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materia nº 37/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 37 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaDispõe sobre a oficialização do horário de Brasília-DF como horário Oficial no Município de Barra do Garças-MT e dá outras providências.
native_id3600

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-12 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 12/12/2024.
2024-12-12 Aguardando votação em Plenário U
2024-12-02 Aguardando votação em Plenário U
2024-12-02 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2024-12-02 Proposição lida U
2024-12-02 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-13T17:51:13.866193-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 3 0 0
2024-12-12T20:10:40.054107-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 037/2024 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024 DE
AUTORIA DO VEREADOR PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (PEDRO FILHO)  ‐ 
PMB
DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DO
HORÁRIO DE BRASÍLIA‐DF COMO HORÁRIO
OFICIAL NO MUNICÍPIO DE BARRA DO
GARÇAS‐MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
Ano 2024
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 153, Liv. 27, Fls,42. Em 02/12/2024. 
Às 17:00 min. 
__________________________ 
Assinatura do Funcionário 
X Projeto de Lei
□ Projeto de Lei Complementar 
□ Projeto de Decreto do Legislativo 
□ Projeto de Resolução 
□ Requerimento 
□ Indicação
□ Moção de Aplausos 
□ Moção de Pesar 
□ Emenda ____________________ 
Nº. ____/2024 
Autor: Vereador PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (Pedro Filho) – PMB. 
PROJETO DE LEI N.º 037, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024 
Dispõe sobre a oficialização do horário de Brasília-DF 
como horário Oficial no Município de Barra do Garças￾MT e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica instituído o horário de Brasília (UTC-3) como horário oficial para todas as atividades 
administrativas, comerciais, educacionais, culturais e demais eventos públicos e privados no âmbito do 
município de Barra do Garças-MT. 
§1º. A adoção do horário de Brasília-DF como oficial aplica-se, inclusive, ao horário de 
atendimento das repartições públicas municipais e privadas, podendo ser adotado pelas Instituições Públicas 
Estaduais e Federais. 
§2º. Durante a vigência de eventual horário de verão determinado por Decreto Federal, o Município 
de Barra do Garças-MT seguirá automaticamente o horário de Mato Grosso, salvo disposição em contrário a ser 
regulamentado por Decreto Municipal que justifique a conveniência local de manter o horário de Brasília-DF. 
Art. 2º. Esta Lei tem como objetivos: 
I. Oficializar uma prática imposta historicamente pela população e pelas instituições de Barra do 
Garças-MT desde sua fundação e mantida após a emancipação político-administrativa do Município, ocorrida 
em 15 de setembro de 1948. 
II. Padronizar horários para facilitar a integração das atividades econômicas, sociais e 
administrativas com o restante do país, especialmente com a região que adota o horário de Brasília. 
III. Garantir a segurança jurídica e a organização dos cidadãos e das entidades públicas e 
privadas quanto aos horários aplicáveis. 
IV. Assegurar flexibilidade administrativa em relação às alterações no horário, em virtude 
de adaptações às normativas federais ou às demandas locais específicas. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 02 de dezembro de 2024. 
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO 
(Pedro Filho) Vereador – PMB 
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Objetiva-se e justifica-se a apresentação do presente Projeto de Lei que visa 
consolidar oficialmente a prática histórica do uso do horário de Brasília no Município de Barra do 
Garças-MT, em reconhecimento ao comportamento social e administrativo predominante desde a 
fundação de nossa cidade. 
Historicamente, Barra do Garças-MT, embora localizada no estado de Mato Grosso, 
cuja referência horária é o UTC-4, adota o horário de Brasília (UTC-3) como padrão para suas atividades 
cotidianas. Essa escolha não apenas reflete a tradição local, mas também facilita a integração com 
cidades vizinhas. 
Desde a emancipação política do Município, em 15 de setembro de 1948, a prática 
de seguir o horário de Brasília é consolidada entre os moradores e instituições locais. Tal prática tornou￾se relevante especialmente no contexto de atividades comerciais, educacionais e de serviços públicos, 
promovendo a coesão regional e a funcionalidade administrativa. 
A necessidade de oficializar essa prática surge como medida preventiva para evitar 
conflitos administrativos e garantir a segurança jurídica. Com a aprovação deste projeto, o Poder 
Executivo Municipal ainda terá a possibilidade de ajustes quando necessário, sem prejuízo à organização 
social e econômica do município. 
Além disso, este Projeto de Lei valoriza a autonomia municipal ao consolidar uma 
prática local amplamente aceita pela população e que também é seguida por diversas cidades da região 
do Araguaia, como Pontal do Araguaia, Torixoréu, General Carneiro, Araguaiana, Nova Xavantina e 
outras. 
Por tudo exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para aprovação deste Projeto 
de Lei, que visa oficializar um costume enraizado em nossa comunidade e oferecer regramento jurídico 
à continuidade dessa prática. Confio ainda que o Excelentíssimo Prefeito Municipal sancionará esta 
importante iniciativa, atendendo aos anseios de nossa população e fortalecendo a integração e o 
desenvolvimento de Barra do Garças-MT. 
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 02 de dezembro de 2024.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO 
(Pedro Filho) Vereador – PMB 
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação 

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