Estado de Mato Grosso
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 006/2024 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 DE
AUTORIA DO VEREADOR GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO ‐ PMB
EMENDA PARLAMENTAR MODIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI Nº 069, DE 30 DE SETEMBRO DE
2024, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE
2025.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
‐
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LEGISLATIVO ‐ EMENDA MODIFICATIVA
‐
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Ano: 2024
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 153, Liv. 027, Fls. 42 Em 04/12/2024.
às 13:49 hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
( ) Projeto de Lei Ordinária
( ) Projeto de Lei Complementar
( ) Projeto de Decreto do Legislativo
( ) Projeto de Resolução
( ) Requerimento
( ) Indicação
( ) Moção de Aplausos
( ) Moção de Pesar
(X) Emenda Modificativa
( ) Emenda Impositiva
Nº. ____/2024
Autor: Vereador GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO – PMB.
EMENDA MODIFICATIVA N. 006, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
Emenda Parlamentar Modificativa ao Projeto de Lei
nº 069, de 30 de setembro de 2024, de autoria do Poder
Executivo Municipal que Estima a Receita e Fixa a
Despesa do Município para o Exercício de 2025.
Art. 1º - Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 069, de 30
de setembro de 2024, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barra do Garças, Estado de
Mato Grosso, para o Exercício de 2025 e dá outras providências”, a programação para a ação indicada, a
importância de R$60.000,00 (sessenta mil reais), conforme detalhado no (s) quadro (s) abaixo:
I. Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Órgão 9 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento
Rural
Unidade Orçamentária 002 Seção de Agricultura
Função 20 Agricultura
Subfunção 601 Promoção da Produção Vegetal
Programa 112 Desenvolvimento Rural Sustentável
Ação Promoção e Fortalecimento para a FEAFTUR – Feira da
Agricultura Familiar, Cultura e Turismo Rural
Elemento de Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte 15000000 Recursos Próprios do Município
Unidade Beneficiária FEAFTUR – Feira da Agricultura Familiar, Cultura e
Turismo Rural
Valor da Emenda R$60.000,00
Art. 2º - Os valores acima consignados serão oriundos de remanejamento parcial dos
valores iniciais do Orçamento de R$540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), conforme
detalhamento do quadro abaixo.
Órgão 9 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento
Rural
Unidade Orçamentária 1 Gabinete do Secretário
Função 20 Agricultura
Subfunção 122 Administração Geral
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Programa 112 Desenvolvimento Rural Sustentável
Ação 2101 Manutenção e Desenvolvimento da Agricultura
Elemento de Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte 15000000 Recursos Próprios do Município
Valor da Emenda R$60.000,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a atualização dos
anexos de metas e ações do Plano Plurianual (Lei nº 4.363/2021 que alterou as Leis nº 4.612/2022 e
4.779/2023); do Projeto de Lei nº 066, de 30 de setembro de 2024; do Projeto de Lei nº 067, de 30 de
setembro de 2024; e do Projeto de Lei nº 069, de 30 de setembro de 2024.
Art. 4º - Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 04 de dezembro de
2024.
GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO
Vereador – PMB
Presidente da Comissão de Obras Públicas, Transporte, Comunicação e Meio Ambiente
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Esta Emenda Modificativa justifica-se na destinação do valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais) para a execução da Feira da Agricultura Familiar, Cultura e Turismo Rural –
FEAFTUR, evento este que integra o Calendário Oficial de Eventos do Município de Barra do GarçasMT.
Destaca-se a importância desse evento que visa promover o desenvolvimento
econômico e sustentável do Município, incentivando a agricultura familiar, com o fortalecimento da
cultura local e fomentando o turismo rural. A realização deste evento proporcionará aos agricultores
familiares uma importante plataforma para a comercialização de seus produtos, ao mesmo tempo em
que valoriza as tradições culturais e atrai visitantes, gerando renda e oportunidades para a comunidade,
motivo pelo qual solícitos aos Nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 04 de dezembro de
2024.
GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO
Vereador – PMB
Presidente da Comissão de Obras Públicas, Transporte, Comunicação e Meio Ambiente