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EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2024 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 DE
AUTORIA DO VEREADOR JAIRO GEHM ‐ PMB
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012,
DE 09 DE OUTUBRO DE 2024, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE DISPÕE
SOBRE A TRANSAÇÃO E O PARCELAMENTO DE
DÉBITOS NO MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO DO
ANO DE 2024 NO MUNICÍPIO DE BARRA DO
GARÇAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
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LEGISLATIVO ‐ EMENDA MODIFICATIVA
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Ano 2024
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 134, Liv. 026, Fls. 39/v Em 14/10/2024.
Às18:55 hrs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
Projeto de Lei
Projeto de Decreto do Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção de
X Emenda Modificativa
Nº. _____/2024
Autor: Vereador JAIRO GEHM–PMB;
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 004, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Ao Projeto de Lei Complementar nº 012, de 09
de outubro de 2024, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que dispõe sobre a
Transação e o Parcelamento de débitos no
mutirão de conciliação do ano de 2024 no
Município de Barra do Garças, e dá outras
providências.
Art. 1º - O art. 7º do Projeto de Lei Complementar nº 012, de 09 de outubro de 2024,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Atendidos os requisitos previstos nesta Lei Complementar, o Município de Barra
do Garças, por meio da Procuradoria Geral do Município, e o contribuinte poderão celebrar a transação
mediante termo de acordo extrajudicial em relação aos débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não.”
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 14 de outubro
de 2024.
JAIRO GEHM
Vereador – PMB
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se esta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 012,
de 09 de outubro de 2024, como forma de regulamentar a possibilidade de realização de acordos
extrajudiciais envolvendo tributos municipais inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, como forma
de auxiliar o contribuinte a regularizar a sua situação fiscal junto ao Município de Barra do Garças-MT,
possibilitando, consequentemente, maior arrecadação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 14 de outubro
de 2024.
JAIRO GEHM
Vereador – PMB
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.