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materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaDispõe sobre o reajuste de salário dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS).
native_id3613

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-12 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 12/12/2024.
2024-12-12 Aguardando votação em Plenário U
2024-12-12 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2024-12-12 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2024-12-12 Proposição lida U
2024-12-10 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-13T17:57:50.233107-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 6 0 0
2024-12-12T20:40:43.364793-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 016/2024 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE SALÁRIO DOS
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIOR (DAS).
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
‐ 
‐ 
‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
URGENTE
PREFEITURA 
BARRA DO CARÇAS 
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE 
MENSAGEM Nº 016 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
A mensagem, em apreço, encaminha para a apreciação e deliberação dos 
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que dispõe sobre o reajuste de salário dos Cargos 
de Direção e Assessoramento Superior (DAS)." 
1. DA ANÁLISE DA SITUAÇÃO ATUAL: 
Os salários dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS), 
assim como o de Prefeito Municipal, estão algum tempo sem reajuste e, como 
pontuado na mensagem de encaminhamento da Lei que dispõe sobre a 
Reorganização da Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de 
Barra do Garças - MT, ocorreu, também, inclusão de novos cargos de DAS para 
atender a estrutura dos órgãos e hierarquia dos cargos. 
2. DO IMPACTO FINANCEIRO: 
No que se refere a projeção de valores para 2025, apresentada no Projeto 
de Lei, em tela, foram incorporados os valores para o DAS 7 e DAS 8. 
No que se refere ao DAS 8, registra-se que a proposta da Estrutura 
Administrativa, em seus anexos, contempla o DAS um Cargo Comissionado (Gestor 
de Departamento Hospitalar) e os demais cargos a serem ocupados por médicos 
efetivos como função de confiança temporária com gratificação correspondente ao 
valor de 50% do valor do padrão inicial do Cargo em Comissão Temporária (CCT) 
valor equivalente ao que é pago atualmente por Lei (PCCR dos médicos). 
Isto posto, observa-se que a exclusão do DAI (originário de Decreto de 
1973) ocorreu para a inclusão da Função de Confiança Temporária e da Função 
Gratificada Temporária preceituadas na Constituição de 1988. 
Para verificar o impacto financeiro (quadro abaixo) foi considerado o valor 
da despesa da lei vigente e o valor a ser pago referentes aos cargos (códigos) e 
pessoas correspondes a nova Estrutura Administrativa Organizacional: 
DESCRIÇÃO 
Direção e 
Assessoramento 
Superior 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
CÓDIGOS Nº 
CARGOS 
DAS 1 10 
DAS 2 26 
DAS 3 69 
DAS4 56 
DAS 5 19 
DAS6 21 
(66) 3402-20 0 0 
LEIATUAL PROJETO DE LEI 
Nº VALORES Nº Nº VALORES 
VAGAS ATUAIS CARGOS VAGAS 2025 
13 1.412,00 4 17 1.509,00 
47 1.510,00 8 59 1.510,80 
126 2.265,12 12 134 2.265,12 
80 3.146,00 9 19 3.146,00 
19 4.026,00 4 74 4.026,00 
23 4.911 ,50 1 31 4.911 ,00 
gabprefbg@hotmail.com Rua Ca raj ás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA 
BARRA DO CiARÇAS 
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE 
DAS 7 o o ---- 6 30 6.000,00 
DAS 8 o 9 ---- 4 15 8.000,00 
Lei de DAS 3 3 3 2.265,12 ---- ---- ----
Trânsito DAS4 1 1 3.146,00 ---- ---- ----
DAI 1 15 17 2.000,00 ---- ---- ---- Direção e DAI 2 8 18 1.500,00 ---- ---- ---- Assessoramento DAI 3 2 3 35 1.000,00 ---- ---- ---- Intermediário 
DAl4 44 61 1 000,00 ---- ---- ----
FG 1 1 15 200,00 ---- ---- ----
FG li 1 12 400,00 ---- ---- ---- Função Gratificada FG Ili 1 15 600,00 ---- ---- ---- PCCR Administração FGIV 1 12 1.000,00 ---- ---- ----
FGV 1 12 2.000,00 ---- ---- ----
Função Gratificada PSF 1 11 400,00 ---- ---- ---- PCCR Saúde 
Função Gratificada CARGO 9 9 4.000,00 ---- ---- ---- PCCR Médicos 
1 1 5 1.920,09 Outros Eventos 
2 1 61 1.920,09 
Total ---- 354 644 ---- 48 382 ---
Assim sendo, temos financeiramente: 
ESTRUTURA 
DESCRIÇÃO ATUAL PROJETO 
CARGOS PESSOAS CARGOS PESSOAS 
Estrutura Atual 354 644 ---- ----
Proposta de Estrutura ---- ---- 48 382 
Despesas vinculadas 1.279.031,56 1.179.931,52 
Em síntese, e como demostrado no quadro acima, o reajuste apresentado 
no Projeto de Lei encaminhado não impactará no orçamento para despesas com 
salários para os Cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS). 
Atenciosamente, 
o Garças/MT, 06 de dezembro de 2024. 
ÇALVES DE MACEDO 
P feito Municipal 
Aprovado por Unanimidade 
de vereadores presentes 
em sessão ordinária do 
o· J .Z I .1 o.2 / c20c!.,~ 
[ ~ sousa ~ carna Balbin_ . i'iº ---~,-------e -------~
w ----~-~--~~- {\U)(illat Wi . ,31,996 ~ ~-
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
( 66) 3402-2000 
por\ana 
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
PREFEITURA 
BARRA DO CARÇAS 
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE 
---------
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 016 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024. 
"Dispõe sobre o reajuste de salário dos 
Cargos de Direção e Assessoramento 
Superior (DAS)." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal, com fulcro 
no artigo 37, da Lei Complementar da Reorganização da Estrutura Administrativa 
Organizacional da Prefeitura Municipal de Barra do Garças - MT de dezembro de 
2024, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 ° Ficam fixados os salários dos Cargos de Direção e 
Assessoramento Superior (DAS), nos seguintes valores: 
Nível Retribuição Mensal 
DAS 1 1.509,00 
DAS 2 1.510,80 
DAS 3 2.265, 12 
DAS4 3.146,00 
DAS 5 4.026,00 
DAS6 4.911,00 
DAS 7 6.000,00 
DAS 8 8.000,00 
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Barra do Garças, Estado de Mato 
Grosso, 06 de dezembro de 2024. 
, Aprovado por Unanimidade 
- ' de vereadores presentes 
Adilson nçalves de Maced5m_ sessão 
ºrdinária do 
Pr feito Municipal D 13____;.:;:__;:___,.4- J Q, /_~___~~-..__--_ _ t <12- ~ Cf 
·1 Balbino de a Ct ma_üaI.~ inistrati-vo ---e ---------e ---------G Porta'M'~,-ew~6,,___ 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 

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