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materia nº 325/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 325 / 2024
Date 2024-10-14
EmentaIndico à Mesa, após cumprimento das formalidades regimentais e deliberação do Plenário, que seja enviado expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a fim de solicitar a adoção de medidas visando a criação do programa de regularização fundiária (REURB) no Bairro Jardim Mariano.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-15 Certidão juntada aos autos da proposição/matéria legislativa Certidão Matéria Legislativa Aprovada nº 009/2024: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/docadm/texto_integral/1629
2024-10-14 Matéria legislativa aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 14/10/2024.
2024-10-14 Aguardando votação de matérias em bloco U VOTAÇÃO MATÉRIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-14T19:13:02.803292-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
INDICAÇÃO 325/2024 
Autoria: Pedro Ferreira da Silva Filho – PMB 
À Exma. 
Mesa Diretora 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT 
Indico à Mesa, após cumprimento das formalidades regimentais e deliberação 
do Plenário, que seja enviado expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a fim de 
solicitar a adoção de medidas visando a criação do programa de regularização fundiária 
(REURB) no Bairro Jardim Mariano. 
. 
Objetiva-se e Justifica-se a presente indicação haja vista que a regularização 
fundiária traz benefícios múltiplos, vez que, promove o desenvolvimento urbano e social da 
área atingida, incrementa a arrecadação do município, entre outros fatores. Note-se, ademais, 
que além de transformar a perspectiva de vida das famílias beneficiadas, o referido programa 
também interferirá positivamente na gestão do município, já que, regularizados, os lotes 
passam a fazer parte dos cadastros municipais, permitindo, por conseguinte, o acesso da 
população a serviços públicos essenciais, tais como instalações regulares de água, esgoto e 
energia elétrica, dando, com isso, dignidade às famílias de nossa Cidade. 
 Câmara Municipal de Barra do Garças, 14 de outubro de 2024. 
Pedro Filho – Vereador – PMB 
Pedro Ferreira da Silva Filho 
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação

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