| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2018 |
| Date | 2018-04-09 |
| Ementa | Altera a Lei nº 3.752 de 08 de agosto de 2016 onde estabelece espaço para realização de eventos de som automotivo. |
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
H.\HH.\ DO (;.\RC\.S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barradogarcas.mt.leg.hr
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REDAÇÃO
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AN02018
Plenário das Deliberações
Protocolo ! J Projeto de Lei
1 , -:'. Projt:to de Decreto do Legislativo
N.º 041, Liv.024_, Fls. 96 Em 09/04/2018 1 '=-: Projeto de Resolução 1 Nº. /2018 às 16:20 hs. j ·-:-- Requerimento
l .=: Indicação
Q ~~' ~ ---z___.
i ~~ Moção de
i · Emenda 1
1 ·-
Assinatura do Funcionário 1
Autor: Vereador MIGlJEL MOREIRA DA SILVA - PSB (Presidente da Câmara)
b.e PROJETO DE LEI N.
0 016 /2018, DE 09 DE ABRIL DE 2018.
~ c.._c:;) o -.; . 4
~$~ ~ ·!? ::?.> ~§ ~ ~ $" ....
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"Altera a Lei n.º 3.752 de 08 de agosto de
2.016."
~ ·!!i ~
,f .jo..(s O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MAT"?J GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Acrescenta-se ao Art. 2ºA, da referida Lei, Parágrafo Único,
com a seguinte redação:
.1.1Art .. 2.aA - ....................... , ..
Parágrafo Único - Fica a U.EVA autorizada a cobrar ingressos para
entrada no evento de Som Automotivo, cujo montante será revertido exclusivamente
para cobrir despesas com sonorização, segurança, decoração, limpeza e auxiliares e
que o valor excedente será destinado à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais-APAE de Barra do Garças-lvlT."
abril de 2018.
Art. 2ª - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Rc rogam-se as disposições em cont ário.
Sala das Sessões da Câmara Municipa\_de ra do Garças-MT., 09 de
MIGUEL ILVA
(66) 3401-2.!84 / 3401-ZJ<):; / 3401-2358 I 0800 647 6811
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Estado de l\tlato Grosso
Câmara Municipa de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gotnes da Silva
ll. USTTFICATIVA
-----------
Senhor Presidt:i1te,
SenhorPs Vereàdores:
barradogarcas.mt.leg.br
REDAÇÃO
Diante da necessidade c~e forrr ular a referia Lei, se justifica no intuito
de atender o inter0sse de ordem social, visto c
1ue, a entidade organizadora do evento,
se não possui condições financeiras para arcar com tais despesas e por outro lado, se
compromete a destina r parte do financeiro arrecadado com os ingressos, para uma
instituição filan trópica que pre~ta um valoroso serviço à comunidade barra-garcense.
Eis nosso pensamento1
Salvo melhor juízo.
MIGUEL
(66) 3401-2484 I 3401-·B'.15 / 340 1-2358 I 0800 647 6811
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Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
CERTIDÃO
Câmara
Sem;mr Presente
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ARQUIVO
Certifico que após pesquisa nos índices de Projetos de Lei, de Leis
Complementares e Leis Ordinárias não foram encontradas correspondências sobre o
tema do Projeto de Lei do Legislativo O 16/2018, do Vereador Miguel Moreira da Silva
(Evento de Som Automotivo, UEVA, Ingresso), com exceção da Lei 3.943/20 18.
Barra do Garças-MT, 09 de abril de 2018
J~, ~""'- '-<7c -\-< ( ~ <I -<\
Wellinton Pereira da Silva
Arquivo - Portaria 24/2013
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
LEI N.º 3.943/2018 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018.
Projeto de Lei n ° 023/2017, de autoria do vereador Celson José da Silva Sousa - PV.
"Altera a Lei Municipal nº 3. 752, de 08 de
agosto de 2016 "
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de confonnidade com o Art. 31, IV da
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças e do Art. 35, I, alínea "w", do Regimento Interno
da Câmara Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte lei:
Art, l º - Acrescenta-se ao Art. 2º da Lei Municipal em epígrafe, Parágrafo
Único, com a seguinte redação:
"Arl 2º
Parágrafo Único - Em dois finais de semana de cada mês, o evento do Som
Automotivo será realizado pela Direção da União dos Estudantes do Vale do Araguaia-UEVA,
sendo cobrada como entrada OI (um) quilo de alimento não perecível, cujo montante
arrecadado será entregue à Secretaria de Ação Social, que destinará os alimentos para
f am11ias necessitadas. "
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 19
de fevereiro de 2018.
Miguel i ~da , va
Presidente ~:a Municipal
ues Neto
Rua Mato Grosso, 11. 617, Centro, Barra do Garças- Mf, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
Ci1111 ara
'.\lunicipal ..
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
B \lrn.\ DO e; \H '. \S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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ASSESSORIA JURIDICA
Parecer nº: 038/2018
Projeto de Lei nº 01612018, de 09 de abril de 2018, de autoria do Vereador
Miguel Moreira da Silva - PSB e Outros que: "Altera a Lei nº 3. 725, de 08 de agosto de 2016. "
1- RELATÓRIO
01. Trata-se de Projeto de Lei nº 01612018, de 09 de abril de 2018, de autoria do
Vereador Miguel Moreira da Silva - PSB e Outros que: "Altera a Lei nº 3. 725, de 08 de agosto
de 2016."
02.
que:
03.
Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei Complementar informando
"Diante da necessidade de formular a ref erida Lei, para atender o anseio
popular, especialmente os organizadores e o público que sempre prestigia
aquele evento, estamos propondo a presente alteração, no entendimento que
a mesma não irá trazer quaisquer danos para o município e nem para a
população barra-garceme. "
Já o projeto "Altera a Lei nº 3. 725, de 08 de agosto de 2016."
04. É o relatório.
II-PARECER
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar
por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de
competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou
pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma
em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim
devemos observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a
produzir efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando
nenhuma norma a ele hierarquicamente superior, dadas essa explicações passamos a análise dos
requisitos mencionados:
. 06. - Da Competência - É indiscutível a competência do município para
leg~slar sobre a matéria, estando pr~vis.ta tanto na CF quanto na LOM sua competência para
l~gislar sobre assll:11to ~e seu ~-cuhar mteresse, trazendo a LOM, ainda a competência para
dispor sobre orgamzaçao, adm1rustração e execução dos serviços locais:
Constituição Federal
"Art 30. Compete aos Municípios:
I - Legislar sobre assuntos de interesse local;"
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:'llnn icipal '"
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Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva B \RH.\ DO C \({ . \S barradogarcas.mt.leg.br
ASSESSORIA JUR(DICA
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças
"Artigo 10 -Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao
seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe,
privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
I - Legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse;
II - Suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber;"
07. Por outro lado, a matéria não se encontra dentre aquelas cuja competência
para propositura é exclusiva do chefe do Executivo. Assim, não há invasão da esfera de
competência:
08. Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo nobre
vereador.
09 - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes
do artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei
complementar.
10. - Da Legalidade: Trata-se de mera alteração em lei já aprovada, pois,
referida alteração busca apenas regulamentar o horário de funcionamento dos eventos
realizados pela UEV A, portanto, não gera despesas, não invade a competência ou contraria
norma hierarquicamente superior, portanto, S.M.J. não vislumbramos impedimento a sua
regular tramitação.
ill- CONCLUSÃO
11. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da
ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à
tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.
12. É o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 23 de abril de 201 8.
~r_--c____
HEROSPENA
Procurador Geral
Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B
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Câmara Municipal de Barra do Garças ·~~ J
B \IW \IH> (.,\l{C.\S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barr:: rcas.mt.leg br COMISSÕES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei nº 016/ 2018 de
autoria d o Vereador MIGUEL
MOREIRA DA SILVA-PSB
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E
REDAÇÃO, analisando o PROJETO DE LEI, em epigrafe, resolve exarar PARECER
FAVORA VEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
, Sala das
..QÍ_de ~e- de2018.
'
Comi sões da Câmara Municipal,
< ' <
~ Ver. Dr. JOÃO RODRIGU S DE SOUZA
Relator
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
em Sessão Odinária do CJ ___../
dia ili 1o5 ' 2D lo .;--7:~._{._f;
e~ Sº"" oie, ~~o ">l) ~Y:J\'(i. . S~?J. !ô
.AI\.(). \)t\ ~\) "~\'0 ,~"
, ' ~qj
O\'" -:i-~<?f ~,?> ~~ ç o\"
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em
Estado de Mato Grosso Câmara~ Câmara Municipal de Barra do Garças "'"•"P'!.5.e~~~ J
B \HH \D<> L .\RC.\S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barradogarm.m1.1e9.br
COMISSÕES
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
PARECER
Projeto de Lei nº 016/2018 de
autoria do Vereador MIGUEL
MOREIRA DA SILVA- PSB
A COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS, analisando o PROJETO
DE LEI , em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a
aludida matéria, legal e constitucional.
2018.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em O t de Yf) ~o de
ç~~~ . ~ /~ 'f. GUSTAVON LASCO GUIMARÃES
Presidente
Verº. GE SR. NETO
APROVADO
EM SESSÃesi'.: 1 D S 12-1;)\ 8
Cilma ~~
Balbino de Sousa
Auxiliar Administrativo
Portaria 13/1996
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811
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Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Carças - MT, CEP: 78600-000
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B.\Rlt\ no G.\R '.\S ':
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
- VOTAÇAO
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~ dogarcas.mt.leg.br
~ • . o 12 h-, de 1 ' ,: <I "... \) l G l 1 '8 . 'tr\~ ""'·" 2 . vY\ ~ 'Lt.t. L()d;So. S,, t.0- -;J'.5 D
(:) VEREADORES J lMRTIDO 1 SIM NÃO ABSTENÇÃO
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO PRB X
CELSON JOSE DA SILVA SOUSA - Vice - Presidente PV --J.
CLEBER FABIANO FERREIRA I DEM -.J
FRANCISCO CÂNDIDO DA SILVA PV 'i.
GABRIEL PEREIRA LOPES PRB )(
GERALMJNO ALVES R. NETO- 1º Secretario 1
PSB ~
GUSTAVO NO LASCO GUIMARÃES PSL
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JAIME RODRIGUES NETO PMDB X.
JOÃO RODRIGUES DE SOUSA PDT X:
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MIGUEL MOREIRA DA SILVA - Presidente PSB K) ':vl ';,_ deu~ MURILO VAJ.,OES METELLO 1 PRB t
PAULO CESAR RA YE DE AGUIAR PMDB X:
SEBASTIÃO DO CARMO NOGUEifü\ PSDB X::
SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS PSD ~
_ VALDEI LEITE GlJlMARÃES - 2º Secretario PDT "<'
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
AprovF.ldo por Unanimidade
de vereadores presentes
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