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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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DECRETO EXECUTIVO Nº 5.561/2024 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DA CESSÃO
SERVIDORA MUNICIPAL AO ÓRGÃO QUE
MENCIONA.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
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EXECUTIVO ‐ DECRETO EXECUTIVO
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PREFEITURA
BARRA DO CARÇAS GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE
DE ÜJ, DE \Q~ DE 2.024.
Dispõe sobre prorrogação da cessão
servidora municipal ao órgão que menciona.
da
Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a solicitação contida no OF. Nº 4.199/2024 - GP,
expedido pela Prefeita Municipal de Ponta Grossa, bem como o Parecer Jurídico
deferindo o pleito e ainda a manifestação da Secretária Municipal de Saúde, opinando
favoravelmente pela continuidade da cessão,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação da cessão da servidora Municipal,
Sra. MIRIAN SANCHEZ LACERDA GOLEMBIOUSKI, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde, no cargo de Odontóloga, Matrícula funcional nº 731-1, ao Município de Ponta
Grossa/PR, para exercer suas atividades profissionais junto àquela Prefeitura, com
ônus para o órgão cedente.
Art. 2º A cessão será pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser
prorrogada, novamente, a critério das partes, com vigência a partir da anuência da
Câmara Municipal de Barra do Garças.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2025,
após prévio referendum da Câmara Municipal, nos termos do artigo 12, XX, da Lei
Orgânica Municipal, com sua publicação de praxe.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, O_L_ de
~Yl6~ de2024.
Gabriel Pereira Lopes Presidente da Cãmara de Vereadom ADILSON Gq ÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
----e -------e -------e -------0----
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Carças/MT
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