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materia nº 79/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2024
Date 2024-11-26
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional Suplementar no orçamento vigente para os fins que menciona.
native_id3590

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-02 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 02/12/2024.
2024-12-02 Aguardando votação em Plenário U
2024-11-27 Aguardando votação em Plenário U
2024-11-27 Proposição distribuída à(s) comissão(ões)
2024-11-27 Proposição distribuída à(s) comissão(ões)
2024-11-27 Proposição distribuída à(s) comissão(ões)
2024-11-27 Proposição lida U
2024-11-26 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-03T15:13:39.275765-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 9 0 0
2024-12-02T18:55:45.820870-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 079/2024 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
VIGENTE PARA OS FINS QUE MENCIONA.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE TURISMO, SUSTENTABILIDADE E DESPORTO
‐ 
‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
MENSAGEM Nº Off) DE ${:: DE :nfNtooÍ)tlit-: DE 2024. 
Senhor Presidente, CÂMAr\<\ i"1UNIÇi~ OE BARRA DO G'.~'1ÇfS,:!~ 
PROTOC(5i:o'"--1 
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O~ivro_c:L--_Fls.~ ~_Q1;1taD2.-G 1 --'-
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Cumpre-me, através d es.ente.~erufa&ínifàfl - ~ttsta--·Casa de Leis o 
Senhores Vereadores, 
Projeto de Lei em anexo, que "dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no 
Orçamento Municipal do Exercício de 2024 e altera o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e dá outras providências." 
Senhores Vereadores, solicito a abertura de créditos adicional Suplementar para 
reforço de fichas orçamentária na Secretaria Municipal de Turismo, a fim de operacionalizar 
recursos do convênio nº021403/2024, que tem como objeto a realização do Réveillon 
2024/2025 , onde por meio do convênio será empregado o montante de R$ 863.400,00 
(( oitocentos e sessenta e três mil e quatrocentos reais)), sendo R$ 820.000,00 ( oitocentos e vinte 
mil reais) a título de repasse do Ministério de Turismo e R$ 43.400,00 (quarenta e três mil e 
quatrocentos reais) a título de contrapartida. 
Ressaltamos que esse Projeto de Lei atende as necessidades declaradas pela secretaria 
municipal de turismo e de acordo com convênio firmado junto ao Ministério do Turismo. 
Ainda em tempo, esclarecemos que as anulações contidas no artigo 2º, se dão em vista 
de melhor investimento das dotações abertas e/ou estimada no orçamento, considerando as 
particularidades de trâmites hcitatórios, tempo e demais, que refletem a operacionalização de 
previsões feitas anteriormente. conforme as fontes de recursos. · E princípio basilar da 
administração pública a necessidade de equilíbrio das fontes de recursos, neste intuito 
pleiteamos este projeto de lei, onde se cria fichas mediante anulações de dotações de mesma 
fonte, garantindo assim as estimativas por fonte de recursos. 
Portanto, conto com a atenção de todos os vereadores na aprovação deste Projeto 
de Lei, visto que o município necessita desta aplicação, a fim de dar suporte à Secretaria 
Municipal de Turismo na operacionalização de recursos para a realização do Réveillon 
2024/2025. Informo ainda, que as dotações a serem criadas serão para atender as necessidades 
atuais, com isto entendemos e justificamos o presente projeto de lei, razão pela qual, esperamos 
a aprovação do referido Projeto, nos termos da legislação em vigor. 
Atenciosamente, _ , n {) . .• _ 
Barra do Garças/MT, JiG de ~ de 2024. 
ADILSON 
GONCALVES DE 
MACEDO:3073403~ 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
----e --------e ---------e --------0---- CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600- 907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI Nº Q:l--9 
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional 
Suplementar no orçamento vigente para os fins que 
menciona". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do 
inciso Ido Art. 78 da Lei Orgânica do Município - L.O.M, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: 
Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional 
Suplementar até o valor de R$ 863.400,00 (oitocentos e sessenta e três mil e quatrocentos reais) 
destinado a reforçar fichas orçamentarias no orçamento de 2024, ao qual será reforçada 
rubricas contábeis a fim de operacionalizar recursos oriundos da celebração do convênio 
n°021403/2024 que tem como obieto a realização do Réveillon 2024/2025, recursos esse 
obtido na fonte de recursos 1.700.00000, sendo alocados na Secretaria Municipal de Turismo, 
classificada e codificada sob a seguinte função programática: 
18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 
002 - COORDENACAO DE TURISMO 
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS 
695 -TURISMO 
0122- DESENVOLVENDO O TURISMO LOCAL 
2326 - DESENVOLVIMENTO E APOIO A EVENTOS TRADICIONAIS 
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
Fonte - 1. 700.0000000 
R$ 820.000,00 
18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 
002 - COORDENACAO DE TURISMO 
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS 
695 - TURISMO 
0122- DESENVOLVENDO O TURISMO LOCAL 
----e -------e -------G-------0 ----
CNPJ: 03.439.239/0001- 50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
,,,''(l';!'•,. tillÍ PREFEITURA MUNICIPAL 
~ BARRA DO GARÇAS/MT 
2326 - DESENVOLVIMENTO E APOIO A EVENTOS TRADICIONAIS 
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
Fonte - l .500.0000000 
R$ 820.000,00 
Art. 2° - O Crédito aberto no Art 1 º, cuja importância perfaz o valor de até R$ 
863.400,00 (oitocentos e sessenta e três mil e quatrocentos reais), será coberto por meio de 
anulação total ou parcial das dotações existentes no orçamento do corrente ano . De acordo com 
o artigo 43, § 1 º, inciso III da Lei Federal nº 4,320, de l 7/03/1964, conforme dotações abaixo: 
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
001 - GABINETE DO SECRETARIO 
27 - DESPORTO E LAZER 
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO 
0105 - DESENVOLVENDO ESPORTE COM QUALIDADE PARA TODOS 
1232 - OBRAS DE ESPAÇOS ESPORTIVOS DO MUNICIPIO 
4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES 
FONTE: 1. 700.0000 
R$ 805.000,00 
18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 
003 - SETOR DE AEROPORTO 
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS 
695 - TURISMO 
0122 - DESENVOLVENDO O TURISMO LOCAL 
1188 - OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL 
4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES 
FONTE: 1.700.0000 
R$ 15.000,00 
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
001 - GABINETE DO SECRETARIO 
---e -------e -------e -------0---
CNP:::J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
,/'3'!i·,. 1ile1 PREFEITURA MUNICIPAL a- BARRA DO GARÇAS/MT 
27 -DESPORTO E LAZER 
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO 
0105 - DESENVOLVENDO ESPORTE COM QUALIDADE PARA TODOS 
1232 -OBRAS DE ESPAÇOS ESPORTIVOS DO MUNICIPIO 
4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES 
FONTE: 1.500.0000 
R$ 43.400,00 
Art. 3° -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização dos 
anexos de metas e ações para o exercício de 2022 a 2025 das leis nº 4.363 de 2021 e sua revisão 
4.779 do (PPA), Lei nº 4.780 e sua revisão 4.715 de 2023 (LDO) e Lei nº 4.806 de 2023 
(LOA). 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT dtíG de 
tp ~ 0rtfr: de 2024. 
ADILSON 
GONCALVES DE 
MACEDO:30734037104 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
---e -------e -------0 -------0 ----
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 

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