Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2024 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO
GARÇAS ‐ MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
‐
‐
‐
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
URGENTE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº OJ i DE O L DE 19tdrJ.9'1fY DE 2024.
"Dispõe sobre a Reorganização da Estrutura
Administrativa Organizacional da Prefeitura
Municipal de Barra do Garças - MT e dá
outras providências."
TÍTULO 1
DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL
CAPITULO 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Esta Lei tem a finalidade de reorganizar a Estrutura
Administrativa do Município de Barra do Garças - MT, bem como disciplinar as
ações do Governo Municipal para o aprimoramento dos serviços prestados à
população.
Art. 2° A Administração Municipal desenvolverá suas funções,
obedecendo a um processo permanente e contínuo de planejamento, que vise a
promover o desenvolvimento econômico, social e cultural do Município.
Art. 3° A ação governamental será norteada por instrumentos de
planejamento, elaborados sob a orientação e coordenação superior do Poder
Executivo, assegurada a participação do cidadão e das associações
representativas da sociedade.
CAPITULO li
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 4° O Poder Executivo Municipal, sob a chefia do Prefeito
Municipal, será diretamente auxiliado pelos titulares dos órgãos administrativos,
mencionados nesta Lei Complementar Municipal, os quais exercerão as atribuições
de suas competências constitucionais, orgânicas e regulamentares, com o auxílio
dos órgãos integrantes da administração pública municipal.
Art. 5° A Administração Pública Municipal compreende:
1 - a Administração Direta, que consiste nas atividades de
administração pública municipa,, a ser executada diretamente pelas unidades
administrativas, a saber:
a) unidades de deliberação, consultoria e orientação ao Prefeito
Municipal, nas suas atividades políticas e administrativas;
b) unidades de assessoramento e apoio direto ao Prefeito, para o
desempenho de funções auxiíiares, coordenação e controle de assuntos e
programas intersecretarias;
----e -------• -------e -------0,----- CNPJ: 03.439.239/0001-50 ,
;
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do <.arças/MT
c) Secretarias Municipais e órgãos correlatos, de natureza meio e fim,
órgãos de primeiro nível hierárquico, para o planejamento, comando, coordenação,
fiscalização, execução, controle e orientação normativa da ação do Poder
Executivo.
li - Administração Indireta - constituída de entidades, de qualquer
natureza, tipificadas na legislação e instituídas ou criadas no Município, para
desempenho de serviços públicos na forma descentralizada.
Art. 6° Para efeito desta Lei entende-se por:
1 - execução centralizada dos serviços públicos: atividade própria do
aparelho administrativo do Poder Executivo, realizada pelos órgãos que o
compõem, em seu próprio nome e sob sua inteira responsabilidade;
li - execução descentralizada: atividade ou mera execução
desempenhada por entidade, distinta da administração central.
Art. 7° Sobre a Administração Indireta, conceituada nesta Lei, o
Prefeito Municipal e as Secretarias Municipais exercerão, conforme o caso,
inclusive por intermédio de Conselhos, formalmente constituídos, a supervisão e o
controle administrativo:
1 - supervisão, orientação e a inspeção em nível de superioridade
hierárquica;
li - fiscalização, controle e exercício de atividades administrativas,
visando a confirmar ou a desfazer atos, conforme sejam, ou não, legais,
convenientes, oportunos e eficientes.
Art. 8° As entidades da Administração Indireta e seus cargos, serão
criados por Lei própria e específica.
Parágrafo único. As Entidades da administração indireta criadas serão
vinculadas à Secretaria Municipal em cuja área de competência estiver enquadrada
sua atividade principal, ressalvadas aquelas que, por uma singularidade, devam ser
vinculadas diretamente ao Gabinete do Prefeito.
Art. 9° A desconcentração na execução dos serviços ocorrerá com a
instituição das Secretarias Municipais, dos Órgãos Autônomos e Independentes do
Poder Executivo Municipal, dos Departamentos, das Divisões, das Seções e outros
órgãos afins, mencionados nesta Lei Complementar.
CAPITULO Ili
DOS OBJETIVOS
Art. 10. O Município de Barra do Garças, unidade territorial com
autonomia política, administrativa e financeira, nos termos constantes da
Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição do Estado de Mato
Grosso e pela Lei Orgânica Municipal, através do Poder Executivo Municipal, tem
como objetivo permanente, assegurar à população condições indispensáveis ao
acesso em níveis crescentes de progresso e bem estar e, especialmente,
assegurar:
1 - a prestação de serviços destinados a propiciar condições de bem
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CNPJ: 03.439.239/0001-50
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estar e de interesse da população, diretamente ou sob a forma de terceirização ou
concessão;
li - o incentivo às atividades econômicas, geradoras de trabalho e
renda, mediante investimentos públicos necessários à criação de condições de
infraestrutura, indutora do maior aproveitamento das potencialidades econômicas
do Município;
Ili - a manutenção, com a cooperação técnica e financeira da União e
do Estado, de programas de educação, em especial a de ensino fundamental e a
educação em todos os níveis;
IV - a prestação dos serviços de atendimento à saúde da população,
com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado;
V - o desenvolvimento de ações de combate às causas de pobreza e
de fatores de marginalização, promovendo a integração social da população de
baixo poder aquisitivo;
VI - o desenvolvimento de programas de saneamento básico, de
construção de unidades habitacionais e melhoria das condições de moradia da
população;
VII - a adoção do planejamento participativo, como método de
integração, celeridade e racionalidade das ações da administração municipal;
VIII - a implantação e manutenção de programas e ações voltadas
para o atendimento aos direitos da criança, do adolescente e do idoso;
IX - a proteção às pessoas portadoras de deficiências ou
necessidades especiais;
X - a exploração racional dos recursos naturais do Município, ao
menor custo ecológico, assegurando a proteção do meio ambiente e combate à
poluição em qualquer de suas formas, preservando a flora, a fauna e os recursos
hídricos e estimulando a recuperação das áreas degradadas;
XI - o desenvolvimento de ações que possibilitem o acesso à cultura e
a preservação do patrimônio histórico.
Art. 11. O Município de Barra do Garças terá por missão administrar
com organização, transparência e eficiência os interesses da comunidade, visando
proporcionar bem estar e qualidade de vida para a população com igualdade e
dignidade.
CAPITULO IV
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 12. As atividades do Poder Executivo Municipal obedecerão aos
seguintes princípios fundamentais:
1 - Planejamento;
li - Organização;
Ili - Coordenação;
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Barra do C.arças/MT
IV - Delegação de competência;
V - Controle;
VI - Transparência;
VII - Responsabilidade.
§ 1 ° O Poder Executivo adotará o Planejamento como método e
instrumento de integração, celeridade e racionalização de suas ações.
§ 2° O objetivo social da organização é melhorar as condições de
trabalho, permitindo uma operacionalização das ações de governo com o máximo
de eficiência e com o mínimo de dispêndio e risco.
§ 3° As atividades da Administração Municipal, assim como a
elaboração e execução de planos e programas de governo, serão objetos de
permanente coordenação, em todos os níveis administrativos, com vistas a um
rendimento ótimo.
§ 4° A delegação de competência será utilizada como instrumento de
descentralização administrativa, objetivando assegurar maior rapidez e objetividade
aos processos de execução e decisão, assim como a transferência da
responsabilidade executiva dos atos e fatos administrativos.
§ 5° O controle compreenderá, principalmente:
1 - o acompanhamento pelos níveis de chefia e superv1sao da
execução dos programas, projetos e atividades e da observância das normas que
regula mas atividades municipais;
li - a fiscalização da regularidade da aplicação dos recursos
financeiros e da guarda do património municipal.
§ 6° Para a coordenação eficaz dos programas, projetos e atividades
no âmbito da Administração Pública Municipal definidas as prioridades de governo.
TÍTULO li
DAS DIRETRIZES DA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
CAPÍTULO 1
DO PLANEJAMENTO
Art. 13. O processo de planejamento municipal deverá considerar os
aspectos técnicos e políticos, envolvidos na fixação de objetivos, diretrizes e metas
para a ação municipal, que vise a promover o desenvolvimento integrado do
Município, norteando-se segundo planos, programas e leis, e será feito por meio de
elaboração e manutenção atualizada, dentre outros, dos seguintes instrumentos:
1 - Plano Geral de Governo;
li - Plano Plurianual da Administração Municipal - PPA;
111 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
IV - Lei Orçamentária Anual - LOA;
V - Programação Financeira de Desembolso;
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VI - Planejamento Estratégico da Administração;
VII - Plano Diretor Participativo de Uso e Ocupação do Solo Municipal;
VIII - Planos Decenais, com ênfase em indicadores socioeconômicos
e de desenvolvimento humano; e
IX - Planos e Programas Setoriais.
Art. 14. Os planos de governo e de desenvolvimento municipal
resultarão do conhecimento objetivo da realidade do Município, em termos de
problemas, limitações, possibilidades e potencialidades e compor-se-ão de
diretrizes gerais de desenvolvimento, definindo objetivos, metas e políticas globais
e setoriais do Governo Municipal.
Art. 15. O Prefeito Municipal, com a colaboração dos titulares das
Secretarias Municipais e dos órgãos de igual nível hierárquico, conduzirá o
processo de planejamento estratégico e administrativo da Prefeitura para a
consecução dos seguintes objetivos:
1 - coordenar e integrar o planejamento em nível municipal,
compatibilizando metas, objetivos, planos e políticas globais e setoriais;
li - coordenar e integrar a ação local com a do Estado e da União;
111 - coletar e interpretar dados e informações sobre problemas do
Município e formular objetivos para a ação governamental;
IV - identificar soluções que permitam a adequada alocação dos
recursos municipais entre os diversos planos, programas, projetos e atividades;
V - definir as ações a serem desenvolvidas pelos diferentes órgãos da
Administração Municipal, no intuito de cumprir os objetivos governamentais;
VI - levantar dados e informações sobre a execução das ações
programadas, avaliá-los e estabelecer, quando necessário, medidas corretivas; e
VII - acompanhar e avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade dos
serviços públicos.
Art. 16. Todos os órgãos da Administração Municipal devem atuar
permanentemente para:
1 - conhecer os problemas e as demandas da população;
11 estudar e propor alternativas de solução sociais e
economicamente compatíveis com a realidade local;
Ili - definir objetivos P, operacionalizar a ação governamental;
IV - acompanhar a execução de planos, programas, projetos e
atividades que lhes são afetos;
V - avaliar periodicamente o resultado de suas ações; e
VI - rever e atualizar objetivos, metas, planos, programas e projetos.
Art. 17. O Município recorrerá, sempre que admissível e
aconselhável, à execução indireta de obras e serviços, mediante contrato,
concessão, permissão e convênio com pessoas ou entidades públicas ou
particulares, de forma a evitar novos encargos permanentes ou por requisitos de
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qualidade, especialidade e essencialidade.
CAPÍTULO li
DA COORDENAÇÃO
Art. 18. As atividades da administração municipal, e, especialmente a
execução dos planos e programas de governo, serão objeto de permanente
coordenação.
§ 1º A coordenação será exercida em todos os níveis da
administração, mediante a atuação das chefias individuais e a realização
sistemática de reuniões, com a participação das chefias subordinadas.
§ 2º No nível superior da administração municipal, a coordenação
será assegurada por meio de reuniões entre os Secretários Municipais e Chefes
Autônomos e Independentes; e no nível de Secretarias e Chefias do primeiro
escalão hierárquico, por meio de reuniões com as chefias subalternas e com a
correspondente equipe técnica.
§ 3° Quando submetidos ao Prefeito, os assuntos deverão ter sido
previamente discutidos com todos os setores neles interessados, por meio de
consultas e entendimentos, de modo a sempre compreenderem soluções
integradas e que se harmonize com a política geral e setorial do governo.
CAPÍTULO Ili
DA DESCENTRALIZAÇÃO
Art. 19. A execução das atividades da administração municipal deverá
ser convenientemente descentralizada.
§ 1 ° A descentralização será posta em prática em dois planos
principais:
1 - dentro dos quadros da administração municipal, distinguindo
claramente o nível de direção e de execução;
li - da administração municipal para a órbita privada, mediante
contratos e concessões.
§ 2° Compete ao órgão central de direção o estabelecimento das
normas, critérios, programas e princípios, que os servidores responsáveis pela
execução são obrigados a respeitar na solução dos casos individuais e no
desempenho de suas atribuições.
§ 3° Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento,
coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento
anormal da máquina administrativa, a administração poderá desobrigar-se da
realização material das tarefas executivas, recorrendo à execução terceirizada
mediante contrato, desde que exista iniciativa privada capacitada a desempenhar
os encargos de execução.
§ 4° A aplicação desse critéíio está condicionada, em qualquer caso,
aos ditames do interesse público e à conveniência da redução de custos.
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CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
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Barra do carças/MT
& 1
PREFEITURA
BARRA DO CARÇAS
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE
CAPÍTULO IV
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Art.20. A delegação de competência será utilizada como instrumento
de desconcentração administrativa de tarefas cometidas diretamente ao Chefe do
Poder Executivo, com objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às
decisões.
Art. 21. Ressalvados os casos de competência privativa, é facultado
ao Prefeito delegar competência para a prática de atos administrativos, nos limites
dispostos na Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único. O ato de delegação indicará, com precisão, a
autoridade e as atribuições pertinentes ao objeto da delegação.
CAPÍTULO V
DO CONTROLE
Art. 22. O controle das atividades da Administração Municipal será
exercido, em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo
particularmente:
1 - o controle, pela chefia competente, da execução dos programas e
da observância das normas que regulam as atividades específicas pertinentes a
cada unidade administrativa;
li - o controle, pelos órgãos competentes, da observância das normas
gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares;
Ili - o controle da aplicação do dinheiro público e da guarda dos bens
do Município pelos órgãos competentes para aquela atividade e por meio de
auditoria.
Art. 19. O trabalho administrativo será realizado mediante
simplificação de processo e supressão de controles que se evidenciam como
puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco.
CAPÍTULO VI
DA TRANSPARÊNCIA
Art. 23. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais
se darão ampla divulgação, inclusive por meios eletrônicos de acesso público:
1 - os Planos, os Orçamentos e as Leis de Diretrizes Orçamentárias;
11 - as Prestações de Contas;
Ili - o Relatório Resumido da Execução Orçamentária;
IV - o Relatório de Gestão Fiscal;
Art. 24. A transpa ência será assegurada, também mediante
incentivo à participação popular P. à realização de audiências pública~, durante a
elaboração da Lei Orçamentária.
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CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do c.arças/MT
Art. 25. As contas apresentadas pelo Prefeito Municipal ficarão
disponíveis durante todo o exercício, no Poder Legislativo, para consulta e
apreciação pelos cidadãos em geral e pelas instituições da sociedade.
CAPÍTULO V
DA RESPONSABILIDADE
Art. 26. A responsabilidade deverá ser evidenciada nos atos
praticados no trato da receita, das despesas e dos valores pertencentes ou
confiados à guarda e à custódia dos agentes públicos municipais, em especial, da
Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.
TÍTULO Ili
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Art. 27. Para desenvolver suas atividades legais e constitucionais, o
Poder Executivo Municipal de Barra do Garças dispõe de órgãos próprios da
Administração Direta e Indireta, integrados, e que devem, conjuntamente, buscar
atingir objetivos e metas fixadas pelo Governo Municipal.
CAPÍTULO 1
DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 28. A nova estrutura básica organizacional da Administração
Pública Municipal de Barra do Garças, fica assim constituída:
Municipal
1 - Órgãos de Administração Direta
a) Órgãos de Assistência Direta e Imediata do Poder Executivo
1- Executivo Munic.ipal
2 - Gabinete do Poder Executivo Municipal
3 - Gabinete do Vice-Prefeito
b) Órgão de Apoio e Assessoramento Superior
1 - Procuradoria Geral do Municípto
2 - Controladoria Geral do Município
c) Órgãos de Administração Geral de Natureza Instrumental
(Meio)
1- Secretaria Municipal de Administração
2 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentável
3 - Secretaria Munic)p3I de Planejamento e Finanças
d) Órgãos de Administração Geral de Natureza Operacional (Fim)
1 - Secretaria Municipal de Comunicação Social
2 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
3 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
----e -------e -,------e -------o--- CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Carças/MT
4 - Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
5 - Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social
6 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
7 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade
8 - Secretaria Municipal de Saúde
e) Órgãos de Deliberação Normativa, Consultiva, Deliberativa e
de Controle: representados pelos Conselhos Municipais, Comissões e Comitês
que serão criados e regidos por Leis e Decretos próprios
f) Órgãos Sistêmicos Especiais: composto pelos Fundos Municipais
que serão criados e regidos por Leis e Decretos próprios
g) Órgãos de Colaboração com as Esferas Federal e Estadual:
1 - Federal: Junta de Serviço Militar
2 - Estadual: Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ)
li - Órgãos de Administração Indireta ou Descentralizada.
a) Autarquias;
b) Fundações Públicas;
c) Empresas Públicas;
d) Sociedades de Economia Mista.
Art. 29. Os Órgãos Colegiados de Natureza Normativa, Consultiva,
Deliberativa e de Controle (Conselhos Municipais, Comissões e Comitês) e os
Órgãos Sistêmicos Especiais (Fundos Municipais) instituídos e regulamentados por
legislações específicas, atualmente instalados, passam a vincular-se às Secretarias
Municipais e Unidades Administrativas correspondentes no âmbito de suas
competências, ressalvados aqueles que, por uma singularidade, devam ser
vinculadas diretamente ao Gabinete do Prefeito.
§1° Ficam mantidas as atribuições dos Conselhos Municipais,
Comissões, Comitês e Fundos Municipais integrantes da atual organização
administrativa, nos termos de suas respectivas leis de criação.
§2° O servidor público efetivo não poderá ser remunerado pela
participação em Órgãos Colegiados de Natureza Normativa, Consultiva,
Deliberativa e de Controle (Conselhos Municipais, Comissões e Comitês).
Art. 30. Os Órgãoti de Administração Indireta ou Descentralizada
instituídos e regulamentados por legislações específicas, atualmente instalados,
passam a vincular-se às Secretarias Municipais em cuja área de competência
estiver enquadrada sua atividade principal, ressalvadas aquelas que, por uma
singularidade, devam ser vinculadas diretamente ao Gabinete do Prefeito.
CAPÍTULO li
DA ÁREA DE ATUAÇÃO DAS UNIDADES ADMINISTRA TIVAS
Art. 31. As áreas de atuação dos órgãos de Assistência Imediata, de
----e-------,e--~----e-------e---- CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
- 1 PREFEITURA
BARRA DO CARÇAS
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE
Apoio e Assessoramento Superior, de Administração Geral de Natureza
Instrumental (Meio), de Natureza Operacional (Fim) e dos Colegiados de Natureza
Normativa, Consultiva, Deliberativa e de Controle estão descritas no Anexo I desta
Lei.
§ 1º A organização e o funcionamento das unidades que integram os
órgãos nominados neste Artigo, detalhando os diversos níveis hierárquicos, as
respectivas competências das unidades existentes, os seus relacionamentos
internos e externos e os seus organogramas serão regulamentados em Regimento
Interno a ser aprovado por ato do Chefe do Executivo Municipal.
§ 2º O regimento dos órgãos Colegiados de Natureza Normativa,
Consultiva, Deliberativa e de Controle já existentes poderão ser mantidos, desde
que em consonância com esta Lei.
Art. 32. As unidades administrativas que integram órgãos de
Assistência Imediata, de Apoio e Assessoramento Superior, de Administração
Geral de Natureza Instrumental (Meio), de Natureza Operacional (Fim) e dos
Colegiados de Natureza Normativa, Consultiva, Deliberativa e de Controle estão
descritas no Anexo li desta Lei e constam dos Organogramas dispostos nos
respectivos Regimentos Internos.
CAPÍTULO Ili
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art. 33. A organização básica dos órgãos da Administração Direta
compreende:
1 - a Função de Confiança Temporária (FCT), designação que será
utilizada para o servidor que exerce as atribuições de direção, gestão ou
assessoramento em acréscimo às atribuições do seu cargo efetivo, no qual
permanece investido.
li - os Cargos em Comissão Temporária (CCT) ou Função Gratificada
Temporária (FGT) de Direção e Assessoramento Geral - DAG, designação que
será utilizada para os enquadrados como Secretário Chefe de Gabinete, Secretário
Municipal, Procurador Geral de Município, Controlador Geral do Município,
Assessor Especial de Gabinete, Assessor de Representação Externa e Diretor de
Departamento Extraordinário.
Ili - os Cargos em Comissão Temporária (CCT) ou Função Gratificada
Temporária (FGT) de Direção, Chefia e Assessoramento Superior - DAS,
designação que será utilizada para os enquadrados como: Assessor, Gestor,
Gerente, Diretor, Coordenador, Supervisor de Divisão, Chefe de Seção e outros.
Parágrafo Único. Haverá em alguns casos correlação entre os Cargo
em Comissão Temporária (CCT) e a Função de Confiança Temporária (FCT), uma
vez que há possibilidade de o servidor público efetivo do município exercer as
atribuições de seu cargo de carreira, juntamente com as atribuições do cargo em
comissão.
. . Art. 34._ . Os Cargos em Comissão Temporária (CCT), as Funções
Gra~1f1cadas Tempora~1as (FGT), e as Funções de Confiança Temporárias (FCT),
de livre nomeação e livre exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, são
----e-------•--·-----e, -------0 ---- CNPJ; 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Carças/MT
os constantes do Anexos li e seus requisitos, descrição e atribuições do Anexo Ili
desta Lei.
§1° A Função Gratificada Temporária (FGT) e a Função de Confiança
Temporária (FCT) são destinadas aos servidores públicos efetivos do município, ou
postos à disposição do município, sem prejuízo de seus vencimentos nos órgãos
de origem, investidos em cargo de provimento em comissão do Grupo de Direção e
Assessoramento Geral (DAG) ou do Grupo de Direção e Assessoramento Superior
(DAS).
§2° Quando não houver profissional médico efetivo, que aceite a
ocupar Função de Confiança como Diretor Técnico e Coordenador Clínico, a
Administração Municipal poderá recorrer a empresa especializada, por meio de
processo Licitatório, no qual deve constar claramente o objeto dos serviços que
serão prestados.
CAPÍTULO IV
DOS CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÃO GRATIFICADA OU
DE CONFIANÇA TEMPORÁRIAS DO PODER EXECUTIVO
Art. 35. Os Cargos em Comissão Temporária ou Função Gratificada
Temporária de direção, chefia e assessoramento serão classificados em níveis
correspondentes à hierarquia da estrutura organizacional, com base na
complexidade e responsabilidade das respectivas funções e atribuições dispostas
nesta Lei.
§ 1 ° Os ocupantes dos Cargos de Direção e Assessoramento Geral
(DAG), são auxiliares diretos do Prefeito Municipal, competindo-lhes, além das
atribuições específicas a cada órgão e das unidades administrativas que o
integram:
1 - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e
entidades da administração municipal, na área de sua competência, e referendar
os atos e decretos assinados pelo Prefeito Municipal;
li - expedir instruções para a execução das Leis, Decretos e
Regulamentos;
Ili - apresentar ao Prefeito relatório anual de sua gestão;
IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem
outorgadas ou delegadas pelo Prefeito;
Estado;
V - assessorar o Prefeito e Secretários em trânsito na Capital do
, . ~I - exe~utar tarefas determinadas pelo Prefeito junto a órgãos
publicas e entidades privadas na Capital do Estado.
§ 2º Aos ocupantes dos Cargos de Direção e Assessoramento
Superior (DAS), além das atribuições específicas de cada órgão e das unidades
administrativas que o integram. compete:
1 - seguir as diretrizes governamentais para a prestação de serviços
de interesse público;
---e -------e -------G-------0--- CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Carças/MT
li - planejar, coordenar e avaliar as atividades de sua competência;
Ili - evitar atividades conflitantes, com desperdício de esforços
públicos;
IV - favorecer aos subordinados o cumprimento adequado das
missões que lhe são conferidas;
V - avaliar as unidades subordinadas, apreciando, inclusive, o
desempenho dos servidores para fins de promoção.
CAPÍTULO IV
DA REMUNERAÇÃO E DAS DESPESAS
Art. 36. Os valores da remuneração mensal a serem pagos aos
titulares dos Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Geral (DAG)
serão calculados sobre o valor do salário do Chefe do Poder Executivo (Prefeito
Municipal), sendo:
1- 60% para DAG 1;
li - 50% para DAG 2;
Art. 37. Os valores da remuneração mensal, a serem pagos aos
titulares dos Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior (DAS)
da estrutura administrativa, serão fixados em Lei Municipal, por proposição do
Chefe do Poder Executivo, observados e respeitados os percentuais para gasto
com pessoal em folha.
Art. 38. Os valores correspondentes as gratificações das Funções
Gratificadas Temporárias (FGT) e das Funções de Confiança Temporárias (FCT)
serão calculados sobre o valor do padrão inicial do Cargo em Comissão
Temporária (CCT) ao qual são correlatas, sendo:
1 - 50% para DAG 1 e DAG 2;
li - 30% para DAS 1, DAS 2; DAS 3; DAS 4; DAS 5; DAS 6, DAS 7; e,
Ili - 50% para DAS 8
Parágrafo único. As gratificações não são acumuláveis e não se
incorporam aos vencimentos sob nenhuma forma ou pretexto e para nenhum
efeito.
Art. 39. O servidor público efetivo do município, ao ser nomeado para
exercer o Cargo em Comissão Temporária, por ato do Chefe do Poder Executivo
deverá apresentar, por escrito para registro, a forma em que deseja ser
remunerado, atendo-se aos seguintes critérios para sua opção:
1 - pela remuneração integral do respectivo Cargo em Comissão
Temporária; ou
li - pelo vencimento do seu Cargo de Carreira Efetivo (nível e classe)
acrescido do valor da gratificação relativo a função gratificada ou a função de
confiança temporárias correspondente ao cargo.
§ 1 ° A escolha da remuneração realizada pelo servidor, ao ser
nomeado, só poderá ser alterada com anuência do Chefe do Poder Executivo
Municipal, observado e respeitado o percentual referente a despesa da folha de
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Barra do c.arças/MT
pagamento.
§ 2° Por se constituírem vantagens transitórias, os percentuais de
cargos em comissão serão devidos apenas enquanto permanecerem as condições
que, de fato, dão-lhes suporte e fundamento.
§ 3° Ao servidor exonerado de cargo comissionado temporário, função
gratificada temporária ou função de confiança temporária é devido, além do saldo
de salário, o pagamento do décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados, a
indenização das férias vencidas acrescidas do terço constitucional proporcionais
aos meses trabalhados, nos casos dos períodos aquisitivos incompletos.
Art. 40. O servidor ou empregado público cedido de outro ente ou do
Poder Legislativo Municipal, com ônus para o Poder Executivo Municipal, em
ocupando cargo em comissão temporária em órgãos da Administração Direta,
autárquica ou fundacional, poderá optar pelo subsídio do cargo em comissão ou
pela sua remuneração mensal acrescida de percentual de comissionamento
aplicado sobre o valor do subsídio do cargo exclusivamente comissionado, no
mesmo patamar previsto para o servidor efetivo do Município de Barra do Garças.
Art. 41. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
Parágrafo único. A proibição de acumular estende-se a cargos de
provimento efetivo, de provimento em comissão, empregos e funções de confiança,
em Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de
Economia Mista da União, dos Estados e dos municípios, ressalvadas as exceções
dispostas nas Constituições Federal e do Estado de Mato Grosso, e observando-se
a compatibilidade de horários e a legislação específica.
Art. 42. Compete à Secretaria Municipal de Administração o
acompanhamento, o controle e a avaliação das despesas com cargos em comissão
temporária e das gratificações.
TÍTULO IV
DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS-MT
Art. 43. Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do
Município de Barra do Garças-MT, de acordo com a Legislação Vigente, está
organizado na forma de Fundo Contábil nos termos do artigo 71 da Lei Federal n.
4.320 de 17 de março de 1964 vinculado à estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Administração.
Parágrafo único. O Fundo de Aposentadoria e Pensão dos
Servidores Públicos Municipais de Barra do Garças/MT (BARRA-PREVI), nos
termos da legislação vigente, se destina a assegurar aos seus segurados e a seus
?ependentes presta~ões de natureza previdenciária, em caso de contingências que
interrompam, depreciem ou façam cessar seus meios de subsistência.
Art. 44. Compete ao Fundo de Aposentadoria e Pensão dos
Servidores Públicos Municipais de Barra do Ga_rças-MT (BARRA-PREVI):
_ A _ 1 - . administrar, gerenciar e operacionalizar o Regime Próprio de
Prev1denc1a Social dos servidores públicos municipais, titulares de cargos efetivos
do Município de Barra do Garças-MT;
----e-------• --------e-------0---- CNPJ: 03.439.239/0001-50
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(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do c;arças/MT
li - efetuar a análise, o pagamento e a manutenção dos benefícios
assegurados pelo regime próprio previdenciário;
111 - conceder os benefícios de aposentadoria aos dos servidores
públicos municipais, titulares de cargos efetivos do Município de Barra do GarçasMT e de pensão por morte aos seus dependentes, nos termos da legislação em
vigor;
IV - arrecadar os recursos e efetuar a cobrança das contribuições
necessárias ao custeio do Regime Próprio de Previdência Social;
V - gerenciar os fundos, contas e recursos arrecadados;
VI - realizar a manutenção permanente do cadastro individualizado
dos servidores civis ativos, aposentados e seus pensionistas;
VII - cadastrar e gerenciar os dados dos servidores civis ativos,
aposentados e seus pensionistas;
VIII - determinar a realização das perícias médicas no ingresso de
servidores efetivos e aquelas inerentes exclusivamente aos benefícios
previdenciários; e,
IX - outras competências previstas na legislação vigente.
Art. 45. O Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos
Municipais de Barra do Garças/MT (BARRA-PREVI), vinculado a estrutura da
Secretaria Municipal de Administração, poderá ser administrado por empresa
especializada, por meio de processo Licitatório, no qual deve constar claramente o
objeto dos serviços que serão prestados.
TÍTULO V
DAS NORMAS RELATIVAS A LICITAÇÕES PARA
COMPRAS, OBRAS, SERVIÇOS E ALIENAÇÕES
Art. 46. As licitações para compras, obras, serviços e alienações
regulam-se pelas normas vigentes no âmbito da Legislação Federal e Estadual, e
obedecerão ao rito processual prescrito nos atos normativos e ordinatórios editados
no âmbito da Administração Municipal.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 47. O Poder Executivo terá o prazo de 60 (sessenta) dias para
conclusão do processo de implantação da nova estrutura organizacional nos
termos desta Lei Complementar, procedendo, para isso, os remanejamentos
internos, treinamentos em serviço e elaboração de instrumentos normativos
complementares recomendados segundo os princípios da Administração Pública
Gerencial.
Art. 48. Os órgãos e cargos criados, extintos ou renomeados,
referentes à estrutura básica do Poder Executivo, serão regulamentados pelo chefe
do Poder Executivo Municipal.
