Estado de Mato Grosso
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 052/2024 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 DE
AUTORIA DO VEREADOR PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (PEDRO FILHO) ‐
PMB E OUTROS
CRIA A SEÇÃO III – TRANSIÇÃO DE GESTÃO DA
MESA DIRETORA, NO CAPÍTULO II, DA
RESOLUÇÃO Nº 012, DE 14 DE OUTUBRO DE
2014.
1º TURNO
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO ESPECIAL PARA REFORMA DO REGIMENTO
INTERNO
‐
‐
2º TURNO
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO ESPECIAL PARA REFORMA DO REGIMENTO
INTERNO
‐
‐
LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE RESOLUÇÃO
‐
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Ano 2024
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 147, Liv. 027, Fls. 41v. Em 18/11/2024.
Às 16:55 hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
Projeto de Lei
Decreto do Legislativo
X Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção de
Emenda
Nº. ___/2024
Autor: Vereador PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO – PMB e Outros;
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 052, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Cria a Seção III – Transição de Gestão da Mesa
Diretora, no Capítulo II, da Resolução nº 012, de
14 de outubro de 2014.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO
DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - O Capítulo II, da Resolução nº 012, de 14 de outubro de 2014, passará
a vigorar acrescido da Seção III – Transição de Gestão da Mesa Diretora, com os seguintes
dispositivos e redação:
“Seção III – Transição de Gestão da Mesa Diretora
Art. 13-A. Esta Resolução estabelece normas para a Transição de Gestão da Mesa
Diretora da Câmara de Vereadores de Barra do Garças-MT, visando garantir a transparência e a
continuidade das atividades administrativas, financeiras e legislativas, do Parlamento Municipal.
Art. 13-B. O "Relatório Geral de Transição de Gestão", será elaborado e entregue
pela Mesa Diretora que encerra o mandato:
§1º. Durante a legislatura: em até 10 (dez) dias após a eleição da nova Mesa
Diretora.
§2º. Ao final da legislatura: imediatamente após a posse da nova Mesa Diretora.
Art. 13-C. O Relatório de Transição de Gestão Administrativo-Financeiro, deverá
conter:
I - Relação de bens patrimoniais próprios e locados, especificando:
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a) Imóvel(is) próprio(s) e locado(s), incluindo data(s) de vencimento(s) do(s)
contrato(s);
b) Situação dos veículos oficiais, com documentação, seguro e condições de uso;
c) Inventário de bens móveis e materiais permanentes.
II - Relação de contratos vigentes e licitações em andamento, discriminando
prazos, valores e fornecedores;
III - quadro atualizado de servidores efetivos e comissionados, especificando
estágio probatório, funções e lotações;
IV - Situação financeira da Câmara, incluindo:
a) Recursos disponíveis em caixa, quando for o caso;
b) Despesas fixas mensais, de forma discriminada;
c) Projeção do duodécimo a ser recebido.
Art. 13-D. O Relatório Geral de Transição de Gestão Legislativo, deverá conter:
I - Em havendo, discriminação dos Processos Administrativos Disciplinares
(PADs) instaurados, em andamento ou a instaurar;
II - Relação de Projetos de Lei(s), Resolução(ões) e demais questões legislativas,
com indicação do status (protocolados, em tramitação, aguardando sanção, com vetos ou pendentes).
Art. 13-E. O Relatório Geral de Transição deverá ser entregue:
I - No final da legislatura:
a) O de Gestão Administrativo Financeiro - ao representante do Controle Interno
da Câmara Municipal, que deverá imediatamente após a Eleição da Mesa Diretora, fazer a entrega
ao novo Presidente;
b) O Relatório de Gestão Legislativo - ao representante da Procuradoria Jurídica
da Câmara Municipal, que deverá imediatamente após a Eleição da Mesa Diretora, fazer a entrega
ao novo Presidente.
II - Durante a legislatura:
a) Repassar diretamente ao novo Presidente o Relatório Geral de Transição de
Gestão Administrativo Financeiro e Legislativo, em até 10 (dez) dias após a eleição da Mesa Diretora.
