| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação da função de Fiscal de Contratos Administrativos no âmbito da administração Direta e dá outras providências. |
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-,
Estado de Mato Grosso
BARRA DO C.\R '.\S
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
REDAÇAO
A no 2022
Plenário das Deliberações
Protocolo X Projeto de Lei
C Decreto Legislativo
N.0 026, Liv.025, Fls. 76 Em 05/05/2022. O Projeto de Resolução
às 14: lO hrs. O Requerimento
O Indicação No. /2022 --
0.~~ C Moção de
O Emenda
Assinatura do Funcionário
Autor: Vereador Dr. GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO - PSB
I PROJETO DE LEI N° 010/22 DE OS DE MAIO DE 2022
"Dispüe sobre a regulamentaçlio dafuuçt1o de Fiscal de
Contratos Administrativos uo âmbito da Admiuistraçlio
Direta e dá outras providêucias."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Att. 1 o - Fica regulamentada no âmbito da Administração Direta e Indireta do
Poder Executivo Municipal, a função do Fiscal de Contrato celebrado entre a Administração
Pública e particulares.
Parágrafo úni co. Para os fi ns desta Lei, considera-se:
I- Fiscal de Contrato: o agente público responsável pelo acompanhamento e
fisca lização operacional da execução dos contratos fi rmados entre a Administração Pública
Municipal e particulares;
li- Demandante: a Secretaria Municipal ou órgão equivalente solic itante da
contratação, responsável pela elaboração do Termo de Referência e pela assinatura do contrato;
III- Licitante: a Secretaria Mun icipal ou órgão equivalente ou a entidade
descentralizada que realiza a licitação;
IV- Contrato: toda e qualquer forma de acordo entre a Administração Pública
Municipal e particulares, incluindo aditivos e demais ajustes.
Art. 2° - Para toda e qualquer contratação no âmbito da Administração Direta
e Indireta do Poder Executivo Municipa l será designado 01 (um) servidor para o exercício da
função operacional de Fiscal de Contrato.
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REDAÇÃO
Art. 3° - O Fiscal de Contrato será servidor público da unidade gestora
designado pelo Secretário Municipal ou autoridade competente para fins de fiscalizar um ou
mais contratos em específico.
§ 1° - O Fiscal de Contrato será escolhido conforme a sua capacitação técnica
em relação ao objeto do contrato e, preferencialmente, dentre servidores públicos que
participaram da elaboração do Termo de Referência que norteou a contratação.
§ 2° - Sendo o contrato celebrado por duas ou mais secretarias, cada Secretaria
Municipal poderá indicar um Fiscal de Contrato, que será responsável por fiscalizar àquele
contrato no que se refere a sua secretaria em específico.
Art. 4°- O Fiscal de Contrato, sempre que necessário, poderá ser subsidiado
por empresas e/ou serviços terceirizados, contratados especificamente para auxiliar nas
atividades inerentes a contrato específico, onde a complexidade da matéria exija a assessoria
técnica especializada.
Parágrafo único. No entanto, sempre será responsável pela condução dos
trabalhos o Fiscal do Contrato, que determinará o andamento dos trabalhos, as providências a
serem adotadas e responderá pelos atos praticados.
Art. 5° - Compete ao Fiscal de Contrato, com a anuência do Secretário da
Pasta a que pertence, observado o disposto na Lei Federal n° 8.666/93:
I- Acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e
quantitativos;
II- Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato;
111- Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição,
a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;
IV- Receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes, em
conjunto com o Secretário da Pasta ou órgão competente;
V- Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em
desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência;
VI- Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos
no contrato· e instrumentos dele decorrentes;
aditivos;
VII- exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos
VIII- Atestar as notas fiscais e faturas;
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REDAÇÃO
IX- Comunicar em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de
decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou
iminência de prejuízo ao interesse público;
X- Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância
com o previsto no contrato;
XI- Emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido.
Art. 6° - O Fiscal de Contrato será responsável nas esferas civil, penal e
administrativa pelos atos decorrentes de sua atuação.
Art. 7° - O agente público responsável pela função regulamentada nesta lei
deverá informar à Unidade de Controle Interno - UCI, sobre as irregularidades verificadas nos
contratos celebrados.
Art. 8° - A designação do Fiscal de Contrato deverá ser expressa, para cada
contrato novo a ser iniciado ou para os já em andamento, de modo que o mesmo possa se inte irar
do andamento de cada um deles e adotar as medidas que entender cabíveis para sua fiel
execução.
maio de 2022.
Art. 9° - Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto Municipal.
Art. 1 O - Esta Lei entrará na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 05 de
GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO- (Dr. Neto)
Vereador-PSB
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
REDA ÃO
A presente proposição legislativa, visa regulamentar a Legislação Municipal,
referente ao fiscal de contrato. Pois, temos notado, que a grande maioria dos contratos
administrativos de nosso município, não recebem a devida atenção e fiscalização por parte das
pessoas nomeadas para tal incumbência.
Dessa forma, considerando o relevante interesse público da matéria,
esperan1os contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa e desde já, reitero
a Vossas Excelências o protesto de elevada estima e consideração.
maio de 2022.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 05 de
GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO- (Dr. Neto)
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