§ 1° Os servidores ào quadro efetivo das Secretarias criadas,
incorporadas ou desmembradas por esta Lei, com os seus respectivos cargos
----e -------,e ------e -------0---- CNPJ: 03.439.239/0001-50
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efetivos, serão redistribuídos de acordo com o interesse Público, por ato do Poder
Executivo.
§ 2º A opção pelo cargo em comissão temporária implica imediato
afastamento do servidor do seu cargo original, ressalvados os casos de
acumulação legal comprovada.
§ 3º Durante o período em que o servidor público efetivo, que se
encontre em estágio probatório ocupar cargo de provimento em comissão,
interromper-se-á o referido estágio.
Art. 49. Os Cargos Comissionados Temporários serão de livre
escolha do Poder Executivo Municipal, e seus ocupantes serão escolhidos entre
aqueles que possuírem reconhecida competência e ilibada conduta moral, podendo
ser dispensados a qualquer tempo.
Art. 50. As Funções Gratificadas Temporárias e as Funções de
Confiança Temporárias serão preenchidas somente por servidor público efetivo,
escolhidos entre aqueles que satisfaçam os interesses da administração,
observados os requisitos do Cargo Comissionado Temporário correlato.
Art. 51. Os órgãos de deliberação coletiva representados pelos
Conselhos, Comissões e Comitês, bem como os Fundos Municipais criados por leis
específicas, permanecem inalterados, mantendo as suas competências e
composições, integrando aos órgãos da Administração Municipal que tenham
afinidade, de acordo com a legislação que os instituíram ou nos termos
determinados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, caso a
legislação não especifique o vínculo.
Art. 52. Nenhum órgão poderá realizar despesas, se não dispuser de
recursos orçamentários específicos para o fim almejado e não houver
disponibilidade de recursos financeiros para sua liquidação, certificados pelos
órgãos competentes.
Art. 53. Para atender as necessidades de serviços ou para execução
de programas específicos ou especiais, cujo desenvolvimento não se justifique a
criação de uma Secretaria, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
criar, através de decreto, até cinco Departamentos Extraordinários, e seus
respectivos cargos, atribuindo-lhes igualmente as competências.
Art. 54. Os Secretários Municipais e os Diretores dos Departamentos
Extraordinários são solidariamente responsáveis com o Prefeito pelos atos que
referendarem.
Art. 55. Os Secretários Municipais e os Diretores dos Departamentos
Extraordinários são responsáveis pelos atos que praticarem no exercício de suas
atribuições e pelos praticados por delegação.
Art. 56. O Prefeito Municipal, mediante Decreto a ser baixado no
prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta lei, definirá o regimento
interno e as competências e/ou atribuições específicas de cada unidade
administrativa, podendo delegar competências às diversas chefias para proferir
despachos decisórios, podendo a qualquer momento avocar a competência
delegada.
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1
PREFEITURA
BARRA DO CARÇAS
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE
Parágrafo único. As alterações decorrentes desta Lei serão
implantadas gradativamente e passarão a vigorar conforme dispuserem os
decretos, regimentos e regulamentos.
Art. 57. As repartições municipais devem funcionar perfeitamente
articuladas, em regime de mútua colaboração.
Art. 58. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações
da estrutura e dos quantitativos orçamentários que se fizerem necessários para a
aplicação desta Lei, respeitados os elementos e as funções.
Art. 59. Ficam extintos todos os cargos de provimento em comissão
anteriores a vigência desta Lei, exceto os das leis complementares nº 049 de
17.05.1999 e nº 329 de 20.06.2022.
Art. 60. Ficam revogados : o Art. 3° da Lei nº 107 de 15 de outubro de
2007; o § 3° do Art. 1 O e a Tabela I do Anexo 4 da Lei Complementar nº 369 de 22
de dezembro de 2023; o Art.30 da Lei Complementar nº 091 de 22 de dezembro de
2005 e o Art. 34 da Lei Complementar nº 350 de 11 de maio de 2023.
Art. 61. Ficam revogadas: a Lei Complementar 084/2005 de 01 de
abril de 2005 e todas as Lei Complementares dela decorrentes: Lei Complementar
nº 088 de 11 de Novembro de 2.005; Lei Complementar nº 111 de 1 O de Julho de
2.008; Lei Complementar nº 147 de 07 de janeiro de 2013; Lei Complementar nº
149 de 21 de fevereiro de 2013; Lei Complementar nº 155 de 04 de novembro de
2013; Lei Complementar nº 168 de 13 de maio de 2015; Lei Complementar nº 173
de 30 de setembro de 2015; Lei Complementar nº 174 de 13 de outubro de 2015;
Lei Complementar nº 177 de 02 de dezembro de 2015; Lei Complementar nº 180
de 25 de fevereiro de 2016; Lei Complementar nº 182 de 29 de março de 2016; Lei
Complementar nº 184 de 19 de Abril de 2016; Lei Complementar nº 187 de 04 de
Maio de 2016; Lei Complementar nº 198 de 09 de novembro de 2016; Lei
Complementar nº 201 de 19 de dezembro de 2016; Lei Complementar nº 202 de 19
de dezembro de 2016; Lei Complementar nº 208 de 21 de fevereiro de 2017; Lei
Complementar nº 21 O de 24 de março de 2017; Lei Complementar nº 211 de 12 de
Abril de 2017; Lei Complementar nº 218 de 19 de junho de 2017; Lei
Complementar nº 217 de 19 de junho de 2017; Lei Complementar nº 219 de 10 de
julho de 2017; Lei Complementar nº 222 de 05 de setembro de 2017; Lei
Complementar nº 225 de 06 de outubro de 2017; Lei Complementar nº 228 de 11
de dezembro de 2017; Lei Complementar nº 239 de 26 de abril de 2018; Lei
Complementar nº 242 de 1 O de outubro de 2018; Lei Complementar nº 249 de 13
de fevereiro de 2019; Lei Complementar nº 252 de 17 de abril de 2019; Lei
Complementar nº 258 de 14 de agosto de 2019; Lei Complementar nº 263 de 04 de
novembro de 2019; Lei Complementar nº 268 de 23 de dezembro de 2019; Lei
Complementar nº 265 de 03 de dezembro de 2019; Lei Complementar nº 272 de 18
de fevereiro de 2020; Lei Complementar nº 273 de 03 de março de 2020; Lei
Complementar nº 280 de 26 de agosto de 2020; Lei Complementar nº 281 de 21 de
outubro de 2020; Lei Complementar nº 285 de 19 de janeiro de 2021 ; Lei
Complementar nº 291 de 27 de maio de 2021; Lei Complementar nº 302 de 24 de
novembro de 2021; Lei Complementar nº 292 de 22 de junho de 2021 ; Lei
Complementar nº 289 de 21 de maio de 2021; Lei Complementar nº 293 de 17 de
agosto de 2021; Lei Complementar nº 317 de 08 de março de 2022; Lei
Complementar nº 320 de 22 de março de 2022; Lei Complementar nº 324 de 26 de
abril de 2022; Lei Complementar nº 335 de 21 de setembro de 2022; Lei
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CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
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Complementar nº 344 de 27 de fevereiro de 2023; Lei Complementar nº 364 de 14
de dezembro de 2023; Lei Complementar nº 344 de 27 de fevereiro de 2023; Lei
Complementar nº 352 de 23 de maio de 2023; Lei Complementar nº 374 de 20 de
março de 2024.
Art. 62. Esta Lei Complementar entrará em vigor no dia 02 de janeiro
de 2025.
Gabinete d:~fq,ito do Município de Barra do Garças, Estado de
Mato Grosso, J2L de otf11f' de 2024.
ANEXOS:
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MACEDO: '::.:-=--"'"'
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Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal
ANEXO 1 - Área de Atuação dos Órgãos de Administração Direta e dos Órgãos Colegiados de Natureza Normativa,
Consultiva, Deliberativa e de Controle Conselhos Municipais, Comissões e Comitês.
ANEXO li - Estrutura Básica da Administração Direta.
Anexo Ili - Divisão, Níveis, Requisitos, Descrições e Atribuições dos Cargos em Comissão Temporária, das Funções
Gratificadas Temporárias e das Funções de Confiança Temporárias.
---e-------e,-------e,-------01- -- CNPJ: 03.439.239/0001-50
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ÁREA DE ATUAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DE
ANEXO 1: NATUREZA NORMATIVA, CONSULTIVA, DELIBERATIVA E DE CONTROLE CONSELHOS MUNICIPAIS,
COMISSÕES E COMITÊS
Órgãos de Assistência Direta e Imediata do Poder Executivo Municipal
ANEXO 1 - A: Executivo Municipal (EM), Gabinete do Executivo Municipal (GPEM) e Gabinete do Vice-Prefeito
(GVP)
O Executivo Municipal (EM). através do Prefeito. pratica todos os atos do governo municipal, segundo Lei Orgânica
Municipal e as normas editadas pela Câmara Municipal, respondendo pela administração do município. Isso inclui os bens,
os serviços que são prestados aos cidadãos e, também, a gestão do contingente de servidores que servem à comunidade.
Para o exercício de suas funções o Executivo Municipal contará com um Núcleo de Assessoria direta para auxiliá-lo na
prestação de seus serviços.
O Gabinete do Poder Executivo Municipal (GPEM), é o órgão de Assistência Direta e Imediata responsável por prestar
assistência e assessoramento direto e imediato ao Poder Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições
legalmente instituídas.
O Gabinete do Poder Executivo Municipal é dirigido pelo Secretário Chefe de Gabinete, autoridade de mesmo nivel
hierárquico, de mesma remuneração e que goza das mesm&s prerrogativas do cargo de Secretário Municipal.
O Gabinete do Vice-Prefeito (GVP) é órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade auxiliar
no trato aos assuntos políticos e administrativos e especificamente, epresenta-lo em seus impedimentos.
ANEXO 1-B: Órgão de Apoio e Assessoramento Superior
Procuradoria Geral do Município (PGM)
A Procuradoria Geral do Município (PGM), enquanto Órgão de Apoio e Assessoramento Superior, é uma instituição
permanente, essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicionais no âmbito do município, sendo responsável,
em toda a sua plenitude, pela defesa de seus interesses em juízo e fora dele, bem como pelas funções de consultoria jurídica
e de gestão e recuperação da divida ativa, ressalvadas as atribuições dos entes da Administração Indireta, que serão
supervisionados pela Procuradoria-Geral do Município, sob a égide dos principies da legalidade e da indisponibilidade dos
interesses públicos. Compete, também, a Procuradoria Geral do Município, a gestão dos serviços do PROCON, enquanto
unidade administrativa da Administração Pública Municipal.
A Procuradoria Geral do Município, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, é dirigida pelo Procurador Geral
do Município, autoridade de mesmo nível hierárquico, de mesma remuneração e que goza das mesmas prerrogativas do
cargo de Secretário Municipal, escolhido dentre bacharéis em Direito regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do
Brasil.
ANEXO I -C: Órgão de Apoio e Assessoramento Superior
Controladoria Geral do Município (CGM)
A Controladoria Geral do Município (CGM), Órgão de Apoio e Assessoramento Superior da Administração Pública
Municipal, é responsável por: realizar fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas , visando à salvaguarda dos bens, pela
verificação acerca da exatidão e regularidade das contas e a boa execução do orçamento; realizar o controle das operações
de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; apoiar o órgão de controle externo no
desempenho de sua missão institucional; consolidar os planos de trabalho para a realização de auditorias internas; verificar a
consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme previsão na legislação vigente, bem como zelar
pelo seu cumprimento no âmbito da Administração Pública Municipal.
A Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município, autoridade de mesmo nível hierárquico
e de mesma remuneração do cargo de SecrP.táric, Municipal, escolhido entre os servidores efetivos de nível superior do
município.
ANEXOI-D: Órgão Administrativo de Natureza Instrumental (Meio)
Secretaria Municipal de Administração (SMA)
A Secretaria de Municipal de Administração (SMA), Órgão Administrativo de Natureza Instrumental (Meio), é responsável
pela gestão dos serviços de caráter administrativo e tem por ·função planejar e coordenar as atividades relacionadas à
administração, garantindo segurança e maior transparência na execução dos atos.
A Secretaria de Municipal de Administração é, também, responsável por implementar políticas e diretrizes administrativas,
no âmbito da Administração Pública Municipal, nos segmentos de modernização da administrativa, gestão de pessoas,
cadastro de servidores, folha de pagamento, desenvolvimento de capacitações e valorização dos servidores, concursos e
seletivos públicos, segurança no trabalho, serviço de arquivamento público municipal, acompanhamento da execução de
planos e projetos referentes à gestão pública; licitação, comi-,ras, contratos, conservação e controle patrimonial (tombamento,
registro, inventário, proteção e conservação de bens móveis e imóveis vigilância, manutenção da frota de veicules e
equipamentos de uso geral da administração municipal), controle do abastecimento da frota e pela implementação,
modernização e execução de sistemas de processamentn de dados da Prefeitura.
ANEXOI-E: Órgão Administrativo de Natureza Instrumental (Meio)
Secretaria Municipal de Desenvo!vimento Urbano e Sustentável (SMDUS)
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CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
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Barra do c.arças/MT
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentãvel (SMDUS), órgão Administrativo de Natureza
Instrumental (Meio), é responsável implementar políticas e diretrizes para o Desenvolvimento Urbano Sustentável, no âmbito
da Administração Pública Municipal, nos segmentos de planejamento urbano, controle e fiscalização de obras privadas e
públicas, cadastro técnico, cartografia e geoprocessamento, habitação, regularização, fiscalização tributária e de Defesa Civil
e, também, pelo planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação, diretamente ou através de terceirização, das
atividades relacionadas com a elaboração e execução de projetos de engenharia de obras públicas.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentãvel é, também, responsável pelo processo permanente e
contínuo de acompanhamento, avaliação, atualização e aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e
desenvolvimento urbano, inclusive as relativas ao Plano Diretor Estratégico, aos Planos Regionais e de Bairros, ao
Parcelamento, ao Uso, a Ocupação e Valorização do Solo Urbano, ao Plano Diretor da Defesa Civil e às Operações Urbanas
e demais instrumentos urbanísticos para promover o ordenamento urbano e o crescimento ordenado da cidade, com a
distribuição adequada das atividades urbanas, subsidiando as decisões do Executivo Municipal na área do desenvolvimento
urbano sustentável. A ela, ainda, compete programas e projetos de recuperação, manutenção e conservação dos próprios
municipais e a colaboração com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras no Município.
ANEXO 1-F: Órgão Administrativo de Natureza Instrumental (Meio)
Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças (SMPLAF)
A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças (SMPLAF), Órgão de Natureza Estratégica e Instrumental (Meio),
integrante da Administração Pública Municipal Direta, é responsável pela elaboração do planejamento municipal (Plano
Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA) mediante orientação normativa,
metodológica sistemática em articulação com os demais órgãos da Administração e de sua execução orçamentária . É,
também, responsável por implementar políticas, estratégias e diretrizes de desenvolvimento fazendário do município,
acompanhando sua aplicação nos segmentos atinentes a Receita Tributária (Tributos; Cadastro, Licenciamento e
Fiscalização e Processamento de Baixa) e a Administração Financeira (Contabilidade, Tesouraria).
A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, também, é responsável por prestar a assistência técnica aos demais
órgãos da Administração Municipal, especialmente quando da elaboração de propostas a serem encaminhadas e
formulações dos planos municipais, o pagamento dos compromissos da Prefeitura (controle dos pagamentos e da
movimentação do dinheiro e outros valores) e as. prestações de contas e balanços gerais de recursos e valores do Município,
ou sob sua administração, conforme legislação Estadual, Federal e órgãos fiscalizadores.
ANEXOI-G: Órgão Administrativo de Natureza Operacional (Fim)
Secretaria Municipal de Comunicação Social (SMCS)
A Secretaria Municipal de Comunicação Social (SN1CS), Órgão de Natureza Operacional (FIM), integrante da
Administração Pública Municipal Direta, é responsável pela coordenação e organização da publicidade institucional dos
órgãos e entidades da administração municipal, distribuição da publicidade oficial, manutenção das informações do Portal da
Prefeitura e pela comunicação entre os órgãos da administração pública e a imprensa.
Cabe, ainda, a Secretaria Municipal de Comunicação Social desenvolver e executar política e diretrizes de comunicação e divulgação institucional externa e interna que resulte na produção de informações de caráter apartidário, imparcial e não
opinativo, por meio de programas de comunicação que contribuam para a transparência das atividades institucionais,
assegurando, assim, a transparência e a interação com a sociedade a fim de garantir uma comunicação baseada na
qualidade, rapidez, transparência, democracia e universalidade, materializando o direito do cidadão à informação.
ANEXOI-H: Órgão Administrativo de Natureza Operacional (fim)
Secretaria Municipal de CulturcJ e Turismo (SMCT)
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SMCT), Órgão de Natureza Operacional (FIM), é responsável pelo
planejamento, coordenação e execução de políticas, programas e projetos para o desenvolvimento e fomento da Cultura e do
Turismo no municipio.
Compete a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo formular, coordenar, executar, acompanhar e avaliar a política do
desenvolvimento turístico do Município e promover o fortalecimento e afirmação da identidade da cultura local, respeitando a
sua diversidade e apoiando a produção cultural e a preservação do patrimõnio cultural de Barra do Garças, bem como o
incentivo à promoção de eventos. Cabe a ela, por meio de seus segmentos, atuar junto à comunidade, nas zonas urbana e
rural e nos distritos, estimulando, apoiando e desenvolvendo atividades ligadas a Cultura e fomentando, por meio de ações
de incentivo, as atividades de turismo.
ANEXO 1-1: Órgão Administrativo de Natureza Operacional (Fim)
Secretaria Municipal de Desenvolvime1,to Econômico (SMDE)
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE), Órgão de Natureza Operacional (FIM), tem por
finalidade conduzir ações governamentais voltadas à geração de trabalho, emprego e renda, à redução das desigualdades
regionais , ao apoio às vocações econômicas e desenvolvimento local, ao fortalecimento da cultura empreendedora, à
melhoria da competitividade, à promoção do desenvolvimento econômico sustentável, do desenvolvimento rural sustentável e
solidário e à garantia dos direitos à segurança alimentar e nutricional no Município.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, também, é responsável pela elevação dos padrões de eficiência
no setor da Indústria, Comércio, Serviços, Logística, Aquicultura e P&sca, Agronegócio, Ciência e Tecnologia buscando
promover o Desenvolvimento Econômico implementando políticas públicas e diretrizes que valorizem as potencialidades
locais, contribuindo para um ambiente de negócios seguro, competitivo, dinâmico e inovador.
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CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do carças/MT
ANEXOI-J: Órgão Administrativo de Natureza Operacional (Fim)
Secretaria Municipal de Educação, Espórte e Lazer (SMEEL)
A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer (SMEEL), Órgão de Natureza Operacional (FIM) da Administração
Direta que tem a finalidade de propor e executar políticas públicas voltadas para a qualidade da Educação Básica com foco
na aprendizagem dos alunos; na valorização dos profissionais da educação, na formação e aperfeiçoamento contínuo de
profissionais, professores e gestores da educação; no desenvolvimento e prática de esportes e na promoção do lazer, por
meio da aplicação eficiente dos recursos pedagógicos, técnicos, financeiros e humanos em Barra do Garças -MT.
Cabe, ainda, a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer implementar políticas e diretrizes que propiciem a formação e o bem-estar da população, por meio do planejamento e desenvolvimento de programas e projetos que incentivam
a educação de qualidade, a prática esportiva e a oferta de atividades de lazer.
ANEXO 11-K: Órgão Administrativo de Natureza Operacional (Fim)
Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência e Social (SMIAS)
A Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social (SMIAS), órgão de Natureza Operacional (FIM) da
Administração Direta que é responsável por instituir políticas e diretrizes de inclusão, assistência, proteção e
desenvolvimento social, transformando a população em situação de vulnerabilidade em protagonistas sociais. A Secretaria
tem como papel fundamental, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), criar
ferramentas para qualificação profissional, geração de renda e desenvolvimento pessoal, além de garantir a proteção social
aos cidadãos, por meio de uma ampla gama de serviços, benefícios, programas, projetos e ações de acolhimento, programas
de transferência de renda, capacitação profissional, ações de combate à violência, ao preconceito e a discriminação e
atividades culturais com o intuito de promover a equidade, a justiça social, a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e a
construção de uma cidade mais inclusiva, solidária e sustentável.
Para desenvolver o seu papel junto à comunidade, a Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social buscará
trabalhar em estreita colaboração com outras instituições públicas, organizações não governamentais e a sociedade civil
para implementar ações integradas e efetivas, comprometida com a transparência e a eficiência, buscando continuamente
aprimorar seus processos e ampliar o alcance de suas ações, visando a construção de uma cidade mais inclusiva , solidária e
sustentável para todos.
ANEXO 1-L: Órgão Administrativo de Natureza Operacional (Fim)
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços (SMIS)
A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços (SMIS), Órgão de Natureza Operacional (FIM), é responsável pelo
planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação, diretamente ou através de terceirização, das atividades
relacionadas com a execução e manutenção de obras viárias, predial e infraestrutura urbana. Compete a ela atuar
diariamente em melhorias na área urbana e rural, com foco na infraestrutura: patrolamento e cascalhamento das ruas dos
perímetros urbano e rural; as pavimentações asfálticas e em paralelepípedos; a construção e a manutenção do sistema de
drenagem pluvial (rede de esgotos); a construção de acessos, como escadarias, passarelas e pontes em diversos locais,
contenção de encostas e produção de peças utilizadas em galerias e pontes, a abertura e manutenção de ruas, faci litando a
locomoção da população, bem como a limpeza de arroios, obras de recuperação, manutenção e conservação dos próprios
municipais, de áreas públicas como praças, ciclovias, contenções, entre outros e a manutenção e reparos na frota do
município.
A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços (SMIS), também é responsável pela colaboração com os órgãos e
entidades federais e estaduais responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de
infraestrutura e por implementar políticas e diretrizes, no âmbito da Administração Pública Municipal, nos segmentos de
Gestão e de Serviços Públicos e Urbanos (coordenando e executando, direta ou indiretamente, serviços de limpeza pública,
coleta e destinação final do lixo, de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos, iluminação pública , serviços
funerários e a conservação e a manutenção de áreas verdes, parques, praças, o manejo, a poda e a supressão de arbóreos
em áreas públicas e, excepcionalmente, em áreas privadas - em coordenação com a SMMAS, obedecida a legislação
ambiental) e de Mobilidade Urbana e Transporte (coordenando e executando, direta ou indiretamente, serviços de educação
e fiscalização do trânsito, engenharia e sistematização do trânsito, gestão e manutenção de aeroporto e rodoviá ria,
transporte e fiscalização dos serviços de transporte de pass.=1geiros - individual e coletivo - e de cargas).
ANEXOI-M: Órgão Administrativo de Natureza Operacional (Fim)
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMMAS) - ------- - -'-----'--------------'
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMMAS), Órgão de Natureza Operacional (FIM), presente
na estrutura administrativa direta do município é responsável por coordenar a formulação, execução, avaliação e atualização
da política municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade em consonância com a legislação vigente no âmbito Estadual e
Federal. Além disso, a Secretaria analisa e acompanha as políticas públicas setoriais que afetam o meio ambiente, coordena
os planos e ações relacionados à área ambiental, executa atribuições relacionadas ao licenciamento e fiscalização ambiental,
promove ações de educação ambiental e trabalha na proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sm:;tentabilidade, também, tem a responsabilidade de delegar competências
para autarquias, fundações e parceiros público, , aplicar recursos provenientes da compensação ambiental e cuidar dos
interesses específicos do município.
ANEXO 1-N: Órgão Administrativo de Natureza Operacional (Fim)
Secretaria Municipal de Saúde (SMS)
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Órgão de Natureza Operacional (FIM), tem por responsabilidade a gestão plena
----e --------• --------e -------0 ----
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmaíl.com Rua Carajás, nº 522, Cen tro
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- 1 PREFEITURA
BARRA DO CARÇAS GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE
-do ------- Sistema Único de Saúde ------------------- (SUS) no âmbito municipal. O órgão é responsável, também, -pela ---------- formulação e implantação de
políticas, programas e projetos que visem à promoção de uma saúde de qualidade ao usuário do SUS.
Cabe, ainda, a Secretaria Municipal de Saúde: a promoção, planejamento, organização e controle da execução das ações
e dos serviços de saúde desenvolvidos pelo Município; a garantia de acesso dos serviços de atendimento aos usuários do
SUS; o planejamento, desenvolvimento e execução de projetos e programas de Saúde; a fiscalização e o controle de
condições sanitárias, higiênicas e de medicamentos; o desenvolvimento de estudos, avaliações e o devido controle sobre o
funcionamento dos serviços de atendimento e a promoção de campanhas educativas de proteção a população, no que se
refere a epidemias e outras doenças.
ANEXOl-O:
Órgãos Colegiados de Natureza' Normativa, Consultiva, Deliber'ativà e de Controle
Conselhos Municipais, Comissões e Comitês
Espaço Democrático dos Órgãos Colegiados (EDOC)
Os Órgãos Colegiados de Natureza Normativa, Consultiva, Deliberativa e de Controle (Conselhos Municipais,
Comissões e Comitês), com suas características , atribuições, composição e funcionamento definidos na Lei Orgânica do
Município e em leis específicas, têm como finalidade básica garantir a participação da sociedade civil no debate sobre os
problemas locais e as alternativas para seu enfrentamento, buscando conciliar interesse e solucionar conflitos , mediante:
• promoção de debates, palestras e estudos, de forma a manter toda a comunidade informada dos planos básicos da
administração municipal e sobre a sua implantação e execução;
• assessoramento ao Poder Executivo Municipal na elaboração dos planos, programas e projetos decorrentes das
diretrizes do Governo Municipal e aconselhamento na formulação das políticas de desenvolvimento integrado ao
Município;
• fornecimento de subsídios para elaboração das diretrize'> orçamentárias, do plano diretor, dos planos plurianuais, anuais
e seus desdobramentos;
• ampliação da participação crítica dos representantes comunitários e dos dirigentes de órgãos da estrutura organizacional
do Município com relação aos problemas setoriais do Governo.
O Espaço Democrático dos Órgãos Colegiados (EDOC) é órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo que
congrega, independentemente do órgão a que se vincula, os Conselhos Municipais, Comissões e Comitês com o objetivo de
garantir o exercício de suas atividades e de suas funções institucionais, assegurando, assim, a legalidade dos atos da gestão
administrativa pública municipal.
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66} 3402-2000
----e --------0- -- gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
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ANEXO li: ESTRUTURA BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ANEXO li - A: Órgãos de Assistência Direta e Imediata do Poder Executivo Municipal
Executivo Municipal, Gabinete do Poder Executivo Municipal e Gabinete do Vice-Prefeito
UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGOS Qtd REQUISITOS DOS CARGOS SÍMBOLO
Executivo Municipal Prefeito 01 Eleito pelo voto popular ... ... ·-
Assessor Administrativo 03 Profissional de Nível Médio CCT FGT ...
Assessor de Articulação Política 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT ...
Assessor de Planejamento e Ge stão 02 Profissional de Nível Superior CCT FGT ··- Intersetorial
Assessor de Representação Externa 02 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT ...
Núcleo de Assessoria Assessor Especial 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT ...
Assessor Executivo 02 Profissional de Nível Superior CCT FGT ...
Assessor Técnico do Conselho Profissional de Nivel Superior na área de
Municipal de Educação 01 Educação com reconhecido conhecimento CCT FGT ...
sobre legislação educacional
Assessor Técnico Operacional 02 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT ...
Ouvidoria Geral do Município Ouvidor Geral 01 Servidor efetivo com Nivel Superior designado -· FGT ... pelo prefeito
Secretário Chefe de Gabinete 01 Profissional de Nivel Superior CCT FGT ·-·
Assessor de Gabinete 01 Profissional de Nivel Médio ou Superior CCT FGT ...
Gabinete do Poder Executivo Assessor Administrativo 04 Profissional de Nível Médio CCT FGT ...
Municipal Assessor Operacional 02 Profissional de Nível Fundamental ou Médio CCT FGT ...
Gestor de Transparência e 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT ... Publicidade -· Núcleo de Gestão Estratégica Coordenador Geral 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT ...
Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT ... Seção de Sistema Público Prioritariamente efetivos - Ensino Médio ou Informatizado Alimentador de Sistema 06 CCT ... FCT Superior com conhecimento de Informática
Seção de Protocolo Geral Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT ...
Setor de Atos Administrativos e Coordenador de Setor 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT ...
Legislativos Assessor Adm inistrativo 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT •··
Seção de Arquivo Digital e Fisíco Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT ...
Coordenador de Setor 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT ...
Subprefeitos 03 Profissional de Nível Fundamental ou Médio CCT FGT ... Setor Distrital e Indígena Articulador de Integração Rural 01 Profissional de Nível Fundamental ou Médio CCT FGT --
Articulador de Povos lndlgenas 01 M_embro das Aldeias do Município CCT ... FCT
Diretor de Departamento 05 Profissional de Nivel Médio ou Superior CCT FGT ...
Departamentos Extraordinários Coordenador de Departamento 05 Profissional de Nivel Médio ou Superior CCT FGT ...
Assessor Administrativo 05 Profissional de Nível Médio CCT FGT ...
Vice-Prefeito 01 Eleito pelo voto popular ... -- -· Gabinete do Vice~Prefeito Assessor Executivo 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT ...
ANEXOII-B: Órgão de Apoio e Assessoramento Superior
Procuradoria Geral do Município
UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGOS Qtd REQUISITOS DOS CARGOS SIMBOLO
Procurador Geral do Município 01 CCT ... FCT
Procurador Geral Adjunto do Profissional de Nivel Superior em Direito -
01 inscrito na OAB/MT CCT ... FCT Município Gabinete do Procurador Geral Assessor Administrativo 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT ...
Assessor de Procuradoria 04 Profi ssional de Nível Superior em Direito - CCT -· ... com ou sem inscrição na OAB-MT
Núcleo de Gestão Estratégica Coordenador Geral 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT ...
Seção de Documentação e Triagem Subordinada ao Coordenador Geral -· ----- ... -· •··
de Processos
Setor de Procuradoria Setorial Coordenador de Setor 01 Profissional efetivo designado pelo prefeito ·-· ... FCT Administrativa e Contencioso
Setor de Procuradoria Setorial Coordenador de Setor 0·1 Profissional efetivo designado pelo prefeito ·- ... FCT Fiscal
Divisão de Divida Ativa Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT ...
Setor de Proteção e Defesa do Coordenador do Procon 01 Profissional de Nivel Superior em Direito CCT FGT ...
Consumidor PROCON
Seção de Atendimento, Assessoria Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Superior em Direito CCT FGT ...
