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materia nº 4/2024

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-10-14
EmentaAo Projeto de Lei Complementar nº 012, de 09 de outubro de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a Transação e o Parcelamento de débitos no mutirão de conciliação do ano de 2024 no Município de Barra do Garças, e dá outras providências.
native_id3487

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-14 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 14/10/2024.
2024-10-14 Aguardando votação em Plenário U
2024-10-14 Proposição distribuída à(s) comissão(ões)
2024-10-14 Proposição distribuída à(s) comissão(ões)
2024-10-14 Proposição lida U
2024-10-14 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-15T14:03:17.898540-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 6 0 0
2024-10-14T19:07:55.587263-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
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Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2024 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 DE
AUTORIA DO VEREADOR JAIRO GEHM ‐ PMB
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012,
DE 09 DE OUTUBRO DE 2024, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE DISPÕE
SOBRE A TRANSAÇÃO E O PARCELAMENTO DE
DÉBITOS NO MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO DO
ANO DE 2024 NO MUNICÍPIO DE BARRA DO
GARÇAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
‐ 
‐ 
‐ 
LEGISLATIVO ‐ EMENDA MODIFICATIVA
‐ 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
Ano 2024
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 134, Liv. 026, Fls. 39/v Em 14/10/2024. 
Às18:55 hrs. 
___________________________ 
Assinatura do Funcionário 
 Projeto de Lei 
 Projeto de Decreto do Legislativo
 Projeto de Resolução 
 Requerimento 
 Indicação
 Moção de 
X Emenda Modificativa 
Nº. _____/2024 
Autor: Vereador JAIRO GEHM–PMB; 
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 004, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 
Ao Projeto de Lei Complementar nº 012, de 09 
de outubro de 2024, de autoria do Poder 
Executivo Municipal, que dispõe sobre a 
Transação e o Parcelamento de débitos no 
mutirão de conciliação do ano de 2024 no 
Município de Barra do Garças, e dá outras 
providências. 
Art. 1º - O art. 7º do Projeto de Lei Complementar nº 012, de 09 de outubro de 2024, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 7º Atendidos os requisitos previstos nesta Lei Complementar, o Município de Barra 
do Garças, por meio da Procuradoria Geral do Município, e o contribuinte poderão celebrar a transação 
mediante termo de acordo extrajudicial em relação aos débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não.” 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 14 de outubro 
de 2024. 
JAIRO GEHM 
Vereador – PMB 
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Encaminha-se esta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 012, 
de 09 de outubro de 2024, como forma de regulamentar a possibilidade de realização de acordos 
extrajudiciais envolvendo tributos municipais inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, como forma 
de auxiliar o contribuinte a regularizar a sua situação fiscal junto ao Município de Barra do Garças-MT, 
possibilitando, consequentemente, maior arrecadação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 14 de outubro 
de 2024. 
JAIRO GEHM 
Vereador – PMB 
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. 

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