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materia nº 16/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 16 / 2018
Date 2018-04-09
EmentaAltera a Lei nº 3.752 de 08 de agosto de 2016 onde estabelece espaço para realização de eventos de som automotivo.
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Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Cfu11ara 
M uui« ip a l ,. 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
H.\HH.\ DO (;.\RC\.S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barradogarcas.mt.leg.hr 
1 
REDAÇÃO 
--· ---- .. 
AN02018 
Plenário das Deliberações 
Protocolo ! J Projeto de Lei 
1 , -:'. Projt:to de Decreto do Legislativo 
N.º 041, Liv.024_, Fls. 96 Em 09/04/2018 1 '=-: Projeto de Resolução 1 Nº. /2018 às 16:20 hs. j ·-:-- Requerimento 
l .=: Indicação 
Q ~~' ~ ---z___. 
i ~~ Moção de 
i · Emenda 1 
1 ·-
Assinatura do Funcionário 1 
Autor: Vereador MIGlJEL MOREIRA DA SILVA - PSB (Presidente da Câmara) 
b.e PROJETO DE LEI N.
0 016 /2018, DE 09 DE ABRIL DE 2018. 
~ c.._c:;) o -.; . 4 
~$~ ~ ·!? ::?.> ~§ ~ ~ $" .... 
~ ~;§' 
"Altera a Lei n.º 3.752 de 08 de agosto de 
2.016." 
~ ·!!i ~ 
,f .jo..(s O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MAT"?J GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Acrescenta-se ao Art. 2ºA, da referida Lei, Parágrafo Único, 
com a seguinte redação: 
.1.1Art .. 2.aA - ....................... , .. 
Parágrafo Único - Fica a U.EVA autorizada a cobrar ingressos para 
entrada no evento de Som Automotivo, cujo montante será revertido exclusivamente 
para cobrir despesas com sonorização, segurança, decoração, limpeza e auxiliares e 
que o valor excedente será destinado à Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais-APAE de Barra do Garças-lvlT." 
abril de 2018. 
Art. 2ª - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° - Rc rogam-se as disposições em cont ário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipa\_de ra do Garças-MT., 09 de 
MIGUEL ILVA 
(66) 3401-2.!84 / 3401-ZJ<):; / 3401-2358 I 0800 647 6811 
barradoga rca s.mt.leg. br - fb.com/camara munici palbarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmnil.c.-im / imp rensa@ba rradogsrcas.mtlcg.br / om·idoria@barradogarcas.mt.leg.br 
1 
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~~::t'{;ipa~ B \HH \ ()()<..\BC \S 
Estado de l\tlato Grosso 
Câmara Municipa de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gotnes da Silva 
ll. USTTFICATIVA 
-----------
Senhor Presidt:i1te, 
SenhorPs Vereàdores: 
barradogarcas.mt.leg.br 
REDAÇÃO 
Diante da necessidade c~e forrr ular a referia Lei, se justifica no intuito 
de atender o inter0sse de ordem social, visto c
1ue, a entidade organizadora do evento, 
se não possui condições financeiras para arcar com tais despesas e por outro lado, se 
compromete a destina r parte do financeiro arrecadado com os ingressos, para uma 
instituição filan trópica que pre~ta um valoroso serviço à comunidade barra-garcense. 
Eis nosso pensamento1 
Salvo melhor juízo. 
MIGUEL 
(66) 3401-2484 I 3401-·B'.15 / 340 1-2358 I 0800 647 6811 
barradoí-!arcas.mt.:eg.br - fu.com/ca maramunidpalbarradogarcas 
Rua Maw Gro~"º• t'~º 617. Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000 
camarabg(à'gnrn il.c·om / imprcns:i@:barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
B \HH.\ DO L .\IH'.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
CERTIDÃO 
Câmara 
Sem;mr Presente 
barradogarcas.mt.leg.br 
ARQUIVO 
Certifico que após pesquisa nos índices de Projetos de Lei, de Leis 
Complementares e Leis Ordinárias não foram encontradas correspondências sobre o 
tema do Projeto de Lei do Legislativo O 16/2018, do Vereador Miguel Moreira da Silva 
(Evento de Som Automotivo, UEVA, Ingresso), com exceção da Lei 3.943/20 18. 