Jurídica e Conciliação
Seção de Educação e Fiscalização Chefe de Seção 01 Profissional de Nivel Superior CCT FGT ...
ao Consumo -
----0 -------e --~------e ,-------0 ----
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
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ANEXOII - C: Órgão de Apoio e Assessoramento Superior
Controladoria Geral do Município
UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGOS Qtd (é REQUISITOS DOS CARGOS SÍMBOLO
Controlador Geral do Município 01 Servidor efetivo com Nível Superior designado CCT FGT --- Gabinete do Controlador Geral pelo prefeito
Assessor Administrativo 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT ---
Seção de Documentação e Subordinada ao Controlador Geral --- -------- --- -- --- Monitoramento de Serviços
Seção de Controle Interno Subordinada ao Controlador Geral -- ---- --- --- --- Seção de Auditoria Interna Subordinada ao Controlador Geral -- ----- --- -- ---
ANEXO li- D: ó rgão Administrativo de Natureza Instrumental (Melo)
Secretaria Municipal de Administração
UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGOS Qtd REQUISITOS DOS CARGOS SÍMBOLO
Secretário Municipal 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT ---
Gabinete do Secretário Assessor Administrativo 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT ---
Assessor Operacional 01 Profissional de Nível Fundamental ou Médio CCT FGT ---
Núcleo de Gestão Estratégica Coordenador Geral 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT ---
Seção de Documentação e Triagem Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT --- de Processos
Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT --- Divisão de Gestão de Assessor Administrativo Cerimonial e Eventos 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT ---
Assessor Operacional 02 Profissional de Nível Fundamental ou Médio CCT FGT ---
Setor Administrativo Coordenador de Selar 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT -- Divisão de Gestão e Monitoramento Coordenador de Divisão 01 P~ofissional de Nível Superior CCT FGT dos Serviços de Concessionárias ---
Divisão de Gestão de Convênios Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Superior em CCT FGT --- Administração ou Direito
Divisão de Gestão de Pessoas e de Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT Serviços Auxiliares ---
Setor de Gestão de Pessoas Coordenador de Setor 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT ---
Divisão de Registros Funcionais e Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT --- Preparo de Pagamentos
Seção de Registros Funcionais Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT ---
Seção de Preparo de Pagamentos Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT ---
Seção de Estágio e Aprendizagem Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT --- Profissional -
Seção de Arquivo Funcional Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT ---
Divisão de Saúde e Medicina do Coordenador de Divisão 01 Cargo a ser exercido por um dos integrantes CCT FCT Trabalho da equipe da área --- --1--·
Divisão de Desenvolvimento Humano Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT ---
Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Superior em Direito CCT FGT -- Divisão de Processo Assessor Administrativo 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT ---
Administrativo Disciplinar Servidor Efetivo designado por Ato do Chefe Membro da Comissão do Pi"D 03 do Poder Executivo Municipal --- --- FCT
Setor de Licitação, Compras e de Coordenador de Setor 01 Profissional de Nivel Superior CCT FGT --- Gestão Contratos
Divisão de Licitação e Contratos Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT ---
Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT --- Divisão de Orçamento e Compras Orçamentista 04 Profissional de Nível Médio CCT FGT --
Setor de Tecnologia e Coordenador de Setor 01 Profissional de Nível Superior da Área de CCT FGT -- Modernização Tecnologia da Informação
Divisão de Desenvolvimento e Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Superior da Área de CCT FGT --- Proteção de Dados Tecnologia da Informação
Seção de Rede, Segurança e Chefe de Seção 01 Nível Médio com formação ou experiência na CCT --- FCT Suporte Técnico de TI área ou Nível Superior na área
Setor de Planejamento e
Desenvolvimento Coordenador de Setor 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT ---
Divisão de Padronização e Controle Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT ---
Seção de Gestão do Arquivo Público Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT ---
Seção da Junta do Serviço Militar Subordinada ao Coordenador de -- -------- --- --- --- Setor
Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT --- Seção de Correio Distrital Agente de Correio Distrital 04 Profissional de Nível Fundamental ou Médio CCT FGT ---
Setor de Patrimônio Público Coordenador de Setor 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT ---
Seção de Almoxarfado e Patrimônio Chefe de Seção 01 P;-ofissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT --- ---- Seção de Controle de Abastecimento Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT --- e Manutenção da Frota Municipal
UNIDADES VINCULADAS
Anfiteatro Fernando Peres de Farias 1 Vin,:ulado a Divisão de Gestão de Eventos e Cerimonial
Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos
1 V,c,culado ao Gabinete do Secretário Municipais de Barra do Garças-MT BARRA-PREVI)
----e -------e ----- --0,------- 0,- ---
CNPJ; 03.439 .239/00 01-50
CEP: 78 .600-907
(66) 3402-200 0 g abp refbg @hotmai!.com Rua Carajás, nº 522, Centro
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Órgão Administrativo de Natureza Instrumental (Melo) ' ANEXO li -E: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentável " UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGOS Qtd ' REQUISÍTOS DOS CARGOS SlMBOLO
G abinete do Secretário Secretário Municipal 01 Profissional de Nivel M édio ou Superior CCT FGT --- Assessor Administrativo 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT
Núcleo de Gestão Estratégica Coordenador Geral 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT --- Departamento de Planejamento Coordenador de Departamento 01 Profisslonal de Nível Superior em Engenharia CCT FGT Urbano e Sustentável Civil ou Arquitetura --
Subordinada diretamente ao
Divisão de Planejamento Urbano Coordenador de Departamento de -- ----- - - --- Departamento
Divisão de Habitação, Regularização Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT e Fiscalização Fundiária --
Divisão de Proteção e Defesa Civil Coordenador de Defesa Civil 01 Profissional de Nível Superior em Direito ou CCT FGT --- Engenharia
Seção de Minimização de Desastres Subordinada diretamente ao
Coordenador de Defesa Civil --- ----------- --- --- ---
Seção Técnica e de Operações Chefe de Campo 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT --- Departamento de Obras Públicas e Coordenador de Departamento 01 Profissional de Nivel Superior em Engenharia CCT FGT Particulares Civil ou Arquitetura ---
Divisão de Engenharia, Subordinada ao Coordenador de
Arquitetura e Topografia Departamento do Departamento --- -------- ... ... . ..
Seção de Protocolo, Distribuição e Chefe de Seção 01 Profissional de Nivel Médio CCT Controle de Processos ··- FCT
Seção de Análise de Projetos de
Edificação e Urbanização e Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT ...
liberação de Alvará
Seção de Cadastro Técnico, Profissional de Nivel Médio - Técnico em
Cartografia e de Geoprocessamento Chefe de Seção 01 Topografia ou de Nivel Superior em CCT ·-· FCT
Engenharia Civil
Seção de Fiscalização de Obras Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio CCT FCT Públicas e de Obras Particulares ...
Seção de Arquivo Técnico e Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio CCT FCT Integração dos Dados ·-
ANEXOII -F: Órgão Administrativo de Natureza Instrumental (Melo)
Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças
UNIDADE ADMINISTRA TIVA CARGOS Qtd REQUISITOS DOS CARGOS SÍMBOLO
Secretário Municipal 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT ·- Gabinete do Secretário Assessor Administrativo 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT ...
Núcleo de Gestão Estratégica Coordenador Geral 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT ...
Setor de Planejamento e Coordenador de Setor 01 Profissional de Nivel Superior CCT FGT Execução Orçamentária --·
Setor de Receita Tributária Coordenador de Setor 01 Profissional de Nível Superior CCT ·- FCT
Divisão de Tributos Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT ---
Seção de Arrecadação Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT ...
Divisão de Cadastro, Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nivel Médio CCT FGT Licenciamento e Fiscalização
...
Seção de Cadastro Chefe de Seção 01 Profissional de Nivel Médio CCT FGT ...
Seção de Licenciamento e
Fiscalização Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio CCT -· FCT
Divisão de Processamento de Baixa Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT --·
Setor de Administração Financeira Coordenador de Setor 01 Profissional de Nivel Superior em CCT FGT ... Administração ou Ciências Contábeis
Divisão de Conlabilidade Subordinada ao Coordenador
do Setor de Administração Financeira ... --------- ... -· . ..
Divisão de Tesouraria Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT ...
Seção de Arquivo Contábil Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT ...
ANEXO II- G: ó rgão Administrativo de Natureza Operacional (Fim)
Secretaria Municipal de Comunicação Social
UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGOS Qtd REQUISITOS DOS CARGOS SÍMBOLO
Secrelário Municipal 01 Profissional de Nivel Médio ou Superior CCT FGT ...
Gabinete do Secretário Assessor Administrativo 01 Profissional de Nivel Médio CCT FGT ·-
Núcleo de Gestão Estratégica Coordenador Geral 01 Profissional de Nivel Médio ou Superior CCT FGT ·-
Divisão de Comunicação Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nivel Superior CCT FGT ·- Institucional
Seção de Jornalismo Subordinada ao Coordenador da ... ----------- ... ·- ...
Divisão de Comunicação Institucional
Seção de Comunicação e Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT --·
Publicidade Institucional
----e -------e,-------e,-------0,----
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 g abprefbg@hot mail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
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Órgão Administrativo de Natureza Operacional (Fim) , ,.
ANEXOII-H: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGOS •,' Qtd REQUISITOS DOS CARGOS SÍMBOLO
Secretário Municipal 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT --- Gabinete do Secretário Assessor Administrativo 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT -- Núcleo de Gestão Estratégica Coordenador Geral 01 Profissional de Nível M édio ou Superior CCT FGT ---
Seçao de Gestão de Pessoas, Subordinada d ire tamente ao
Coordenador do Setor de Gestão de - ------- - -- --- Compras e Finanças Pessoas e de Serviços Auxiliares
Seção de Serviços Auxiliares e de Chefe de Campo 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT --- Zeladoria
Divisão de Cultura e
Patrimônio Histórico Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT ---
Seçao de Fomento à Cultura Chefe de Seçao 01 Profissional de Nível M édio CCT FGT --- Seção de Programas e Atividades Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT --- Culturais
Seção de Cultura e Património Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT --- Histórico
Divisão de Turismo Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT --- Seção de Fomento ao Turismo Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT ---
Seção de Atendimento ao Turista Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT --- UNIDADES VINCULADAS
Parque das Águas Quentes - Chefe de Seção 01 Profissional de Ensino Médio CCT FGT -- Vinculada a Divisão de Turismo
Centro de Atendimento ao Turista Vinculado a Seção de Atendimento ao Turista
Centro Cultural Vinculado a Divisão de Cultura e Patrimônio Histórico
Biblioteca Municipal Vinculado a Divisão de Cultura e Patrimônio Histórico
Arena do Porto Vinculada a Seção Gestão de Pessoas, Serviços Auxiliares e de Zeladoria
Calçadas e Feiras Culturais Vinculadas a Divisão de Cultura e Patrimônio Histórico
ANEXOll - 1: Órgão Administrativo de Natureza Operacion~I (Fim)
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGOS Qtd REQUISITOS DOS CARGOS SÍMBOLO
Secretário Municipal 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT --- Gabinete do Secretário Assessor Administrativo 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT ---
Núcleo de Gestao Estratégica Coordenador Geral 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT ---
Divisão de Desenvolvimento Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT --- Econômico Urbano
Seção de Desenvolvimento da Subordinada ao Coordenador de --- ------ --- -- --- Indústria, Comércio e Serviços Divisão
Seção do Empreendedor Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT ---
Seção do SINE Coordenador do SINE 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT ---
Seção de Tecnologia e Inovação Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT ---
Seção do Empreendedor Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT ---
Divisão de Desenvolvimento
Econômico do Agronegócio e de Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT --- Aquicultura e Pesca
Seção de Projetos e Fomento ao Subordinada ao Coordenador da -- - ----- --- --- --- Agronegócio Divisão . - -
Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio - Técnico em Seção CCT -- FCT de Agricultura Familiar Agricultura ou Nível Superior na área
Seção de Projetos e Fomento à Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT --- Aquicultura e Pesca
Seção de Segurança Alimentar e Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT -- Nutricional
Seção de Serviço de Inspeção
Municipal (SIM) Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT ---
Seção de Abastecimento, Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT --- Manutenção e Logística da Frota e Chefe de Campo 01 Profissional de Nível Fundamental ou Médio CCT FGT --- Equipamentos
UNIDADES VINCULADAS
Feira Coberta e
Feira Livre nos Bairros Vinculada a Divisão de Desenvolvimento Econômico do Agronegócio e de Aquicultura e Pesca
ANEXOII-J: Órgão Administrativo de Natureza Operacional (Fim)
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGOS Qtd REQUISITOS DOS CARGOS SÍMBOLO
Secretário Municipal ~1 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT I FGT 1 --- Gabinete do Secretário Assessor Administrativo 01 Profissional de Nível Médio CCT I FGT 1 ---
----e-------e-------e-------e---- CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78-600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n º 522, Centro
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Assessor Operacional 01 Profissional de Nível Fundamental ou Médio CCT FGT --- Núcleo de Gestão Estratégica Coordenador Geral 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT ---
Divisão de Convênios e Recursos
para a Educação Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT ---
Setor de Gestão Administrativa e Coordenador de Setor 01 Profissional de Nível Superior Financeira CCT FGT ---
Divisão Administrativa e Financeira Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nive/ Superior CCT FGT -- Seção de Gestão de Pessoas Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT --- Divisão de Compras, Patrimônio e
Almoxarifado Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT ---
Divisão de Nutrição Escolar Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Superior na área de CCT -- FCT Nutrição
Divisão de Rede, Segurança e Profissional de Nível Médio com conhecimento
Suporte Técnico de TI Coordenador de Divisão 01 ou experiência na área ou Nível Superior da CCT --- FCT área
Divisão de Abastecimento, Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT --- Manutenção e Logística da
Frota e do Transporte Escolar Chefe de Campo 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT --- ·-
Departamento de Educação Coordenador de Departamento 01 Profissional de Nível Superior da área de
Educação CCT FGT ---
Setor de Gestão Escolar Coordenador de Selor 01 Profissional de Nível Superior da área de
Educação CCT FGT ---
Divisão de Matricula, Documentação Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Superior da área de e CCT FGT Inspeção Escolar Educação ---
Seção de Matricula Escolar Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT --- Divisão de Tecnologia e
Comunicação a Serviço da Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT --- Aprendizagem
Divisão de Trabalho e de Educação Coordenador de Oivisr:lo 01 Profissional de Nivel Superior da área de Permanente CCT FGT Educação ---
Divisão de Projetos e Programas Profissional de Nível Superior da área de Especiais nas Comunidades Coordenador de Divisão 01 CCT FGT --- Escolares Educação
Seção de Salas de Estudos em Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Superior da área de Ambientes Escolares CCT FGT Educação ---
Setor de Gestão e Articulação Coordenador de Selor 01 Profissional de Nivel Superior da área de Pedagógica Educação CCT FGT --
Divisão de Educação Infantil Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nivel Superior da área de
Educação CCT FGT --
Divisão de Educação Fundamental Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nivel Superior da área de
Educação CCT FGT ---
Divisão de Educação Indígena Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nivel Superior da área de CCT FGT --- Educação
Divisão de Educacão do Campo Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Superior da área de CCT FGT --- Educação
Divisão de Inclusão no Ambiente Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nivel Superior da área de CCT FGT Escolar Educação --- ---
Núcleo de Articulação dos Processos Profissional de Nível Superior da área de de Aprendizagem e de Avaliação no Coordenador de Divisão 01 Educação CCT FGT ---
Ensino ---- Núcleo de Atenção Psicossocia1 nas Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Superior em Assistência CCT --- FCT Comunidades Escolares Social ou Psicologia
Departamento de Esporte e Lazer Coordenador de Departamento 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT -- Seção Administrativa e de Zeladoria Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT --- Seção de Projetos e Eventos Subordinada ao Coord1nador de
Esportivos Departamento -- ------ --- --- ---
Divisão de Atividades de Lazer e de Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT --- Atenção à lnfãncia e Melhor Idade
Divisão de Iniciação Desportiva, Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Superior em Educação CCT FGT --- Treinamento e Competição Física
UNIDADES VINCULADAS
Vinculados ao Departamento de Educação - Cargos Comissionados (Diretor,
Unidades de Ensino e Centros de Apoio ao Ensino Coordenador Pedagógico, Secretário e outros), quando houver, os requisitos, salário
ou função gratificada serão previstos em legislação própria (PCCR da Educação)
Salas Estudos em Ambientes Escolares Vinculadas a Seção de Salas de Leitura e Estudos em Ambientes Escolares
Ginásios de Esporte, Quadras e Campos Esportivos nos Bairros e Distritos Vinculadas a Seç!lo Gestão de Pessoas, Serviços Auxiliares e de Zeladoria
ANEXOII-K: Ôrgão Administrativo de Natureza Operacional (Fim)
Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social
UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGOS Qtd REQUISITOS DOS CARGOS SIMBOLO
Secretário Municipal 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT -- -- Gabinete do Secretário Assessor Administrativo
Assessor Operacional ·-·---- Núcleo de Gestão Estratégica Coordenador Geral
---e-------• - CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-200~
01 Profissional de Nível Médio CCT FGT ---
01 Profissional de Nível Fundamental ou Médio CCT FGT --- ~ -· 01 Profissional de Nivel Médio ou Superior CCT FGT ---
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
---------------------------------------------------------------~~ Setor de Gestão de Pessoas e de Coordenador de Setor 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT Serviços Auxiliares ---
Seção de Nutrição Subordinada diretamente ao
Coordenador do Setor --- ---------- --- -- ---
Seção de Gestão de Pessoas, Chefe de Seção 01 Profissional de Nivel Superior CCT FGT Compras e Finanças ---
Seção de Almoxarifado,
Abastecimento, M anutenção e Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT ---
Logística da Frota e Equipamentos
Setor Socioassistencial Coordenador de Setor 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT ---
Divisão de Proteção Especial e Subordinada ao Coordenador do --- ---------- --- --- --- Programas Sociais Setor Socioassistenciat
Divisão de Inclusão e Programas de Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT --- Políticas Públicas
Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Superior da área de CCT FGT --- Divisão de Educação Permanente e Licenciatura --·- de Projetos Educacionais em Profissional de Nive1 Superior com formação Espaços não Escolares Mediador de Atividades 02 e/ou conhecimento e experiência CCT --- FCT
comprovados na área que irá atuar.
UNIDADES VINCULADAS
Conselho Tutelar Conselheiro Tutelar 06 Eleito por voto popular CCT --- ---
Coordenador de Proteção Social 06 Profissional de Nível Superior CCT FGT --- Unidades de Proteção Social Assessor de Apoio às Atividades de 03 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT Assistência Social ---
Supervisor de Programas Sociais 05 Profissional de Nivel Médio com conhecimento CCT FGT 0 1J experiência na área ou de Nível Superior --- Unidades de Programas Sociais Assessor de Apoio às Atividades de
Assistência Social 02 Profissional de Nivel Fundamental ou Médio CCT FGT ---
ANEXOII - L: Órgão Administrativo de Natureza Operacional (Fim)
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGOS Qtd ' , ; REQUISITOS DOS CARGOS SÍMBOLO
Secretário Municipal 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT ---
Gabinete do Secretário Assessor Administrativo 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT -·-
Assessor Operacional 01 Profissional de Nível Fundamental ou Médio CCT FGT ---
Núcleo de Gestão Estratégica Coordenador Geral 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT ---
Seção de Monitoramento de Serviços Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT ---
Setor de Gestão e Logística Coordenador de Setor 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT ---
Seção de Gestão de Pessoas e de Chefe de Seção 01 Serviços Auxiliares Profissional de Nivel Médio CCT FGT ---
Seção de Compras, Finanças e Chefe de Seção 01 Almoxarifado Profissional de Nível Médio CCT FGT ---
Divisão de Padronização e Controle Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT ---
Divisão de Abastecimento e Logística
da Frota e Equipamentos Coordenador de Divisãn 01 Profissional de Nivel Médio CCT FGT ---
Divisão de Manutenção da Frota e Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Médio com conhecimento CCT FGT --- Equipamentos ou experiência na área
Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nive1 Médio com conhecimento CCT --- FCT Divisão de Oficina Mecânica ou experiência na área
Setor de Infraestrutura e Coordenador de Setor 01 Profissional de Nível Superior em Engenharia CCT FGT ---
Mobilidade Civil
Divisão de Manutenção e
Conservação de Vias Rurais Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nivel Fundamental ou Médio CCT FGT ---
Divisão de Manutenção e Coordenador de Divisão 02 Profissional de Nível Fundamental ou Médio CCT FGT --- Conservação de Vias Urbanas
Divisão de Engenharia e Subordinada ao Coordenador do --- ---------- --- --- --- Sistematização do Transito Setor
Seção de Educação e Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT ---
Fiscalização de Trânsito
Centro de Controle Operacional Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT --- (CCO)
Subordinada ao Coordenador do --- ---------- --- --- --- Junta Administrativa de Setor
Recursos de Infrações (JARI) Assessor Administrativo 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT --- --·- 1---
Seção de Sistematização do Trânsito Chefe de Seção 01 Profissional de Nivel Fundamental ou Médio CCT FGT ---
Seção de Transporte e Fiscalização 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT --- dos Serviços de Transporte de Chefe de Seção
Passageiros e de Cargas
Setor de Serviços Urbanos e
Públicos Coordenador de Setor 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT ---
Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Fundamental com CCT --- FCT Divisão de Serviços Funerários conhecimento ou experiência na área
Divisão de Manutenção de Serviços Coordenador de Divisãc 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT --- Públicos e Urbanos ·-
----e -------e,-------e - ------0----
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 ga b prefbg@hotmail.com Rua Ca rajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
Profissional de Nível Médio com curso de
Seção de Iluminação Pública Chefe de Seção 01 formação na área ou Médio Técnico CCT - FCT
Profissionalizante na área.
Seção de Serviços Urbanos e Chefe de Seção 01 Profissional de Médio CCT FGT -- Paisagísticos Chefe de Campo 01 Profissional de Nível Fundamental ou Mêdio CCT FGT ---
Divisão de Gestão e Manutenção Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Superior em Engenharia CCT FCT De Aeroporto e Rodoviária Civil -
Subordinado ao Coordenador da - ------- -- - --- Divisao
Seção do Aeroporto Profissional de Ensino Médio com Curso Supervisor AVSEC 01 Básico AVSEC e conhecimento das Normas e CCT FGT --- Procedimentos AVSEC
Seção de Manutenção e Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Fundamental ou Médio CCT FCT Conservação de Próprios Municipais com experiência na área ---
UNIDADES VINCULADAS
Viveiro Vinculado a Divisão de Manutenção de Serviços Urbanos e Paisagísticos
Praças e Jardins Públicos Vinculado a Divisão de Manutenção de Serviços Urbanos e Paisagísticos Rotatórias e Canteiros Verdes
Cemitérios Públicos e Ossuários Vinculados a Divisão de Serviços Funerários
Casa Mortuária Vinculada a Divisão de Serviços Funerários
Usina de Asfalto Vinculada a Divisão Manutenção e Conservação de Vias Urbanas
Oficina Mecânica Vinculada a Divisão de Oficina Mecânica
Lava jato Vinculado a Divisão de Manutenção da Frota e Equipamentos
Aeroporto Vinculado a Divisão de Gestão e Manutenção de Aeroporto e Rodoviária
Rodoviária Vinculada a Divisão de Gestão e Manutenção de Aeroporto e Rodoviária
ANEXOII - M: Órgão Administrativo de Natureza Operacional (Fim)
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade
UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGOS Qtd REQUISITOS DOS CARGOS SIMBOLO
Secretário Municipal 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT --- Gabinete do Secretário Assessor Administrativo 01 Profissional de Nivel Médio CCT FGT ---
Núcleo de Gestão Estratégica Coordenador Geral 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT ---
Seção de Gestão de Pessoas e Subordinada ao Coordenador Gera! - ------ --- --- --- Serviços Auxiliares
Setor de Licenciamento, Estudos e Profissional de Nível Superior em Gestão
Assistência Ambiental Coordenador de Setor 01 Ambiental ou Engenharia Ambiental ou áreas CCT FGT -- afins --- Profissional de Nivel Superior em Direito,
Coordenador de Divisão 01 Gestão Ambiental, Biologia, Engenharia CCT FGT --- Divisão de Planejamento, Elaboração Florestal ou áreas afins
e Análise de Projetos e Servidor Efetivo ou Comissionado de Nivel Licenciamento Analista Ambiental 02 Superior que integra a Equipe Técnica das CCT - FCT
áreas descritas nos requisitos.
Seção de Fiscalização e Chefe de Seção 01 Profissional de Nivel Médio CCT -- FCT Monitoramento Ambiental
Divisão de Educação Ambiental, Profissional de Nível Superior em Biologia, Pesquisas, Projetos e Unidades de Coordenador de Divisão 01 Engenharia Ambiental ou Engenharia Florestal CCT --- FCT
Conservação
Seção de Serviços Chefe de Campo 01 Profissional de Nivel Médio CCT FGT ---
Divisão de Bem Estar Animal Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nivel Superior em Medicina CCT --- FCT Veterinária
UNIDADES VINCULADAS
Ecoponto, Parques e áreas de conservação públicos
ANEXOII-N: Órgão Administrativo de Natureza Operacional (Fim)
Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGOS Qtd REQUISITOS DOS CARGOS SIMBOLO
Secretário Municipal 01 Profissional de Nivel Médio ou Superior CCT FGT ---
Gabinete do Secretário Assessor Administrativo 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT --- - Assessor Operacional 01 Profissional de Nível Fundamental ou Médio CCT FGT ---
Ouvidoria SUS Ouvidor SUS 01 Servidor efetivo com Nível Superior designado
pelo prefeito -- -- FCT
Núcleo de Gestão Estratégica Coordenador Geral 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT ---
Divisão de Convênios e Recursos Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT --- para a Saúde
Setor de Gestão Administrativa e Coordenador de Setor 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT --- Financeira
Divisão de Compras, Patrimônio e Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT --- Almoxarifado
Divisão Administrativa e Financeira Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nivel Superior CCT FGT ---
Seção de Gestão de Pessoal Subordinada ao Coordenador de --- ------ --- --- --- Divisão Administrativa e Financeira
----e -------e,-------e,------- 0----
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78-600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do c:;arças/MT
--------- Divisão de Abastecimento,
Manutenção e Logística da Frota e
Ambulâncias
Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Superior
Divisão de Rede, Segurança 8 Profissional de Nível Médio com conhecimento
CCT FGT
Suporte Técnico de TI Coordenador de Divisão 01 ou experiência na área ou Nivel Superior da CCT FCT
1-------------- 4----------- ---- - -----1r ·---t-ª-·r_e_a _ ______________ 4--__ 4--__ .J--_ --l
Departamento de Planejamento e
Gestão de Serviços SUS
Setor de Planejamento e Gestão
sus
Divisão de Planejamento, Auditoria,
Controle e Avaliação da Qualidade
dos Serviços
Divisão de Desenvolvimento Humano
e Humanização dos Serviços de
Saúde
Divisão de Regulação, Informação,
Educação e Comunicação em Saúde
Seção de Consórcio
Seção de Sistemas de
Informação em Saúde
Seção de Informação, Educação e
Comunicação em Saúde
Seção de Tratamento Fora de
Domicilio (TFD)
Divisão Clinica de Cooperação
Técnica com Órgãos de Segurança
Pública
Divisão da Junta Médica Municipal
Divisão de Serviços de Cardiologia
Setor de Vigilância em Saúde e
Ambiente
Coordenador de Departamento
Coordenador de Setor
Coordenador de Divisão
Coordenador de Divisão
Coordenador de Divisão
Chefe de Seção
Chefe de Seção
Chefe de Seção
Mediador de Atividades
Chefe de Seção
Coordenador Clinico
Membro da Comissão da Junta
Médica
Coordenador Clinico
Coordenador de Setor
01
01
01
01
01
01
01
01
02
01
01
03
01
01
Seção de Vigilância em Saúde do 01
Profissional de N ível Superior
Profissional de Nível Superior
Profissional oe N ivel Superior em
Enfermagem com registro profissional
Profissional de Nível Superior
Prufissional de Nivel Superior
Profissional de Nível Médio
Profissional de Nível Médio
Profissional de Nível Superior
Profissional de Nivel Superior com formação
e/ou conhecimento e experiência
comprovados na área que irá atuar.
Profissional de Nível Superior
Profissional de Nivel Superior em Medicina
com registro no CRM
Servidor Efetivo designado por Ato do Chefe
do Poder Executivo Municipal
Profissional de Nível Superior em Medicina
com registro no CRM
Profissional de Nível Superior
CCT FGT
CCT FGT
CCT FCT
CCT FGT
CCT FGT
CCT FGT
CCT FGT
CCT FGT
CCT FCT
CCT FGT
FCT
FCT
FCT
CCT FGT
Trabalhador Chefe de Seção Profissional de Nivel Superior CCT FGT
1---------------+-----------------t----+---------- -------+---+---+-- --I
Seção de Vigilância em Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT
Saúde Ambiental Chefe de Campo 07 Profissional de Nível Médio
Seção de Vigilância Epidemiológica Chefe de Seção 01 Profissional de Nivel Superior
Seção de Vigilância Sanitária Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Superior
Setor de Atenção Primária Coordenador de Setor 01 Profissional de Nivel Superior
Seção da Equipe Multiprofissional Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Superior
Seção de Imunização Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Superior
Seção de Saúde Bucal Função a ser exercida pelo Coordenador do
Centro Odontológico Especializado
Setor de Atenção Especializada
Seção de Especializados em
Saúde Mental
Seção de Assistência Farmacêutica e
Apoio Diagnóstico
Departamento de Assistência
Hospitalar
Coordenador de Setor
Chefe de Seção
Chefe de Seção
Gestor de Departamento Hospitalar
01 Profissional de Nível Superior
01 Profissional de Nivel Superior
01 Profissional de Nivel Superior em Farmácia
01 Profissional de Nivel Superior
UNIDADES VINCULADAS AO SETOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE - SEÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL
Centro de Controle de Zoonoses Chefe de Zoonoses
UNIDADES VINCULADAS AO SETOR DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
Unidades Básicas de Saúde
Atendimento Estendido - UBS'AE
Unidades Básicas de Saúde -
UBS Rural
Unidades Básicas de Saúde -
UBS Urbana
Unidade de Equipe de Atenção
Primária Prisional
Diretor de UBS
Coordenador de UBS
Coordenador de UBS
Coordenador de UBS
Coordenador de UBS
01
02
02
04
17
01
Profissional de Nivel Superior
Profissional de Nível Superior
O Profissional de Nivel Superior em
Enfermagem com registro profissional
Centro Odontológico Especializado Coordenador de Unidade de Saúde 01 Profissional de Nivel Superior em Odontologia
UNIDADES VINCULADAS AO SETOR DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SAÚDE
Centro Especializado em
Reabilitação (CER)
Centro de Referência Regional de
Especialidade em Saúde (CRRES)
Programa Melhor em Casa
Programas Especiais em Saúde
Centro de Apoio Psicossocial li -
CAPS li
Coordenador de Unidade de Saúde
Coordenador de Unidade de Saúde
Coordenador de Unidaoe de Saúde
Coordenador de Unidade de Saúde
Coordenador de Unidade de Saúde
01
01
01
01
01
Profissional de Nivel Superior
Profissional de Nivel Superior
Profissional de Nível Superior em
Enfermagem
Profissional de Nivel Superior em
Enfermagem
o Profissional de Nível Superior em
Enfermagem - cargo de carreira efetivo ou
CCT FGT
CCT FGT
CCT FGT
CCT FGT
CCT FGT
CCT FGT
CCT FGT
CCT
CCT FGT
CCT FGT
CCT FGT
CCT
CCT
CCT
CCT
CCT
CCT FGT
CCT FGT
CCT FGT
CCT FGT
--- --
FCT
FCT
FCT
FCT
FCT
FCT
FCT
---
---
--
---
---
----e-------e--- --- -e,------- 0,----
CNPJ: 03.439.239/0007-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Caraj ás, nº 522, Centro
Barra do Ciarças/MT
- Centro de Apoio Psicossocial Álcool Coordenador de Unidade de Saúde contratado, designado para a Função de
e outras Drogas CAPS AD 01 Responsabilidade Técnica, será o responsável --- --- ---
Centro de Apoio Psicossocial 1 - pela Gestão da Unidade.
