Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 016/2024 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE SALÁRIO DOS
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIOR (DAS).
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
URGENTE
PREFEITURA
BARRA DO CARÇAS
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE
MENSAGEM Nº 016 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A mensagem, em apreço, encaminha para a apreciação e deliberação dos
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que dispõe sobre o reajuste de salário dos Cargos
de Direção e Assessoramento Superior (DAS)."
1. DA ANÁLISE DA SITUAÇÃO ATUAL:
Os salários dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS),
assim como o de Prefeito Municipal, estão algum tempo sem reajuste e, como
pontuado na mensagem de encaminhamento da Lei que dispõe sobre a
Reorganização da Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de
Barra do Garças - MT, ocorreu, também, inclusão de novos cargos de DAS para
atender a estrutura dos órgãos e hierarquia dos cargos.
2. DO IMPACTO FINANCEIRO:
No que se refere a projeção de valores para 2025, apresentada no Projeto
de Lei, em tela, foram incorporados os valores para o DAS 7 e DAS 8.
No que se refere ao DAS 8, registra-se que a proposta da Estrutura
Administrativa, em seus anexos, contempla o DAS um Cargo Comissionado (Gestor
de Departamento Hospitalar) e os demais cargos a serem ocupados por médicos
efetivos como função de confiança temporária com gratificação correspondente ao
valor de 50% do valor do padrão inicial do Cargo em Comissão Temporária (CCT)
valor equivalente ao que é pago atualmente por Lei (PCCR dos médicos).
Isto posto, observa-se que a exclusão do DAI (originário de Decreto de
1973) ocorreu para a inclusão da Função de Confiança Temporária e da Função
Gratificada Temporária preceituadas na Constituição de 1988.
Para verificar o impacto financeiro (quadro abaixo) foi considerado o valor
da despesa da lei vigente e o valor a ser pago referentes aos cargos (códigos) e
pessoas correspondes a nova Estrutura Administrativa Organizacional:
DESCRIÇÃO
Direção e
Assessoramento
Superior
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
CÓDIGOS Nº
CARGOS
DAS 1 10
DAS 2 26
DAS 3 69
DAS4 56
DAS 5 19
DAS6 21
(66) 3402-20 0 0
LEIATUAL PROJETO DE LEI
Nº VALORES Nº Nº VALORES
VAGAS ATUAIS CARGOS VAGAS 2025
13 1.412,00 4 17 1.509,00
47 1.510,00 8 59 1.510,80
126 2.265,12 12 134 2.265,12
80 3.146,00 9 19 3.146,00
19 4.026,00 4 74 4.026,00
23 4.911 ,50 1 31 4.911 ,00
gabprefbg@hotmail.com Rua Ca raj ás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA
BARRA DO CiARÇAS
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE
DAS 7 o o ---- 6 30 6.000,00
DAS 8 o 9 ---- 4 15 8.000,00
Lei de DAS 3 3 3 2.265,12 ---- ---- ----
Trânsito DAS4 1 1 3.146,00 ---- ---- ----
DAI 1 15 17 2.000,00 ---- ---- ---- Direção e DAI 2 8 18 1.500,00 ---- ---- ---- Assessoramento DAI 3 2 3 35 1.000,00 ---- ---- ---- Intermediário
DAl4 44 61 1 000,00 ---- ---- ----
FG 1 1 15 200,00 ---- ---- ----
FG li 1 12 400,00 ---- ---- ---- Função Gratificada FG Ili 1 15 600,00 ---- ---- ---- PCCR Administração FGIV 1 12 1.000,00 ---- ---- ----
FGV 1 12 2.000,00 ---- ---- ----
Função Gratificada PSF 1 11 400,00 ---- ---- ---- PCCR Saúde
Função Gratificada CARGO 9 9 4.000,00 ---- ---- ---- PCCR Médicos
1 1 5 1.920,09 Outros Eventos
2 1 61 1.920,09
Total ---- 354 644 ---- 48 382 ---
Assim sendo, temos financeiramente:
ESTRUTURA
DESCRIÇÃO ATUAL PROJETO
CARGOS PESSOAS CARGOS PESSOAS
Estrutura Atual 354 644 ---- ----
Proposta de Estrutura ---- ---- 48 382
Despesas vinculadas 1.279.031,56 1.179.931,52
Em síntese, e como demostrado no quadro acima, o reajuste apresentado
no Projeto de Lei encaminhado não impactará no orçamento para despesas com
salários para os Cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS).
Atenciosamente,
o Garças/MT, 06 de dezembro de 2024.
ÇALVES DE MACEDO
P feito Municipal
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
em sessão ordinária do
o· J .Z I .1 o.2 / c20c!.,~
[ ~ sousa ~ carna Balbin_ . i'iº ---~,-------e -------~
w ----~-~--~~- {\U)(illat Wi . ,31,996 ~ ~-
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
( 66) 3402-2000
por\ana
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Carças/MT
PREFEITURA
BARRA DO CARÇAS
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 016 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
"Dispõe sobre o reajuste de salário dos
Cargos de Direção e Assessoramento
Superior (DAS)."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal, com fulcro
no artigo 37, da Lei Complementar da Reorganização da Estrutura Administrativa
Organizacional da Prefeitura Municipal de Barra do Garças - MT de dezembro de
2024, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 ° Ficam fixados os salários dos Cargos de Direção e
Assessoramento Superior (DAS), nos seguintes valores:
Nível Retribuição Mensal
DAS 1 1.509,00
DAS 2 1.510,80
DAS 3 2.265, 12
DAS4 3.146,00
DAS 5 4.026,00
DAS6 4.911,00
DAS 7 6.000,00
DAS 8 8.000,00
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Barra do Garças, Estado de Mato
Grosso, 06 de dezembro de 2024.
, Aprovado por Unanimidade
- ' de vereadores presentes
Adilson nçalves de Maced5m_ sessão
ºrdinária do
Pr feito Municipal D 13____;.:;:__;:___,.4- J Q, /_~___~~-..__--_ _ t <12- ~ Cf
·1 Balbino de a Ct ma_üaI.~ inistrati-vo ---e ---------e ---------G Porta'M'~,-ew~6,,___
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
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