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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-05-05
EmentaDispõe sobre a regulamentação da função de Fiscal de Contratos Administrativos no âmbito da administração Direta e dá outras providências.
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-, 
Estado de Mato Grosso 
BARRA DO C.\R '.\S 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
REDAÇAO 
A no 2022 
Plenário das Deliberações 
Protocolo X Projeto de Lei 
C Decreto Legislativo 
N.0 026, Liv.025, Fls. 76 Em 05/05/2022. O Projeto de Resolução 
às 14: lO hrs. O Requerimento 
O Indicação No. /2022 --
0.~~ C Moção de 
O Emenda 
Assinatura do Funcionário 
Autor: Vereador Dr. GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO - PSB 
I PROJETO DE LEI N° 010/22 DE OS DE MAIO DE 2022 
"Dispüe sobre a regulamentaçlio dafuuçt1o de Fiscal de 
Contratos Administrativos uo âmbito da Admiuistraçlio 
Direta e dá outras providêucias." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Att. 1 o - Fica regulamentada no âmbito da Administração Direta e Indireta do 
Poder Executivo Municipal, a função do Fiscal de Contrato celebrado entre a Administração 
Pública e particulares. 
Parágrafo úni co. Para os fi ns desta Lei, considera-se: 
I- Fiscal de Contrato: o agente público responsável pelo acompanhamento e 
fisca lização operacional da execução dos contratos fi rmados entre a Administração Pública 
Municipal e particulares; 
li- Demandante: a Secretaria Municipal ou órgão equivalente solic itante da 
contratação, responsável pela elaboração do Termo de Referência e pela assinatura do contrato; 
III- Licitante: a Secretaria Mun icipal ou órgão equivalente ou a entidade 
descentralizada que realiza a licitação; 
IV- Contrato: toda e qualquer forma de acordo entre a Administração Pública 
Municipal e particulares, incluindo aditivos e demais ajustes. 
Art. 2° - Para toda e qualquer contratação no âmbito da Administração Direta 
e Indireta do Poder Executivo Municipa l será designado 01 (um) servidor para o exercício da 
função operacional de Fiscal de Contrato. 
(66) .3-'0 1-2484 I 0800 642 68 11 
barradogarcas.mt.leg.br - lb.comlca marabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, 0 6 17, Centro, Barra do Ga rças- MT, CEP: 78600-02.3 
camara@barradogarcas.mt.lcg.br I gilmar.nascimcnto@barradoga rcas.mt.lcg.br 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
B.\l{lt\ DO C:\HC.\S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
REDAÇÃO 
Art. 3° - O Fiscal de Contrato será servidor público da unidade gestora 
designado pelo Secretário Municipal ou autoridade competente para fins de fiscalizar um ou 
mais contratos em específico. 
§ 1° - O Fiscal de Contrato será escolhido conforme a sua capacitação técnica 
em relação ao objeto do contrato e, preferencialmente, dentre servidores públicos que 
participaram da elaboração do Termo de Referência que norteou a contratação. 
§ 2° - Sendo o contrato celebrado por duas ou mais secretarias, cada Secretaria 
Municipal poderá indicar um Fiscal de Contrato, que será responsável por fiscalizar àquele 
contrato no que se refere a sua secretaria em específico. 
Art. 4°- O Fiscal de Contrato, sempre que necessário, poderá ser subsidiado 
por empresas e/ou serviços terceirizados, contratados especificamente para auxiliar nas 
atividades inerentes a contrato específico, onde a complexidade da matéria exija a assessoria 
técnica especializada. 
Parágrafo único. No entanto, sempre será responsável pela condução dos 
trabalhos o Fiscal do Contrato, que determinará o andamento dos trabalhos, as providências a 
serem adotadas e responderá pelos atos praticados. 
Art. 5° - Compete ao Fiscal de Contrato, com a anuência do Secretário da 
Pasta a que pertence, observado o disposto na Lei Federal n° 8.666/93: 
I- Acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e 
quantitativos; 
II- Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato; 
111- Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, 
a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem 
vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução; 
IV- Receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes, em 
conjunto com o Secretário da Pasta ou órgão competente; 
V- Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em 
desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência; 
VI- Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos 
no contrato· e instrumentos dele decorrentes; 
aditivos; 
VII- exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos 
VIII- Atestar as notas fiscais e faturas; 
(66) 3401-2484/ 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br I gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
. ' 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
B.\HR\ DO G.\R '.\S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
REDAÇÃO 
IX- Comunicar em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de 
decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou 
iminência de prejuízo ao interesse público; 
X- Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância 
com o previsto no contrato; 
XI- Emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido. 
Art. 6° - O Fiscal de Contrato será responsável nas esferas civil, penal e 
administrativa pelos atos decorrentes de sua atuação. 
Art. 7° - O agente público responsável pela função regulamentada nesta lei 
deverá informar à Unidade de Controle Interno - UCI, sobre as irregularidades verificadas nos 
contratos celebrados. 
Art. 8° - A designação do Fiscal de Contrato deverá ser expressa, para cada 
contrato novo a ser iniciado ou para os já em andamento, de modo que o mesmo possa se inte irar 
do andamento de cada um deles e adotar as medidas que entender cabíveis para sua fiel 
execução. 
maio de 2022. 
Art. 9° - Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto Municipal. 
Art. 1 O - Esta Lei entrará na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 05 de 
GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO- (Dr. Neto) 
Vereador-PSB 
Membro da Comissão de Economia e Finanças 
(66) 3~0 1-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Ga rças- MT, CEP: 78600-023 
c a ma ra@ ba rradoga rcas. m t.leg. br I gilmar.nasci mento@ba rradoga rcas. m t.lcg.br 
Estado de Mato Grosso 
B.\HR:\ DO C.\H '.\S 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
REDA ÃO 
A presente proposição legislativa, visa regulamentar a Legislação Municipal, 
referente ao fiscal de contrato. Pois, temos notado, que a grande maioria dos contratos 
administrativos de nosso município, não recebem a devida atenção e fiscalização por parte das 
pessoas nomeadas para tal incumbência. 
Dessa forma, considerando o relevante interesse público da matéria, 
esperan1os contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa e desde já, reitero 
a Vossas Excelências o protesto de elevada estima e consideração. 
maio de 2022. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 05 de 
GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO- (Dr. Neto) 
Vereador-PSB 
Membro da Comissão de Economia e Finanças 
(66) 340 1-2484 I 0800 642 68 11 
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