Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 071/2024 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE PARA OS FINS QUE MENCIONA.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
‐
‐
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
URGENTE
MENSAGEM Nº O':f-1 DE J;j DE iJ),1,1~ DE 2024.
( _ .. ,_ PROTOCOLO
l f.k.,Jb.FJ\ MUNICIPAL DE BARRA DO G']~ ~ ~ - Senhor Pre~t'õleh't'e.Uví~Fls.U.o~ta:~L.L'-~ i GIME DE URGÊNCIA
l H~s. ~ ~
Senhores ~-e~eadores, ~~t- ~ .. - ! . ··--·····--.. F U N CLQ.f.:!ÁR.JQ _____ )
Cumpre-me, através do presente, encaminhar a esta Augusta Casa de Leis o
Projeto de Lei em anexo, que "dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento Municipal do Exercício de 2024 e altera o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da outras providências."
Senhores Vereadores, solicito a abertura de créditos adicional Especial para
criação de ficha orçamentária nas Secretaria Municipal de Saúde, a fim de operacionalizar
recursos do exercício de 2023 a título de Superavit Financeiro de 2023, conforme
preconizado na Lei Federal n. º 4.320/64 em seu artigo 43, recursos esses essenciais para as
ações desenvolvidas pela secretaria, conforme documentação em anexo.
Este Projeto de Lei visa criar nova rubrica contábil no orçamento de 2024 para
operacionalizar a execução do saldo financeiro do exercício de 2023 (Superavit Financeiro),
ação em atendimento a Portaria STN nº 710/2021 , ao qual estabelece a necessidade de se
identificar o exercício de origem do recurso a exemplo (Recursos do exercício atual inicia se a
fonte com numeral "l ", recursos do exercício anterior inicia se a fonte com numeral "2"),
sendo este saldo do exercício anterior só pode ser evidenciado após a conclusão do balanço
patrimonial, motivação esse pela qual encaminhamos este Projeto de Lei. Ressaltamos que
esse Projeto de Lei atende as necessidades declaradas pela secretaria municipal de saúde.
Portanto, conto com a atenção de todos os vereadores na aprovação deste
Projeto de Lei, visto que o município necessita desta aplicação, a fim de dar suporte à
Secretaria Municipal de Saúde. Informo ainda, que as dotações a serem criadas serão para
atender as necessidades atuais, com isto entendemos e justificamos o presente projeto de lei,
razão pela qual, esperamos a aprovação do referido Projeto, nos termos da legislação em
vigor.
Barra do Garças/MT,Jrj
ADILSON
GONCALVES DE
MACEDO:30734037
de ~l&
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
de 2024.
- ---e -------e -------G-------0---- CNPJ: 03.439.239/0001·50 (661 3402-2000
. 1 PREFEITURA
~AR~ DO GARÇAS ::í: GESTÃO QIJE TRABALHA C-.OM RESPÔNSABlUOADE
PROJETO DE LEI Nº Qf1_ DE 2024.
PROTOCOLO
CÂ~/iARA í-..1UNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS•l'v§
rill.Quvro·c,2_,b Fis8Á.,_Data:o2.A í Jtf) 1.Z
~s. ':f ~'--15
1 ---~"J
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional
Especial no orçamento vigente para os fins que
menciona". \, .... ------~f~i_Ç,lOí•l&,.10 ____ _
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do
inciso Ido Art. 78 da Lei Orgânica do Município - L.O.M, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal:
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial até o valor de R$ 314.000,00 (trezentos e quatorze mil reais), destinados a
criar fichas orçamentarias no orçamento de 2024, ao qual será criado rubricas contábeis a
fim de operacionalizar recursos oriundos de superavit financeiro do exercício de 2023, sendo
alocados na Secretaria Municipal de Saúde, classificada e codificada sob a seguinte função
programática:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 -FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 - SAÚDE
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0108 - AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E
AMBULATORIAL
1044 - EQUIP E MAT PERM MÉDIA E ALTA
4.4.90.52-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte - 2.601.0000603
R$ 314.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários á execução do disposto no caput deste artigo,
decorrerão em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, em seu artigo 43, inciso I, Parágrafo 1 º, do Superavit Financeiro do exercício de 2023,
apurado em balanço patrimonial no exercício anterior na fonte 1.601.0000603 - SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE - BLOCO ATENÇÃO ESPECIALIZADA, conforme Anexo da Lei
4.320/64 (DCASP), anexo 14 - balanço patrimonial. De acordo com o artigo 43, § 1 º, inciso I
----e -------m~-------G-------0---- CNPJ: 03.439.239/0001-50 (661 3402-2000 0, 1ft. r ...... :.(,.. -º e--...,.., r--""--
da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.
Art. 3° -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização
dos anexos de metas e ações para o exercício de 2022 a 2025 das leis nº 4.363 de 2021 e sua
revisão 4.779 do (PPA), Lei nº 4.780 e sua revisão 4.715 de 2023 (LDO) e Lei nº 4.806 de
2023 (LOA).
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT o'/íj
oliÍM Wl& de 2024.
ADILSO . . """"'"'" '"' ..
GONCAL
DE MACE .•
30734037 ~· · ~!'.::';',~
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
----e-------e-------e,-------0---- CNPJ: 03.439.239/0001-50 /661 3402-2000
de