texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
DECRETO EXECUTIVO Nº 5.538/2024 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DA CESSÃO DA
SERVIDORA MUNICIPAL À ENTIDADE QUE
MENCIONA
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
‐
‐
EXECUTIVO ‐ DECRETO EXECUTIVO
‐
~
~ 1 -- -· .... ---- L---' '-' ............... y..-... ... GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE
DECRETO Nº 5 ~ 5 ~ g DE JJl DE l~ DE 2.024.
PROTOCOLO \
~MUNICIPALº/ BARRA DO tl'!fAS-MZ,I; ~ L1vro~Fls._l_,9f !ª~~---l:0- Dispõe sobre prorrogação da cessão da
servidora municipal à entidade que menciona".
'-- HW~ <' 1 l FUNCIONABI --· . ---cr1>re eito umc1pal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando a solicitação contida no Ofício nº 20 / ASPM/2024,
expedido pela Associação dos Servidores Públicos Municipais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogada a cessão da servidora municipal, Sra. MARIA
BETHÂNIA SOUZA NASCIMENTO ALVES, Matrícula Funcional nº 10097, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Apoio Administrativo Educacional -
AAE, à Associação dos Servidores Públicos Municipais de Barra do Garças-ASPM,
com ônus para a entidade cessionária.
Parágrafo Único - O Município efetuará o pagamento da remuneração a
qual será ressarcida, com todos os encargos pela entidade cessionária, vez que não há a
possibilidade de inclusão da servidora na Folha de Pagamento da referida entidade.
Art. 22 - A cessão será pelo período de 02 (dois) anos, com vigência a
partir da anuência da Câmara Municipal de Barra do Garças.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor após prévio referendum da Câmara
Municipal, nos termos do artigo 12, XX, da Lei Orgânica Municipal, com sua publicação
de praxe, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de agosto de 2024.
de 2024.
Art. 4 2 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra d Garças/MT,~ de outubro
NÇALVES DE MACEDO
Pre eito Municipal
open original →