CAPS i Coordenador de Unidade de Saúde 01 --- --- ---
UNIDADES VINCULADAS AO SETOR DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA -ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E APOIO DIAGNÓSTICO
Banco de Sangue Coordenador de Unidade de Saúde 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT --
Laboratório Municipal Profissional de Nível Superior em Farmácia,
Mor. Arnulfo da Cunha Coutinho u
Coordenador de Unidade de Saúde 01 Bioquímica, Biomediclna ou Farmácia e CCT - FCT Bioquímica
Central de Abastecimento Coordenador de Unidade 01 Profissional de Nível Superior em Farmácia ou CCT FCT F a rma c ê utico Farmacê utica F a rmácia e Bioquimica ---
Farmácia Básica - Central Coordenador de Unidade 01 Farmacêutica --- --- ---
Farmácia Básica - Setorial Coordenador de Unidade 01 Farmacêutica -- --- ---
Farmácia de Componente Coordenador de Unidade 01 O Profissional de Nível Superior em Farmácia
Especializado (Alto Custo) Farmacêutica ou Farmácia e Bioquímica - cargo de carreira --- --- ---
Farmácia de Componente Coordenador de Unidade efetivo ou contratado, designado para a
Estratégico Farmacêutica 01 Função de Responsabilidade Técnica, será o --- --- --- responsável pela Gestão da Unidade.
Farmácia da Unidade de Pronto Coordenador de Unidade 01 Atendimento - UPA Farmacêutica --- --- --- >--
Farmácia do Hospital Municipal Coordenador de Unidade i 01 "Dr. Milton Morbecl<' Farmacêutica --- --- ---
UNIDADES VINCULADAS DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
UPA - Unidade de Pronto Atendimento
Setor Administrativo Diretor Administrativo Hospitalar 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT --- Seção de Serviços Administrativos e Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT de Pessoal ---
Seção de Serviços Auxiliares e de
Manutenção Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT ---
Seção de Serviços Complementares Chefe de Seção 01 Profissional de Nivel Superior CCT FGT --- e Diagnósticos
Divisão de Estágio e Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT Atividades Complementares ---
Setor Técnico Multiprofissional Coordenador de Setor 01 Profissional de Nível Superior em CCT FCT Enfermagem com registro profissional ---
Seção de Enfermagem Subordinada ao Coordenador do
Setor Técnico Multiprofissional --- ----------- --- --- ---
Seção de Serviços Assistenciais Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Superior em uma das CCT FCT áreas dos serviços assistenciais ---
F-iOfissional de Nível Superior em Medicina
Setor Técnico Clinico Diretor Técnico Médico 01 com registro no CRM e experiência --- --- FCT
profissional de no mínimo três anos.
Profissional de Nível Superior em Medicina
Área Clinica Coordenador Clinico 01 com registro no CRM - especialidade ou -- --- FCT
experiência na área Clínica que coordenará.
Hospital Municipal "Dr. Milton Pessoa Morbeck''
Setor Técnico Administrativo Diretor Administrativo Hospitalar 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT ---
Seção de Serviços Administrativos e Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT --- de Pessoal
Seção de Serviços Auxiliares e de Chefe de Seção 01 Profissional de Nivel Médio CCT FGT --- Manutenção
Seção de Serviços Hospitalares Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT ---
Seção do Núcleo Interno de Chefe de Seção 01 Profissional de Nivel Superior em CCT FCT Regulação Enfermagem - -
Setor de Estágio e Coordenador de Setor 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT --- Atividades Complementares
Coordenador de Setor 01 Profissional de Nível Superior em Seto CCT --- FCT r Técnico Multiprofissionat Enfermagem com registro profissional
Seção de Enfermagem - Área Clinica Subordinada ao Coordenador do -- ---------- --- --- --- Setor
Seção de Enfermagem - Area de UTI Subordinada ao Coordenador do 01 Profissional de Nível Superior em CCT --- FCT Setor Enfermagem
Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Superior em uma das Seção CCT --- FCT de Serviços Assistenciais ~reas dos serviços assistenciais
Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT --- Seção de Serviços Complementares Chefe de Operações Técnicas Profissional de Nível Médio - Técnico de e Diagnósticos CCT --- FCT
de Imagem 01 Radiologia
Profissional de Nível Superior em Medicina
Setor Técnico Clinico Diretor Técnico Médico 01 com registro no CRM e experiência --- --- FCT
profissional de no minimo três anos.
Área Clinica - Atendimento Coordenador Clinico i 01 --- --- FCT
Especializado e Internação
Área de Obstetrícia Coordenador Clinico 01 Profissional de Nível Superior em Medicina --- --- FCT ----·-- Area de Pediatria Coordenador Clinico 01 com registro no CRM especialidade ou --- --- FCT
experiência na área Clinica que coordenará
Área de Urgência e Emergência Coordenador Clinico 01 --- --- FCT
--- Área de UTI Coordenador Clinico 02 --- --- FCT
----e -------• -------e -------0----
CNPJ: 03.439.239/ 0001-50
CEP: 78.60 0 -907
(66) 3402-200'1 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do c.arças/MT
Coordenador de Centro Cirúrgico 01 Profissional de Nivel Superior em CCT FCT Enfermagem com registro profissional ---
Área de Centro Cirúrgico Operador de Caixa Médica Nível Médio - Técnico de Enfermagem ou
Instrumental 04 Nível Superior em Enfermagem com registro CCT --- FCT
profissional
ANEXO li - O: Órgãos Colegiados de Natureza Normativa, Consultiva, Deliberativa e de Controle:
Conselhos Municipais, Comissões e Comitês .,.,
UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGOS Qtd REQUISITOS DOS CARGOS SÍMBOLO
Espaço Oemocrâtico dos Órgaos Coordenador de Setor 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT / FGT / -
Colegiados Secretária Executiva dos Conselhos 04 Servidor efetivo com N ivel Superior designado -- 1 FGT 1 FCT pelo prefeito
----0-------e -------e, -------0----
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do <.arças/MT
ANEXO Ili: DIVISÃO, NÍVEIS, REQUISITOS, DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO,
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS TEMPORÁRIAS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA TEMPORÁRIAS
3.1 DIVISÃO E NÍVEIS DOS CARGOS E FUNÇÕES DA ESTRUTURA BÁSICA
CLASSIFICAÇÃO CÁRGOS NiVEL
Controlador Geral do Município DAG1
Procurador Geral do Município DAG 1
Secretário Chefe de Gabinete DAG 1
CARGOS DE DIREÇÃO Secretário Municipal DAG 1
E
ASSESSORAMENTO GERAL Assessor de Articulação Política DAG2
Assessor de Planejamento e Gestão Intersetorial DAG2
Assessor de Representação Exlerm DAG2
Assessor Especial DAG2
Diretor de Departamento Extraordinário DAG2
Agente de Correio Distrital DAS 1
Articulador de Povos Indígenas DAS 1
Assessor Operacional DAS 1
Subprefeito DAS 1
Alimentador de Sistema DAS2
Assessor Administrativo DAS2
Assessor de Apoio às Atividades de Assistência Social DAS2
Chefe de Campo DAS2
Chefe de Operações Técnicas de Imagem DAS2
Mediador de Atividades DAS2
Operador de Caixa Médica Instrumental DAS 2
Orçamentista DAS 2
Assessor de Procuradoria DAS 3
Chefe de Seção DAS 3
Chefe de Zoonoses DAS 3
Conselheiro Tutelar DAS3
Coordenador de UBS DAS3
Coordenador de Unidade de Saüde DAS3 -----
CARGOS DE DIREÇÃO Coordenador de Unidade Farmacêutica DAS 3
Coordenador do Procon DAS 3 E - ASSESSORAMENTO Coordenador do SINE DAS 3
SUPERIOR Ouvidor Geral DAS 3
Ouvidor SUS DAS 3
Supervisor de AVSEC DAS 3
Supervisor de Programas Sociais DAS3
Analista Ambiental DAS4
Assessor de Gabinete DAS4
Coordenador de Centro Cirúrgico DAS4
Coordenador de Defesa Civil DAS4
Coordenador de Proteção Social DAS4
Diretor de UBS - Atendimento Estendido DAS4
Gestor de Transparência e Publicidade DAS4
Membro da Comissão do PAD DAS4
Secretária Executiva dos Conselhos DAS4
Articulador de Integração Rural DAS5
Assessor Técnico Operacional DAS5
Coordenador de Divisão DAS 5
Coordenador de Setor DAS6
Assessor Executivo DAS 7
Assessor Técnico do Conselho Ma,1ir:1p8I de Educação DAS?
Coordenador Geral DAS 7 --- Coordenador de Oepartamen!o DAS 7
Diretor Administrativo Hrspitalar DAS?
Procurador Geral Adjunto DAS7
Coordenador Clínico DASS
Diretor Técnico Médico DASB
Gestor de Departamento Horpitalar DASB
Membro da Comissão de Jun\d Médica DASS
----e -------e -----·---e -------0 ----
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
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3.2 REQUISITOS, DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
TEMPORÁRIAS E DAS FUNÇOES DE CONFIANÇA TEMPORÁRIAS
3.2.1 REQUISITOS, DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
GERAL (DAG - NÍVEL 1)
CARGO: CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Requisitos: Servidor efetivo com Nível Superior designado pelo Prefeito.
Descrição: O Controlador Geral atua como titular do Controle Interno do Poder Executivo Municipal, assessorando o Prefeito
e demais órgãos na fiscalização e avaliação das ações governamentais, garantindo legalidade, legitimidade e eficiência na
gestão fiscal e administrativa. São atribuições do Controlador Geral: assessorar os órgãos de controle externo, quando
no exercício de suas funções , no âmbito de atuação da Administração Pública Municipal; atuar na defesa dos princípios da
legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e publicidade dos atos praticados pela administração
municipal; coordenar, supervisionar, controlar e gerenciar as atividades e os serviços da Controladoria Geral do Município;
executar atividades que se destinam ao planejamento, coordenação, elaboração, execução, supervisão e avaliação de
estudos, pesquisas, planos, programas e projetos que atendam às necessidades e interesse da população Municipal,
atuando articuladamente com todos os órgãos da administração pública direta e indireta, bem como as respectivas unidades
administrativas que os integram, criando estratégias para desburocratizar a relação com o usuário agilizando e melhorando a
oferta dos serviços prestados, considerando as diretrizes e políticas vigentes; fiscalizar a atuação de todos os órgãos da
Administração Municipal, emitindo pareceres técnicos acerca da sua legalidade, transparência e a validade dos resultados
obtidos, bem como formular recomendações para sanar as irregularidades constatadas ou melhorar o seu desempenho;
levantar, através de mecanismos apropriados, dados e informações que possibilitem avaliar a qualidade dos serviços
prestados pela municipalidade e recomendar medidas para él sua melhoria, se for o caso; prestar suporte à Gestão Municipal
realizando na área, para a qual for designado, planos e projetos de apoio à gestão visando assegurar o funcionamento dos
processos de gestão e operação e desenvolvimento dos órgãos públicos municipais, em conformidade com a legislação
vigente e os princípios norteadores da Administração Pública; receber, analisar a procedência e encaminhar as reclamações
individuais e coletivas dos munícipes para providências dos órgãos competentes e apresentar ao(s) reclamante(s) o
resultado da medida adotada, se necessário; representar política e administrativamente a Administração Municipal, na sua
área de competência; verificar se as providências recomendadas foram implementadas e, se necessário, tomar as medidas
cabíveis por intermédio dos canais competentes; apresentar, quadrímestralmente, ao Prefeito relatório sobre o
processamento dos trabalhos e resultados alcançados pelos órgãos de administração direta, administração indireta e pelos
Órgãos Colegiados de Natureza Normativa, Consultiva, Deliberativa e de Controle; assegurar a legalidade dos atos da
gestão pública municipal, garantindo assim que os objetivos e metas estabelecidos nos atos de planejamento sejam
atingidos; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de atuação, quando designado pela Chefe do Poder Executivo
Municipal; baixar normas, instruções e ordens de serviço, visando organização e execução dos serviços a cargo da
Controladoria Geral do Município; controlar a ap,icação dos recursos orçamentários destinados a ações de responsabilidade
da Controladoria Geral; deferir, no âmbito de sua competência, os benefícios e as vantagens a serem concedidos por lei aos
servidores da Controladoria Geral; estabelecer, respeitada a jornada de trabalho legal dos servidores, os horários de
trabalho e funcionamento das unidades administrativas, bem como o período de atendimento ao público, no âmbito de sua
competência; garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos do Gabinete; gerir as pessoas da equipe, de modo a tirar
dúvidas do dia a dia; responsabilizar-se pelas informações corretas dos servidores nas frequências mensais; manifestar
sua posição acerca da oportunidade e conveniência dos afastamentos, bem como das férias e licenças, de servidores
públicos efetivos e comissionados lotados na Controladoria Geral; ma:,ter postura ética e adequada a sua função, com sigilo
e discrição; participar de reuniões , cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre
que convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor
Municipal; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; propor
estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimizaçi;io e à modernização das atividades sob sua competência;
representar o órgão em comissões , colegiados, comitês ou grupos de trabalho referentes à sua área de atuação; respeitar o
sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que
tenha acesso no exercício profissional; responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de
órgãos de controle, auditoria e correlatos; submeter a despacho do Chefe do Poder Executivo o expediente que depender de
sua decisão; ter comprometimento com as atividades laborais; tomar a iniciativa de assessorar e de informar ao Chefe do
Poder Executivo Municipal assuntos de interesse Administração Pública e relacionados com a sua esfera de atuação; tratar
a todos com respeito e igualdade; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de
lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
CARGO: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Oi eito, com diploma devidamente registrado e fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e inscrição ativa na OAB-MT.
Descrição: Atua na defesa dos interesses municipais e da população, contribuindo para políticas públicas e de governança e garantindo a legalidade, eficiência e justiça nas ações administrativas mun_icipais. São atribuições do Procurador G~r_al:
adotar, em grau de exclusividade, pareceres, minutas de contratos, convênios, acordos, escrituras e outros atos e negocios
jurídicos elaborados pelos procuradores do Município, podendo aprová-los ou rejeitá-los, no todo ou_ em parte, opondo
aditamentos, modificações, complementos e observações que julgar necessárias; coordena_r,_ superv1s1onar, co~trolar e
gerenciar as atividades e os serviços jurídicos e administrativos da Procuradoria Geral do Munic1p10; delegar compe_tenc1_a ao
Subprocurador-Geral; designar os órgãos em que deverão ter exercício os_ ~recuradores e os se_rvidores admin1strat1vos;
desistir, firmar compromisso e confessar nas ações de ir1ieresse do Munic1p10, desde que previamente ~utorizado p~lo
Chefe do Poder Executivo Municipal; executar atividades que se destinam ao planeiamento, coordenaçao, elaboraçao,
execução, supervisão e avaliação de estudos, pesquisa:,, r.,lanos, programas e projetos que atendam às necessidades e
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CNPJ: 03.439.239/0001-50
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interesse da população Municipal, atuando articuladamente com todos os órgãos da administração pública direta e indireta,
bem como as respectivas unidades administrativas que os integram, criando estratégias para desburocratizar a relação com
o usuário agilizando e melhorando a oferta dos serviços prestados, considerando as diretrizes e políticas vigentes; expedir
instruções e provimentos para os servidores da Procuradoria Geral, sobre o exercício das respectivas funções; propor, a
quem de direito, declaração de nulidade ou anulação de quaisquer atos administrativos manifestamente inconstitucionais ou
ilegais; proceder a revisão jurídica de projetos de leis, decretos, portarias regulamentares da Administração Municipal ou
através de Procurador do Município que designar; promover a distribuição dos serviços entre os diferentes órgãos da
Procuradoria Geral para elaboração de pareceres e adoção de outras providências e encaminhar os expedientes para as
proposituras ou defesas de ações ou feitos; conceder, em fase de execução fiscal, o parcelamento de débitos tributários,
com observância das condições estabelecidas pelo Prefeito Municipal, bem como a dispensa total ou parcial dos honorários
devido pelo executado; exercer outras atribuições inerentes ás funções de seu cargo; a dispensa da interposição de
recursos judiciais ou a desistência de interpostos, especialmente quando contraindicada, em face da jurisprudência
predominante; promover a uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa no âmbito de sua competência;
representar o Município em qualquer juízo ou instância, de caráter civil, fiscal, trabalhista, de acidente de trabalho, falimentar
ou especial, nas ações em que o mesmo for parte, autor, réu assistente ou oponente; receber, pessoalmente, quando não
delegar tal atribuição ao Subprocurador-Geral, as citações, intimações e notificações relativas nas ações em que o Município
seja parte; representar os interesses do Município, junto ao Contencioso Administrativo Tributário, pessoalmente, ou através
de Procurador do Município que designar; requerer ao Prefeito a remoção ou disposição de servidores de outros órgãos da
Administração Municipal, para prestarem serviços junto à Procuradoria Geral; requisitar, com atendimento prioritário, aos
Secretários do Município ou dirigentes de órgãos ou entidades da Administração Municipal, certidões, cópias , exames,
diligências ou esclarecimentos necessários ao exercício de suas atribuições; sugerir ao Prefeito a propositura de ação de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo e elaborar as informações que lhe caiba prestar, na forma da Constituição da
República e da legislação específica; oferecer subsídios ao governo municipal na formulação de diretrizes gerais e
prioridades da ação municipal e, garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas pela administração
municipal, oferecendo, na área de sua atribuição elementos que possibilitem aferir a evolução dos processos e serviços em
vista dos objetivos fixados; participar da formulação do planejamento estratégico municipal; prestar suporte à Gestão
Municipal realizando na área, para a qual for designado, planos e projetos de apoio à gestão visando assegurar o
funcionamento dos processos de gestão e operação e desenvolvimento dos órgãos públicos municipais, em conformidade
com a legislação vigente ·e os princípios norteadores da Administração Pública; promover uma efetiva Gestão de Equipe da
Procuradoria; propiciar ao governo municipal as interfaces políticas necessárias às relações com os cidadãos , movimentos
sociais, organizações da sociedade civil, institu_ições públicas e privadas no âmbito de sua competência; realizar o
acompanhamento e o controle da execução das determinações emanadas pelo Prefeito Municipal; representar política e
administrativamente a Administração Municipal, na sua área de competência; apresentar, quadrimestralmente, ao Prefeito e
a Controladoria Geral relatório sobre o processamento dos trabalhos e resultados alcançados referentes as atividades da
Procuradoria e das respectivas unidades administrativas que a integram; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública
municipal, garantindo assim que os objetivos e metas estabelecidos nos atos de planejamento sejam atingidos; assessorar
outros órgãos, mesmo que fora do local de atuação, quando designado pela Chefe do Poder Executivo Municipal; baixar
normas, instruções e ordens de serviço, visando organização e execução dos serviços a cargo do Procuradoria em que atua;
controlar a aplicação dos recursos orçamentários destinados a ações de responsabilidade do Procuradoria; deferir, no
âmbito de sua competência, os benefícios e as vantagens a serem concedidos por lei aos servidores da Procuradoria sob
sua responsabilidade; estabelecer, respeitada a jornada de trabalho legal dos servidores, os horários de trabalho e
funcionamento das unidades administrativas, bem como o período de atendimento ao público, no âmbito de sua
competência; garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos da Procuradoria; gerir as pessoas da equipe, de modo a
tirar dúvidas do dia a dia; responsabilizar-se pelas informações corretas dos servidores nas frequências mensais;
manifestar sua posição acerca da oportunidade e conveniência dos afastamentos, bem como das férias e licenças, de
servidores públicos efetivos e comissionados lotados na Procuradoria; manter postura ética e adequada a sua função, com
sigilo e discrição; participar de reuniões , cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou
sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo
Gestor Municipal; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; propor
estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua competência;
representar o órgão em comissões, colegiados , comitês ou grupos de trabalho referentes à sua área de atuação; respeitar o
sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que
tenha acesso no exercício profissional; responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de
órgãos de controle, auditoria e correlatos; submeter para despacho do Chefe do Poder Executivo o expediente que
depender de sua decisão; ter comprometimento com as atividades laborais; tomar a iniciativa de assessorar e de informar ao
Chefe do Poder Executivo Municipal assuntos de interesse Administração Pública relacionados com a sua esfera de
atuação; tratar a todos com respeito e igualdade; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas
do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
CARGO: SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE
Requisitos: Profissional de Nível Superior em qualquer área do conhecimento.
DESCRIÇÃO: Atua na coordenação e supervisão das atividades administrativas e políticas que envolvem o Gabinete do
Poder Executivo, tendo sua atuação diretamente ligada ao Prefeito. São atribuições do Secretário Chefe de Gabinete:
acompanhar a tramitação de Projetos de Lei na Câmara Municipal; acompanhar junto às repartições municipa_is a marcha
de providências determinadas pelo Prefeito, sugerindo medidas tendentes a melhorar as relações da Prefeitura com o
público; controlar a aplicação dos recursos orçamentários destinados a ações de responsabilidade do G_abinete; coordenar,
supervisionar e controlar as atividades atinentes: a ri reparação de atos de nomeação e exoneraçao de servidores;. o
recebimento, a triagem, o estudo e o preparo de f.Xj'.)ediente, correspondência e documentos de interesse do Prefeito
Municipal, coordenar, supervisionar, controlar e gerenciar as atividades de apoio direto ao Prefeito Municipal; executar
atividades que se destinam ao planejamento, coorc ~nação, elaboração, execução, supervisão e avaliação de estudos,
pesquisas, planos, programas e projetos que atendam ~s necessidades e interesse da população Municipal, atuando
articuladamente com todos os órgãos da admini$tração pública direta e indireta, bem como com as respectivas unidades
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CNPJ: 0 3.439.239/0001-50
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administrativas que os integram, criando estratégias para desburocratizar a relação com o usuário agilizando e melhorando a
oferta dos serviços prestados, considerando as diretrizes e políticas vigentes; garantir ao Prefeito Municipal o apoio
necessário ao desempenho de suas funções e especialmente as condições necessárias para a tomada de decisões,
coordenação e controle da Administração Municipal; garantir o funcionamento das instâncias colegiadas existentes na
estrutura do Gabinete, realizar as diretrizes e decisões dos Órgãos Colegiados de Natureza Normativa, Consultiva,
Deliberativa e de Controle; monitorar e acompanhar as atividades da Ouvidoria Geral e da Ouvidoria SUS no atendimento e
resposta ao cidadão; organizar atividades relacionadas à segurança pessoal do Prefeito, providenciando meios e
promovendo ações de vigilância e guarda do seu local de trabalho e residência, bem como nos eventos públicos e viagens;
prestar assistência ao Chefe do Poder Executivo em suas relações político administrativas com entidades públicas e
privadas, associações e público em geral; prestar assistência ao Chefe do Poder Executivo no gerenciamento dos órgãos da
Administração Direta e Indireta que compõem a Administração Municipal; praticar os atos administrativos e de execução
orçamentária e financeira, que lhe forem incumbidos; prestar suporte à Gestão Municipal realizando na área, para a qual for
designado, planos e projetos de apoio à gestão visando assegurar o funcionamento dos processos de gestão e operação e
desenvolvimento dos órgãos públicos municipais, em conformidade com a legislação vigente e os princípios norteadores da
Administração Pública; propiciar ao governo municipal as interfaces políticas necessárias às relações com os cidadãos,
movimentos sociais, organizações da sociedade civil, instituições públicas e privadas no âmbito de sua competência; realizar
o acompanhamento e o controle da execução das determir,ações emanadas pelo Prefeito Municipal, as publicações no Diário
Oficial Eletrônico, a atualização da página de transparênd a pública no site oficial do Município, a redação oficial de projetos
de Leis, decretos, portarias e regulamentos normativos; a alimentação do Sistema Público Informatizado (APLIC. GEO
OBRAS e outros); receber reclamações, denúncias, sugestões e elogios dos cidadãos, pessoalmente ou por meio da
Ouvidoria Geral, sobre a administração municipal, bem como promover os encaminhamentos devidos sugerindo os corretivos
que forem necessários no ponto de vista de relação pública; representar política e administrativamente a Administração
Municipal, na sua área de competência; tomar a iniciativa de assessorar e de informar ao Chefe do Poder Executivo
Municipal assuntos de interesse Administração Pública e relacionados com a sua esfera de atuação; apresentar,
quadrimestralmente, ao Prefeito e a Controladoria Geral relatório sobre o processamento dos trabalhos e resultados
alcançados referentes as atividades do Gabinete e as respectivas unidades administrativas que o integram; assegurar a
legalidade dos atos da gestão pública municipal, garantindo assim que os objetivos e metas estabelecidos nos atos de
planejamento sejam atingidos; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de atuação, quando designado pela
Chefe do Poder Executivo Municipal; baixar normas, instruções e ordens de serviço, visando organização e execução dos
serviços a cargo do Gabinete; deferir, no âmbito de sua competência, os benefícios e as vantagens a serem concedidos por
lei aos servidores do Gabinete; estabelecer, respeitada a jornada de trabalho legal dos servidores, os horários de trabalho e
funcionamento das unidades administrativas, bem como o período de atendimento ao público, no âmbito de sua
competência; garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos do Gabinete; gerir as pessoas da equipe, de modo a tirar
dúvidas do dia a dia; responsabilizar-se pelas informações corretas dos servidores nas frequências mensais; manifestar
sua posição acerca da oportunidade e conveniência dos afastamentos, bem como das férias e licenças, de servidores
públicos efetivos e comissionados lotados no Gabinete; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e
discrição; participar de reuniões, cursos , capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que
convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor
Municipal; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; propor
estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimizaçã0 e à modernização das atividades sob sua competência;
representar o órgão em comissões, colegiados , comitês ou grupos de trabalho referentes à sua área de atuação; respeitar o
sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que
tenha acesso no exercício profissional; responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de
órgãos de controle, auditoria e correlatos; submeter a despacho do Chefe do Poder Executivo o expediente que depender de
sua decisão; ter comprometimento com as atividades laborais; tomar a iniciativa de assessorar e de informar ao Chefe do
Poder Executivo Municipal assuntos de interesse Administração Pública e relacionados com a sua esfera de atuação; tratar
a todos com respeito e igualdade; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de
lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL
Requisitos: Descritos no Anexo 11 , nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por isso, no momento da
elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade administrativa de lotação.
Descrição: Atua na Gestão da Secretaria Municipal, para a qual for designado, assessorando o Chefe do Poder Executivo
em questões administrativas, políticas e de gestão, fornecendo informações e pareceres técnicos para embasar a tomada de
decisões. Atua, também, estrategicamente na gestão pública e implementação de programas municipais, em coordenação
com outras entidades governamentais e da sociedade civil. Sao atribuições do Secretário Municipal: apoiar as iniciativas
e promoções concernentes à realização de cursos, simpósios, congressos e ev~ntos desse gênero, que visem ao
congraçamento, ao intercâmbio de informações e ao aprimoramento cultural e prof1ss1onal dos membros da Secre_tana
Municipal; assegurar a concretização das políticas municipais, a execução, operação e manutenção de obras, serviços,
equipamentos sociais e próprios municipais, fixando diretrizes, prioridades de atuação, normas e padrões para todo o
município, na área de sua competência e desenvolver normas de trabalho relativas ao funcionamento das unidades
municipais sob sua responsabilidade, propiciando o desenvolvimento de políticas específicas e programas; buscar, Junto aos
Poderes Estadual e Federal e entidades privadas, quando for o caso, recursos e parcerias para o desenvolvimento das
atividades da secretaria em que atua em prol do cres,::imento do município e melhoria na qualidade dos serviços prestados à
sociedade; coordenar a elaboração, no âmbito de sua atuação, do planejamento institucional, participar da ~l_aboração, do
acompanhamento e da execução do plano plurianual e do orçamento n:iun_icipal, ~e_m como1 formular as polit1cas e planos
especiais e, controlar e avaliar as metas propostas, em termos de ef~c1enc1a1 eficac~a e efet1v_1dade; coorde~ar,_ integrando
esforços, 0 pessoal e os recursos financeiros e materiais, colocados a sua d1spos1çao, garantindo _a_os seus orgaos o apoio
necessário à realização de suas atribuições; coordenar, supervisionar, controlar e gerenciar as aliv1dade_s e os serviços da
Secretaria Municipal em que atua; definir metas, objetivos e indicadores para sua Secretaria e~ conform1da_de com o F'._lano
de Governo Municipal; executar atividades qu-, se destinam ao planejamen~o, coordenaçao, elaboraçao, execuçao _ e
avaliação de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos que atendam as necessidades e interesse da populaçao
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Municipal, atuando articuladamente com todos os órgãos da administração pública direta e indireta, bem como com as
respectivas unidades administrativas que os integram, criando estratégias para desburocratizar a relação com o usuário
agilizando e melhorando a oferta dos serviços prestados, considerando as diretrizes e políticas vigentes; garantir o
atendimento das metas, objetivos e indicadores da Secretaria; garantir o funcionamento das instâncias colegiadas
existentes na estrutura da secretaria municipal, realizar as diretrizes e decisões dos órgãos Colegiados de Natureza
Normativa, Consultiva, Deliberativa e de Controle; oferecer subsídios ao governo municipal na formulação de diretrizes
gerais e prioridades da ação municipal e, garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas pela
administração municipal, oferecendo, na área de sua atribuição elementos que possibilitem aferir a evolução dos processos e
serviços em vista dos objetivos fixados; participar da formulação do planejamento estratégico municipal, avaliando o impacto
socioeconômico das políticas e programas do plano de trabalho do governo municipal e elaborando estudos especiais para a
reformulação de políticas; praticar os atos administrativos e de execução orçamentária e financeira, que lhe forem
incumbidos; promover uma efetiva Gestão de Equipe da Secretaria; propiciar ao governo municipal as interfaces políticas
necessárias às relações com os cidadãos , movimentos sociais, organizações da sociedade civil, instituições públicas e
privadas no âmbito de sua competência; realizar o acompanhamento e o controle da execução das determinações
emanadas pelo Prefeito Municipal; representar política e administrativamente a Administração Municipal, na sua área de
competência; representar o município em eventos, reuniões, audiências públicas e outros encontros relevantes; apresentar,
quadrimestralmente, ao Prefeito e a Controladoria Geral relatório sobre o processamento dos trabalhos e resultados
alcançados referentes as atividades da Secretaria e das respectivas unidades administrativas e as vinculadas que a
integram; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, garantindo assim que os objetivos e metas
estabelecidos nos atos de planejamento sejam atingidos; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de atuação,
quando designado pela Chefe do Poder Executivo Municipal; baixar normas, instruções e ordens de serviço, visando
organização e execução dos serviços a cargo do Secretaria em que atua; controlar a aplicação dos recursos orçamentários
destinados a ações de responsabilidade do Secretaria; deferir, no âmbito de sua competência, os benefícios e as vantagens
a serem concedidos por lei aos servidores da secretaria municipal sob sua responsabilidade; estabelecer, respeitada a
jornada de trabalho legal dos servidores, os horários de trabalho e funcionamento das unidades administrativas e vinculadas,
bem como o período de atendimento ao público, no âmbito de sua competência; garantir o cumprimento de Normas e
Regulamentos da Secretaria; gerir as pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas do dia a dia; responsabilizar-se pelas
informações corretas dos servidores nas frequências mensais; manifestar sua posição acerca da oportunidade e
conveniência dos afastamentos, bem como das férias e licenças, de servidores públicos efetivos e comissionados lotados na
Secretaria; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos,
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na
organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; prestar atendimento e orientação
ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à
otimização e à modernização das atividades sob sua competência; representar o órgão em comissões , colegiados , comitês
ou grupos de trabalho referentes à sua área de atuação; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da
confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional;
responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos;
submeter a despacho do Chefe do Poder Executivo o expediente que depender de sua decisão; ter comprometimento com
as atividades laborais; tomar a iniciativa de assessorar e de informar ao Chefe do Poder Executivo Municipal assuntos de
interesse Administração Pública relacionados com a sua esfera de atuação; exercer, além das atribuições aqui descritas, as
atribuições específicas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
3.2.2 REQUISITOS, DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
GERAL (DAG - NÍVEL 2)
CARGO: ASSESSOR DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA
Requisitos: Descritos no Anexo li, nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por isso, no momento da
elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade administrativa de lotação.
