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materia nº 75/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2024
Date 2024-11-08
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional Suplementar no orçamento vigente para os fins que menciona.
native_id3550

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-11 Proposição aprovada A Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 11/11/2024.
2024-11-11 Aguardando votação em Plenário A
2024-11-11 Proposição distribuída à(s) comissão(ões)
2024-11-11 Proposição distribuída à(s) comissão(ões)
2024-11-11 Proposição distribuída à(s) comissão(ões)
2024-11-11 Proposição lida A
2024-11-08 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-12T15:33:34.700964-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 8 0 0
2024-11-11T18:27:28.931500-03:00 Aprovado(a) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 075/2024 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
VIGENTE PARA OS FINS QUE MENCIONA.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
‐ 
‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
URGENTE
MENSAGEM Nº 0':f:5 DE DR DE ~ DE 2024. 
Se 
Se 
PROTOCOLO A 
~ ~ 1~ lJ?ALD~BARP.ADO,GAf3Ç~5-,Mq M REGIME DE URGENCIA 
iiQ::l-_~.:.)t,'fô~ Fls '½ '.) ~ta,Q!úJ.J_ aL1 
ores Vereador ,, ;-J : '--!\ · 
----~' 24a-u,v.r-é'.__ ____ , ___ ...fli_liBQfjÁR,....,..1 O...._ __ , 
Cumpre-me, através do presente, encaminhar a esta Augusta Casa de Leis o 
Projeto de Lei em anexo, que "dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no 
Orçamento Municipal do Exercício de 2024 e altera o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e dá outras providências." 
Senhores Vereadores, solicito a abertura de créditos adicional Suplementar para 
reforço de fichas orçamentária da Secretaria de Saúde, a fim de operacionalizar recursos 
oriundos de excesso de arrecadação no âmbito da secretaria de saúde, recursos esses essenciais 
para as ações desenvolvidas pela secretaria, conforme documentação em anexo. 
No que tange a abertura de crédito suplementar, cuja fonte de recurso e o excesso 
de arrecadação contida neste Projeto de Lei, o mesmo visa incorporar no orçamento receitas 
advindas de emendas parlamentares do poder legislativo estadual já protocolada e aprovada 
internamento no estado, conforme anexo. 
Portanto, conto com a atenção de todos os vereadores na aprovação deste Projeto 
de Lei, visto que o município necessita destas aplicações, a fim de dar suporte as Secretaria 
Municipal de Saúde. Informo ainda, que as dotações a serem suplementadas serão para atender 
as necessidades atuais, com isto entendemos e justificamos o presente projeto de lei, razão pela 
qual, esperamos a aprovação do referido Projeto, nos termos da legislação em vigor. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, 08 de ~ de 2024. 
ADILSON 
GONCAL ES D 
MACEDO: 
30734037104 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
----;e -------..a,--------e-------0---- CNPJ: 03.439.239/0001-50 ; 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com I Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do C::a~as/MT 
PROJETO DE LEI Nº Qf5 DE Q$? DE 'Y)~ DE 2024. 
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional 
Suplementar no orçamento vigente para os fins que 
menciona". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do 
inciso Ido Art. 78° da Lei Orgânica do Município - L.O.M, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal. 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar até o valor de R$ 3.671.820,00 (três milhões e seiscentos e setenta e um mil e 
oitocentos e vinte reais) destinado a reforçar ficha orçamentaria no orçamento de 2024, ao 
qual será reforçada rubrica contábil, a fim de operacionalizar recursos oriundos de excesso de 
arrecadação em fontes e dotações existentes , sendo alocado na Secretaria Municipal de Saúde, 
classificada e codificada sob a seguinte função programática: 
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
001-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10- SAÚDE 
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 
0108 -AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E 
AMBULATORIAL 
2398 - AÇÕES DE EXECUÇÃO DE INCREMENTO FINANCEIRO DE CUSTEIO DO 
ESTADO ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTAR 
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
Fonte - 1. 6213110000 
R$ 3.031.820,00 
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
001 -FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10 - SAÚDE 
----0-------,w--------cr------o---- 1 
CNPJ; 03.439.239/0001·50 ' 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
1 Barra do Carças/MT 
304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
0109- VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
2381 - AÇÕES DE MANUTENÇÃO DE AÇÕES COM A VIGILANCIA SANITARIA 
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
Fonte - 1.65900000000 
R$ 640.000,00 
Art. 2° - O Crédito aberto no Art. 1 º, cuja importância perfaz o valor de até R$ 
3.671.820,00 (três milhões e seiscentos e setenta e um mil e oitocentos e vinte reais), será 
coberto por meio de excesso de arrecadação no exercício de 2024, na fonte de recurso 
1.6213110000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS 
PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL e 1.6590000000 - OUTROS RECURSOS 
VINCULADOS A SAÚDE. Conforme documentação em anexo, de acordo com o artigo 43, § 
1 º, inciso II, e §3 º, da Lei Federal nº4.320, de 17/03/1964. 
Art. 3° -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização dos 
anexos de metas e ações para o exercício de 2022 a 2025 das leis nº 4.363 de 2021 e sua revisão 
4.779 do (PPA), Lei nº 4.780 e sua revisão 4.715 de 2023 (LDO) e Lei nº 4.806 de 2023 (LOA). 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT Q,9 
mB:i-troº1~ de 2024. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
----e -------• -------c~ ------0---- CNPJ: 03.439.239/0001·50 
CEP: 78.600-907 
(66)3402~ gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
de 

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