Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 005/2024 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024 DE
AUTORIA DO VEREADOR GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO ‐ PMB E
OUTROS
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013,
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024, DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER
COMO DAÇÃO EM PAGAMENTO BENS E
SERVIÇOS, COMO FORMA DE EXTINÇÃO DA
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA JUNTO AO
MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
‐
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LEGISLATIVO ‐ EMENDA MODIFICATIVA
‐
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Ano 2024
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 151, Liv. 27, Fls. 42 Em 02/12/2024.
Às 14:23 hrs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
Projeto de Lei
Projeto de Decreto do Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção de
X Emenda Modificativa
Nº. _____/2024
Autor: Vereador GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO – PMB e Outros;
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 005, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024
Ao Projeto de Lei Complementar nº 013, de 22
de novembro de 2024, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que autoriza o Poder
Executivo a receber como dação em
pagamento bens e serviços, como forma de
extinção da obrigação tributária junto ao
Município de Barra do Garças/MT, e dá outras
providências.
Art. 1º - O §1º e o §4º, do art. 1º, do Projeto de Lei Complementar nº 013, de 22 de
novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - (...)
(...)
§1º - Os sujeitos passivos mencionados no “caput” deste artigo poderão requerer a
extinção, de forma parcial ou integral, dos créditos tributários inscritos em dívida ativa do Município de Barra
do Garças-MT.
(...)
§4º - O recebimento somente pode ser feito caso o débito se encontre na fórmula prevista
no art. 60 desta Lei, podendo ser formalizado em qualquer fase processual, desde que antes da designação de
praça, no caso de bens penhorados, ressalvando o interesse da Administração de apreciar o requerimento após
essa fase.”
Art. 2º - O caput do art. 6º, do Projeto de Lei Complementar nº 013, de 22 de
novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - Os bens ou serviços, oferecidos a dação em pagamento, pelo devedor ou terceiro
interessado, com a finalidade de extinguir débito tributário protestado e inscrito na Dívida Ativa ou objeto de
Execução Fiscal, já ajuizado pela Fazenda Pública Municipal, serão submetidos à apreciação da Procuradoria
Geral do Município, observados os seguintes critérios:”
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
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Art. 3º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 02 de dezembro
de 2024.
Dr. GERALMINO ALVES R. NETO
Vereador - PMB
Presidente da Comissão de Obras Púb. Transporte, Comunicação Social e Meio
Ambiente
Dr. JAIRO GEHM
Vereador – PMB
Presidente Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
Vereador – PRD
Presidente Comissão de Edu. Cultura, Saúde, Assistência Social e Defesa da Mulher
CARPEGIANE GONZAGA DA SILVA LIONES
Vereador – REPUBLICANO
Vogal Comissão de Obras Púb. Transporte, Comunicação Social e Meio Ambiente
Dr. JAIME RODRIGUES NETO
Vereador - UB
Relator Comissão de Turismo Sustentabilidade e Desporto
MURILO VALOES METELLO
Vereador – REPUBLICANO
Vogal da Comissão de Turismo Sustentabilidade e Desporto
VALDEI LEITE GUIMARÃES
Vereador - PRD
Vogal Comissão de Edu. Cul. Saúde, Assistência Social e Defesa da Mulher
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
Vereador - PMB
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Dr. JOSÉ MARIA ALVES VILAR
Vereador - UB
Relator da Comissão de Edu. Cul. Saúde, Assistência Social e
Defesa da Mulher
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se esta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 013,
de 22 de novembro de 2024, como forma de adequar a regulamentação legal com a possibilidade de
dação em pagamento quando o débito tributário estiver sub judice, protestado e inscrito em Dívida Ativa.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 02 de dezembro
de 2024.
Dr. GERALMINO ALVES R. NETO
Vereador - PMB
Presidente da Comissão de Obras Púb. Transporte, Comunicação Social e Meio
Ambiente
Dr. JAIRO GEHM
Vereador – PMB
Presidente Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
Vereador – PRD
Presidente Comissão de Edu. Cultura, Saúde, Assistência Social e Defesa da Mulher
CARPEGIANE GONZAGA DA SILVA LIONES
Vereador – REPUBLICANO
Vogal Comissão de Obras Púb. Transporte, Comunicação Social e Meio Ambiente
Dr. JAIME RODRIGUES NETO
Vereador - UB
Relator Comissão de Turismo Sustentabilidade e Desporto
MURILO VALOES METELLO
Vereador – REPUBLICANO
Vogal da Comissão de Turismo Sustentabilidade e Desporto
VALDEI LEITE GUIMARÃES
Vereador - PRD
Vogal Comissão de Edu. Cul. Saúde, Assistência Social e Defesa da Mulher
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
Vereador - PMB
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Dr. JOSÉ MARIA ALVES VILAR
Vereador - UB
Relator da Comissão de Edu. Cul. Saúde, Assistência Social e
Defesa da Mulher