Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 072/2024 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARRA DO GARÇAS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
‐
‐
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
URGENTE
DE 2024.
REGIME DE URGÊNCIA
Cumpre-me, através do presente, encaminhar a esta Augusta Casa de Leis o Projeto de
Lei em anexo, que "{spõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
Municipal do Exercíqo de 2024 e altera o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias
e dá outras providências."
Senhores Ver1adores, solicito a abertura de créditos adicional Suplementar para reforçar
ficha orçamentária ~a secretaria de educação, a fim de operacionalizar recursos oriundos de
transferências bane' ias do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE.
Oriundos de excesso e arrecadação obtido da diferença positiva acumuladas mês a mês entre
a arrecadação previs e a realizada, considerando-se ainda, a tendência do exercício na fonte:
15520000000 - T SNFERENCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO
1 ~ PROGRAMA NACifNAL DE ALIMENTAÇAO ESCOLAR (PNAE).
Portanto, cotjto com a atenção de todos os vereadores na aprovação deste Projeto de
Lei, visto que o m I icípio necessita destas aplicações, a fim de dar suporte a Secretaria
Municipal de Educa ão. Informo ainda, que as dotações a serem suplementada serão para
atender as necessida s atuais, com isto entendemos e justificamos o presente projeto de lei,
razão pela qual, espe os a aprovação do referido Projeto, nos termos da legislação em vigor.
Barrado Garç s/MT,&,1 de ~
ADILSON
GONCALVES DE
MACEDO:30734037,
de 2024.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
----f,.1'--+ -----4ll--------E"':l>--------0 ----
PROJETO DE LEI Nº Qj-Jj DE 2024~
PROTOCO O
~V./lf!.A MUNICIPAL D~ B~RA!DO GARCAS-t,1,1
~Livro-&-6'
~
Fls ~ Data,..Z,A / / O r<-Lf
-----FUNCIONÁRI
"Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar
no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de
Barra do Garças e dá outras· providencias".
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr.
ADILSON GONÇAUVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do 1
inciso Ido Art. 78º dà Lei Orgânica do Município - L.O.M, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele saneio a seguinte Lei Ordinária Municipal:
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial até o valor d R$ 113.121 ,00 (cento e treze mil e cento e cinte e um reais) destinado a
reforçar ficha orçame taria no orçamento de 2024, a fim de operacionalizar recursos oriundos
de excesso de arreca,ção, sendo alocados na Secretaria Municipal de Educação, classificada
e codificada sob a se,inte função programática:
1 ~ 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
003 - CONVENIOS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO 1
12 - E~UCAÇÃO
361 - NSINO FUNDAMENTAL
0104- DUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E DEMOCRÁTICA
2295 - MANUTENÇÃO MDE /PROG. NACIONAL ALIMENT. ESCOLAR -
PNAE -ENS. FUND MENTAL
3.3.90. O - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte l .5520000000
R$ 11 .121 ,00
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1 °, no
montante de até R$ ]13.121 ,00 (cento e treze mil e cento e cinte e um reais), decorrerá, em 1
conformidade com o ~isposto na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, em seu artigo
43 º, parágrafo 1 º, Üf iso IIº, do excesso de arrecadação, do saldo positivo das diferenças
••~ 1 BÃRRÂ DO CiARÇAS ~ . I atsrAo Quê TRABALHA coM RESPONSABILIDADE
.. --- ------- acumuladas mês a s entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a
tendência do exercíci , na fonte mencionada no artigo 1 º.
Art. 3° -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização dos
anexos de metas e aç9es para o exercício de 2022 a 2025 das leis nº 4.363 de 2021 e sua revisão
4. 779 do (PP A), Lei i 4. 780 e sua revisão 4. 715 de 2023 (LDO) e Lei nº 4.806 de 2023 (LOA).
Art. 41-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contritrio.
1
1
Gabin~te do
de w;lúQ,w, r e 2024.
l
Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT J1.L_
ADILSON
GONCAL VES DE
MACED0:307340371
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal