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materia nº 43/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 43 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaRequeiro seja encaminhado expediente à Empresa Concessionária de Serviços Públicos ÁGUAS DE BARRA DO GARÇAS, para que preste os seguintes esclarecimentos: a) Após o adimplemento do débito pelo consumidor, que tem a prestação dos serviços cortada por ausência de pagamento, por que a referida Empresa atribui o prazo máximo e longo de 72 (setenta e duas) horas para promover a religação da água, uma vez que os seus préstimos integram o rol dos serviços essenciais? b) Caso o pagamento da fatura vencida seja efetuado sexta-feira, por que a religação da água ocorrerá somente na segunda-feira ou terça-feira, deixando o consumidor sem água durante o final de semana? c) Por que o prazo máximo para religação da água não pode ser de 24 (vinte e quatro) horas?
native_id3565

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-19 Certidão juntada aos autos da proposição/matéria legislativa Certidão Matéria Legislativa Aprovada nº 013/2024: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/docadm/texto_integral/1778
2024-11-18 Aguardando votação de matérias em bloco U VOTAÇÃO
2024-11-18 Matéria legislativa aprovada P Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 18/11/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-18T18:42:20.639300-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO 
1 
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
REQUERIMENTO 43/2024 
Autoria: Vinícius Tinan Dantas – UB 
À Exma. 
Mesa Diretora 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT 
Requeiro seja encaminhado expediente à Empresa Concessionária de 
Serviços Públicos ÁGUAS DE BARRA DO GARÇAS, para que preste os seguintes 
esclarecimentos: 
a) Após o adimplemento do débito pelo consumidor, que tem a 
prestação dos serviços cortada por ausência de pagamento, por que a referida Empresa atribui 
o prazo máximo e longo de 72 (setenta e duas) horas para promover a religação da água, uma 
vez que os seus préstimos integram o rol dos serviços essenciais? 
b) Caso o pagamento da fatura vencida seja efetuado sexta-feira, por 
que a religação da água ocorrerá somente na segunda-feira ou terça-feira, deixando o 
consumidor sem água durante o final de semana? 
c) Por que o prazo máximo para religação da água não pode ser de 
24 (vinte e quatro) horas? 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 14 de novembro de 2024. 
VINÍCIUS TINAN DANTAS 
Vereador – UB 
 

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