br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 52/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 52 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaCria a Seção III – Transição de Gestão da Mesa Diretora, no Capítulo II, da Resolução nº 012, de 14 de outubro de 2014.
native_id3569

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-12 Proposição aprovada S Aprovado(a) em 2º turno na sessão ordinária do dia 12/12/2024.
2024-12-12 Aguardando votação em 2º turno S
2024-11-27 Aguardando votação em 2º turno S
2024-11-27 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) S
2024-11-27 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) S
2024-11-27 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) S
2024-11-27 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado(a) em 1º turno na 163ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura (25 e 27/11/2024).
2024-11-27 Aguardando votação em 1º turno P
2024-11-18 Aguardando leitura em Plenário P
2024-11-18 Aguardando votação em 1º turno P
2024-11-18 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) P
2024-11-18 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) P
2024-11-18 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) P
2024-11-18 Proposição lida P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-13T18:20:49.496420-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 3 0 0
2024-12-13T18:02:29.823484-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 6 0 0
2024-12-13T15:51:19.373423-03:00 Aprovado(a) 15 0 0
2024-11-28T16:08:41.577878-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 3 0 0
2024-11-28T15:47:52.408136-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 6 0 0
2024-11-27T18:54:06.836044-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 052/2024 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 DE
AUTORIA DO VEREADOR PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (PEDRO FILHO)  ‐ 
PMB E OUTROS
CRIA A SEÇÃO III – TRANSIÇÃO DE GESTÃO DA
MESA DIRETORA, NO CAPÍTULO II, DA
RESOLUÇÃO Nº 012, DE 14 DE OUTUBRO DE
2014.
1º TURNO
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO ESPECIAL PARA REFORMA DO REGIMENTO
INTERNO
‐ 
‐ 
2º TURNO
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO ESPECIAL PARA REFORMA DO REGIMENTO
INTERNO
‐ 
‐ 
LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE RESOLUÇÃO
‐ 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
Ano 2024
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 147, Liv. 027, Fls. 41v. Em 18/11/2024. 
Às 16:55 hs. 
___________________________ 
Assinatura do Funcionário 
 Projeto de Lei 
 Decreto do Legislativo 
X Projeto de Resolução 
 Requerimento 
 Indicação
 Moção de 
 Emenda 
Nº. ___/2024 
Autor: Vereador PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO – PMB e Outros; 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 052, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 
Cria a Seção III – Transição de Gestão da Mesa 
Diretora, no Capítulo II, da Resolução nº 012, de 
14 de outubro de 2014. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO 
DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º - O Capítulo II, da Resolução nº 012, de 14 de outubro de 2014, passará 
a vigorar acrescido da Seção III – Transição de Gestão da Mesa Diretora, com os seguintes 
dispositivos e redação: 
“Seção III – Transição de Gestão da Mesa Diretora 
Art. 13-A. Esta Resolução estabelece normas para a Transição de Gestão da Mesa 
Diretora da Câmara de Vereadores de Barra do Garças-MT, visando garantir a transparência e a 
continuidade das atividades administrativas, financeiras e legislativas, do Parlamento Municipal. 
Art. 13-B. O "Relatório Geral de Transição de Gestão", será elaborado e entregue 
pela Mesa Diretora que encerra o mandato: 
§1º. Durante a legislatura: em até 10 (dez) dias após a eleição da nova Mesa 
Diretora. 
§2º. Ao final da legislatura: imediatamente após a posse da nova Mesa Diretora. 
Art. 13-C. O Relatório de Transição de Gestão Administrativo-Financeiro, deverá 
conter: 
I - Relação de bens patrimoniais próprios e locados, especificando: 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
a) Imóvel(is) próprio(s) e locado(s), incluindo data(s) de vencimento(s) do(s) 
contrato(s); 
b) Situação dos veículos oficiais, com documentação, seguro e condições de uso; 
c) Inventário de bens móveis e materiais permanentes. 
II - Relação de contratos vigentes e licitações em andamento, discriminando 
prazos, valores e fornecedores; 
III - quadro atualizado de servidores efetivos e comissionados, especificando 
estágio probatório, funções e lotações; 
IV - Situação financeira da Câmara, incluindo: 
a) Recursos disponíveis em caixa, quando for o caso; 
b) Despesas fixas mensais, de forma discriminada; 
c) Projeção do duodécimo a ser recebido. 
Art. 13-D. O Relatório Geral de Transição de Gestão Legislativo, deverá conter: 
I - Em havendo, discriminação dos Processos Administrativos Disciplinares 
(PADs) instaurados, em andamento ou a instaurar; 
II - Relação de Projetos de Lei(s), Resolução(ões) e demais questões legislativas, 
com indicação do status (protocolados, em tramitação, aguardando sanção, com vetos ou pendentes). 
Art. 13-E. O Relatório Geral de Transição deverá ser entregue: 
I - No final da legislatura: 