Barra do Garças-MT, 09 de abril de 2018 
J~, ~""'- '-<7c -\-< ( ~ <I -<\ 
Wellinton Pereira da Silva 
Arquivo - Portaria 24/2013 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - tb.com/camaramunicipalbarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br J ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
LEI N.º 3.943/2018 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018. 
Projeto de Lei n ° 023/2017, de autoria do vereador Celson José da Silva Sousa - PV. 
"Altera a Lei Municipal nº 3. 752, de 08 de 
agosto de 2016 " 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO 
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de confonnidade com o Art. 31, IV da 
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças e do Art. 35, I, alínea "w", do Regimento Interno 
da Câmara Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte lei: 
Art, l º - Acrescenta-se ao Art. 2º da Lei Municipal em epígrafe, Parágrafo 
Único, com a seguinte redação: 
"Arl 2º 
Parágrafo Único - Em dois finais de semana de cada mês, o evento do Som 
Automotivo será realizado pela Direção da União dos Estudantes do Vale do Araguaia-UEVA, 
sendo cobrada como entrada OI (um) quilo de alimento não perecível, cujo montante 
arrecadado será entregue à Secretaria de Ação Social, que destinará os alimentos para 
f am11ias necessitadas. " 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 19 
de fevereiro de 2018. 
Miguel i ~da , va 
Presidente ~:a Municipal 
ues Neto 
Rua Mato Grosso, 11. 617, Centro, Barra do Garças- Mf, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. 
Ci1111 ara 
'.\lunicipal .. 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
B \lrn.\ DO e; \H '. \S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
barradogarcas.mt.leg.br 
ASSESSORIA JURIDICA 
Parecer nº: 038/2018 
Projeto de Lei nº 01612018, de 09 de abril de 2018, de autoria do Vereador 
Miguel Moreira da Silva - PSB e Outros que: "Altera a Lei nº 3. 725, de 08 de agosto de 2016. " 
1- RELATÓRIO 
01. Trata-se de Projeto de Lei nº 01612018, de 09 de abril de 2018, de autoria do 
Vereador Miguel Moreira da Silva - PSB e Outros que: "Altera a Lei nº 3. 725, de 08 de agosto 
de 2016." 
02. 
que: 
03. 
Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei Complementar informando 
"Diante da necessidade de formular a ref erida Lei, para atender o anseio 
popular, especialmente os organizadores e o público que sempre prestigia 
aquele evento, estamos propondo a presente alteração, no entendimento que 
a mesma não irá trazer quaisquer danos para o município e nem para a 
população barra-garceme. " 
Já o projeto "Altera a Lei nº 3. 725, de 08 de agosto de 2016." 
04. É o relatório. 
II-PARECER 
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar 
por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de 
competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou 
pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma 
em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim 
devemos observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a 
produzir efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando 
nenhuma norma a ele hierarquicamente superior, dadas essa explicações passamos a análise dos 
requisitos mencionados: 
. 06. - Da Competência - É indiscutível a competência do município para 
leg~slar sobre a matéria, estando pr~vis.ta tanto na CF quanto na LOM sua competência para 
l~gislar sobre assll:11to ~e seu ~-cuhar mteresse, trazendo a LOM, ainda a competência para 
dispor sobre orgamzaçao, adm1rustração e execução dos serviços locais: 
Constituição Federal 
"Art 30. Compete aos Municípios: 
I - Legislar sobre assuntos de interesse local;" 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811 
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Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
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Cii111ara 
:'llnn icipal '" 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva B \RH.\ DO C \({ . \S barradogarcas.mt.leg.br 
ASSESSORIA JUR(DICA 
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças 
"Artigo 10 -Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao 
seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, 
privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: 
I - Legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse; 
II - Suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber;" 
07. Por outro lado, a matéria não se encontra dentre aquelas cuja competência 
para propositura é exclusiva do chefe do Executivo. Assim, não há invasão da esfera de 
competência: 
08. Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo nobre 
vereador. 
09 - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes 
do artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei 
complementar. 
10. - Da Legalidade: Trata-se de mera alteração em lei já aprovada, pois, 
referida alteração busca apenas regulamentar o horário de funcionamento dos eventos 
realizados pela UEV A, portanto, não gera despesas, não invade a competência ou contraria 
norma hierarquicamente superior, portanto, S.M.J. não vislumbramos impedimento a sua 
regular tramitação. 
ill- CONCLUSÃO 
11. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da 
ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à 
tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito. 
