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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 031/2024 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 DE
AUTORIA DO VEREADOR HADEILTON TANNER ARAÚJO ‐ MDB
DECLARA O “CALDO DO ZUCANA´S CALDOS”,
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE BARRA DO
GARÇAS‐MT.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
____/____/2024 COMISSÃO DE TURISMO, SUSTENTABILIDADE E DESPORTO
‐
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LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐
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Ano 2024
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º137 , Liv.027, Fls.40 Em 23/10/2024.
Às13:10 h min.
__________________________
Assinatura do Funcionário
□ Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
□ Emenda
Nº. ____/2024
Autor: Vereador HADEILTON TANNER ARAÚJO – MDB
PROJETO DE LEI N.º 031, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Declara o “Caldo do ZucAna´s Caldos”,
Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do
Município de Barra do Garças-MT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado o “CALDO DO ZUCANA´S CALDOS” como Patrimônio
Histórico e Cultural Imaterial do Município de Barra do Garças – MT.
Art. 2º - A declaração de que trata esta Lei tem por objetivo registrar, enaltecer e
preservar a difusão das práticas historicamente relacionadas à fabricação e ao consumo do “CALDO
DO ZUCANA´S CALDOS” no Município de Barra do Garças-MT.
Art. 3º - Para os fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal procederá
os registros necessários em assento próprio do Órgão competente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 22 de outubro de
2024.
HADEILTON TANNER ARAÚJO
Vereador - MDB
Relator da Comissão de Economia e Finanças
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Patrimônio, seja Material ou Imaterial, é o reflexo da identidade de um povo por representar
tudo o que deve ser preservado, tombado, registrado, revitalizado, se tratando daquilo que jamais deverá
cair no esquecimento das pessoas, procurando-se mantê-lo vivo e presente no seio da comunidade.
Nesse sentido, a UNESCO define como Patrimônio Cultural Imaterial “as práticas,
representações, expressões, conhecimentos e técnicas – junto com os instrumentos, objetos, artefatos e
lugares culturais que lhes são associados – que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os
indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural”.
O Patrimônio Cultural Imaterial é transmitido de geração em geração e constantemente recriado
pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua
história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo, assim, para promover o
respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.
Como forma de preservar o Patrimônio Cultural Imaterial, jamais se poderia esquecer do
“CALDO DO ZUCANA´S CALDOS”, comida típica de Barra do Garças-MT e Região, cuja
comercialização se iniciou com o resultado da irretocável experiência culinária de José Gomes dos
Santos (Zuca) e Ana Maria da Silva Santos, no ano de 1996, quando o Bar do casal funcionava em um
imóvel comercial localizado na Avenida Ministro João Alberto (atual loja de telefonia Claro), onde
iniciaram a comercialização de três sabores de caldos: chambari, frango e mocotó.
Foi tamanho o sucesso dos caldos mencionados que os proprietários do ZucAna´s Caldos, Sr.
Zuca e Dona Ana (como são conhecidos), ao mudarem o Bar do centro da cidade para o Bairro Jardim
Piracema no ano 2000, resolveram diversificar os sabores dos caldos, aplicando iguarias da culinária
regional que muito se baseia na gastronomia do Nordeste e do Centro-Oeste que, além dos caldos
tradicionais, são servidos os seguintes sabores: Feijão com bacon e linguicinha. Chambari, Mocotó,
Vaca atolada com carne seca, Peixe, Franjão (frango com feijão), Chambari com feijão, Moda da Casa
– frango, feijão e chambari e Dobradinha com feijão branco.
O “CALDO DO ZUCANA´S CALDOS” trata-se de um alimento que identifica a comunidade
barragarcense, que tem a tradição de se deslocar até o ZucAna´s Caldos com a sua família para
degustarem um delicioso caldo, acompanhado de uma bebida bem gelada que somente o referido Bar
pode oferecer, conforme se observa na rotina do barra-garcense e, assim, é evidente que o “CALDO DO
ZUCANA´S CALDOS” traz consigo uma tradição na gastronomia local e regional, além de fazer parte
da cultura do povo desta terra.
Trata-se também de prato típico local de anseio dos turistas e filhos desta terra que residem em
outra localidade, mas vêm à Barra do Garças-MT a passeio ou para visitarem seus entes queridos e
procuram consumir este produto gastronômico com imensa satisfação ao relatarem que “Se eu for para
Barra do Garças-MT e não tomar o Caldo do ZucAna´s Caldos, pode-se dizer que não estive em Barra do GarçasMT”, sendo evidente que o “CALDO DO ZUCANA´S CALDOS” se trata de Patrimônio Histórico
Cultural Imaterial de Barra do Garças-MT e Região.
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br
Destaca-se que o ZucAna´s Caldos está classificado em 1º lugar na internet como melhor
ambiente para degustação de clados em Barra do Garças-MT e Região, dada a qualidade e inesquecível
sabor da referida iguaria e, como resultado do seu sabor único somado ao reconhecimento da
comunidade barra-garcense e regional, o “CALDO DO ZUCANA´S CALDOS” será fabricado e
comercializado por atacado em Barra do Garças-MT e Região a parir do ano de 2025.
Por todo o exposto, justifica-se a apresentação deste Projeto de Lei como forma de honrar a
iguaria gastronômica comercializada pelo Sr. Zuca e sua esposa Dona Ana, acolhida por toda população
barragarcense por sua tradição e cultura, com a finalidade de jamais deixar que o “CALDO DO
ZUCANA´S CALDOS” seja esquecido pela comunidade local, declarando-o Patrimônio Histórico e
Cultural Imaterial do Município de Barra do Garças – MT.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 22 de outubro de
2024.
HADEILTON TANNER ARAÚJO
Vereador - MDB
Relator da Comissão de Economia e Finanças