Descrição: O Assessor de Articulação Política é responsável pela articulação, diálogo e estreitamento das relações
institucionais do Poder Executivo Municipal com a sociedade e na articulação política com a Câmara de Vereadores e
Partidos Políticos e demais Instituições. O assessor que integra o Núcleo de Assessoria do Executivo Municipal e o Gabinete
do Poder Executivo Municipal poderá atuar em outros órgãos e/ou unidades administrativas, conforme designação do Chefe
do Poder Executivo Municipal. São atribuições de Assessor de Articulação Política: exercer a política de intermediação
da relação dos órgãos municipais; informar a população sobre ações da gestão e dos serviços prestados pela Prefeitura
Municipal; promover e coordenar as articulações entre os órgãos da Prefeitura e outras Prefeituras, outros órgãos e
representações da sociedade civil, no interesse da integração de ações públicas do município; promover a articulação com
órgãos do Governo Federal e Estadual em matéria de política e aproximação do município com os programas vinculados a
estas esferas de poder; identificar oportunidades de realização de parcerias nacionais e internacionais com entidades
públicas e privadas e propor ao Prefeito sugestões para a sua materialização; assessorar na articulação política; executar
atividades de assessoramento legislativo; manter contatos com lideranças políticas do município e demais entes federativos;
planejar e coordenar, com participação dos órgãos e entidades da administração pública, as mobilizações sociais;
representar o prefeito em assuntos de natureza técnico-legislativo; apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato
relatório sobre o processamento dos trabalhos realizados e resuitados alcançados; assegurar a legalidade dos atos da
gestão pública municipal, na área em que atua; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à
sua área de atuação; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos,
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que _convocado; participar e auxiliar_ na
organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor M~rnc1pal; reportar para o supeno_r 1med1ato
qualquer anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a 1nt1m1dade das
pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; ter comprometimento com as at1_v1dades
laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação previstas no
Regimento Interno do órgão/unidade.
----0-------e -------e, -------0---
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
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CARGO: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERSETORIAL
Requisitos: Profissional de Nível Superior em qualquer área do conhecimento.
Descrição: O Assessor de Planejamento e Gestão Intersetorial assessora o Chefe do Poder Executivo, com atuação junto à
Secretaria Municipal de Administração e/ou com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, para
promover a articulação dos Órgãos da Administração Direta com os Planos de Governo na esfera administrativa e de
desenvolvimento do Município. O assessor que integra o Núcleo de Assessoria do Executivo Municipal e o Gabinete do
Poder Executivo Municipal poderá atuar em outros órgãos e/ou unidades administrativas, conforme designação do Chefe do
Poder Executivo Municipal. São atribuições do Assessor de Planejamento e Gestão Intersetorial: desenvolver diretrizes
estratégicas; monitorar resultados; planejar, coordenar e supervisionar ações; facilitar a colaboração entre os órgãos da
administração direta e indireta; acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, garantindo que sua
implementação ocorra rigorosamente de acordo com as políticas e diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal; manter
uma comunicação eficaz, promovendo um planejamento eficiente e colaborativo para o desenvolvimento sustentável do
município; apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos realizados e
resultados alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que atua; prestar
atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; manter postura ética e adequada a
sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções
exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela
Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; reportar para o superior imediato qualquer anormalidade; respeitar o sigilo profissional
a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no
exercício profissional; ter comprometimento com as atividrides laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as
atribuições específicas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
CARGO: ASSESSOR DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA
Requisitos: Descritos no Anexo li, nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por isso, no momento da
elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade administrativa de lotação.
Descrição: Atua prestando assessoramento diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal na Capital do Estado de
Mato Grosso. O assessor que integra o Núcleo de Assessoria do Executivo Municipal e o Gabinete do Poder Executivo
Municipal poderá atuar em outros órgãos e/ou unidades administrativas, conforme designação do Chefe do Poder Executivo
Municipal. São atribuições do Assessor de Representação Externa: acompanhar o Prefeito em suas atividades na
Capital do Estado sempre que solicitado; assessorar ao Prefeito, em suas relações políticas e sociais na Capital do Estado;
assessorar o Prefeito para contatos com os demais poderes e autoridades municipais; buscar, junto ao Governo do Estado,
recursos para melhoria e crescimento do Município; desenvolver todas as ações ligadas aos interesses do Município junto
aos órgãos das esferas Federal, Estadual e Municipal; executar outras atividades regularmente ordenadas ou delegadas
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, em atendimento ao Interesse Público; prestar assessoramento diretamente ao
Prefeito Municipal; promover a integração do governo municipal -::om as esferas administrativas ou órgãos do Poder
Executivo do Estado e com o Poder Legislativo Estadual; representar política e administrativamente a Administração
Municipal, sempre que para isso for credenciado; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal; apresentar,
mensalmente, ao seu Chefe do Poder Executivo, relatório sobre o processamento dos trabalhos realizados e resultados
alcançados; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; manter postura
ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da
confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; ter
comprometimento com as atividades laborais; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização
e execução dos eventos promovidos pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; exercer, além das atribuições aqui descritas, as
atribuições específicas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL
Requisitos: Descritos no Anexo li, nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por isso, no momento da
elaboração da Portaria deve ser observado o iirgão e a respectiva unidade administrativa de lotação.
Descrição: Atua no assessoramento imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal (Prefeito) apoiando-o em suas
tomadas de decisão. O assessor que integra o Núcleo de Assessoria do Executivo Municipal e o Gabinete do Poder
Executivo Municipal poderá atuar em outros órgãos e/ou unidades administrativas, conforme designação do Chefe do Poder
Executivo Municipal São atribuições do Assessor Especial: assessorar e de informar ao Chefe do Poder Executivo
Municipal assuntos de interesse Administração Pública; acompanhar as atividades da Ouvidoria e da Ouvidoria SUS p_ara
auxiliar o Prefeito em sua gestão; acompanhar as atividades dos órgãos Colegiados de Natureza Normativa, Consultiva,
Deliberativa e de Controle· acompanhar a tramitação, na Câmara Municipal, dos Projetos de Lei de interesse do Executivo e
manter controle que per~ita prestar informações precisas ao Prefeito; acompanhar e controlar a execução dos convênios
assinados pela municipalidade; acompanhar o Prefeito nas atividades exte_rnas sempre que s~li~itado; ac~mpanhar o
processo de resolução das necessidades junto aos órgãos competentes; apmar a tomada de de_c1sao _estratég1ca baseada
em evidências; atualizar e manter o arquivo de documentos que interessam diretamente ao Prefeito, principalmente aq~eles
considerados de caráter confidencial; atuar junto a entida'"ies representativas nas designações que lhe for_~m atribu1das;
auxiliar o monitoramento de programas e projetos estratégicos da prefeitura; controlar os prazos para sançao ou veto das
leis aprovadas pela Câmara; coordenar as relações do txecutivo com o leg1slat1vo, prov1denc1ando os contatos com os
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CNPJ: 03.439.239/0001-50
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vereadores, recebendo suas solicitações e sugestões, encaminhando-as e/ou tomando as devidas providências e, se for o
caso respondendo-as; coordenar, supervisionar, controlar e gerenciar as atividades de apoio direto ao Prefeito Municipal;
despachar pessoalmente com o Prefeito todo o expediente dos serviços que dirige, bem como participar de reuniões
coletivas, quando convocado; ler, corrigir se necessário e validar qualquer ato antes da assinatura do Prefeito Municipal;
organizar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito; organizar as audiências do Prefeito; prestar
assessoramento diretamente ao Prefeito Municipal; prestar assistência ao Chefe do Poder Executivo em suas relações
político administrativas com entidades públicas e privadas, associações e público em geral; promover a implantação e
divulgação de políticas governamentais; promover a organização do arquivo de documentos e papéis que, em caráter
particular, sejam endereçadas ao Prefeito; promover a preparação do expediente a ser assinado ou despachado pelo
Prefeito; promover e coordenar o relacionamento do Prefeito com os munícipes, entidades de classe e autoridades
municipais e de outras esferas de governo; promover o atendimento as pessoas que procurarem a Administração Direta do
Poder Executivo; promover o registro do nome, endereço e telefone das autoridades municipais e de outras esferas de
Governo; receber as reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas e encaminha-las aos órgãos competentes; redigir os
ofícios especiais e outros documentos específicos a serem assinados pelo Prefeito; representar oficialmente o Prefeito,
sempre que para isso for credenciado; responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de
órgãos de controle, auditoria e correlatos; realizar o acompanhamento e o controle da execução das determinações
emanadas pelo Prefeito Municipal; apresentar, quadrimestralmente, ao Prefeito e a Controladoria Geral relatório sobre o
processamento dos trabalhos e resultados alcançados referentes as atividades do Gabinete do Prefeito; assegurar a
legalidade dos atos da gestão pública municipal, garantindo assim que os objetivos e metas estabelecidos nos atos de
planejamento sejam atingidos; assessorar outros órgãos, Inesmo que fora do local de atuação, quando designado pela
Chefe do Poder Executivo Municipal; baixar normas, instruções e ordens de serviço, visando organização e execução dos
serviços a cargo do Gabinete do Prefeito; estabelecer, jurtamente com o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitada a
jornada de trabalho legal dos servidores, os horários de trabalho e funcionamento do Gabinete do Prefeito, bem como o
período de atendimento ao público; gerir as pessoas que integram o Núcleo de Assessoria ao Prefeito, de modo a tirar
dúvidas do dia a dia; responsabilizar-se pelas informações corretas dos servidores que integram o Núcleo de Assessoria ao
Prefeito nas frequências mensais; manifestar sua posição acerca da oportunidade e conveniência dos afastamentos, bem
como das férias e licenças, de servidores públicos efetivos e comissionados lotados no Gabinete do Prefeito; manter postura
ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões , cursos, capacitações, ou outros encontros
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos
promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos
relacionados à sua área de atuação; propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização
das atividades sob sua competência; representar o Gabinete do Prefeito em comissões, colegiados, comitês ou grupos de
trabalho referentes à sua área de atuação; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a
intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; responder de forma
oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos; submeter a despacho
do Chefe do Poder Executivo o expediente que depender de sua decisão; ter comprometimento com as atividades laborais;
exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação previstas no Regimento
Interno do órgão/unidade.
CARGO: DIRETOR DE DEPARTAMENTO EXTRAORDINÁRIO
Requisitos: Descritos no Anexo 11 , nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por isso, no momento da
elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade administrativa de lotação.
Descrição: Atua na direção, supervisão, controle das atividades e serviços do Departamento Extraordinário, apoiando o
Prefeito, coordenando recursos, formulando políticas e representando a administração municipal. São atribuições do
Diretor de Departamento Extraordinário: apoiar as iniciativas e promoções concernentes à realização de cursos,
simpósios, congressos e eventos desse gênero, q.;e '.'isem ao congraçamento, ao intercâmbio de informações e ao
aprimoramento cultural e profissional dos membros do Departamento; assegurar a concretização das políticas municipais, a
execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais, fixando diretrizes,
prioridades de atuação, normas e padrões para todo o município, na área de sua competência e desenvolver normas de
trabalho relativas ao funcionamento do Departamento sob sua responsabilidade, propiciando o desenvolvimento de políticas
específicas e programas; coordenar a elaboração, no âmbito de sua atuação, do planejamento institucional, participar da
elaboração, do acompanhamento e da execução do plano plurianual e do orçamento municipal, bem como, formular as
políticas e planos especiais e, controlar e avaliar as metas propostas, em tenmos de eficiência, eficácia e efetividade;
coordenar, integrando esforços, o pessoal e os recursos financeiros e materiais, colocados à sua disposição, garantindo ao
seu Departamento o apoio necessário à realização de suas atribuições; coordenar, supervisionar, controlar e gerenciar as
atividades e os serviços da Departamento Extraordinário em que atua; definir metas, objetivos e indicadores para seu
Departamento em conformidade com o Plano de Governo Municipal; executar atividades que se destinam ao planejamento,
coordenação, elaboração, execução, supervisão e avaliação de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos que
atendam às necessidades e interesse da população Municipal, atuando articuladamente com todos os órgãos da
administração pública direta e indireta, bem como as respectivas unidades administrativas que os int_egram, criando
estratégias para desburocratizar a relação com o usuário agilizando e melhorando a oferta dos serviços prestados,
considerando as diretrizes e políticas vigentes; garantir ao Prefeito Municipal o apoio necessário ao desempenho de suas
funções e especialmente as condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação _e controle_ da Administração
Municipal; garantir o atendimento das metas, objetivos e indicadores do Departamento; ga!ant1r o cumprimento de No:~as
e Regulamentos do Departamento sob sua responsab1iidade; participar da formulaçao do planeJame_nto estrateg1co
municipal, avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do plano de trabalho do governo mun1c1pal e elaborar
estudos especiais para a reformulação de políticas; prestar suporte à Gestão Municipal realizando na área, para a qua! for
designado, planos e projetos d~ apoio à gestão visand('I ~ssegurar o funcionament5> dos processos de ~estão e operaçao e
desenvolvimento dos órgãos publicos municIpa1s, em con,orm1dade com a leg1slaçao vigente e os princIp1os norteadore~ da
Administração Pública; propiciar ao governo municir,al _.;s _int_e~aces poHticas necessárias à~ rel_ações com os c1da~aos '.
movimentos sociais, organizações da sociedadP. cIvII, mst1tuIçoes publicas e privadas no amb1to de sua competenc1a,
representar oficialmente o Prefeito, sempre que para isso for credenciado; responder de forma oportuna demandas de
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ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos; realizar o acompanhamento e o controle da
execução das determinações emanadas pelo Prefeito Municipal; apresentar, quadrimestralmente, ao Prefeito e a
Controladoria Geral relatório sobre o processamento dos trabalhos e resultados alcançados referentes as atividades do
Departamento; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, garantindo assim que os objetivos e metas
estabelecidos nos atos de planejamento sejam atingidos; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de atuação,
quando designado pela Chefe do Poder Executivo Municipal; baixar normas, instruções e ordens de serviço, visando
organização e execução dos serviços a cargo do Gabinete do Prefeito; estabelecer, respeitada a jornada de trabalho legal
dos servidores, os horários de trabalho e funcionamento do Departamento, bem como o período de atendimento ao público;
gerir as pessoas que integram o Departamento, de modo a tirar dúvidas do dia a dia; responsabilizar-se pelas informações
corretas dos servidores que integram o Departamento nas frequências mensais; manifestar sua posição acerca da
oportunidade e conveniência dos afastamentos, bem como das férias e licenças, de servidores públicos efetivos e
comissionados lotados Departamento; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de
reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e
auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Departamento e/ou pelo Gestor Municipal; prestar
atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; propor estratégias, diretrizes ou
políticas destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua competência; representar o Departamento em
comissões, colegiados, comitês ou grupos de trabalho referentes à sua área de atuação; respeitar o sigilo profissional a fim
de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no
exercício profissional; responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos de controle,
auditoria e correlatos; submeter a despacho do Chefe do Poder Executivo o expediente que depender de sua decisão; ter
comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do
seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
3.2.3 REQUISITOS, ~ESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIOR (DAS- NIVEL 1)
CARGO: AGENTE DE CORREIO DISTRITAL
Requisitos: Descritos no Anexo 11 , nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por isso, no momento da
elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade administrativa de lotação.
Descrição: Atua nas atividades da Agência de Correios nos Distritos do Município, executando as atribuições relativas à
coleta, recebimento, triagem, conferência, recondicionamento, distribuição, anotações, baixa e devolução de objetos postais,
mensagens telegráficas, contratos especiais, outros produtos e serviços, pesquisando, rastreando, identificando e prestando
contas dos objetos e documentos que estão sob sua responsabilidade. São atribuições do Agente de Correio Distrital:
cumprir as metas estabelecidas em seu plano de trabalho contribuindo para o resultado da Unidade no Distrito; executar as
atribuições relativas ao atendimento, seguindo os padrões e normas para atender o plano de trabalho estabelecido;
executar os procedimentos definidos na padronização dos processos produtivos, seguindo as normas da ECT para atender
os padrões de qualidade, produtividade e segurança no atendimento à população; operacionalizar o processo produtivo
telemático, relativo à distribuição, seguindo os padrões e normas para atender o plano de trabalho estabelecido; participar
em caráter eventual e opcional de campanhas promocionais e sociais da Empresa, divulgando produtos e serviços ,
prestando informações sobre programas para atender as políticas governamentais; realizar as atividades pertinentes ao
cargo de Agente de Correios para a consecução de suas tarefas; relatar à chefia imediata, quando constatar a ocorrência de
irregularidades no fluxo postal na atividade, para subsidiar a tomada de decisão; utilizar instrumentos, equipamentos e
sistemas para atender os padrões de qualidade, produtividade, segurança e exigências tecnológicas inerentes ao cargo de
Agente de Correios; apresentar, mensalmente. ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos e
resultados alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, em sua área de atuação; manter
postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões , cursos, capacitações , ou outros
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos
eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos
relacionados à sua área de atuação; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a
intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; ter comprometimento com as
atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação
previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
CARGO: ARTICULADOR DE POVOS INDIGENAS
Requisitos: Membro de uma das Aldeias pertencentes ao Mlmicipio.
Descrição: O Articulador de Povos Indígenas Municipais é um profissional que atua no elo entre as comunidades indígenas
e o Governo Municipal, com o objetivo e auxiliar na formulação e implementação de políticas públicas que atendam às
necessidades culturais, sociais, políticas e ambientais das populações indígenas do Município de Barra do Garças. São
atribuições do Articulador de Povos Indígenas: coordenar ações que visem à proteção ambiental de forma equilibrada,
equitativa e sustentável, considerando a relação intrínseca que os povos indígenas têm com a natureza; coordenar ações
que visem de promoção e proteção dos direitos dos povos indígenas do Município; estabelecer e fortalecer uma relação
harmônica e democrática com instituições não govarnamentais que atuam junto às comunidades indígenas, criando parcerias
que beneficiem essas populações; estimular, élpoiar e auxiliar no desenvolvimento de estudos, pesquisas e_ debates sob!e
as condições de vida das populações indígenas, visando à obtenção de dados e informações que possam orientar a cnaçao
de políticas públicas mais eficazes; fiscalizar o cumprimento da legislação que assegura os direitos _dos povos indígenas,
atuando como um defensor ativo desses direitos e denunciando quaisquer violações; prestar assessoria ao Poder Executivo
nas questões relacionadas às demandas sociais e políticas dos povo3 indígenas na elaboração de propostas, pareceres e
relatórios que subsidiem a tomada de decisões governamentais; representar as comunidades indígenas em busca de sua
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autonomia e manutenção de seus costumes e tradições; trabalhar para criar elos com todas as organizações e lideranças
indígenas, respeitando suas especificidades e valorizando seu trabalho comunitário; assegurar a legalidade dos atos da
gestão pública municipal, em sua área de atuação; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas
do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
CARGO: ASSESSOR OPERACIONAL
Requisitos: Descritos no Anexo li, nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por isso, no momento da
elaboração da Portaria deve ser obse rvado o ó rgão e a respe ctiva unidade administrativa de lotaçao.
Descrição: Atua na coordenação, controle e orientação dos serviços do Grupo Operacional sob sua responsabilidade. O
assessor que integra o Núcleo de Assessoria do Executivo Municipal e o Gabinete do Poder Executivo Municipal poderá
atuar em outros órgãos e/ou unidades administrativas, conforme designação do Chefe do Poder Executivo Municipal. São
atribuições do Assessor Operacional: controlar e distribuir, quando for o caso, o material de consumo; executar outras
atividades regularmente ordenadas ou delegadas pelo seu Chefe Mediato ou Imediato, em atendimento ao interesse do
órgão; executar os serviços operacionais que forem determinados seu Chefe Mediato ou Imediato; fiscalizar, quando
necessário, a execução dos serviços, inclusive os terceirizados, fazendo cumprir os contratos de prestação de serviço;
instruir e realizar os procedimentos adequados para limpeza, manutenção e conservação das instalações e equipamentos
do órgão em que atua; organizar e realizar a execução da dos serviços operacionais no órgão que atua; promover a adoção
de medidas que visem a recuperação de bens móveis do órgão em que atua; providenciar a ligação e o desligamento das
chaves elétricas, luzes, ventiladores e demais aparelhos elétricos instalados nas partes de uso comum; supervisionar e
tomar as providências necessárias, no âmbito dos serviços operacionais, para o bom funcionamento do órgão em que atua;
supervisionar os serviços de nível operacional e equipamentos do órgão em que atua; ter e promover a conscientização do
servidor quanto à necessidade de prevenção contra o desperdício de produtos e materiais, ensejando o bom uso dos
recursos materiais disponíveis; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, em sua área de atuação;
prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; manter postura ética e
adequada a sua função, com sigilo e discrição; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da
confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; ter
comprometimento com as atividades laborais; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela
Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções
exercidas ou sempre que convocado; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu local
de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
CARGO: SUBPREFEITO
Requisitos: Descritos no Anexo li, nos órgãos e n;:is suas respectivas unidades administrativas. Por isso, no momento da
elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade administrativa de lotação.
Descrição: O Subprefeito é um profissional que atua no elo entre Distrito que representa e o Administração Municipal, com o
objetivo de promover a articulação e implementação de políticas públicas que atendam às necessidades da comunidade do
Distrito. São atribuições do Subprefeito: acompanhar as obras, programas e projetos realizados pela administração
pública no Distrito; assessorar a Poder Executivo nas questões relacionadas às demandas sociais e políticas do Distrito na
elaboração de propostas, projetos, pareceres e relatórios que subsidiem a tomada de decisões governamentais; estimular,
apoiar e auxiliar no desenvolvimento de estudos, pesquisas e debates sobre as condições de vida da comunidade do Distrito,
visando à obtenção de dados e informações que possam orientar a criação de políticas públicas mais eficazes; acompanhar
o Prefeito nas visitas ao Distrito sempre que solicitado; prestar assistência ao Chefe do Poder Executivo em suas relações
político administrativas com a comunidade do Distrito; trabalhar para criar elos com a comunidade do Distrito, respeitando
suas especificidades e valorizando seu trabalho comunitário; apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório
sobre o processamento dos trabalhos e resultados alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal
em sua área de atuação; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar e auxiliar na
organização e execução dos eventos promovidos pelo Gestor Municipal no Distrito; prestar atendimento e orientação ao
público, em assuntos relacionados à sua área de atuação, respeitar o sigilo profissional a fim de pr?teger, por_ meio da
confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exerc1c10 profissional; ter
comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do
seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
3.2.4 REQUISITOS, DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIOR (DAS - NÍVEL 2)
CARGO: ALIMENTADOR DE SISTEMA
Requisitos: Prioritariamente servidor efetivo - Profissional de Nível Médio ou Superior, conforme exigência do Setor
especificado no quadro do anexo li e conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com
sistemas).
Descrição: Atua na administração das informações e alimentação de dados j~nto aos Sis~emas pertencentes ao TCE-M! e
outros da Administração Pública sistematizando, conforme os padroes determinados,. todas ~s infor:naçoes
recebidas/geradas das Unidades Executoras, zelando para o cumprimento do cronograma _de envio dos arquivos period1cos _e
tempestivos. São atribuições do Alimentador de Sistem_a: o ~ro~ss1onal que ass~m1r esse c~rgo, cuia formação seJa
compatível com os requisitos requeridos , exercerá sua funçao no orgao/unidade admnistrart1va designado, por Portaria, pelo
---e-------e-------e-------0--- CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
- 1 PREFEITURA
BARRA DO CARÇAS
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE
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Chefe do Poder Executivo-; analisar
-------------- e regularizar as ocorrências de erros, caso houver------- ; cobrar oficialmente os atrasos
verificados no recebimento das informações, sob aviso ao Controle Interno Municipal; cumprir os prazos determinados nas
Resoluções Normativas dos órgãos superiores aos quais os sistemas integram; desempenhar outras tarefas relacionadas ao
Sistema APLIC, GEO OBRAS e outros; enviar ao TCE-MT e outros órgãos, quando for o caso, os arquivos Periódicos e
Tempestivos, conforme cronograma estabelecido em normativos; enviar os arquivos Periódicos, conforme cronograma
estabelecido em normativos; enviar tempestivamente a documentação solicitada pelos órgãos superiores aos quais os
sistemas integram; executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das necessidades e demandas da
área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; gerar banco de dados das informações
tempestivas referentes aos editais e contratos emitidos; gerar e alimentar Banco de Dados do Sistema pelo qual for
responsável; informar, por escrito ao Chefe Imediato, as inconsistências verificadas nos bancos de dados
recebidos/importados ; manter em separado, arquivo de toda correspondência enviada e recebida deste setor com os demais
órgãos; notificar por escrito os setores sobre as inconsistências detectadas para que tomem providências relativa à correção
destas; informar ao Chefe Seção de Sistema Público Informatizado as notificações realizadas aos setores; sistematizar,
conforme os padrões determinados pelos dos órgãos superiores aos quais os sistemas integram, todas as informações
recebidas/geradas; solicitar inclusão e retiràda de informações; quando for necessário; assegurar a legalidade dos atos da
gestão pública municipal, em sua área de atuação; apresentar, mensalmente, ao Chefe Seção de Sistema Público
Informatizado relatório sobre o processamento dos trabalhos realizados e resultados alcançados; prestar atendimento e
orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; manter postura ética e adequada a sua função, com
sigilo e discrição; reportar para o superior imediato e ao Chefe Seção de Sistema Público Informatizado qualquer
anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas,
grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; ter comprometimento com as atividades laborais;
participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal;
participar de reuniões, cursos , capacitações , ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que
convocado; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação previstas no
Regimento Interno do órgão/unidade.
CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO
Requisitos: Profissional de Nível Médio com conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura
com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
Descrição: Atua no assessoramento ao chefe imediato de sua área de atuação na execução das atividades a ela inerentes,
objetivando assegurar o cumprimento das politicas, diretrizes e atribuições, gerais e específicas, previstas para a área. O
assessor que integra o Núcleo de Assessoria do Executivo Municipal e o Gabinete do Poder Executivo Municipal poderá
atuar em outros órgãos e/ou unidades administrativas, conforme designação do Chefe do Poder Executivo Municipal. São
atribuições do Assessor Administrativo: arquivar documentos físicos e digitais: identificar o assunto e a natureza do
documento; determinando a forma de arquivo; classificando, ordenando, cadastrando e catalogando documentos; arquivando
correspondência; administrando e atualizando arquivos físicos e digitais; assessorar o chefe imediato do local que atua:
prestando informações; colhendo assinatura; · priorizando, marcando e cancelando compromissos; definindo ligações
telefônicas; administrando pendências; definindo encaminhamento de documentos; assistindo ao chefe em reuniões;
secretariando reuniões; controlar correspondência: Recebendo, triando, destinando, registrando e protocolando
correspondência e correspondência eletrônica (e-mail); controlando malote; elaborar documentos: redigindo ofícios,
memorando, cartas; convocações; atas; pesquisando bibliografia; elaborando relatórios; digitando e formatando documentos;
elaborando convites e convocações, planilhas e gráficos; preparando apresentações; transcrevendo textos ; gerenciar
informações: lendo documentos, levantando informações, consultando outros órgãos e/ou unidades administrativas; criando
e mantendo atualizado banco de dados, controlando cronogramas e prazos, direcionando informações, acompanhando
processos, reproduzindo documentos, realizando o processo contínuo de monitoramento, análise e arquivamento de
menções feitas na mídia a respeito de área que assessora; organizar eventos e viagens: estruturando o evento;
fazendo check-list; pesquisando local; reservando e preparando sala; enviando convite e convocação; confirmando presença;
providenciando material, equipamentos e serviços de apoio; dando suporte durante o evento; providenciando diárias,
hospedagem e passagens; realizar a gestão da agenda, organizando e coordenando compromissos, reuniões e eventos
para quem assessora, sincronizando a agenda marcandú compromissos relevantes e garantindo que o tempo seja alocado
de forma eficiente; servir como ponto de contato principól para comunicação entre o chefe imediato e o público interno e
externo: recepcionando pessoas, fornecendo informações, atendendo pedidos, solicitações e chamadas telefônicas, filtrando
ligações, anotando e transmitindo recados, orientando e encaminhando pessoas; apresentar, mensalmente, ao seu Chefe
Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos realizados e resultados alcançados; assegurar a legalidade dos atos
da gestão pública municipal, na área em que atua; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à
sua área de atuação; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos ,
capacitações, ou outros encontros correlatos ás funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na
organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; reportar para o superior imediato
qualquer anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das
pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; ter comprometimento com as atividades
laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação previstas no
Regimento Interno do órgão/unidade.
