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materia nº 72/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2024
Date 2024-10-21
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional Suplementar no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Barra do Garças e dá outras providencias.
native_id3501

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-21 Proposição aprovada A Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 21/10/2024.
2024-10-21 Aguardando votação em Plenário A
2024-10-21 Proposição distribuída à(s) comissão(ões)
2024-10-21 Proposição distribuída à(s) comissão(ões)
2024-10-21 Proposição distribuída à(s) comissão(ões)
2024-10-21 Proposição lida A
2024-10-21 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-23T14:32:25.584198-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 6 0 0
2024-10-21T19:10:58.876012-03:00 Aprovado(a) 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 072/2024 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARRA DO GARÇAS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
‐ 
‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
URGENTE
DE 2024. 
REGIME DE URGÊNCIA 
Cumpre-me, através do presente, encaminhar a esta Augusta Casa de Leis o Projeto de 
Lei em anexo, que "{spõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento 
Municipal do Exercíqo de 2024 e altera o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias 
e dá outras providências." 
Senhores Ver1adores, solicito a abertura de créditos adicional Suplementar para reforçar 
ficha orçamentária ~a secretaria de educação, a fim de operacionalizar recursos oriundos de 
transferências bane' ias do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE. 
Oriundos de excesso e arrecadação obtido da diferença positiva acumuladas mês a mês entre 
a arrecadação previs e a realizada, considerando-se ainda, a tendência do exercício na fonte: 
15520000000 - T SNFERENCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO 
1 ~ PROGRAMA NACifNAL DE ALIMENTAÇAO ESCOLAR (PNAE). 
Portanto, cotjto com a atenção de todos os vereadores na aprovação deste Projeto de 
Lei, visto que o m I icípio necessita destas aplicações, a fim de dar suporte a Secretaria 
Municipal de Educa ão. Informo ainda, que as dotações a serem suplementada serão para 
atender as necessida s atuais, com isto entendemos e justificamos o presente projeto de lei, 
razão pela qual, espe os a aprovação do referido Projeto, nos termos da legislação em vigor. 
Barrado Garç s/MT,&,1 de ~ 
ADILSON 
GONCALVES DE 
MACEDO:30734037, 
de 2024. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
----f,.1'--+ -----4ll--------E"':l>--------0 ----
PROJETO DE LEI Nº Qj-Jj DE 2024~ 
PROTOCO O 
~V./lf!.A MUNICIPAL D~ B~RA!DO GARCAS-t,1,1 
~Livro-&-6' 
~ 
Fls ~ Data,..Z,A / / O r<-Lf 
-----FUNCIONÁRI 
"Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar 
no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de 
Barra do Garças e dá outras· providencias". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr. 
ADILSON GONÇAUVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do 1 
inciso Ido Art. 78º dà Lei Orgânica do Município - L.O.M, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele saneio a seguinte Lei Ordinária Municipal: 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Especial até o valor d R$ 113.121 ,00 (cento e treze mil e cento e cinte e um reais) destinado a 
reforçar ficha orçame taria no orçamento de 2024, a fim de operacionalizar recursos oriundos 
de excesso de arreca,ção, sendo alocados na Secretaria Municipal de Educação, classificada 
e codificada sob a se,inte função programática: 
1 ~ 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO 
003 - CONVENIOS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO 1 
12 - E~UCAÇÃO 
361 - NSINO FUNDAMENTAL 
0104- DUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E DEMOCRÁTICA 
2295 - MANUTENÇÃO MDE /PROG. NACIONAL ALIMENT. ESCOLAR -
PNAE -ENS. FUND MENTAL 
3.3.90. O - MATERIAL DE CONSUMO 
Fonte l .5520000000 
R$ 11 .121 ,00 
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1 °, no 
montante de até R$ ]13.121 ,00 (cento e treze mil e cento e cinte e um reais), decorrerá, em 1 
conformidade com o ~isposto na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, em seu artigo 
43 º, parágrafo 1 º, Üf iso IIº, do excesso de arrecadação, do saldo positivo das diferenças 
••~ 1 BÃRRÂ DO CiARÇAS ~ . I atsrAo Quê TRABALHA coM RESPONSABILIDADE 
.. --- ------- acumuladas mês a s entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a 
tendência do exercíci , na fonte mencionada no artigo 1 º. 
Art. 3° -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização dos 
anexos de metas e aç9es para o exercício de 2022 a 2025 das leis nº 4.363 de 2021 e sua revisão 
4. 779 do (PP A), Lei i 4. 780 e sua revisão 4. 715 de 2023 (LDO) e Lei nº 4.806 de 2023 (LOA). 
Art. 41-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contritrio. 
1 
1 
Gabin~te do 
de w;lúQ,w, r e 2024. 
l 
Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT J1.L_ 
ADILSON 
GONCAL VES DE 
MACED0:307340371 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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