br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 31/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-10-23
EmentaDeclara o “Caldo do ZucAna´s Caldos”, Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Município de Barra do Garças-MT.
native_id3512

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-27 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 163ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura (25 e 27/11/2024).
2024-11-27 Aguardando votação em Plenário U
2024-11-04 Aguardando votação em Plenário U
2024-11-04 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2024-11-04 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2024-11-04 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2024-11-04 Proposição lida U
2024-10-23 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-28T15:52:24.281349-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 9 0 0
2024-11-27T18:57:30.285208-03:00 Aprovado(a) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 031/2024 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 DE
AUTORIA DO VEREADOR HADEILTON TANNER ARAÚJO ‐ MDB
DECLARA O “CALDO DO ZUCANA´S CALDOS”,
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE BARRA DO
GARÇAS‐MT.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
____/____/2024 COMISSÃO DE TURISMO, SUSTENTABILIDADE E DESPORTO
‐ 
‐ 
LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
Ano 2024
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º137 , Liv.027, Fls.40 Em 23/10/2024. 
Às13:10 h min. 
__________________________ 
Assinatura do Funcionário 
□ Projeto de Lei 
□ Decreto do Legislativo 
□ Projeto de Resolução 
□ Requerimento 
□ Indicação
□ Moção de 
□ Emenda 
Nº. ____/2024 
Autor: Vereador HADEILTON TANNER ARAÚJO – MDB 
PROJETO DE LEI N.º 031, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 
Declara o “Caldo do ZucAna´s Caldos”, 
Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do 
Município de Barra do Garças-MT. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO 
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica declarado o “CALDO DO ZUCANA´S CALDOS” como Patrimônio 
Histórico e Cultural Imaterial do Município de Barra do Garças – MT. 
Art. 2º - A declaração de que trata esta Lei tem por objetivo registrar, enaltecer e 
preservar a difusão das práticas historicamente relacionadas à fabricação e ao consumo do “CALDO 
DO ZUCANA´S CALDOS” no Município de Barra do Garças-MT. 
Art. 3º - Para os fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal procederá 
os registros necessários em assento próprio do Órgão competente. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 22 de outubro de 
2024.
HADEILTON TANNER ARAÚJO 
Vereador - MDB 
Relator da Comissão de Economia e Finanças 
 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
O Patrimônio, seja Material ou Imaterial, é o reflexo da identidade de um povo por representar 
tudo o que deve ser preservado, tombado, registrado, revitalizado, se tratando daquilo que jamais deverá 
cair no esquecimento das pessoas, procurando-se mantê-lo vivo e presente no seio da comunidade. 
Nesse sentido, a UNESCO define como Patrimônio Cultural Imaterial “as práticas, 
representações, expressões, conhecimentos e técnicas – junto com os instrumentos, objetos, artefatos e 
lugares culturais que lhes são associados – que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os 
indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural”. 
O Patrimônio Cultural Imaterial é transmitido de geração em geração e constantemente recriado 
pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua 
história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo, assim, para promover o 
respeito à diversidade cultural e à criatividade humana. 
Como forma de preservar o Patrimônio Cultural Imaterial, jamais se poderia esquecer do 
“CALDO DO ZUCANA´S CALDOS”, comida típica de Barra do Garças-MT e Região, cuja 
comercialização se iniciou com o resultado da irretocável experiência culinária de José Gomes dos 
Santos (Zuca) e Ana Maria da Silva Santos, no ano de 1996, quando o Bar do casal funcionava em um 
imóvel comercial localizado na Avenida Ministro João Alberto (atual loja de telefonia Claro), onde 
iniciaram a comercialização de três sabores de caldos: chambari, frango e mocotó. 
 Foi tamanho o sucesso dos caldos mencionados que os proprietários do ZucAna´s Caldos, Sr. 
Zuca e Dona Ana (como são conhecidos), ao mudarem o Bar do centro da cidade para o Bairro Jardim 
Piracema no ano 2000, resolveram diversificar os sabores dos caldos, aplicando iguarias da culinária 
regional que muito se baseia na gastronomia do Nordeste e do Centro-Oeste que, além dos caldos 
tradicionais, são servidos os seguintes sabores: Feijão com bacon e linguicinha. Chambari, Mocotó, 
Vaca atolada com carne seca, Peixe, Franjão (frango com feijão), Chambari com feijão, Moda da Casa 
– frango, feijão e chambari e Dobradinha com feijão branco. 
O “CALDO DO ZUCANA´S CALDOS” trata-se de um alimento que identifica a comunidade 
barragarcense, que tem a tradição de se deslocar até o ZucAna´s Caldos com a sua família para 
degustarem um delicioso caldo, acompanhado de uma bebida bem gelada que somente o referido Bar 
pode oferecer, conforme se observa na rotina do barra-garcense e, assim, é evidente que o “CALDO DO 
ZUCANA´S CALDOS” traz consigo uma tradição na gastronomia local e regional, além de fazer parte 
da cultura do povo desta terra. 
Trata-se também de prato típico local de anseio dos turistas e filhos desta terra que residem em 
outra localidade, mas vêm à Barra do Garças-MT a passeio ou para visitarem seus entes queridos e 
procuram consumir este produto gastronômico com imensa satisfação ao relatarem que “Se eu for para 
Barra do Garças-MT e não tomar o Caldo do ZucAna´s Caldos, pode-se dizer que não estive em Barra do Garças￾MT”, sendo evidente que o “CALDO DO ZUCANA´S CALDOS” se trata de Patrimônio Histórico 
Cultural Imaterial de Barra do Garças-MT e Região. 
 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
Destaca-se que o ZucAna´s Caldos está classificado em 1º lugar na internet como melhor 
ambiente para degustação de clados em Barra do Garças-MT e Região, dada a qualidade e inesquecível 
sabor da referida iguaria e, como resultado do seu sabor único somado ao reconhecimento da 
comunidade barra-garcense e regional, o “CALDO DO ZUCANA´S CALDOS” será fabricado e 
comercializado por atacado em Barra do Garças-MT e Região a parir do ano de 2025. 
Por todo o exposto, justifica-se a apresentação deste Projeto de Lei como forma de honrar a 
iguaria gastronômica comercializada pelo Sr. Zuca e sua esposa Dona Ana, acolhida por toda população 
barragarcense por sua tradição e cultura, com a finalidade de jamais deixar que o “CALDO DO 
ZUCANA´S CALDOS” seja esquecido pela comunidade local, declarando-o Patrimônio Histórico e 
Cultural Imaterial do Município de Barra do Garças – MT. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 22 de outubro de 
2024.
HADEILTON TANNER ARAÚJO 
Vereador - MDB 
Relator da Comissão de Economia e Finanças 

open original →