CARGO: ASSESSOR DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Requisitos: Descritos no Anexo li, nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por isso, no momento da
elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade administrativa de lotação.
Descrição: o Assessor de Apoio às Atividades de Assistên<:ia Social é respon_sável por assessor nas unidades de Proteção
Social de Alta Complexidade (Casa de Passagem, Abrig'.J Municipal e P:s1l_o) e/ou de Programas S_oc1a1s. ªP?'~ndo e
auxiliando os seus dirigentes na execução das atividades voltadas para publico por elas ass1st1dos. _Sao atr1bu1coes do
Assessor de Apoio às Atividades de Assistência Saciei: apoiar os programas, proietos e serviços voltados para a
---e------• - CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000
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inserção dos usuários nos campos da assistência social; assessorar e criar meios para o cumprimento da legislação que se
refere aos direitos individuais e coletivos dos usuários da assistência social, visando prevenir qualquer tipo de negligência,
discriminação, violência, opressão e, ou qualquer atentado aos seus direitos; propor, apoiar e executar campanhas ,
utilizando material de divulgação junto à população, ;:iara promover os serviços de assistência social do Município; estimular
e apoiar ações nas unidades de Assistência Social, com vistas à promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos
humanos e de outros valores universais voltados para as pessoas em situação de vulnerabilidade; assessorar e participar
das ações no âmbito do Município e em todas as esferas do Governo Municipal, visando à implementação das políticas
públicas de atenção e inclusão para as pessoas em situação de vulnerabilidade; apoiar a promoção de campanhas,
palestras, simpósios, e a realização de outros eventos voltados para a promoção, proteção, inclusão, defesa dos direitos e
melhoria da qualidade de vida das pessoas em situação de vulnerabilidade; articular e desenvolver ações informativas junto
às instituições governamentais e não governamentais, visando garantir a acessibilidade das pessoas em situação de
vulnerabilidade que visem à redução das desigualdades e a promoção do desenvolvimento social; apoiar, assessorar e
auxiliar na execução de atividades para promoção social e cultural e de festividades em datas comemorativas voltadas ao
público assistido pela assistência social no Município; apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o
processamento dos trabalhos realizados e resultados alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública
municipal, na área em que atua; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de
atuação; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões , cursos,
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na
organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; reportar para o superior imediato
qualquer anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das
pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; ter comprometimento com as atividades
laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação previstas no
Regimento Interno do órgão/unidade.
CARGO: CHEFE DE CAMPO
Requisitos: Descritos no Anexo 11 , nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por isso, no momento da
elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade administrativa de lotação.
Descrição: Atua na gerência e supervisão do desempenho da equipe de campo em suas atribuições laborais. São
atribuições do Chefe de Campo: buscar solucionar os problemas que possam ocorrer durante o trabalho em campo;
coordenar o transporte, quando necessário, e a logística da equipe e do equipamento necessário para as atividades em
campo; garantir que o trabalho seja feito de acordo com os padrões e requisitos da área de atuação da equipe; garantir que
os procedimentos operacionais estejam corretos e os prazos sejam cumpridos; garantir que todos os procedimentos de
segurança sejam seguidos pelos trabalhadores em campo; gerenciar e supervisionar equipe de trabalhadores em campo em
um local especifico, geralmente em espaços abertos e ambientes externos; monitorar o andamento do trabalho para garantir
que prazos e metas sejam atendidos; apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos
trabalhos realizados e resultados alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que
atua; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; manter postura ética e
adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos
às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos
pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; reportar para o superior imediato qualquer anormalidade; respeitar o sigilo
profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha
acesso no exercício profissional; ter comprometimento cor,1 as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui
descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
CARGO: CHEFE DE OPERAÇÕES TÉCNICAS DE IMAGEM
Requisitos: Profissional de Nível Médio - Técnico em Radiologia, com conhecimento em informática (pacote Office, trabalho
em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
Descrição: Atua no planejamento, organização, controle e assessoramento na área para a qual for designado para chefiar,
na orientação de pacientes, familiares e cuidadores, no trabalho com biossegurança e segurança e seguindo protocolo em
caso de contaminação ou acidente. São atribuições do Chefe de Operações Técnicas de Imagem: o Profissional que
assumir esse cargo, cuja formação seja compatível com os requisitos requeridos para Responsabilidade Técnica na unidade
administrativa, exercerá também, caso seja necessário, as atribuições de Responsável Técnico; acompanhar a atualização
dos documentos do Plano de Proteção Radiológico - PPR; acompanhar a manutenção e/ou conserto dos equipamentos nas
instalações; acompanhar, junto com a Direção Administrativa do Hospital, o controle de requisições e resultados de exames
periódicos dos profissionais ocupacionalmente expostos às radiações, sob sua supervisão; averiguar condições técnicas de
equipamentos e acessórios; controlar e criar ações para os indicadores de desempenho e metas dos profiss1onaIs sob sua
supervisão; elaborar, ajustar e acompanhar os agendamentos e as grades de horários das agendas; elaborar as esc~las de
serviço e de plantões dos profissionais sob sua _supe~isão: acompanhar, elabora~ e manter atualizada a relaçao dos
profissionais sob sua supervisão, com os respectivos numeras dos registros profiss1onaIs; elaborar e manter atual1z~do
protocolos e instruções de trabalho dos exames; garantir cumprimento da manutenção dos equipamentos; garant~r o
cumprimento de Normas e Regulamentos da Seção que Chefia: buscando o conhecimento das normas e regulamentaçoes;
direcionando a aplicação correta das normas em todas as atividades e processos _admInistratIvos; assegur~r que os
processos e os resultados estejam de acordo com as _exp:ctativas e norr:ias estabelecidas~ realizando um monitoramento
constante para garantir a conformidade com as_ leg,$la.;oes vIgen!es; mf~rmar .ª DIreçao Adm1ni_strat1va Hospitalar a
ocorrência de qualquer fato que possa influir nos nIveIs de exposição a rad1açao ou nsco de acidentes, mfor_mar, por ~s_cnto,
a chefia imediata sobre quaisquer problemas existentes com equipamentos~ fontes _emissoras de_ rad1açao, acessonos e
equipamentos de proteção radiológicas, relativos ao S<::rv:ço sob sua supervIsao; monitorar presencialmente e remotamente
fluxos e processos técnicos durante a realização dos exames; prazar pela segurança e bem-estar do paciente e
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acompanhante no setor de diagnóstico por imagem; promover o atendimento de metas, objetivos e indicadores da Seção:
buscando o atendimento de metas, elaborando relatórios periódicos sobre o progresso das metas e o cumprimento das
normas, criando relatórios operacionais e analíticos com base na análise de resultados; promovendo o cumprimento de
normas e o atendimento de metas pelas pessoas da equipe; elaborando planos de ação para atingir as metas; conduzindo e
participando de reuniões de análise de resultados e de indicadores; realizar a Gestão da Equipe: fazendo a gestão dos
resultados da equipe por meio de indicadores; delegando tarefas e responsabilidades de maneira eficiente e justa;
promovendo o cumprimento de normas e regras pelas pessoas que compõem o time; promovendo um ambiente de trabalho
colaborativo e inclusivo; liderando e motivando a equipe para atingir os objetivos estabelecidos; conduzindo uma avaliação
contínua do desempenho da equipe e fornecimento de feedback construtivo; realizar o registro de defeitos em
equipamentos, fontes de radiação, acessórios e equipamentos de proteção radiológica, bem como as chamadas e a
realização de manutenção nas instalações; realizar os cuidados preventivos contra risco na qual o paciente esteja suscetível,
seguindo os protocolos institucionais; reportar para os superiores imediatos qualquer anormalidade; revisar protocolos de
exames de alta complexidade para melhoria de produtividade ou ganho de qualidade; realizar análise de dados, com foco
em resultado, para melhoria do desempenho dos equipamentos; solicitar, em tempo hábil, a reposição de material, garantido
quantidade mínima, em estoque, de insumos para realização dos exames; supervisionar e orientar o trabalho de aplicação
das técnicas radiológicas no local onde exerça a função; zelar pela conservação e manutenção dos EPl 's; zelar pela
conservação e manutenção dos equipamentos e componentes; apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório
sobre o processamento dos trabalhos realizados e resultados alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública
municipal, na área em que atua; controlar o ponto dos colaboradores e acompanhar o desenvolvimento individual e coletivo;
prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; manter postura ética e
adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos
às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos
pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a
intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; ter comprometimento com as
atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação
previstas no Regimento Interno do órgão/unidade
CARGO: MEDIADOR DE ATIVIDADES
Requisitos: Profissional de Nivel Superior com formação e/ou conr,ecimento e experiência comprovados na área que irá
atuar.
Descrição: Atua, por meio de atividades estruturadas, para o desenvolvimento de fazeres e práticas junto aos usuários dos
serviços das Secretarias Municipais de Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social e/ou Saúde como estratégia para o
alcance dos objetivos dos serviços por elas ofertados junto aos seus trabalhadores e à comunidade. São atribuições do
Mediador de Atividades na Secretaria Municipal de Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social: trabalhar de
forma integrada e articulada com a Divisão de Educação Permanente e de Projetos Educacionais em Espaços não Escolares
para promoção de atividades para a formação dos servidores, bem como com a promoção de atividades para os usuários da
rede assistencial ou para a comunidade em geral com temáticas relacionadas a inclusão, a assistência e ao desenvolvimento
social que possibilitem a compreensão e o fortalecimento da cidadania e do controle social visando a melhoria da qualidade e
humanização dos serviços e ações socioassistenciais no município. São atribuições do Mediador de Atividades na
Secretaria Municipal de Saúde: trabalhar de forma integrada e articulada com a com a Seção de Informação, Educação e
Comunicação em Saúde para promoção de atividades para a formação dos servidores, bem como com a promoção de
atividades para os usuários da rede de saúde ou para a comunidade em geral com temáticas que possibilitem a
compreensão e o fortalecimento da cidadania e do controle social visando a melhoria da qualidade e humanização dos
serviços e ações de saúde; contribuindo para o acesso das populações socialmente discriminadas aos insumos e serviços de
diferentes níveis de complexidade; garantindo a apropriação por parte dos usuários e população de todas as informações
necessárias para a caracterização da situação demográfica, e socioeconõmica; estar voltada para a promoção da saúde, que
abrange a prevenção de doenças, a educação para a saúde, a proteção da vida, a assistência curativa e a reabilitação, sob
responsabilidade das três esferas de governo, utilizando pedagogia critica, que leve o usuário a ter conhecimento também de
seus direitos; dando visibilidade à oferta de serviços e ações de saúde do SUS; motivando os cidadãos a exercer os seus
direitos e os seus deveres em prol de sua saúde, de sua familia e da comunidade. Compete a ambos: estimular o senso
critico frente aos desafios das relações grupais; incentivar o engajamento dos usuários nas atividades; organizar o
planejamento das atividades de sua responsabilidade; participar de reuniões com o responsável pela Divisão/Seção a que
se vincula para a elaboração do cronograma de atividades e avaliação do andamento da oficina; planejar as atividades do
serviço; executar as atividades, conforme metodologia do Programa a que ela se vincula; propor e realizar atividades em
consonância com os recursos materiais disponíveis, adequando sempre à estrutura, critérios de segurança e particularidades
da unidade; registrar observações durante as atividades para buscar orientação nas intervenções junto ao grupo, quando
necessário; apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos realizados e
resultados alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que atua; prestar
atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; manter postura ética e adequada a
sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, ci.:rsos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções
exercidas ou sempre que convocado; participar e au;,ciliar na organização e execução dos eventos promovidos pela
Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a
intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; ter comprometimento com as
atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação
previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
CARGO: OPERADOR DE CAIXA MÉDICA INSTRUMENTAL
Requisitos: Profissional de Nível Médio - Tecnico em Enfermagem ou Nível Superior em Enfermagem com registro
profissional.
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Descrição: Atua desempenhando atividades técnicas e tarefas de instrumentalização cirúrgica em hospitais, clínicas e outros
estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios, em conformidade com as boas práticas, normas e
procedimentos de biossegurança. São atribuições do Operador de Caixa Médica Instrumental: o Profissional que assumir
esse cargo, cuja formação seja compatível com os requisitos requeridos para Responsabilidade Técnica na unidade
administrativa, exercerá também, caso seja necessário, as atribuições de Responsável Técnico; apresentar-se situando
paciente no ambiente; colher informações sobre e com paciente; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade associadas ao ambiente organizacional; fiscalizar validade de materiais e medicamentos; higienizar paciente;
manter materiais organizados para o próximo plantão e para as cirurgias; orientar familiares e pacientes: informando
paciente sobre dia, hora e local dos procedimentos; prestar assistência ao paciente: trocando curativos; estimulando
paciente (movimentos ativos e passivos); removendo o paciente; administrando medicação prescrita; executando assepsia;
providenciar material de consumo realizando pedido na farmácia de materiais que estão em falta no setor, sempre na
quantidade utilizada diariamente; realizar instrumentação cirúrgica: verificando suficiência de equipamento, material cirúrgico
e compressas; verificando quantidade de peças para implante; verificando resultado e validade da esterilização;
encaminhando material para sala cirúrgica; posicionando paciente para cirurgia; passando instrumentos à equipe cirúrg ica;
suprindo demandas da equipe; verificando a quantidade de compressas cirúrgicas; contando número de compressas,
material e instrumental pré e pós-cirurgia; repor material na sala cirúrgica; vedar sala cirúrgica; realizar o reg istro dos
matérias gastos em cada cirurgia; responsabilizar-se por não deixar faltar material para as cirurgias programadas e para as
emergências do plantão noturno e de final de semana; solicitar presença no centro cirúrgico de outros profissionais, quando
necessário; trabalhar com biossegurança e segurança: lavando mãos antes e após cada procedimento; usando
equipamento de proteção individual (EPI); paramentando-se; precavendo-se contra efeitos adversos dos produtos;
providenciando limpeza con-corrente e terminal; desinfetando aparelhos e materiais; esterilizando instrumental; transportando
roupas e materiais para expurgo; acondicionando perfuro cortante para descarte; descartando material contaminado;
tomando vacinas; seguindo protocolo em caso de contaminação ou acidente; organizar ambiente de trabalho; trocar
informações técnicas ; verificar materiais utilizados diariamente; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública
municipal, na área em que atua; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de
atuação; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos,
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na
organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; respeitar o sigilo profissional a
fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no
exercício profissional; ter comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as
atribuições específicas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
CARGO: ORÇAMENTISTA
Requisitos: Profissional de Nível Médio com conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura
com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
Descrição: Atua na área da licitação elaborando orçamentos detalhados e planos de gastos alinhados aos objetivos
estratégicos do município de modo a assegurar que os recursos sejam alocados de maneira a apoiar projetos e iniciativas
prioritárias para a comunidade, buscando sempre as melhores condições para o município, a gestão eficiente de seus
recursos financeiros e as restrições orçamentárias específicas da administração pública. São atribuições do Orçamentista:
auxiliar o Município na organização e gestão eficiente de seus recursos financeiros , considerando as restrições
orçamentárias específicas da administração pública; conduzir a preparação e revisão de reconciliações, relatórios
financeiros e outras documentações necessárias, oferecendo uma visão clara e precisa da situação financeira do município
para os gestores e a comunidade; desenvolver orçamentos detalhados e planos de gastos alinhados aos objetivos
estratégicos do município; elaborar os orçamentos do Municípi0, verificando a conformidade dos gastos com os
regulamentos e normas aplicáveis, assegurando que todas as operações financeiras estejam de acordo com as políticas e
procedimentos estabelecidos; executar suas atividades nos termos da legislação vigente; garantir a implementação e o
cumprimento das políticas financeiras; garantir que os recursos sejam alocados de maneira a apoiar projetos e iniciativas
prioritárias para a comunidade; participar da negociação de contratos e condições de pagamento com fornecedores e
prestadores de serviços, buscando sempre as melhores condições para o município; assegurar a legalidade dos atos da
gestão pública municipal, na área em que atua; garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos, buscando o
conhecimento das leis, regulamentações da área; direcionando a aplicação correta das normas em todas as suas atividades
e processos administrativos; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões,
cursos , capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar
na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; propor estratégias, diretrizes
ou políticas destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua competência; prestar atendimento e
orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; reportar para o superior imediato qualquer
anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim ae proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas,
grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; ter comprometimento com as atividades laborais;
exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação previstas no Regimento
Interno do órgão/unidade e na legislação vigente sobre a sua área de atuação.
3.2.5 REQUISITOS, DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIOR (DAS - NÍVEL 3)
CARGO: ASSESSOR DE PROCURADORIA
Requisitos: Profissional de Nível Superior com diploma de conclusão de curso em Direito, devidamente registrado e
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação com ou sem inscrição na OAB-MT.
DESCRIÇÃO: Atua realizando assessoramento administrativo e jurídico à Procuradoria Geral do Município na elaboração de
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pesquisas técnicas, legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, e ainda auxiliando na elaboração de matérias, organização
dos processos e nas rotinas administrativas. São atribuições do Assessor de Procuradoria: articular e solicitar,
preferencialmente por meio eletrônico, via ofício, comunicação interna, e-mail, comunicado interno ou outro meio idôneo,
informações e documentos dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta e demais Poderes, bem como efetuar
diligências técnicas em apoio à Procuradoria Geral, objetivando subsidiar os Procuradores Municipais para a defesa dos
interesses do Município; desempenhar outras atívídades correlatas que lhe sejam determinadas pelo Procurador Geral do
Município, objetivando o assessoramento e apoio na execução das atividades técnicas da Procuradoria Geral do Município;
assessorar o Procurador Geral, o Subprocurador Geral, os Coordenadores do Setores da Procuradoria e o responsável pela
Inscrição e Cobrança da Dívida Administrativa e Judicial no gerenciamento dos processos e ações de responsabilidade da
Procuradoria Geral do Município; auxiliar o Procurador Geral do Município, no gerenciamento de programas e projetos
prioritários da Procuradoria Geral do Município; auxiliar Procurador Geral, ao Subprocurador Geral e aos Coordenadores dos
Setores da Procuradoria para adequada e célere interlocução com as demais Secretarias e órgãos equivalentes; dar suporte
administrativo ao Procurador-Geral, ao Subprocurador Geral, ao Coordenador Geral e Coordenadores de Setores para o
desenvolvimento de suas atribuições; elaborar estudos e pesquisas, com o objetivo de apoiar as atividades do Procurador
Geral, do Subprocurador Geral e dos Coordenadores dos Setores da Procuradoria; elaborar minutas de pareceres e de
peças judiciais, a serem submetidas ao Procurador Geral, ao Subprocurador Geral e aos Coordenadores dos Setores da
Procuradoria, com autorização prévia formal ou verbal, do Procurador Geral; elaborar minutas de portarias e projetos de
regulamento e de instruções a serem baixados pelo Procurador Geral; empreender pesquisas no sentido de auxiliar o
Procurador Geral ou o Subprocurador Geral a uniformizar o entendimento jurídico no âmbito da Procuradoria do Município;
prestar as atividades de assessoramento aos Procuradores Municipais, desde que autorizado pelo Procurador
Geral; prestar assessoramento notadamente ao Procurador Geral do Município, bem como, ao Subprocurador Geral e aos
Procuradores, nas áreas técnica, administrativa, planejamento, apoio e comunicação; requisitar, por ordem do Procurador
Geral do Município, informações e documentos de órgãos do Poder Executivo, objetivando subsidiar os processos;
apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos realizados e resultados
alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que atua; manter postura ética e
adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos
às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos
pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área
de atuação; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos
ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; ter comprometimento com as atividades laborais; exercer,
além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas áo seu local de lotação previstas no Regimento Interno do
órgão/unidade.
CARGO: CHEFE DE SEÇÃO
Requisitos: Descritos no Anexo li, nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por isso, no momento da
elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade administrativa de lotação.
Descrição: Atua na área de gestão realizando atividades que envolvam: a promoção da gestão estratégica de pessoas, de
processos, de recursos materiais e patrimoniais; o planejamento, desenvolvimento, execução, acompanhamento,
monitoramento e avaliação das atividades vinculadas a Seção que Chefia com seus devidos registros de informações,
inclusive voltados a realização de pesquisas e o processamento de informações; a elaboração de despachos, informações,
relatórios, ofícios, dentre outros com seus devidos registros de informações e o trabalho de forma articulada com as demais
unidades que integram o órgão a que a seção se vincula. São ;:itribuições do Chefe de Seção: ao assumir esse cargo, cuja
formação for compatível com os requisitos requeridos para Responsabilidade Técnica na unidade administrativa, o
profissional exercerá também, caso seja necessário, as atribuições de Responsável Técnico; coordenar as rotinas
administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos; cuidar da emissão, tramitação, divulgação, guarda e
arquivamento dos documentos e informações, bem como o sigilo e a institucionalidade; coordenar a alimentação de sistemas
de informação de ãmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços referenciados para
a Seção; dirigir as atividades de gestão em conformid:;ide com as diretrizes estabelecidas por seus superiores; gerir as
pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas do dia a dia; organizar, promover e supervisionar as ações e recursos
necessários à execução das atribuições empreendidas pe1a equipe técnica e de apoio, e, pertinentes ao trabalho cotidiano da
Seção; realizar a Gestão da Equipe: fazendo a gestão dos resultados da equipe por meio de indicadores; delegando tarefas
e responsabilidades de maneira eficiente e justa; promovendo o cumprimento de normas e regras pelas pessoas que
compõem o time; promovendo um ambiente de trabalho colaborativo e inclusivo; liderando e motivando a equipe para atingir
os objetivos estabelecidos; conduzindo uma aval iação contínua do desempenho da equipe e fornecimento de feedback
construtivo; realizar a gestão da Seção para o qual for designado, sendo responsável pelo seu pleno funcionamento e
atendimento às finalidades precípuas do mesma; realizar reuniões com as equipes para avaliação das ações e resultados
atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas, para a definição de fluxos; instituição de rotina de
atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos;
garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos: buscando o conhecimento das leis, regulamentações e políticas
municipais, direcionando a aplicação correta das normas em todas as atividades e processos administrativos; zelar e manter
atualizado o inventário do patrimônio da Seção; apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o
processamento dos trabalhos realizados e resultados alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública
municipal, na área em que atua; controlar o ponto dos colaboradores e acompanhar o desenvolvimento individual e coletivo·
garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos; gerir as pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas do dia a dia'.
manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações, o~
outros :ncontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e
execuçao dos eventos pro~ov1dos_ pela Unidade_ e/ou pelo Gestor Municipal; prestar atendimento e orientação ao público,
e!11. assuntos relac1o_nados a sua area de atuaçao; reportar para o superior imediato qualquer anormalidade; respeitar 0
s191lo profissional a fim ~e. proteg_er,_ por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que
t_en~a acesso no exerc1_c10_ prof1ss1onal; responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de
orgaos de. controle, ~ud~to:,1a e corre!~tos; ter comprometim,rnto com as atividades laborais; exercer, além das atribuições
aqui descritas, as atribu1çoes espec1f1cas do seu local de lot:ição previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
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CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do <ãarças/MT
- 1 PREFEITURA
BARRA DO CARÇAS
GESTÃO QUE TllABALHA COM RESPONSABILIDADE
CARGO: CHEFE DE ZOONOSES
Requisitos: Descritos no Anexo li, nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por isso, no momento da
elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade administrativa de lotação.
Descrição: Atua no planejamento, execução, monitoramento e avaliação dos serviços realizados na Unidade de Zoonoses
para o controle de zoonoses no município, garantindo a conformidade com as regulamentações de saúde e a efetividade dos
serviços oferecidos, realizando atividades que envolvam: a promoção da gestao estratégica de pessoas, de processos, de
recursos materiais e patrimoniais; o planejamento, desenvolvimento, execução, acompanhamento, monitoramento e
avaliação de planos, programas e projetos e benefícios de proteção social da unidade com seus devidos registros de
informações, inclusive voltados à modernização e à qualidade; a realização de pesquisas e o processamento de informações;
a elaboração de despachos, informações, relatórios, ofícios, dentre outros com seus devidos registros de informações. São
atribuições do Chefe de Zoonoses: o Profissional que assumir esse cargo, cuja formação seja compatível com os
requisitos requeridos para Responsabilidade Técnica na unidade administrativa, exercerá também, caso seja necessário, as
atribuições de Responsável Técnico; analisar e controlar a cobertura vacinai; coordenar inquéritos epidemiológicos da
leishmaniose visceral canina; consolidar e analisar a ocorrência de doenças de notificação compulsória para conhecimento
da situação epidemiológica de Zoonose do município, propondo e executando medidas de controle; coordenar ações de
castração animal; coordenar ações de controle da raiva animal; coordenar ações especificas no controle de doenças não
programáticas na área de zoonoses; detectar precocemente a ocorrência de surtos e/ou epidemias de Zoonose, propondo e
executando medidas de controle; fiscalizar e, se necessário, manter organizados, armazenados, limpos e conservados os
materiais, os veículos e os equipamentos sob sua responsabilidade, garantindo-lhes o bom funcionamento; garantir a
atualização anual do censo canino anualmente; guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional regular,
ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes; investigar subnotificação de
doenças através do cruzamento entre as notificações recebidas e os atestados de óbito e de notificação laboratorial; manter
ações integradas com outros serviços para controlar os agravos à saúde; organizar e realizar atividades educativas relativas
a doenças de notificação compulsória, imunização e outros agravos à saúde coletiva, dirigidas a profissionais da área de
saúde e à população em geral; orientar o processo de trabalho dos profissionais que executam ações de manejo de animais;
planejar, organizar e coordenar campanhas nacionais, estaduais e municipais de vacinação; produzir e analisar estatísticas
vitais, através da coleta, tabulação e análise de dados e da divulgação dos fatos vitais, contribuindo com subsídios para o
planejamento, gestão e avaliação das atividades desenvolvidas; prover materiais, insumos e medicamentos necessários à
continuidade da rotina da Unidade; realizar a Gestão da Equipe: fazendo a gestão dos resultados da equipe por meio de
indicadores; delegando tarefas e responsabilidades de maneira eficiente e justa; promovendo o cumprimento de normas e
regras pelas pessoas que compõem o time; promovendo um ambiente de trabalho colaborativo e inclusivo; liderando e
motivando a equipe para atingir os objetivos estabelecidos; conduzindo uma avaliação contínua do desempenho da equipe e
fornecimento de feedback construtivo; realizar reuniões com as equipes para avaliação das ações e resultados atingidos e
para planejamento das ações a serem desenvolvidas, para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e
acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; zelar e manter
atualizado o inventário do patrimônio da Unidade; zelar pela segurança das informações e pelo correto direcionamento dos
valores utilizados para a execução dos serviços dos quais estiver incumbido; apresentar, mensalmente, ao seu Chefe
Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos reali~ados e resultados alcançados; assegurar a legalidade dos atos
da gestão pública municipal, na área em que atua; controlar o ponto dos colaboradores e acompanhar o desenvolvimento
individual e coletivo; garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos; manter postura ética e adequada a sua função,
com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou
sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo
Gestor Municipal; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; reportar
para o superior imediato qualquer anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da
confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional;
responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos; ter
comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do
seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
CARGO: CONSELHEIRO TUTELAR
Requisitos: Atender os requisitos mínimos (reconhecida idoneidade moral; idade superior a vinte e um anos e residir no
município) previstos no artigo 133 do Estatuto da Criança e do Adolescente para ser candidato a escolha pela comunidade
local, em votação direta e secreta, para um mandato popular de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzido, desde que passe
novamente por todo o processo de escolha do Conselho Tutelar, que geralmente ocorre em fases, como habilitação (entrega
de documentos), curso, prova e votação.
Descrição: atua no atendimento a crianças e adolescentes de forma preventiva, identificando demandas e auxiliando o
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA e a Administração Pública Municipal na criação e/ou ampliação
de programas específicos. São atribuições do Conselheiro Tutelar: atender crianças e adolescentes ameaçados ou que
tiveram seus direitos violados e aplicar medidas de proteção; atender e aconselhar pais ou responsável; buscar
aperfeiçoamento constante, por meio da leitura, discussões em grupo de texto, participação em seminários e cursos;
compreender as necessidades e possibilidades daqueles que precisam dos serviços do Conselho Tutelar; conhecer as
políticas públicas, o funcionamento da administração pública municipal e tudo o que contribuir para o melhor desempenho de
suas funções; conhecer o Estatuto da Criança e do Adolescente; criar um clima saudável no trabalho atuando em equipe,
com disciplina e objetividade buscando sempre o melhor resultado; prestar contas dos resultados das atividades do
Conselho Tutelar à comunidade; desempenhar as cor,petências do Conselho Tutelar, previstas em legislação própria, em
especial que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências; desenvolver habilidades
imprescindíveis, ao seu trabalho como conselhEi ro. de: relacionamento com as pessoas; de convivência comunitária e
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organização do trabalho social; discutir cada caso de forma serena respeitando às eventuais opiniões divergentes de seus
pares; discutir, sempre que possível, com outros (as) Conselheiros (as) as providências urgentes que lhe cabem tomar em
relação a qualquer criança ou adolescente em situação de risco, assim como sua respectiva familia; empregar de forma
criativa os recursos buscando qualidade e custos compatlveis; encaminhar a justiça os casos que a ela são pertinentes;
exercer, com zelo e ética, o protagonismo que o Estatuto da Criança e do Adolescentes lhe confere na defesa de crianças e
adolescentes; garantir às ações desenvolvidas para o atendimento à criança e ao adolescente maturidade técnica e o
máximo possível de legitimidade, representatividade, transparência e aceitabilidade; levar ao conhecimento do ministério
público fatos que o ECA tenha como infração administrativa ou penal; levar ao ministério público casos que demandem
ações judiciais de perda ou suspensão do pátrio poder; participar do rodízio de distribuição de casos, realização de
diligências, fiscalização de entidades e da escala de plantão, comparecendo à sede do Conselho nos horários previstos para
o atendimento ao público; preservar informações confidenciais dos casos atendidos no Conselho Tutelar; proceder sem
delongas à verificação dos casos (estudo da situação pessoal, familiar, escolar e social) que lhe sejam distribuldos, tomando
desde logo as providências de caráter urgente, preparando sucinto relatório, escrito em relação a cada caso para
apresentação à sessão do Plenário, cuidando da sua execução e do acompanhamento até que se complete o atendimento;
requisitar certidões de nascimento e óbito de crianças e adolescentes, quando necessário; saber agregar pessoas, grupos,
movimentos, entidades no trabalho de promoção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes; ser livre de
preconceitos, julgamentos e de padronização, pois podem impedir o correto atendimento de uma situação; superar o senso
comum e o comodismo burocrático, ocupando os espaços de ação social com criatividade e perseverança; desenvolver
habilidades imprescindíveis: de relacionamento com as pessoas; de convivência comunitária; de organização do trabalho
social; trabalhar de forma coesa e harmônica com o óryão de Assistência Social e suas respectivas unidades, com o
Ministério Público, com o Poder Judiciário e com as forças de Segurança Pública; tratar com respeito e urbanidade os
membros da comunidade, principalmente as crianças e adolescentes, reconhecendo-os como sujeitos de direitos e a
condição peculiar de pessoa em desenvolvimento; utilizar plenamente as capacidades e os recursos gerenciais a seguir:
capacidade de escuta, capacidade de comunicação, capacidade de buscar e repassar informações, capacidade de
interlocução, capacidade de negociação, capacidade de articulação, capacidade de administrar tempo, capacidade de
realizar reuniões eficazes, capacidade de elabornção de textos, criatividade institucional e comunitária; visitar a familia da
criança ou adolescente cuja verificação lhe couber; zelar e manter atualizado o inventário do patrimônio da Unidade; zelar
pela segurança das informações e pelo correto direcionamento dos valores utilizados para a execução dos serviços dos
quais estiver incumbido; apresentar, mensalmente, à Secretaria Municipal de Inclusão, Assistência e Desenvolvimento
Social relatório sobre o processamento dos trabalhos e resultados alcançados; manter postura ética e adequada a sua
função, com sigilo e discrição; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade
das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; participar de reuniões, cursos,
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; prestar atendimento e
orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as
atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação
previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
CARGO: COORDENADOR DE UBS
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Enfermagem, com registro profissional.
