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materia nº 5/2024

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaAo Projeto de Lei Complementar nº 013, de 22 de novembro de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo a receber como dação em pagamento bens e serviços, como forma de extinção da obrigação tributária junto ao Município de Barra do Garças/MT, e dá outras providências.
native_id3598

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-02 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 02/12/2024.
2024-12-02 Aguardando votação em Plenário U
2024-12-02 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2024-12-02 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2024-12-02 Proposição lida U
2024-12-02 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-03T15:09:14.466716-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 6 0 0
2024-12-02T18:51:16.970328-03:00 Aprovado(a) 9 5 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
EMENDA MODIFICATIVA Nº 005/2024 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024 DE
AUTORIA DO VEREADOR GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO  ‐  PMB E
OUTROS
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013,
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024, DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER
COMO DAÇÃO EM PAGAMENTO BENS E
SERVIÇOS, COMO FORMA DE EXTINÇÃO DA
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA JUNTO AO
MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
‐ 
‐ 
‐ 
LEGISLATIVO ‐ EMENDA MODIFICATIVA
‐ 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
Ano 2024
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 151, Liv. 27, Fls. 42 Em 02/12/2024. 
Às 14:23 hrs. 
___________________________ 
Assinatura do Funcionário 
 Projeto de Lei 
 Projeto de Decreto do Legislativo
 Projeto de Resolução 
 Requerimento 
 Indicação
 Moção de 
X Emenda Modificativa 
Nº. _____/2024 
Autor: Vereador GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO – PMB e Outros; 
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 005, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024 
Ao Projeto de Lei Complementar nº 013, de 22 
de novembro de 2024, de autoria do Poder 
Executivo Municipal, que autoriza o Poder 
Executivo a receber como dação em 
pagamento bens e serviços, como forma de 
extinção da obrigação tributária junto ao 
Município de Barra do Garças/MT, e dá outras 
providências. 
Art. 1º - O §1º e o §4º, do art. 1º, do Projeto de Lei Complementar nº 013, de 22 de 
novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º - (...) 
(...) 
§1º - Os sujeitos passivos mencionados no “caput” deste artigo poderão requerer a 
extinção, de forma parcial ou integral, dos créditos tributários inscritos em dívida ativa do Município de Barra 
do Garças-MT. 
(...) 
§4º - O recebimento somente pode ser feito caso o débito se encontre na fórmula prevista 
no art. 60 desta Lei, podendo ser formalizado em qualquer fase processual, desde que antes da designação de 
praça, no caso de bens penhorados, ressalvando o interesse da Administração de apreciar o requerimento após 
essa fase.” 
Art. 2º - O caput do art. 6º, do Projeto de Lei Complementar nº 013, de 22 de 
novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 6º - Os bens ou serviços, oferecidos a dação em pagamento, pelo devedor ou terceiro 
interessado, com a finalidade de extinguir débito tributário protestado e inscrito na Dívida Ativa ou objeto de 
Execução Fiscal, já ajuizado pela Fazenda Pública Municipal, serão submetidos à apreciação da Procuradoria 
Geral do Município, observados os seguintes critérios:” 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
Art. 3º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 02 de dezembro 
de 2024. 
Dr. GERALMINO ALVES R. NETO 
Vereador - PMB 
Presidente da Comissão de Obras Púb. Transporte, Comunicação Social e Meio 
Ambiente 
Dr. JAIRO GEHM 
Vereador – PMB 
Presidente Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
 Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES 
Vereador – PRD 
Presidente Comissão de Edu. Cultura, Saúde, Assistência Social e Defesa da Mulher 
CARPEGIANE GONZAGA DA SILVA LIONES 
Vereador – REPUBLICANO 
Vogal Comissão de Obras Púb. Transporte, Comunicação Social e Meio Ambiente 
Dr. JAIME RODRIGUES NETO 
Vereador - UB 
Relator Comissão de Turismo Sustentabilidade e Desporto 
MURILO VALOES METELLO 
Vereador – REPUBLICANO 
Vogal da Comissão de Turismo Sustentabilidade e Desporto 
VALDEI LEITE GUIMARÃES 
Vereador - PRD 
Vogal Comissão de Edu. Cul. Saúde, Assistência Social e Defesa da Mulher 
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO 
Vereador - PMB 
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
Dr. JOSÉ MARIA ALVES VILAR 
Vereador - UB 
Relator da Comissão de Edu. Cul. Saúde, Assistência Social e 
Defesa da Mulher 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Encaminha-se esta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 013, 
de 22 de novembro de 2024, como forma de adequar a regulamentação legal com a possibilidade de 
dação em pagamento quando o débito tributário estiver sub judice, protestado e inscrito em Dívida Ativa. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 02 de dezembro 
de 2024. 
Dr. GERALMINO ALVES R. NETO 
Vereador - PMB 
Presidente da Comissão de Obras Púb. Transporte, Comunicação Social e Meio 
Ambiente 
Dr. JAIRO GEHM 
Vereador – PMB 
Presidente Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
 Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES 
Vereador – PRD 
Presidente Comissão de Edu. Cultura, Saúde, Assistência Social e Defesa da Mulher 
CARPEGIANE GONZAGA DA SILVA LIONES 
Vereador – REPUBLICANO 
Vogal Comissão de Obras Púb. Transporte, Comunicação Social e Meio Ambiente 
Dr. JAIME RODRIGUES NETO 
Vereador - UB 
Relator Comissão de Turismo Sustentabilidade e Desporto 
MURILO VALOES METELLO 
Vereador – REPUBLICANO 
Vogal da Comissão de Turismo Sustentabilidade e Desporto 
VALDEI LEITE GUIMARÃES 
Vereador - PRD 
Vogal Comissão de Edu. Cul. Saúde, Assistência Social e Defesa da Mulher 
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO 
Vereador - PMB 
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
Dr. JOSÉ MARIA ALVES VILAR 
Vereador - UB 
Relator da Comissão de Edu. Cul. Saúde, Assistência Social e 
Defesa da Mulher 

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