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial até o valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) destinado a criar
fichas orçamentarias no orçamento de 2024, a fim de operacionalizar recursos oriundos de
excesso de arrecadação, auferido pela celebração do convênio nº0625-2024, sendo alocados
na Secretaria Municipal de Urbanismo e Paisagismo, classificada e codificada sob a seguinte
função programática:
12- SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E PAISAGISMO
001 - GABINETE DO SECRETARIO
15 - URBANISMO
452 - SERVIÇOS URBANOS
0115 - CIDADE URBANIZADA E CIDADE BELA
2457 - OPERACIONALIZAÇÃO DO CONVENIO Nº 0625-2024
3.3.90.93 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Fonte - 1.7010000000
R$ 71.856,00
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E PAISAGISMO
001 - GABINETE DO SECRETARIO
15 - URBANISMO
452 - SERVIÇOS URBANOS
0115 - CIDADE URBANIZADA E CIDADE BELA
2457 - OPERACIONALIZAÇÃO DO CONVENIO Nº 0625-2024
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte - 1.5000000000
R$ 144,00
---e-------e-------G-------0--- CNP:J; 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Carças/MT
Art. 2º - Os recursos necessários á execução do disposto no artigo 1 º, no
montante de ate R$ 71.856,00 (setent& e um mil e oitocentos e cinquenta e seis reais),
decorrerá, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964,
em seu artigo 43º, parágrafo 1 º, inciso IIº, do excesso de arrecadação, do saldo positivo das
diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se,
ainda, a tendência do exercício, nas fontes mencionada no artigo 1 °.
Art. 3° - O Crédito aberto no Art. 1 º, até o valor de R$ 144,00 (cento e
quarenta e quatro reais), abertos na seguinte fonte de recurso 15000000000 - RECURSOS
NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, será coberto por anulação total e/ou parcial das
seguintes dotações, conforme preceitua Art. 43, inciso III, da lei nº 4.320/64, conforme
abaixo:
12- SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E PAISAGISMO
001 - GABINETE DO SECRETARIO
15 - URBANISMO
452 - SERVIÇOS URBANOS
0115 - CIDADE URBANIZADA E CIDADE BELA
2122 -MANUT DESENV SEC URBANISMO
3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Fonte - 1.5000000000
R$ 144,00
Art. 4° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização
dos anexos de metas e ações para o exercício de 2022 a 2025 das leis nº 4.363 de 2021 e sua
revisão nº 4.779 do (PPA), Lei nº 4.780 e sua revisão nº 4.715 de 2023 (LDO) e Lei nº
4.806 de 2023 (LOA).
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT J:!i_ de
wM12& de 2024.
ADILSON
GONCALVES DE
MACEDO:307340371
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
----e -------e
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
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Conforme Art. 9 inciso XXI da
Lei Compl. 181, de 29/03/2016
REVISADO
\ ~ h . He ert de Souza Penz
Procurador-Geral d11 Município
Portaria Nº 17.001 , de 01/01/2021
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