III - Após o recebimento do Relatório Geral de Transição de Gestão
Administrativo-Financeiro e Legislativo, o novo Presidente, em conjunto com o Presidente que
deixará a gestão (quando a posse ocorrer durante a legislatura), ou individualmente (quando no
início da legislatura), deverá nomear uma Comissão de Transição, composta da seguinte forma:
a) Durante a legislatura: 03 (três) membros indicados pela gestão atual e 03 (três)
membros indicados pela nova gestão;
b) No início da legislatura: 05 (cinco) membros indicados exclusivamente pela
gestão atual;
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c) Em ambos os casos, os membros da Comissão deverão ser escolhidos entre
Vereadores e Servidores da Câmara, podendo incluir voluntários, observados os seguintes critérios:
1 - Durante a legislatura: ao menos 02 (dois) Vereadores e 02 (dois) Servidores
Efetivos, podendo ser completados com até 02 (dois) Servidores Contratados, Efetivos e/ou
Voluntários;
2 - No início da legislatura: ao menos 01 (um) Vereador e 02 (dois) Servidores
Efetivos, podendo ser completado com até 02 (dois) Servidores Contratados e/ou Efetivos.
IV - Nomeada a Comissão de Transição, a mesma terá até 30 (trinta) dias,
prorrogáveis por igual período para apresentar um de Relatório Conjunto a nova Gestão da real
situação encontrada, com apresentação de sugestões de soluções de eventuais conflitos e divergências
nos relatórios recebidos da Gestão anterior.
Art. 13-F. Para garantir a continuidade administrativa, o Presidente que estiver
deixando o cargo, seja ao final da legislatura ou durante a mesma, deverá:
I - Assegurar estoque suficiente de materiais de consumo básico, tais como itens
de expediente, limpeza e alimentação, para pelo menos 90 (noventa) dias subsequentes à posse da
nova Mesa Diretora.
II - Garantir a existência de contratos vigentes ou em fase de atualização para
fornecimento de bens e serviços essenciais, para pelo menos 90 (noventa) dias subsequentes à posse
da nova Mesa Diretora, incluindo:
a) Segurança;
b) Internet;
c) Combustível;
d) Material de limpeza e alimentos;
e) Manutenção predial e dos veículos oficiais;
f) Aluguéis de imóveis, veículos, etc.
§1º. O cumprimento das obrigações previstas neste artigo deverá ser documentado
no Relatório Geral de Transição de Gestão Administrativo-Financeiro e Legislativo, com a devida
comprovação.
§2º. Omissões ou informações incorretas constatadas no Relatório Geral de
Transição deverão ser corrigidas imediatamente, sob pena de responsabilização.
§3º. O descumprimento das disposições deste artigo poderá ensejar
responsabilização administrativa, cível e penal, nos termos da legislação vigente.
Art. 13-G. No caso de eleição da nova Mesa Diretora durante a legislatura, o
Presidente em exercício deverá garantir que:
I - A transição seja iniciada no prazo de até 10 (dez) dias após a eleição, conforme
determinado o Regimento Interno;
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II - O Relatório Geral de Transição seja entregue à nova Mesa Diretora o mais
breve possível.
Art. 13-H. O descumprimento das disposições desta norma poderá sujeitar o
Presidente em exercício a Processos Administrativas, em conformidade com o Regimento Interno e
a legislação aplicável, conforme estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal e legislação
correlata.
Art. 13-I. O Relatório Geral de Transição, após aprovação e homologação pela
nova Mesa Diretora, deverá ser disponibilizado no Portal de Transparência da Câmara Municipal,
observando o sigilo de dados pessoais e demais restrições previstas na legislação aplicável.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua
publicação, podendo o Presidente da Câmara regulamentar, no que couber, os dispositivos necessários
para sua implementação no prazo de até 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação. Revogam-se as
disposições em contrário.”