Descrição: Atua como enfermeiro e na gestão e supervisão de Unidade Básica de Saúde, coordenando e avaliando ações
de saúde; definindo estratégias para unidades e/ou programas de saúde; realizando atendimento biopsicossocial;
administrando recursos financeiros ; gerenciando recursos humanos. São atribuições do Coordenador de UBS: o
Profissional que assumir esse cargo, cuja formação seja compatível com os requisitos requeridos para Responsabilidade
Técnica na unidade administrativa, exercerá também, caso seja necessário, as atribuições de Responsável Técnico;
trabalhar, quando for o caso, de forma harmoniosa e coesa com o Diretor de UBS de Atendimento Estendido na gestão da
Unidade; fazer, quando for o caso, horário intercalado com o Diretor de UBS para que haja sempre a presença de um dos
dois na Unidade em seu horário de funcionamento; acompanhar os indicadores do programa de financiamento da Atenção
Básica vigente, de sua unidade de saúde, levando à reunião de equipe os indicadores não atingidos para possíveis
estratégias de alcance das metas no território; acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que
atuam na Atenção Básica sob sua coordenação, contribuindo para implementação de políticas, estratégias e programas de
saúde, bem como para a mediação de conflitos e resolução de problemas; conhecer a rede de serviços e equipamentos
sociais do território, e estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no
território; conhecer as Redes de Atenção à Saúde, participar e fomentar a participação dos profissionais na organização dos
fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes clinicas e terapêuticas, apoiando a referência e contrareferência entre
equipes que atuam na Atenção Básica e nos diferentes pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis;
conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas que incidem sobre a Atenção Básica em âmbito
municipal, com ênfase na Política Nacional de Atenção Básica, de modo a orientar a organização do processo de trabalho na
UBS; identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto com a equipe, visando melhorias
no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando
saberes na própria UBS, ou com parceiros; manter local acolhedor e organizado para receber os usuários; mitigar a cultura
na qual os membros das equipes assumem responsab!lidc1des pela sua própria segurança e de seus colegas, pacientes e
familiares , encorajando a identificação, a notificação e a resolução dos problemas relacionados à segurança; assegurar a
adequada alimentação de dados nos sistemas de informação vigente, por parte dos profissionais, verificando sua
consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos; participar
e orientar o processo de territorialização, diagr ">stico situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando
resultados e propondo estratégias para o alcance de metas de saúde, junto aos demais profissionais; potencializar a
utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos existentes na UBS, apoiando os processos de cuidado a partir da
orientação à equipe sobre a correta utilização desses recursos ; realizar a gestão da infraestrutura e dos insumos
(manutenção, logística dos materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o
desabastecimento; realizar acolhimento dos usuários do território quando necessário, através de escuta ativa de suas
possíveis queixas, bem como promver os encaminhamentos necessários para a resolutividade das queixas; representar o
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serviço sob sua coordenação em todas as instâncias necessárias e articular com demais atores da gestão e do território com
vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na UBS; tomar as providências cabíveis no menor prazo
possível quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade; garantir o envio dos relatórios mensais e
semestrais da UBS, conforme solicitado pelos órgãos superiores; desempenhar tarefas administrativas inerentes à função,
bem como representar a Instituição; auxiliar na gestão de pessoas (GP) da UBS, informando justificativas de ponto, envio de
atestados conforme orientação do setor de Gestão de Pessoas, orientar as equipes sobre registro correto do ponto, bem
como comunicar o setor responsável se forem identificados problemas técnicos; representar a unidade em comissões,
colegiados, comitês ou grupos de trabalho referentes à sua área de atuação; realizar reuniões com as equipes para
avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas, para a definição de
fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de
informações e procedimentos; zelar e manter atualizado o inventário do patrimônio da Unidade; zelar pela segurança das
informações e pelo correto direcionamento dos valores utilizados para a execução dos serviços dos quais estiver incumbido;
apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos realizados e resultados
alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que atua; garantir o cumprimento de
Normas e Regulamentos; gerir as pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas do dia a dia; manter postura ética e adequada
a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões , cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções
exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela
Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização
das atividades sob sua competência; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de
atuação; reportar para o superior imediato qualquer anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio
da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional;
responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos; ter
comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do
seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
CARGO: COORDENADOR DE UNIDADE DE SAÚDE
Requisitos: Descritos no Anexo 11 , nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por isso, no momento da
elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade administrativa de lotação.
Descrição: Atua na gestão e supervisão das atividades diárias da Unidade de Saúde, garantindo a conformidade com as
regulamentações de saúde e a efetividade dos serviços oferecidos para assegurar o sucesso da Unidade de saúde e a
excelência no atendimento ao cidadão, realizando atividades que envolvam: a promoção da gestão estratégica de pessoas,
de processos, de recursos materiais e patrimoniais; o planejamento, desenvolvimento, execução, acompanhamento,
monitoramento e avaliação de planos, programas e projetos e benefícios de proteção social da unidade com seus devidos
registros de informações, inclusive voltados à modernização e à qualidade; a realização de pesquisas e o processamento de
informações; a elaboração de despachos, informações, relatórios, ofícios, dentre outros com seus devidos registros de
informações e o trabalho de forma articulada com os demais serviços que integram a rede de saúde. São atribuições do
Coordenador de Unidade da Saúde o Profissional que assumir esse cargo, cuja formação seja compatível com os
requisitos requeridos para Responsabilidade Técnica na unidade administrativa, exercerá também, caso seja necessário, as
atribuições de Responsável Técnico; assegurar que os processos e os resultados estejam de acordo com as expectativas e
normas estabelecidas; realizando um monitoramento constante para garantir a conformidade com as legislações vigentes;
coordenar de forma continua os Sistemas de Informação em Saúde; fazer a Gestão da Unidade de Saúde e garantir o seu
pleno funcionamento; fortalecer o núcleo de gestão das unidades de funcionamento para resolução frente aos problemas
detectados durante os plantões; garantir as notificações de agravos e doenças de acordo com fluxos estabelecidos pela
Secretaria de Saúde; garantir o acesso dos usuários do SUS Municipal e coordenar a ações de continuidade do cuidado e a
integralidade da atenção; laborar, acompanhar e avaliar o planejamento de atividades, de acordo com os instrumentos de
gestão municipal; promover o atendimento de metas, objetivos e indicadores da Unidade/Equipamento alinhados com o
Plano de Governo Municipal e do SUS: buscando o atendimento de metas, elaborando relatórios periódicos sobre o
progresso das metas e o cumprimento das normas, criando relatórios operacionais e analíticos com base na análise de
resultados; promovendo o cumprimento de normas e o atendimento de metas pelas pessoas da equipe; elaborando planos
de ação para atingir as metas; conduzindo e participando de reuniões de análise de resultados e de indicadores; promover a
melhoria da qualidade dos serviços assistenciais prestados aos usuários pela Unidade de Saúde; participar da elaboração e
implementação da linha de cuidado referente às especialidades da unidade; realizar monitoramento da ociosidade e
absenteísmo das especialidades ofertadas; realizar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos
materiais, ambiência da unidade), zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento; realizar acolhimento
dos usuários do território quando necessário, através de escuta ativa de suas possíveis queixas, bem como providenciar os
encaminhamentos necessários para a resolutividade das queixas; representar o serviço sob sua coordenação em todas as
instâncias necessárias e articular com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da
atenção à saúde realizada na unidade; tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a ocorrências que
interfiram no funcionamento da unidade; garantir o envio dos relatórios mensais e semestrais da unidade, conforme
solicitado pelos órgãos superiores; desempenhar tarefas administrativas inerentes à função, bem como representar a
Instituição; auxiliar na gestão de pessoas (GP) da unidade, informando justificativas de ponto, envio de atestados conforme
orientação do setor de Gestão de Pessoas, orientar as equipes sobre registro correto do ponto, bem como comunicar o setor
responsável se forem identificados problemas técnicos; representar a unidade em comissões , colegiados, comitês ou grupos
de trabalho referentes à sua área de atuação; realizar reuniões com as equipes para avaliação das ações e resultados
atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas, para a definição de fluxos; instituição de rotina de
atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos;
zelar e manter atualizado o inventário do patrimônio da Unidade; zelar pela segurança das informações e pelo correto
direcionamento dos valores utilizados para a execução dos serviços dos quais estiver incumbido; apresentar, mensalmente,
ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos t~abalhos realizados e resultados alcançados; assegurar a
legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que atua ; controlar o ponto dos colaboradores e acompanhar o
desenvolvimento individual e coletivo; garantir o cumprimento de Norm~s e Regulamentos da Unidade/Equipamento sob sua
responsabilidade: buscando o conhecimento das leis, regulélmentações e políticas municipais; direcionando a aplicação
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correta das normas em todas as atividades e processos administrativos; gerir as pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas
do dia a dia; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos,
capacitações , ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na
organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; propor estratégias, diretrizes ou
políticas destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua competência; prestar atendimento e orientação
ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; reportar para o superior imediato qualquer anormalidade;
respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou
organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; responder de forma oportuna demandas de ouvidorias,
demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos; ter comprometimento com as atividades laborais; exercer,
além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do
órgão/unidade.
CARGO: COORDENADOR DE UNIDADE FARMACÊUTICA
Requisitos: Profissional de Nivel Superior em Farmácia ou Farmácia e Bioquímica, com diploma devidamente registrado e
registro na Classe.
Descrição: Atua na gestão e supervisão de Farmácias Públicas, incluindo a gestão de medicamentos, realizando atividades
que envolvam: a promoção da gestão estratégica de pessoas, de processos, de recursos materiais e patrimoniais; o
planejamento, desenvolvimento, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação de planos, programas e
projetos e benefícios da unidade com seus devidos registros de informações, inclusive voltados à modernização e à
qualidade; a realização de pesquisas e o processamento de informações; a elaboração de despachos, informações,
relatórios, ofícios, dentre outros com seus devidos registros de informações e o trabalho de forma articulada com os demais
serviços que integram a rede de saúde e socioassistencial do Município. São atribuições do Coordenador de Unidade
Farmacêutica: fazer a Gestão da Unidade Farmacêutica e garantir o seu pleno funcionamento; garantir a qualidade de
produtos e serviços farmacêuticos: monitorando produtos, processos, áreas e equipamentos; emitindo laudos, pareceres e
relatórios ; controlando descarte de produtos e materiais; participando em ações de proteção ao meio ambiente e à pessoa;
laborar, acompanhar e avaliar o planejamento de atividades, de acordo com os instrumentos de gestão municipal; participar
da formulação de políticas e planejamento de ações sobre medicamentos; desenvolver ações para promoção do uso racional
de medicamentos; planejar, coordenar, monitorar e controlar o estoque e distribuição de medicamentos; prestar
assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro de seu campo de especialidade; prestar serviços aos
usuários: orientando no uso de produtos; aplicando injetáveis; realizando pequenos curativos; medindo pressão arterial;
prestando serviços de inaloterapia; produzir medicamentos, alimentos, cosméticos, insumos, imunobiológicos,
domissanitários e correlatos: definindo especificações técnicas de matéria-prima, embalagem, materiais, equipamentos e
instalações; selecionando fornecedores; determinando procedimentos de produção e manipulação; programando produção e
manipulação; manipulando medicamentos; promover a inserção da assistência farmacêutica nas redes de atenção à saúde;
promover a melhoria da qualidade dos serviços assistenciais prestados aos usuários pela Unidade Farmacêutica; realizar
tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de
produtos da área farmacêutica tais como: medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários
e insumos correlatos; realizar análises clinicas, toxicológicas, fisioquimicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas;
dispensar medicamentos, imunobiológicos, cosméticos, alimentos especiais e correlatos: selecionando produtos
farmacêuticos; criando critérios e sistemas de dispensação; avaliando prescrição; procedendo a dispensação; instruindo
sobre medicamentos e correlatos; notificando fármaco-vigilância; supervisionar armazenamento, distribuição e transporte de
produtos: comprovando origem dos produtos; fixando critérios de armazenamento; fracionando produtos; colaborando na
definição de logística de distribuição; promover o atendimento de metas, objetivos e indicadores da Unidade/Equipamento
alinhados com o PI.ano de Governo Municipal e do SUS: buscando o atendimento de metas, elaborando relatórios periódicos
sobre o progresso das metas e o cumprimento das normas, criando relatórios operacionais e analíticos com base na análise
de resultados; promovendo o cumprimento de normas e o atendimento de metas pelas pessoas da equipe; elaborando
planos de ação para atingir as metas; conduzindo e participando de reuniões de análise de resultados e de indicadores;
promover a melhoria da qualidade dos serviços assistenciais prestados aos usuários pela Unidade de Saúde; participar da
elaboração e implementação da linha de cuidado referente às especialidades da unidade; realizar monitoramento da
ociosidade e absenteismo das especialidades ofertadas; realizar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção,
logística dos materiais, ambiência da unidade), zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento; realizar
acolhimento dos usuários do território quando necessário, através de escuta ativa de suas possíveis queixas, bem como
fornecer os encaminhamentos necessários para a resolutividade das queixas; representar o serviço sob sua coordenação
em todas as instâncias necessárias e articular com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação do
trabalho e da atenção à saúde realizada na unidade; tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a
ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade; garantir o envio dos relatórios mensais e semestrais da unidade,
conforme solicitado pelos órgãos superiores; desempenhar tarefas administrativas inerentes à função, bem como
representar a Instituição; auxiliar na gestão de pessoas (GP) da unidade, informando justificativas de ponto, envio de
atestados conforme orientação do setor de Gestão de Pessoas, orientar as equipes sobre registro correto do ponto, bem
como comunicar o setor responsável se forem identificados problemas técnicos; representar a unidade em comissões,
colegiados, comitês ou grupos de trabalho referentes à sua área de atuação; realizar reuniões com as equipes para
avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas, para a definição de
fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de
informações e procedimentos; zelar e manter atualizado o inventário do patrimônio da Unidade; zelar pela segurança das
informações e pelo correto direcionamento dos valores utilizados para a execução dos serviços dos quais estiver incumbido;
apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos realizados e resultados
alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que atua; garantir o cumprimento de
Normas e Regulamentos da Unidade/Equipamento sob sua responsabilidade: buscando o conhecimento das leis,
regulamentações e políticas municipais; direcionando a aplicação correta das normas em todas as atividades e processos
administrativos; gerir as pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas do dia a dia; manter postura ética e adequada a sua
função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, c..:rsos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções
exercidas ou sempre que convocado; participar P. a:.ixíliéi< na organização e execução dos eventos promovidos pela
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Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização
das atividades sob sua competência; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de
atuação; reportar para o superior imediato qualquer anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio
da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional;
responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos; ter
comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições especificas do
seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
CARGO: COORDENADOR DO PROCON
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Direito.
Descrição: Coordenar e executar a política de Defesa do Consumidor no âmbito do Município. São atribuições do
Coordenador do Procon: atuar efetivamente nas atividades administrativas e financeiras do PROCON MUNICIPAL;
controlar o ponto dos colaboradores e acompanhar o desenvolvimento individual e coletivo; desempenhar tarefas
administrativas inerentes à função; garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos PROCON: buscando o
conhecimento das leis, regulamentações e políticas municipais; direcionando a aplicação correta das normas em todas as
atividades e processos administrativos; assegurar que os processos e os resultados estejam de acordo com as expectativas
e normas estabelecidas; realizando um monitoramento constante para garantir a conformidade com as legislações vigentes;
gerir as pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas do dia a dia; informar, conscientizar e motivar o consumidor, através
dos diferentes meios de comunicação; orientar os consu:nidores quanto aos seus direitos e garantias; planejar, elaborar,
propor e coordenar a política municipal de proteção e defesa do consumidor; promover o atendimento de metas, objetivos e
indicadores PROCON alinhados com o Plano de Governo Municipal: buscando o atendimento de metas, elaborando
relatórios periódicos sobre o progresso das metas e o cumprimento das normas, criando relatórios operacionais e analíticos
com base na análise de resultados; promovendo o cumprimento de normas e o atendimento de metas pelas pessoas da
equipe; elaborando planos de ação para atingir as metas; conduzindo e participando de reuniões de análise de resultados e
de indicadores; propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua
competência; representar a unidade em comissões, colegiados, comitês ou grupos de trabalho referentes à sua área de
atuação; realizar a Gestão da Equipe do PROCON: fazendo a gestão dos resultados da equipe por meio de indicadores;
delegando tarefas e responsabilidades de maneira eficiente e justa; promovendo o cumprimento de normas e regras pelas
pessoas que compõem o time; promovendo um ambiente de trabalho colaborativo e inclusivo; liderando e motivando a
equipe para atingir os objetivos estabelecidos; conduzindo uma avaliação contínua do desempenho da equipe e fornecimento
de feedback construtivo; receber, analisar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades
representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado; responsabilizar-se pela Orientação Jurídica a
Consumidores bem como, pelo acompanhamento de Processos e de Julgamentos; desempenhar tarefas administrativas
inerentes à função, bem como representar a Instituição; representar a unidade em comissões, colegiados, comitês ou
grupos de trabalho referentes à sua área de atuação; realizar reuniões com as equipes para avaliação das ações e
resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas, para a definição de fluxos; instituição de rotina
de atendimento e acompanhamento dos usuários; organ!zação dos encaminhamentos, fluxos de informações e
procedimentos; zelar e manter atualizado o inventário do patrimônio da Unidade; apresentar, mensalmente, ao seu Chefe
Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos realizados e resultados alcançados; assegurar a legalidade dos atos
da gestão pública municipal, na área em que atua; controlar o ponto dos colaboradores e acompanhar o desenvolvimento
individual e coletivo; garantir o cumprimento de Nmmas e Regulamentos da Unidade/Equipamento sob sua
responsabilidade: buscando o conhecimento das leis, ;egulamentações e políticas municipais; direcionando a aplicação
correta das normas em todas as atividades e processos administrativos; gerir as pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas
do dia a dia; manter postura ética e adequada a s:Ja função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos,
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exerc!das ou sempre que convocado; participar e auxiliar na
organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; propor estratégias, diretrizes ou
políticas destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua competência; prestar atendimento e orientação
ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; reportar para o superior imediato qualquer anormalidade;
respeitar o sigilo profissional a fim de proteger. por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou
organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; responder de forma oportuna demandas de ouvidorias,
demandas judiciais, de órgãos de controle, audi:oria e correlatos; ter comprometimento com as atividades laborais; exercer,
além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do
órgão/unidade.
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CARGO: COORDENADOR DO SINE
Requisitos: Descritos no Anexo li, nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por isso, no momento da
elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade administrativa de lotação.
Descrição: Atua na gestão e operação dos serviços de emprego e capacitação oferecidos pelo Sistema Nacional de
Emprego (SINE) executando a administração eficiente dos recursos materiais, humanos, técnicos e financeiros do programa
e garantindo que as operações diárias fluam de maneira eficaz e atendam às necessidades da população trabalhadora. São
atribuições do Coordenador do SINE: assegurar a permanente articulaçao com a Matriz Nacional do SINE, além de
estabelecer diretrizes de trabalho, programações e prioridades para o posto municipal; atender empregadores que desejam
disponibilizar vagas ou realizar processos seletivos; conduzir a identificação de pontos fortes e fragilidades do posto de
atendimento, estabelecendo planos de ação com metas claras e indicadores para avaliar o desempenho; definir metas,
objetivos e indicadores do SINE em conformidade com o Plano de Governo Municipal; desempenhar tarefas administrativas
inerentes à função, bem como representar a Instituição; estabelecer parcerias sólidas com empregadores locais; garantir o
atendimento das metas, objetivos e indicadores do SINF:; garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos do SINE:
buscando o conhecimento das leis, regulamentações e políticas municipais; direcionando a aplicação correta das normas em
todas as atividades e processos administrativos; assegurar que os processos e os resultados estejam de acordo com as
expectativas e normas estabelecidas; realizando um monitoramento constante para garantir a conformidade com as
legislações vigentes; garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos do SINE; garantir que a unidade preste um
atendimento proativo e eficiente; manter contatos regulares com órgãos, empresas e entidades que operam no mercado de
trabalho, buscando sempre melhorar a integração e a colaboração entre diferentes atores do mercado; manter feedback
contínuo sobre os encaminhamentos realizados; promover o atendimento de metas, objetivos e indicadores do SINE
alinhados com o Plano de Governo Municipal: buscando o atendimento de metas, elaborando relatórios periódicos sobre o
progresso das metas e o cumprimento das normas, criando relatórios operacionais e analíticos com base na análise de
resultados; promovendo o cumprimento de normas e o atendimento de metas pelas pessoas da equipe; elaborando planos
de ação para atingir as metas; conduzindo e participando de reuniões de análise de resultados e de indicadores; propor
estratégias, diretrizes ou políticas destinadas á otimização e à modernização das atividades sob sua competência;
representar a unidade em comissões, colegiados, comitês ou grupos de trabalho referentes à sua área de atuação; realizar
a Gestão da Equipe do SINE: fazendo a gestão dos resultados da equipe por meio de indicadores; delegando tarefas e
responsabilidades de maneira eficiente e justa; promovendo o cumprimento de normas e regras pelas pessoas que compõem
o time; promovendo um ambiente de trabalho colaborativo e inclusivo; liderando e motivando a equipe para atingir os
objetivos estabelecidos; conduzindo uma avaliação contínua do desempenho da equipe e fornecimento de feedback
construtivo; realizar a gestão dos serviços de emprego e capacitação oferecidos pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE);
realizar a intermediação com a mão de obra; realizar o acompanhamento mensal de indicadores; tomar as providências
cabíveis no menor prazo possível quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade; desempenhar tarefas
administrativas inerentes à função, bem como representar a Instituição; auxiliar na gestão de pessoas (GP) da unidade,
informando justificativas de ponto, envio de atestados conforme orientação do setor de Gestão de Pessoas, orientar as
equipes sobre reg istro correto do ponto, bem como comunicar o setor responsável se forem identificados problemas técnicos ;
representar a unidade em comissões, colegiados, comitês ou grupos de trabalho referentes à sua área de atuação; realizar
reuniões com as equipes para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem
desenvolvidas, para a definição de fluxos; instituição d~ rotma de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização
dos encaminhamentos, fluxos de informações e proced1m,rntos; zelar e manter atualizado o inventário do patrimônio da
Unidade; apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos realizados e
resultados alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que atua; garantir o
cumprimento de Normas e Regulamentos da Unidade/Equipamento sob sua responsabilidade: buscando o conhecimento das
leis, regulamentações e políticas municipais; direcionando a aplicação correta das normas em todas as atividades e
processos administrativos; gerir as pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas do dia a dia; manter postura ética e
adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos
às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos
pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à
modernização das atividades sob sua competência; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados
à sua área de atuação; reportar para o superior imediato qualquer anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim de
proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício
profissional; responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e
correlatos; ter comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições
específicas do seu local de lotação previstas no qegimento Interno do órgão/unidade.
CARGO: OUVIDOR GERAL
REQUISITOS: Servidor efetivo com Nível Superior designadu pelo Prefeito.
DESCRIÇÃO: Atua como um elo de comunicação entre os cidadãos e a prefeitura. Ele é responsável por receber e
encaminhar manifestações da população, monitorar a ::iualidade dos serviços municipais, promover a cidadania e controle
social, e propor melhorias com base no feedback dos cidadãos. Ajuda a garantir a transparência e eficiência na gestão
pública, contribuindo para uma administração mais participativa e justa. São atribuições do Ouvidor Geral: assegurar, de
modo _perm~nente e eficaz, _a preservação dos princ;1cios da legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes da
Adm1n1straçao Direta e Indireta _ Municipal; a~sessorar o Prefeito Municipal no exercício de suas atribuições; cobrar
respost_as das unidades admin1strat1vas e tecn1cas a respeito das manifestações a elas encaminhadas e levar ao
con~ec1mento do Chefe do Poder Executivo os eventuais descumprimentos; coordenar ações integradas com os diversos
órga_os ~a mun1c1palidade~ a fi_m de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de
u'.11_ o_rgao da admin1straçao direta e indireta; coordenar, acompanhar e supervisionar o serviço de informações ao cidadão;
dmgrr, coordenar e monitorar as aliv1dades pertinentes a Ouvidoria Geral do Município; executar outras atividades
pertinentes regular~ente ordenadas ou delegada:; pelo Poder Executivo Municipal, em atendimento ao Interesse Público;
informar ao c1dadao sobre o andamento, a resolução e/ou conclusão de suas manifestações; organizar, interpretar,
----e -------e-------e -------0---- CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
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consolidar e arquivar as informações oriundas das manifestações recebidas de seus usuários e produzir relatórios com dados
gerenciais, indicadores, estatísticas e análises técnicas sobre o desempenho da Administração Municipal Direta e Indireta,
mensalmente ou a qualquer tempo, a pedido do Chefe do Poder Executivo, sendo que o relatório deverá conter
minimamente: Número total de manifestações (protocoladas e não protocoladas); Canais de entrada; Classificação;
Descrição de motivos / tipificação; Status das manifestações; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal,
na área em que atua; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação;
manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões , cursos, capacitações, ou
outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e
execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger,
por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício
profissional; ter comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições
específicas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade e da legislação vigente a respeito da
Ouvidoria.
CARGO: OUVIDOR SUS
REQUISITOS: Servidor efetivo com Nivel Superior designado pelo Prefeito.
DESCRIÇÃO: Atua como um elo de comunicação entre os cidadãos e a Gestão do Sistema Único da Saúde no Município.
Ele é responsável por receber reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais manifestações dos cidadãos quanto aos
serviços e atendimentos prestados pelo SUS no município. Ele é, também, responsável por encaminhar manifestações da
população, monitorar a qualidade dos serviços SUS e propor melhorias com base no feedback dos cidadãos. Ajuda a garantir
a transparência e eficiência na gestão dos serviços do SUS no município, contribuindo para uma administração mais
participativa como elo entre o cidadão e a administração pública. São atribuições do Ouvidor SUS: articular-se com a
Secretaria Municipal de Saúde e suas áreas administrativas e técnicas com vistas a garantir a instrução correta, objetiva e
ágil das manifestações apresentadas pelos cidadãos, bem como a sua conclusão dentro do prazo estabelecido, para
resposta ao cidadão; cobrar respostas das unidades administrativas e técnicas a respeito das manifestações a elas
encaminhadas e levar ao conhecimento do gestor os eventuais descumprimentos; dirigir, coordenar e monitorar as
atividades pertinentes a Ouvidoria no âmbito do Secretaria Municipal de Saúde; estimular e promover a avaliação dos
serviços públicos prestados pelo SUS; informar ao cidadão sobre o andamento, a resolução e/ou conclusão de suas
manifestações; organizar, interpretar, consolidar e arquivar as informações oriundas das manifestações recebidas de seus
usuários e produzir relatórios com dados gerenciais, indicadores, estatísticas e análises técnicas sobre o desempenho da
Secretaria Municipal de Saúde, mensalmente ou a qualquer tempo, a pedido do Secretário Municipal de Saúde, garantindo
que os dados gerados componham as prestações de contas da Secretaria Municipal de Saúde, sendo que o relatório deverá
conter minimamente: Número total de manifestações (protocoladas e não protocoladas); Canais de entrada; Classificação;
Descrição de motivos / tipificação; Status das manifestaçbes; promover e apoiar a promoção da transparência, do acesso a
informação e da participação social; receber, examinar e encaminhar preferencialmente ao Gabinete da Secretaria Municipal
de Saúde, as manifestações ou denúncias dos cidadãos e outras partes interessadas, no tocante à atuação dos gestores da
saúde municipal e/ou às áreas a eles vinculadas (departamentos, setores, coordenações , etc.); assegurar a legalidade dos
atos da gestão pública municipal, na área em que atua; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos
relacionados à sua área de atuação; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de
reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e
auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; respeitar o sigilo
profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha
acesso no exercício profissional; ter comprometimento com as Btividades laborais; exercer, além das atribuições aqui
descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade e da
legislação vigente a respeito da Ouvidoria SUS.
CARGO: SUPERVISOR DE AVSEC
Requisitos: Profissional de Nível Médio, com Curso Básicc- AVSEC e conhecimento das Normas e Procedimentos AVSEC
em vigor.