a) O de Gestão Administrativo Financeiro - ao representante do Controle Interno 
da Câmara Municipal, que deverá imediatamente após a Eleição da Mesa Diretora, fazer a entrega 
ao novo Presidente; 
b) O Relatório de Gestão Legislativo - ao representante da Procuradoria Jurídica 
da Câmara Municipal, que deverá imediatamente após a Eleição da Mesa Diretora, fazer a entrega 
ao novo Presidente. 
II - Durante a legislatura: 
a) Repassar diretamente ao novo Presidente o Relatório Geral de Transição de 
Gestão Administrativo Financeiro e Legislativo, em até 10 (dez) dias após a eleição da Mesa Diretora. 
III - Após o recebimento do Relatório Geral de Transição de Gestão 
Administrativo-Financeiro e Legislativo, o novo Presidente, em conjunto com o Presidente que 
deixará a gestão (quando a posse ocorrer durante a legislatura), ou individualmente (quando no 
início da legislatura), deverá nomear uma Comissão de Transição, composta da seguinte forma: 
a) Durante a legislatura: 03 (três) membros indicados pela gestão atual e 03 (três) 
membros indicados pela nova gestão; 
b) No início da legislatura: 05 (cinco) membros indicados exclusivamente pela 
gestão atual; 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
c) Em ambos os casos, os membros da Comissão deverão ser escolhidos entre 
Vereadores e Servidores da Câmara, podendo incluir voluntários, observados os seguintes critérios: 
1 - Durante a legislatura: ao menos 02 (dois) Vereadores e 02 (dois) Servidores 
Efetivos, podendo ser completados com até 02 (dois) Servidores Contratados, Efetivos e/ou 
Voluntários; 
2 - No início da legislatura: ao menos 01 (um) Vereador e 02 (dois) Servidores 
Efetivos, podendo ser completado com até 02 (dois) Servidores Contratados e/ou Efetivos. 
IV - Nomeada a Comissão de Transição, a mesma terá até 30 (trinta) dias, 
prorrogáveis por igual período para apresentar um de Relatório Conjunto a nova Gestão da real 
situação encontrada, com apresentação de sugestões de soluções de eventuais conflitos e divergências 
nos relatórios recebidos da Gestão anterior. 
Art. 13-F. Para garantir a continuidade administrativa, o Presidente que estiver 
deixando o cargo, seja ao final da legislatura ou durante a mesma, deverá: 
I - Assegurar estoque suficiente de materiais de consumo básico, tais como itens 
de expediente, limpeza e alimentação, para pelo menos 90 (noventa) dias subsequentes à posse da 
nova Mesa Diretora. 
II - Garantir a existência de contratos vigentes ou em fase de atualização para 
fornecimento de bens e serviços essenciais, para pelo menos 90 (noventa) dias subsequentes à posse 
da nova Mesa Diretora, incluindo: 
a) Segurança; 
b) Internet; 
c) Combustível; 
d) Material de limpeza e alimentos; 
e) Manutenção predial e dos veículos oficiais; 
f) Aluguéis de imóveis, veículos, etc. 
§1º. O cumprimento das obrigações previstas neste artigo deverá ser documentado 
no Relatório Geral de Transição de Gestão Administrativo-Financeiro e Legislativo, com a devida 
comprovação. 
§2º. Omissões ou informações incorretas constatadas no Relatório Geral de 
Transição deverão ser corrigidas imediatamente, sob pena de responsabilização. 
§3º. O descumprimento das disposições deste artigo poderá ensejar 
responsabilização administrativa, cível e penal, nos termos da legislação vigente. 
Art. 13-G. No caso de eleição da nova Mesa Diretora durante a legislatura, o 
Presidente em exercício deverá garantir que: 
I - A transição seja iniciada no prazo de até 10 (dez) dias após a eleição, conforme 
determinado o Regimento Interno; 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
II - O Relatório Geral de Transição seja entregue à nova Mesa Diretora o mais 
breve possível. 
Art. 13-H. O descumprimento das disposições desta norma poderá sujeitar o 
Presidente em exercício a Processos Administrativas, em conformidade com o Regimento Interno e 
a legislação aplicável, conforme estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal e legislação 
correlata. 
Art. 13-I. O Relatório Geral de Transição, após aprovação e homologação pela 
nova Mesa Diretora, deverá ser disponibilizado no Portal de Transparência da Câmara Municipal, 
observando o sigilo de dados pessoais e demais restrições previstas na legislação aplicável. 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua 
publicação, podendo o Presidente da Câmara regulamentar, no que couber, os dispositivos necessários 
para sua implementação no prazo de até 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação. Revogam-se as 
disposições em contrário.” 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 18 de novembro de 
2024. 
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO 
Vereador - PMB 
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
GABRIEL PEREIRA LOPES 
(ZÉ GOTA) Vereador – MDB 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT 
HADEILTON TANNER ARAÚJO 
Vereador - MDB 
Relator da Comissão de Economia e Finanças 
PAULO BENTO DE MORAIS 
Vereador – PL 
Vogal da Comissão de Economia e Finanças 
WANDERLI VILELA DOS SANTOS 
Vereador - PRD 
Presidente Comissão de Turismo Sust. e Desporto 
Dr. JAIRO GEHM 
Vereador – PMB 
Presidente Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
VINÍCIUS TINAN DANTAS 
Vereador – UB 
Presidente Comissão de Economia e Finanças 
 
Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES 
Vereador – PRD 
Presidente Comissão de Edu. Cultura, Saúde, Assistência Social e Defesa da Mulher 
MURILO VALOES METELLO 
Vereador – REPUBLICANO 
Vogal da Comissão de Turismo Sustentabilidade e Desporto 
VALDEI LEITE GUIMARÃES 
Vereador - PRD 
Vogal Comissão de Edu. Cul. Saúde, Assistência Social e Defesa da Mulher 
 
 
 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
 Objetiva-se e justifica-se a apresentação do presente Projeto de Resolução 
que visa instituir um processo de transição de Gestão da Mesa Diretora da Câmara Municipal 
de Barra do Garças-MT, com o propósito de garantir a transparência e a continuidade das 
atividades administrativas, financeiras e legislativas. 
A alternância de gestão é um momento crucial no contexto democrático, 
podendo ser acompanhada de riscos relacionados à descontinuidade de serviços essenciais e à 
falta de informações claras sobre o estado financeiro e sobretudo administrativo da instituição. 
Este Projeto de Resolução busca minimizar esses riscos, promovendo um modelo normativo 
que prioriza a eficiência, a responsabilidade fiscal e a publicidade dos atos administrativos. 
Ao instituir o "Relatório Geral de Transição de Gestão", pretende-se garantir 
que as informações essenciais sobre contratos, patrimônio, recursos financeiros e situação 
legislativa estejam disponíveis para análise e planejamento da nova Mesa Diretora, seja no 
início de uma legislatura ou no decorrer dela. 
Destaque-se que, além de contribuir para a gestão responsável, esta norma 
promove o cumprimento dos princípios constitucionais da Administração Pública, 
nomeadamente os da legalidade, publicidade e eficiência. 
Além disso, a previsão de estoques e contratos que garantam o funcionamento 
regular da Câmara por pelo menos 90 dias após a assunção de uma nova Diretoria é uma medida 
de prudência administrativa que evitará prejuízos à população e atrasos no início de novas Gestões. 
Portanto, conclamamos os Nobres Vereadores a reconhecerem a importância 
deste Projeto de Resolução, que se propõe a fortalecer os alicerces da democracia e garantir a 
eficiência e a continuidade das atividades do Parlamento Municipal. Trata-se de uma iniciativa 
que prioriza a transparência e a responsabilidade na gestão pública. 
Diante do exposto, submeto a matéria à avaliação dos meus Nobres Pares, 
rogando por sua aprovação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 18 de novembro de 
2024. 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO 
Vereador - PMB 
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
GABRIEL PEREIRA LOPES 
(ZÉ GOTA) Vereador – MDB 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT 
HADEILTON TANNER ARAÚJO 
Vereador - MDB 
Relator da Comissão de Economia e Finanças 
PAULO BENTO DE MORAIS 
Vereador – PL 
Vogal da Comissão de Economia e Finanças 
WANDERLI VILELA DOS SANTOS 
Vereador - PRD 
Presidente Comissão de Turismo Sust. e Desporto 
Dr. JAIRO GEHM 
Vereador – PMB 
Presidente Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
VINÍCIUS TINAN DANTAS 
Vereador – UB 
Presidente Comissão de Economia e Finanças 
 
Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES 
Vereador – PRD 
Presidente Comissão de Edu. Cultura, Saúde, Assistência Social e Defesa da Mulher 
MURILO VALOES METELLO 
Vereador – REPUBLICANO 
Vogal da Comissão de Turismo Sustentabilidade e Desporto 
 VALDEI LEITE GUIMARÃES 
Vereador - PRD 
Vogal Comissão de Edu. Cul. Saúde, Assistência Social e Defesa da Mulher 

open original →