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 18 de novembro de
2024.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
Vereador - PMB
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
GABRIEL PEREIRA LOPES
(ZÉ GOTA) Vereador – MDB
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
HADEILTON TANNER ARAÚJO
Vereador - MDB
Relator da Comissão de Economia e Finanças
PAULO BENTO DE MORAIS
Vereador – PL
Vogal da Comissão de Economia e Finanças
WANDERLI VILELA DOS SANTOS
Vereador - PRD
Presidente Comissão de Turismo Sust. e Desporto
Dr. JAIRO GEHM
Vereador – PMB
Presidente Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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VINÍCIUS TINAN DANTAS
Vereador – UB
Presidente Comissão de Economia e Finanças
Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
Vereador – PRD
Presidente Comissão de Edu. Cultura, Saúde, Assistência Social e Defesa da Mulher
MURILO VALOES METELLO
Vereador – REPUBLICANO
Vogal da Comissão de Turismo Sustentabilidade e Desporto
VALDEI LEITE GUIMARÃES
Vereador - PRD
Vogal Comissão de Edu. Cul. Saúde, Assistência Social e Defesa da Mulher
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Objetiva-se e justifica-se a apresentação do presente Projeto de Resolução
que visa instituir um processo de transição de Gestão da Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Barra do Garças-MT, com o propósito de garantir a transparência e a continuidade das
atividades administrativas, financeiras e legislativas.
A alternância de gestão é um momento crucial no contexto democrático,
podendo ser acompanhada de riscos relacionados à descontinuidade de serviços essenciais e à
falta de informações claras sobre o estado financeiro e sobretudo administrativo da instituição.
Este Projeto de Resolução busca minimizar esses riscos, promovendo um modelo normativo
que prioriza a eficiência, a responsabilidade fiscal e a publicidade dos atos administrativos.
Ao instituir o "Relatório Geral de Transição de Gestão", pretende-se garantir
que as informações essenciais sobre contratos, patrimônio, recursos financeiros e situação
legislativa estejam disponíveis para análise e planejamento da nova Mesa Diretora, seja no
início de uma legislatura ou no decorrer dela.
Destaque-se que, além de contribuir para a gestão responsável, esta norma
promove o cumprimento dos princípios constitucionais da Administração Pública,
nomeadamente os da legalidade, publicidade e eficiência.
Além disso, a previsão de estoques e contratos que garantam o funcionamento
regular da Câmara por pelo menos 90 dias após a assunção de uma nova Diretoria é uma medida
de prudência administrativa que evitará prejuízos à população e atrasos no início de novas Gestões.
Portanto, conclamamos os Nobres Vereadores a reconhecerem a importância
deste Projeto de Resolução, que se propõe a fortalecer os alicerces da democracia e garantir a
eficiência e a continuidade das atividades do Parlamento Municipal. Trata-se de uma iniciativa
que prioriza a transparência e a responsabilidade na gestão pública.
Diante do exposto, submeto a matéria à avaliação dos meus Nobres Pares,
rogando por sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 18 de novembro de
2024.
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Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
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PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
Vereador - PMB
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
GABRIEL PEREIRA LOPES
(ZÉ GOTA) Vereador – MDB
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
HADEILTON TANNER ARAÚJO
Vereador - MDB
Relator da Comissão de Economia e Finanças
PAULO BENTO DE MORAIS
Vereador – PL
Vogal da Comissão de Economia e Finanças
WANDERLI VILELA DOS SANTOS
Vereador - PRD
Presidente Comissão de Turismo Sust. e Desporto
Dr. JAIRO GEHM
Vereador – PMB
Presidente Comissão de Constituição, Justiça e Redação
VINÍCIUS TINAN DANTAS
Vereador – UB
Presidente Comissão de Economia e Finanças
Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
Vereador – PRD
Presidente Comissão de Edu. Cultura, Saúde, Assistência Social e Defesa da Mulher
MURILO VALOES METELLO
Vereador – REPUBLICANO
Vogal da Comissão de Turismo Sustentabilidade e Desporto
VALDEI LEITE GUIMARÃES
Vereador - PRD
Vogal Comissão de Edu. Cul. Saúde, Assistência Social e Defesa da Mulher