12. É o parecer, sob censura. 
Barra do Garças, 23 de abril de 201 8. 
~r_--c____ 
HEROSPENA 
Procurador Geral 
Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camaramunicipalbarradogarcas 
Rua :"fato G~osso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
camarabg(a)gmall.com I 1mpreosa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
Estado de Mato Grosso ~ Câmara f 
Câmara Municipal de Barra do Garças ·~~ J 
B \IW \IH> (.,\l{C.\S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barr:: rcas.mt.leg br COMISSÕES 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Projeto de Lei nº 016/ 2018 de 
autoria d o Vereador MIGUEL 
MOREIRA DA SILVA-PSB 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, analisando o PROJETO DE LEI, em epigrafe, resolve exarar PARECER 
FAVORA VEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. 
, Sala das 
..QÍ_de ~e- de2018. 
' 
Comi sões da Câmara Municipal, 
< ' < 
~ Ver. Dr. JOÃO RODRIGU S DE SOUZA 
Relator 
Aprovado por Unanimidade 
de vereadores presentes 
em Sessão Odinária do CJ ___../ 
dia ili 1o5 ' 2D lo .;--7:~._{._f; 
e~ Sº"" oie, ~~o ">l) ~Y:J\'(i. . S~?J. !ô 
.AI\.(). \)t\ ~\) "~\'0 ,~"
, ' ~qj 
O\'" -:i-~<?f ~,?> ~~ ç o\" 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 6476811 
barradogarcas.mt.Ieg.br - fb.com/camaramunicipalbarradogarcas 
Rua Mato Crosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
em 
Estado de Mato Grosso Câmara~ Câmara Municipal de Barra do Garças "'"•"P'!.5.e~~~ J 
B \HH \D<> L .\RC.\S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barradogarm.m1.1e9.br 
COMISSÕES 
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS 
PARECER 
Projeto de Lei nº 016/2018 de 
autoria do Vereador MIGUEL 
MOREIRA DA SILVA- PSB 
A COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS, analisando o PROJETO 
DE LEI , em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a 
aludida matéria, legal e constitucional. 
2018. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em O t de Yf) ~o de 
ç~~~ . ~ /~ 'f. GUSTAVON LASCO GUIMARÃES 
Presidente 
Verº. GE SR. NETO 
APROVADO 
EM SESSÃesi'.: 1 D S 12-1;)\ 8 
Cilma ~~ 
Balbino de Sousa 
Auxiliar Administrativo 
Portaria 13/1996 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811 
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Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Carças - MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
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B.\Rlt\ no G.\R '.\S ': 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
- VOTAÇAO 
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~ dogarcas.mt.leg.br 
~ • . o 12 h-, de 1 ' ,: <I "... \) l G l 1 '8 . 'tr\~ ""'·" 2 . vY\ ~ 'Lt.t. L()d;So. S,, t.0- -;J'.5 D 
(:) VEREADORES J lMRTIDO 1 SIM NÃO ABSTENÇÃO 
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO PRB X 
CELSON JOSE DA SILVA SOUSA - Vice - Presidente PV --J. 
CLEBER FABIANO FERREIRA I DEM -.J 
FRANCISCO CÂNDIDO DA SILVA PV 'i. 
GABRIEL PEREIRA LOPES PRB )( 
GERALMJNO ALVES R. NETO- 1º Secretario 1 
PSB ~ 
GUSTAVO NO LASCO GUIMARÃES PSL 
>< 
JAIME RODRIGUES NETO PMDB X. 
JOÃO RODRIGUES DE SOUSA PDT X: 
,...., 
MIGUEL MOREIRA DA SILVA - Presidente PSB K) ':vl ';,_ deu~ MURILO VAJ.,OES METELLO 1 PRB t 
PAULO CESAR RA YE DE AGUIAR PMDB X: 
SEBASTIÃO DO CARMO NOGUEifü\ PSDB X:: 
SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS PSD ~ 
_ VALDEI LEITE GlJlMARÃES - 2º Secretario PDT "<' 
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 
AprovF.ldo por Unanimidade 
de vereadores presentes 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401 -2358 / 0800 647 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - tb.com/ca ma r amunidpa lbarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barrll do CllrÇlls - MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com / imprensa@barradoga rcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
·-
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--· 
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