br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 6/2024

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-12-04
EmentaEmenda Parlamentar Modificativa ao Projeto de Lei nº 069, de 30 de setembro de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2025.
native_id3605

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-16 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 16/12/2024.
2024-12-16 Aguardando votação em Plenário U
2024-12-16 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2024-12-16 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2024-12-16 Proposição lida U
2024-12-04 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-18T17:31:42.270777-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 6 0 0
2024-12-16T20:21:44.274223-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
EMENDA MODIFICATIVA Nº 006/2024 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 DE
AUTORIA DO VEREADOR GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO ‐ PMB
EMENDA PARLAMENTAR MODIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI Nº 069, DE 30 DE SETEMBRO DE
2024, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE
2025.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
‐ 
‐ 
‐ 
LEGISLATIVO ‐ EMENDA MODIFICATIVA
‐ 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
Ano: 2024
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 153, Liv. 027, Fls. 42 Em 04/12/2024. 
às 13:49 hs. 
___________________________ 
Assinatura do Funcionário 
( ) Projeto de Lei Ordinária 
( ) Projeto de Lei Complementar 
( ) Projeto de Decreto do Legislativo 
( ) Projeto de Resolução 
( ) Requerimento 
( ) Indicação 
( ) Moção de Aplausos 
( ) Moção de Pesar 
(X) Emenda Modificativa 
( ) Emenda Impositiva 
Nº. ____/2024 
Autor: Vereador GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO – PMB. 
EMENDA MODIFICATIVA N. 006, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
Emenda Parlamentar Modificativa ao Projeto de Lei 
nº 069, de 30 de setembro de 2024, de autoria do Poder 
Executivo Municipal que Estima a Receita e Fixa a 
Despesa do Município para o Exercício de 2025. 
Art. 1º - Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 069, de 30 
de setembro de 2024, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barra do Garças, Estado de 
Mato Grosso, para o Exercício de 2025 e dá outras providências”, a programação para a ação indicada, a 
importância de R$60.000,00 (sessenta mil reais), conforme detalhado no (s) quadro (s) abaixo: 
I. Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Órgão 9 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento 
Rural 
Unidade Orçamentária 002 Seção de Agricultura 
Função 20 Agricultura 
Subfunção 601 Promoção da Produção Vegetal 
Programa 112 Desenvolvimento Rural Sustentável 
Ação Promoção e Fortalecimento para a FEAFTUR – Feira da 
Agricultura Familiar, Cultura e Turismo Rural 
Elemento de Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
Fonte 15000000 Recursos Próprios do Município 
Unidade Beneficiária FEAFTUR – Feira da Agricultura Familiar, Cultura e 
Turismo Rural 
Valor da Emenda R$60.000,00 
Art. 2º - Os valores acima consignados serão oriundos de remanejamento parcial dos 
valores iniciais do Orçamento de R$540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), conforme 
detalhamento do quadro abaixo. 
Órgão 9 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento 
Rural 
Unidade Orçamentária 1 Gabinete do Secretário 
Função 20 Agricultura 
Subfunção 122 Administração Geral 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
Programa 112 Desenvolvimento Rural Sustentável 
Ação 2101 Manutenção e Desenvolvimento da Agricultura 
Elemento de Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
Fonte 15000000 Recursos Próprios do Município 
Valor da Emenda R$60.000,00 
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a atualização dos 
anexos de metas e ações do Plano Plurianual (Lei nº 4.363/2021 que alterou as Leis nº 4.612/2022 e 
4.779/2023); do Projeto de Lei nº 066, de 30 de setembro de 2024; do Projeto de Lei nº 067, de 30 de 
setembro de 2024; e do Projeto de Lei nº 069, de 30 de setembro de 2024. 
Art. 4º - Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 04 de dezembro de 
2024. 
GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO 
Vereador – PMB 
Presidente da Comissão de Obras Públicas, Transporte, Comunicação e Meio Ambiente 
 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores. 
Esta Emenda Modificativa justifica-se na destinação do valor de R$ 60.000,00 
(sessenta mil reais) para a execução da Feira da Agricultura Familiar, Cultura e Turismo Rural – 
FEAFTUR, evento este que integra o Calendário Oficial de Eventos do Município de Barra do Garças￾MT. 
Destaca-se a importância desse evento que visa promover o desenvolvimento 
econômico e sustentável do Município, incentivando a agricultura familiar, com o fortalecimento da 
cultura local e fomentando o turismo rural. A realização deste evento proporcionará aos agricultores 
familiares uma importante plataforma para a comercialização de seus produtos, ao mesmo tempo em 
que valoriza as tradições culturais e atrai visitantes, gerando renda e oportunidades para a comunidade, 
motivo pelo qual solícitos aos Nobres Pares a aprovação desta proposição. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 04 de dezembro de 
2024. 
GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO 
Vereador – PMB 
Presidente da Comissão de Obras Públicas, Transporte, Comunicação e Meio Ambiente 

open original →