Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2024 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA VERBA DE
NATUREZA INDENIZATÓRIA NO ÂMBITO DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRA
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
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MENSAGEM Nº OJ± DE OG DE 1f;Jíh~One--, DE 2024.
a
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A mensagem, em apreço, encaminha para a apreciação e deliberação dos
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa alterar os valores relacionados a Verba de
Natureza Indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outra providências.
A presente alteração se faz necessária para adequar o valor da verba
indenizatória com os ajustes salariais propostos pelo Município, sendo inferior ao valor fixo
pago na legislação vigente.
Vale ressaltar que as porcentagens previstas estão em consonância com o artigo
193, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e também atendem os princípios da
moralidade, razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que o valor da verba indenizatória
não supera o limite de 60% (sessenta pontos percentuais) em relação ao respectivo subsídio
previsto em lei.
Certo do apoio dos nobres Vereadores, solicito a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei, o qual demonstra a responsabilidade da Administração Pública com os
recursos públicos.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, OG c!e ~w de 2024.
ADILSOr..:·
GONCALVES
MACEDO:
307340371
º- ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
----e-------• -------e-------0---- CNPJ; 03.439.239/0001-50
CEPt 78.600-907
(66') 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carejãs, nº 522, Centro
Barra do Cafias/MT
t-1\üC:1t;A;.1UhiA l:ltt\ fk Jú MUNICÍPIO
Contorme Art. 9 inciso XXI da
Lei Compl. 181, de 29/03/2016
REVISADO
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~~~~h:L ~ ert de Souza P~nte
Procurador-Geral do Município
Portaria Nº 17.001, de 01/01/2021
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 2024.
"Dispõe sobre a alteração da Verba de Natureza
Indenizatória no âmbito do Poder Executivo
Municipal e dá outra providências."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 12 Fica instituída verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder
Executivo Municipal pelo exercício de atividades fins de Prefeito Municipal, Vice-Prefeito,
Secretários e Procurador Geral do Município, como forma compensatória ao não
recebimento de adiantamento, passagens dentro do Estado de Mato Grosso, dentre outras
despesas inerentes ao exercício dos cargos, nos termos do Inciso XI do Art. 37 da
Constituição Federal.
Art. 22 A verba de que trata esta Lei será paga mensalmente ao Prefeito, Vice
Prefeito, Secretários e Procurador Geral do Município, em efetivo exercício nas atividades do
cargo.
§12 A verba de caráter indenizatório, tem o condão exclusivo de
ressarcimento aos gestores das despesas relativas às atividades Inerentes ao seu cargo,
podendo tais despesas serem exemplificadas pelas locomoções e reuniões/eventos
realizados fora do gabinete dentro do Município, manutenção do veículo próprio, gastos
com combustíveis e lubrificantes, aquisição de materiais de expedientes, entre outras
despesas.
Art. 32 Os valores pagos a título de indenização serão de 50% sobre os
vencimentos mensais ao Prefeito e 25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos
mensais do Vice-Prefeito, Secretários e Procurador Geral do Município e Controlador Geral
---,@-------•
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000
----G-------,0 ----
gabprefbg@hotmail.com Rua carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
do Município.
Art. 42 Não será paga a verba indenizatória nas seguintes situações:
1 - Durante o período de gozo de férias;
li - Licença Maternidade;
Ili - Durante o período de afastamento do cargo e/ou função;
Parágrafo único. Em estrita observância aos princípios da proporcionalidade e
da moralidade, fica expressamente vedado o acúmulo de verba indenizatória da mesma
espécie ou finalidade, ao mesmo agente público, para compensar gastos ou perdas idênticas
similares.
Art. 52 A verba indenizatória recebida indevidamente, deverá ser restituída ao
Erário Público mediante a emissão de guia de recolhimento realizada pelo Departamento de
Arrecadação do Município.
Art. 62 Em nenhuma hipótese, a verba indenizatória cobrirá gastos de
terceiro, bem como não será incorporada definitivamente na remuneração do Agente
Político.
Art. 72 As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento, e a prestação de contas será realizada
mensalmente mediante relatório de atividades desenvolvidas no período, sendo
imprescindível a apresentação destas para a liberação da verba indenizatória aos gestores.
Art. 82 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas
as Leis Municipais nQ 4.352, de 16 de dezembro de 2021, nQ 4.422, de 10 de maio de 2022 e
nQ 4.551 de 13 de setembro de 2022, bem como demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Barra do Garças, Estado de Mato
Grosso, OQ_ de 1 ~~ de 2024.
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal
----e-------e,--------e-------0---- CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajãs, n• 522, Centro
Barra do Carças/MT
, , ., ·,._, ~, \ ,n vL,'\l"IL üÜ MUNICÍPIO
Contorrne Art. 9 inciso XXI da
Lei Compl. 181, de 29/03/2016
REVISADO
Hêrrtde ~~1~ Souza Pirü
Procurador-Geral do Municjp,o
Portaria Nº 17.001, de 01 /01 /2021 I') ,li A/t,~T - ??!17~/-0