Descrição: Atua na gestão aeroportuária do Município, sendo responsável por supervisionar e coordenar as atividades de
segurança da aviação civil, garantindo total conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis. São atribuições do
Supervisor de AVSEC: acionar a equipe de segurança, superiores ou a ANAC para controlar qualquer anormalidade no
Terminal de Passageiros e áreas adjacentes; acionar e apoiar órgãos no atendimento a voos não previstos ou em casos de
segurança da aviação; acompanhar acidentes/ocorrências de solo envolvendo pessoas, veículos e aeronaves, fotografando,
assessorando e acionando o CENIPA; coordenar e supervisionar a equipe, controlando as atividades pertinentes ao sistema
de tráfego, validando escalas de serviço das equipes, orientando, distribuindo e avaliando as tarefas da equipe de trabalho;
executar e acompanhar solicitações de serviços de limpeza, reparos ou manutenções em instalações, equipamentos, pátios
ou_ pi:tas, _podendo solicitar o is~lame~to d~ áreas q_uando necessário; executar outras tarefas relacionadas à segurança da
av1açao . cIv1I, conforme necessario; fiscalizar a circulação de veículos, pessoas e equipamentos, garantindo o correto
credenc1ame_nto e segura~ça; fiscalizar situações de agl?merações de passageiros e decidir pelas alternativas que garantam
a conservaçao da normalidade dos fluxos operacIonaIs; informar o Céntro de Operações Aeroportuárias (COA) sobre todas
as ~uestões operacionais solicitadas com precisão e em tempo hábil; manter registros precisos e atualizados de todas as
at1v1dades de segurança da _aviação civil ;_ registrar fatos e ocorrências verificadas no Livro Eletrônico de Ocorrências (LEO)
para estud~ _futuro de medidas preventivas; manter relacionamento próximo com órgãos públicos, empresas aéreas e
concessionarias para promover colaboração mútua e facilidades operacionais; participar de reuniões e conferências de
segurança da aviação civil para manter-se atualizado sobre as tendências e desenvolvimentos na área; providenciar a
manutenção externa necessana em caso de falhas nas redes de abast~i::imento de água e energia elétrica; realizar a Gestão
de Equipe: Gerenciar a equipe de segurança da aviação ci•1il, fornecendc orientação e treinamento adequados; relatar
----e--------e---- CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000
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anormalidades ocorridas durante o turno de serviço para todas as áreas envolvidas; realizar inspeções regulares de
segurança da aviação civil e avaliar os resultados; responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, demandas
judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos; supervisionar e coordenar as atividades de segurança da aviação
civil em conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis; supervisionar os procedimentos de segurança nos portões
de embarque domésticos, atendendo aos requisitos de segurança de voo apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato
relatório sobre o processamento dos trabalhos realizados e resultados alcançados; assegurar a legalidade dos atos da
gestão pública municipal, na área em que atua; garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos, buscando o
conhecimento das leis, regulamentações e políticas Aeroportuárias; direcionando a aplicação correta das normas em todas
as suas atividades e processos administrativos; gerir as pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas do dia a dia; manter
postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos. capacitações. ou outros
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos
eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à
otimização e à modernização das atividades sob sua competência; prestar atendimento e orientação ao público, em
assuntos relacionados à sua área de atuação; reportar para o superior imediato qualquer anormalidade; respeitar o sigilo
profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha
acesso no exercício profissional; responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos de
controle, auditoria e correlatos; ter comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui
descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade e na
legislação vigente sobre a sua área de atuação.
CARGO: SUPERVISOR DE PROGRAMAS SOCIAIS
Requisitos: Descritos no Anexo li, nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por isso, no momento da
elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade administrativa de lotação.
Descrição: Atua na gestão de programa social de âmbito federal , estadual ou municipal realizando atividades que envolvam:
a promoção da gestão estratégica de pessoas, de processos, de recursos materiais e patrimoniais; o planejamento,
desenvolvimento, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação das atividades vinculadas ao programa que
Coordena com seus devidos registros de informações, inclusive voltados a realização de pesquisas e o processamento de
informações; a elaboração de despachos, informações, relatórios, ofícios, dentre outros com seus devidos registros de
informações e o trabalho de forma articulada com os demais serviços que integram a rede socioassistencial do Município.
São atribuições do Supervisor de Programas Sociais: averiguar as necessidades de capacitação da equipe de trabalho
que integra o Programa e informar a Secretaria Municipal para orientação de como proceder para elaborar e executar o
Projeto de Capacitação da equipe; coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos
do Programa; cuidar da emissão, tramitação, divulgação, guarda e arquivamento dos documentos e informações da unidade,
bem como o sigilo e a institucionalidade; coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o
envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à
Secretaria a que se vincula; dirigir as atividades de gestão em conformidade com as diretrizes estabelecidas por seus
superiores; organizar, promover e supervisionar as ações e recursos necessários à execução das atribuições
empreendidas pela equipe técnica e de apoio, e, pertinentes ao trabalho cotidiano do Programa; participar das reuniões de
planejamento e sistemáticas promovidas pela Secretaria Municipal de Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social do
município, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; promover a integração
dos serviços subordinados comunicando aos órgãos competentes nos casos de indisciplina ou ineficiência do servidor;
supervisionar o programa social para o qual for designado, sendo responsável pelo seu pleno funcionamento e atendimento
às finalidades precípuas do mesmo, tudo em conformidade com a política de assistência social; realizar monitoramento da
ociosidade e absenteísmo das atividades ofertadas pelo programa; realizar a gestão da infraestrutura e dos insumos
(manutenção, logística dos materiais, ambiência do espaço em que se realiza o programa), zelando pelo bom uso dos
recursos e evitando o desabastecimento; realizar acolhimento dos usuários do território quando necessário, através de
escuta ativa de suas possíveis queixas, bem como fornecer os encaminhamentos necessários para a resolutividade das
queixas; representar o serviço sob sua coordenação E'rn todas as instâncias necessárias e articular com demais atores da
gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho realizado; íomar as providências cabíveis no menor prazo
possível quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento do programa; garantir o envio dos relatórios mensais e
semestrais da unidade, conforme solicitado pelos órgãos superiores; desempenhar tarefas administrativas inerentes à
função, bem como representar o programa; auxiliar na gestão de pessoas (GP) da unidade, informando justificativas de
ponto, envio de atestados conforme orientação do setor de Gestão de Pessoas, orientar as equipes sobre registro correto do
ponto, bem como comunicar o setor responsável se forem identificados problemas técnicos; representar o programa em
comissões, colegiados, comitês ou grupos de trabalho referentes à sua área de atuação; realizar reuniões com as equipes
para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas, para a definição de
fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de
informações e procedimentos; zelar e manter atualizado o inventário do patrimônio do programa; zelar pela segurança das
informações e pelo correto direcionamento dos valores utilizados para a execução dos serviços dos quais estiver incumbido;
apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos realizados e resultados
alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que atua; garantir o cumprimento de
Normas e Regulamentos do programa sob sua responsabilidade: buscando o conhecimento das leis, regu lamentações e
políticas municipais; direcionando a aplicação correta das normas em todas as atividades e processos administrativos; gerir
as pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas do dia a dia; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e
discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que
convocado; participar e auxiliar na organização e execuçilo dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor
Municipal; propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua
competência; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; reportar para
o superior imediato qualquer anormalidade; respeitar o sigii.:; profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a
intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a q11e tenha acesso no exercício profissional; responder de forma
oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos; ter comprometimento
com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
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previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
3.2.6 REQUISITOS, DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES S DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIOR (DAS - NÍVEL 4)
CARGO: ANALISTA AMBIENTAL
Requisitos: Esse cargo/função deverá ser ocupado prioritariamente pelo Servidor Efetivo. Profissional de Nível
Superior em Gestão Ambiental; Engenharia Agronômica, Ciências Ambientais, Ciências Biológicas , Ecologia, Engenharia
Ambiental, Engenharia Florestal, Engenharia Sanitária, Engenharia Química, Geografia, Geologia e Química.
DESCRIÇÃO: Atuar nas atividades de prevenção, preservação, estudos e projetos ambientais, contribuindo para a redução
de impactos ambientais e riscos biológicos, a fim de otimizar os processos e efetuar a prospecção tecnológica, buscando o
uso racional dos recursos naturais. O Analista Ambiental tem responsabilidades atreladas ao planejamento ambiental,
estratégico e organizacional com base nas políticas nacionais de meio ambiente. São atribuições do Analista Ambiental:
ao assumir esse cargo, cuja formação for compatível com os requisitos requeridos para Responsabilidade Técnica na
unidade administrativa, o profissional exercerá também, caso seja necessário, as atribuições de Responsável Técnico;
regular, fiscalizar, controlar, auditar e licenciar ações relativas ao meio ambiente; gerenciar, controlar, auditar e licenciar
ações relativas ao meio ambiente; monitorar questões ambientais; conservar as espécies inseridas nos ecossistemas e os
próprios ecossistemas, incluindo sua proteção e manejo: ordenar os recursos pesqueiros e florestais; estimular e difundir as
tecnologias, educação e informação ambientais; observar os impactos ambientais de operações de agentes públicos e
privados; desenvolver relatórios com informações referentes ao meio ambiente em determinada área, assim como
problemas de saneamento, poluição, entre outros; propor soluções para resolver problemas ambientais; inspecionar
amostragens de solo e água, por exemplo, e acompanhar dados de monitoramento; atuar com órgãos de vigilãncia sanitária
para promover projetos voltados à redução do impacto do ser humano no meio ambiente; analisar documentos e registros
ambientais; redigir relatórios técnicos de auditorias ambientais; apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório
sobre o processamento dos trabalhos realizados e resultados alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública
municipal, na área em que atua; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de
reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontr0s correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e
auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; prestar atendimento
e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; reportar para o superior imediato qualquer
anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas,
grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; responder de forma oportuna demandas de
ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos; ter comprometimento com as atividades
laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições especificas do seu local de lotação previstas no
Regimento Interno do órgão/unidade.
CARGO: ASSESSOR DE GABINETE
Requisitos: Descritos no Anexo 11 , nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por isso, no momento da
elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade administrativa de lotação.
Descrição: O Assessor de Gabinete é responsável por µrestar assessoria direta e imediata ao Secretário Chefe de Gabinete
na condução das atividades administrativas, políticas e sociais relativas de responsabilidade do Gabinete do Poder Executivo
Municipal. O assessor que integra o Núcleo de Assessoria do Executivo Municipal e o Gabinete do Poder Executivo
Municipal poderá atuar em outros órgãos e/ou unidades aaministrativas, conforme designação do Chefe do Poder Executivo
Municipal. São atribuições do Assessor de Gabinete: promover o gerenciamento estratégico, em conformidade com as
diretrizes técnicas estabelecidas pelo Gabinete do Poder Executivo Municipal; encaminhar as providências solicitadas pelo
Gabinete e acompanhar sua execução e atendimento; realizar estudos, coligir informações e executar outros trabalhos que
lhe forem atribuídos pelo Secretário Chefe de Gabinete; assessorar as relações do Secretário Chefe de Gabinete com os
órgãos da administração municipal, e entidades externas que o demandarem; coordenar a implantação de processos de
modernização administrativa e de mel_horia contínua, articulando as funções de racionalização, organização e otimização;
monitorar e avaliar o desempenho global do Gabinete do Poder Executivo Municipal colaborando na identificação de
entraves e oportunidades na execução de suas atividades e na proposição de ações que visem assegurar o cumprimento
dos objetivos e metas estabelecidos; realizar o acompanhamento diários das publicações no Diário Oficial, com a indicação
de ações pertinentes; apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos
realizados e resultados alcançados; assegurar a legalidade dos atc-s da gestão pública municipal, na área em que atua;
prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; manter postura ética e
adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos
às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos
pela_ Unidade _e/ou pelo Gestor Municipal; reportar para o superior imediato qualquer anormalidade; respeitar o sigilo
prof1ss1onal a fim ?e proteger, por meio da confidencialidade. a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha
acesso no exer_c1c1_0 _Profiss1on~I '. ter comprometimento c_om as . atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui
descritas, as atribu1çoes espec1f1cas do seu local de lotaçao previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
CARGO: COORDENADOR DE CENTRO CIRURGICO
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Enfermage;,i com registro profissional
Descrição: Atua na coordenação planejando, oryanizando e controlando o ambiente físico, as atividades e os recursos
---e -------• -·-------e -------0--- CNPJ: 03.439.239/0001-50
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materiais inerentes ao Centro Cirúrgico, respeitando as normas estabelecidas e os padrões de segurança e qualidade. São
atribuições do Coordenador de Centro Cirúrgico: o Profissional que assumir esse cargo, cuja formação seja compatível
com os requisitos requeridos para Responsabilidade Técnica na unidade administrativa, exercerá também, caso seja
necessário, as atribuições de Responsável Técnico; acompanhar e auxiliar na preparação das salas de cirurgia, com
equipamentos, mesas, medicamentos, material de sutura e antissepsia; organizar ambiente de trabalho; organizar os
estoques dos materiais e medicamentos necessários para os procedimentos cirúrgicos; orientar, supervisionar e avaliar o
uso adequado de materiais e equipamentos com o objetivo de garantir o uso correto; participar da elaboração de normas,
rotinas e procedimentos do setor; prever e prover recursos humanos, materiais, equipamentos e instrumental cirúrgico em
condições adequadas para que as cirurgias sejam realizadas; promover, diariamente, a conferência dos materiais e
medicamentos utilizados no Centro Cirúrgico; proporcionar uniformização dos processos com consequente melhoria na
assistência prestada ao paciente cirúrgico e a equipe multiprofissional; realizar a previsão, provisão, organização e controle
dos recursos materiais, equipamentos e instrumental cirúrgico; realizar a supervisão e conferência de equipamentos, através
de escala previamente elaborada; realizar e manter registro dos materiais utilizados por cirurgia; realizar o controle
administrativo da área; realizar os pedidos, diários e semanais, cuidando para que não haja falta dos recursos materiais
necessários ao Centro Cirúrgico; seguir protocolo em caso de contaminação ou acidente; solicitar, quando necessário, os
reparos ao ambiente e equipamentos do Centro Cirúrgico; tomar decisões administrativas e assistenciais com respaldo
científico; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela guarda e
conservação do material cirúrgico e medicamentos; ~xecutar outras tarefas de mesma natureza e nivel de complexidade
associadas ao ambiente organizacional; apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento
dos trabalhos realizados e resultados alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em
que atua; garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos da área que coordena: buscando o conhecimento das
regulamentações, direcionando a aplicação correta das normas em todas as atividades e processos administrativos; gerir as
pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas do dia a dia; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e
discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que
convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor
Municipal; propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua
competência; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; reportar para
o superior imediato qualquer anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a
intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercicio profissional; responder de forma
oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos; ter comprometimento
com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação
previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
CARGO: COORDENADOR DE DEFESA CIVIL
Requisitos: Profissional de Nivel Superior em Direito ou Engenharia Civil
Descrição: Atua na coordenação e execução das atividades da Defesa Civil no que tange à sua administração, Gestão de
Pessoas e implantação de politicas adequadas, respondendo por todos os encargos a ele pertinentes. São atribuições do
Coordenador de Defesa Civil: articular, coordenar e gerenciar ações de Proteção e Defesa Civil no Município; articular
com os demais órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, nos níveis regional, estadual e nacional,
bem como desenvolver iniciativas que visam organizar as empresas instaladas no Município para a primeira resposta em
emergências e desastres, sejam de origem individual ou coletiva; coordenar a Política Municipal de Proteção e Defesa Civil,
e temporariamente, em caso de situação de emergência ou estado de calamidade pública, ou na iminência de sua
ocorrência, requisitar servidores e recursos materiais de órgãos ou entidades, necessários para emprego em ações de
defesa civil; desempenhar tarefas administrativas inerentes à função, bem como representar a Instituição; elaborar e
implementar plano diretor de Defesa Civil do Município, planos de contingência e planos de operação de Defesa Civil, bem
como projetos relacionados com o assunto; garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos da Defesa Civil: buscando o
conhecimento das leis, regulamentações e políticas municipais; direcionando a aplicação correta das normas em todas as
atividades e processos administrativos; assegurar que os processos e os resultados estejam de acordo com as expectativas
e normas estabelecidas; realizando um monitoramento constante para garantir a conformidade com a legislação vigente;
implementar sistema permanente de Proteção e Defesa Civil no Municipio para prevenir ou minimizar os impactos
negativos, socorrer, dar assistência humanitária e reconduzir à normalidade social a população em situação de desastre;
integrar ações de Defesa Civil no âmbito regional, articulando-se com os municipios vizinhos para implantação de políticas e
ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação de desastres; manter os demais órgãos competentes informados
sobre as atividades locais a respeito da proteção e Defesa Civil; promover à mobilização comunitária em áreas de riscos e
intensificar programas de desenvolvimento de alertas, alarmes e preparação das comunidades para emergências locais;
promover e incrementar as atividades de monitoramento, alerta e alarme, com o objetivo de aperfeiçoar a previsão de
desastres e executar medidas de minimização dos impactos negativos sobre o Município; promover o atendimento de
metas, objetivos e indicadores da Defesa Civil alinhados com o Plano de Governo Municipal: buscando o atendimento de
metas, elaborando relatórios periódicos sobre o progresso das metas e o cumprimento das normas, criando relatórios
operacionais e analíticos com base na análise de res11ltados; promovendo o cumprimento de normas e o atendimento de
metas pelas pessoas da equipe; elaborando planos de ação para atingir as metas; conduzindo e participando de reuniões de
análise de resultados e de indicadores; prover recun;os orçamentários necessários para as ações relacionadas com a
minimização de desastres, socorro, assistência humanitária e restabelecimento da normalidade social; vistoriar, juntamente
com órgãos congéneres, edificações e áreas de risco e píOmover ou articular a intervenção preventiva, o isolamento ou a
evacuação da população de áreas de risco iminent e de locais vulneráveis; realizar a Gestão da Equipe da Defesa Civil:
fazendo a gestão dos resultados da equipe por meio de indicadores; delegando tarefas e responsabilidades de maneira
eficiente e justa; promovendo o cumprimento de normas e regras pelas pessoas que compõem o time; promovendo um
ambiente de trabalho colaborativo e inclusivo; liderando e motivando a equipe para atingir os objetivos estabelecidos·
conduzindo uma_ ª':aliação contínua do_ ~esempenho da equipe e fornecimento de feedback construtivo; representar ~
unidade em com1ssoes, colegiados, com1tes ou gr.Jpos de trabalho referentes à sua área de atuação; realizar reuniões com
as equipes para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas, para a
definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento das atividades; organização dos
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encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; zelar e manter atualizado o inventário do patrimônio da Unidade;
apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos realizados e resultados
alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que atua; controlar o ponto dos
colaboradores e acompanhar o desenvolvimento individual e coletivo; garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos
da Unidade sob sua responsabilidade: buscando o conhecimento das leis, regulamentações e políticas municipais;
direcionando a aplicação correta das normas em todas as atividades e processos administrativos; gerir as pessoas da
equipe, de modo a tirar dúvidas do dia a dia; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição;
participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que
convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor
Municipal; propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua
competência; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; reportar para
o superior imediato qualquer anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a
intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; responder de forma
oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos; ter comprometimento
com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação
previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
CARGO: COORDENADOR DE PROTEÇÃO SOCIAL
Requisitos: Descritos no Anexo li, nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por isso, no momento da
elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade administrativa de lotação.
Descrição: Atua gestão do equipamento (unidade} que executa a Proteção de Social Básica ou Especial (Média e Alta
Complexidade) realizando atividades que envolvam: a promoção da gestão estratégica de pessoas, de processos, de
recursos materiais e patrimoniais; o planejamento, desenvolvimento, execução, acompanhamento, monitoramento e
avaliação de planos, programas e projetos e benefícios de proteção social da unidade com seus devidos registros de
informações, inclusive voltados à modernização e à qualidade; a realização de pesquisas e o processamento de
informações; a elaboração de despachos, informações, relatórios, ofícios, dentre outros com seus devidos registros de
informações e o trabalho de forma articulada com os demais serviços que integram a rede socioassistencial do Município.
São atribuições do Coordenador de Proteção Social: acompanhar e analisar os indicadores de desempenho de sua
equipe, definindo planos, em conjunto com cada profissional, para promover a melhoria contínua dos serviços prestados;
averiguar as necessidades de capacitação da equipe de trabalho que integra o a Unidade/Equipamento e informar a
Secretaria Municipal a que se vincula para orientação de como proceder para elaborar e executar o Projeto de Capacitação
da equipe; promover a integração dos serviços subordinados comunicando aos órgãos competentes nos casos de
indisciplina ou ineficiência do servidor; coordenar de forma contínua a alimentação os Sistemas de Informação do SUAS e
outros; coordenar a execução das ações, assegurando o diálogo e a participação dos profissionais e usuários; coordenar a
relação cotidiana entre as unidades de proteção social e os serviços socioassistenciais, especialmente os serviços de
acolhimento e outras políticas públicas; coordenar as rotinas administrativas e os processos de trabalho, além de gerenciar
os recursos humanos das unidades; coordenar o seu respectivo equipamento social, sendo responsável pelo seu pleno
funcionamento e atendimento às finalidades precípuas do mesmo, tudo em conformidade com a política de assistência social
e com as diretrizes estabelecidas por seus super:ores; cuidar da emissão, tramitação, divulgação, guarda e arquivamento
dos documentos e informações da unidade, bem como o sigilo e a institucionalidade; desempenhar tarefas administrativas
inerentes à função, bem como representar o Equipamento Social que coordena em outros espaços, quando solicitado;
garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos da Unidade/Equipamento sob sua responsabilidade: buscando o
conhecimento das leis, regulamentações e políticas municipais; direcionando a aplicação correta das normas em todas as
atividades e processos administrativos; assegurar que os processos e os resultados estejam de acordo com as expectativas
e normas estabelecidas; realizando um monitoramento constante pari:! garantir a conformidade com as legislações vigentes;
organizar, promover e supervisionar as ações e recursos necessários à execução das atribuições empreendidas pela equipe
técnica e de apoio, e, pertinentes ao trabalho cotidiano na unidade; promover o atendimento de metas, objetivos e
indicadores da Unidade/Equipamento alinhados com o Plano de Governo Municipal e do SUAS: buscando o atendimento de
metas, elaborando relatórios periódicos sobre o progresso das metas e o cumprimento das normas, criando relatórios
operacionais e analíticos com base na análise de resultados; promovendo o cumprimento de normas e o atendimento de
metas pelas pessoas da equipe; elaborando planos de ação para atingir as metas; conduzindo e participando de reuniões de
análise de resultados e de indicadores; participar da elaboração, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos
adotados para garantir a efetivação das articulações necessárias, propondo estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à
otimização e à modernização das atividades sob sua r.0m )etência; participar das reuniões de planejamento e sistemáticas
promovidas pela pelo órgão ao qual se vincula, contnbuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a
serem prestados; planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência, em consonância com as
diretrizes da Secretaria Municipal de Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social; promover a melhoria da qualidade dos
serviços assistenciais prestados aos usuários pela Unidade/Equipamento; realizar a Gestão da Equipe da Unidade: fazendo
a gestão dos resultados da equipe por meio de indi adores; delegando tarefas e responsabilidades de maneira eficiente e
justa; promovendo o cumprimento de normas e regras pelas pessoas que compõem o time; promovendo um ambiente de
trabalho colaborativo e inclusivo; liderando e motivando a equipe para atingir os objetivos estabelecidos; conduzindo uma
avaliação contínua do desempenho da equipe e fornecimento de feedback construtivo; realizar reuniões com as equipes
para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas, para a definição de
fluxos, instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de
informações e procedimentos; auxiliar na gestão de pessoas (GP) da unidade, informando justificativas de ponto, envio de
atestados conforme orientação do setor de Gestão de Pessoas, orientar as equipes sobre registro correto do ponto, bem
como comunicar o setor responsável se forem identificados problemas técnicos; representar o programa em comissões,
colegiados, comitês ou grupos de trabalho referentes à sua área de atuação; zelar e manter atualizado o inventário do
patrimônio da Unidade/Equipamento; zelar pela segurança das informações e pelo correto direcionamento dos valores
utilizados para a execução dos serviços dos quais estiver incumbido; apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato
relatório sobre o processamento dos trabalhos realizados e resultados alcançados; assegurar a legalidade dos atos da
gestão pública municipal, na área em que atua; garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos Unidade/Equipamento
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sob sua responsabilidade: buscando o conhecimento das leis, regulamentações e políticas mun1c1pa1s; direcionando a
aplicação correta das normas em todas as atividades e processos administrativos; gerir as pessoas da equipe, de modo a
tirar dúvidas do dia a dia; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões,
cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar
na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; propor estratégias, diretrizes
ou políticas destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua competência; prestar atendimento e
orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; reportar para o superior imediato qualquer
anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas,
grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; responder de forma oportuna demandas de
ouvidorias. demandas judiciais. de órgãos de controle. auditoria e correlatos; ter comprometimento com as atividades
laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação previstas no
Regimento Interno do órgão/unidade.
CARGO: DIRETOR DE UBS - ATENDIMENTO ESTENDIDO
Requisitos: Descritos no Anexo li, nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por isso, no momento da
elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade administrativa de lotação.
Descrição: Atua no planejamento, coordenação e avaliação de ações de saúde; definindo estratégias para unidades e/ou
programas de saúde; administrando recursos financeiros; gerenciando recursos humanos e coordenando interfaces com
entidades sociais e profissionais. São atribuições do Diretor de UBS: o Profissional que assumir esse cargo, cuja formação
seja compatível com os requisitos requeridos para Responsabilidade Técnica na unidade administrativa, exercerá também,
caso seja necessário, as atribuições de Responsável Técnico; trabalhar, quando for o caso, de forma harmoniosa e coesa
com o Coordenador de UBS na gestão da UBS; fazer, quando for o caso, horário intercalado com o Coordenador de UBS
para que haja sempre a presença de um dos dois na Unidade em seu horário de funcionamento; acompanhar os indicadores
do programa de financiamento da Atenção Básica vigente, de sua unidade de saúde, levando à reunião de equipe os
indicadores não atingidos para possíveis estratégias de alcance das metas no território; acompanhar, orientar e monitorar os
processos de trabalho das equipes que atuam na Atenção Básica sob sua coordenação, contribuindo para implementação de
políticas, estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e resolução de problemas; assegurar a
adequada alimentação de dados nos sistemas de informação vigente, por parte dos profissionais, verificando sua
consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos; auxiliar na
gestão de pessoas (GP) da UBS, informando justificativas de ponto, envio de atestados conforme orientação do setor de
Gestão de Pessoas, orientar as equipes sobre registro correto do ponto, bem como comunicar o setor responsável se forem
identificados problemas técnicos ; conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, e estimular a atuação
intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no território; conhecer as Redes de Atenção à
Saúde, participar e fomentar a participação dos profissionais na organização dos fluxos de usuários, com base em
protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, apoiando a referência e contrareferência entre equipes que atuam na Atenção
Básica e nos diferentes pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis; conhecer e divulgar, junto aos
demais profissionais, as diretrizes e normas que incidem sobre a Atenção Básica em âmbito municipal, com ênfase na
Política Nacional de Atenção Básica, de modo a orientar a organiza~;ão do processo de trabalho na UBS; garantir o envio
dos relatórios mensais e semestrais da UBS, conforme solicitado pelos órgãos superiores; intermediar na relação
interpessoal da equipe prezando pelo bom relacionamento de todos, encaminhando as situações divergentes que possam
surgir para Chefe Mediato; manter local acolhedor e organizado para receber os usuários; mitigar a cultura na qual os
membros das equipes assumem responsabilidades pela sua própria segurança e de seus colegas, pacientes e familiares,
encorajando a identificação, a notificação e a resolução dos problemas relacionados à segurança; participar e orientar o
processo de territorialização, diagnóstico situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando resultados e
propondo estratégias para o alcance de metas de saúde, junto aos demais profissionais; potencializar a utilização de
recursos físicos, tecnológicos e equipamentos existentes na UBS, apoiando os processos de cuidado a partir da orientação à
equipe sobre a correta utilização desses recursos; propcr estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à
modernização das atividades sob sua competência; realizar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística
dos materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento; representar a
unidade em comissões, colegiados, comitês ou grupo;; de trabalho referentes à sua área de atuação; realizar acolhimento
dos usuários do território quando necessário, através de escuta ativa de suas possíveis queixas, bem como fornecer os
encaminhamentos necessários para a resolutividade das queixas; representar o serviço sob sua coordenação em todas as
instâncias necessárias e articular com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da
atenção à saúde realizada na UBS; realizar reuniões com as equipes para avaliação das ações e resultados atingidos e para
planejamento das ações a serem desenvolvidé<s, para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e
acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; tomar as
providências cabíveis no menor prazo possível quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade; zelar e
manter atualizado o inventário do patrimônio da Unidade; zelar pela segurança das informações e pelo correto
d1rec1onamento dos valores utilizados para a execução dos serviços dos quais estiver incumbido; apresentar, mensalmente,
Juntamente com o Coordenador da UBS, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos realizados e
resultados alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que atua; garantir 0
cumprimento de Normas e Regulamentos; gerir as pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas do dia a dia; manter postura
ética e ad~quada _a sua fun.ção, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos , capacitações, ou outros encontros
correlatos as funçoes exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos
promovidos _Pela Unidade e/ou pelo Gestor Munic.1pal; propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à
i:nodern.1zaçao das at1:'1dades sob sua competência; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados
a sua area de atuaçao; reportar. para o superior imediato qualquer anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim de
proteger, por meio da confidencialidade, a 1nt1m1dade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício
prof1ss1onal; responder de forma oportuna demandas de 0u•.1idorias, demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e
correla_t?s; ter comprometimento _com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições
espec1f1cas do seu local de lotaçao previstas no RegimAr.tn Interno do órgão/unidade.
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CARGO: GESTOR DE TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE
Requisitos: Descritos no Anexo li , nos órgãos a nas suas respectivas unidades administrativas. Por isso, no momento da
elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade administrativa de lotação.
Descrição: O Gestor de Transparência e Publicidade é responsável por gerir o Portal da Prefeitura Municipal de Barra do
Garças. São atribuições do Gestor de Transparência e Publicidade: desenvolver novas metodologias de gestão de
informações e prestação de serviços no Portal da Prefeitura, com foco no gerenciamento de informações institucionais e na
prestação de serviços de interesse do cidadão ; aprimorar a comunicação com a cidade dando visibilidade e transparência a
todas as ações realizadas na Administração Pública do Município; contribuir para o aumento da eficiência e da
transparência no atendimento ao cidadão, com a utilização dos recursos de comunicação e de interação disponibilizados pela
internet; analisar, as informações referentes à transparência no relacionamento com a sociedade, visando a avaliar e
aprimorar o seu desempenho; apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos
trabalhos realizados e resultados alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que
atua; prestar atendimento e orientação ao público, em assu'ltos relacionados à sua área de atuação; manter postura ética e
adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões , cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos
às funções exercidas ou sempre que convocado; particip;,~ e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos
pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; reportar para o superior imediato qualquer anormalidade; respeitar o sigilo
profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidad~, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha
acesso no exercício profissional; ter comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui
descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
CARGO: MEMBRO DA COMISSÃO DO PAD
Requisitos: Servidor efetivo com Nível Superior designado pelo Prefeito.
Descrição: Atua, em função de confiança temporária, como membro da comissão composta por três servidores estáveis
designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente. A Comissão terá como secretário
servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros. São atribuições dos
Membros da Comissão do PAD: exercer suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo
necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração; tomar ciência, por escrito, da designação,
juntamente com o presidente, aceitando a incumbência ou recusando-a com apresentação, também, por escrito, dos motivos
impedientes; guardar, em sigilo, tudo quanto for dito ou programado entre os sindicantes, no curso do processo; velar pela
incomunicabilidade das testemunhas e pelo sigilo das declarações; exercer as atividades da comissão observando e
respeitando o que preceitua as normas vigentes sobre o Processo Administrativo Disciplinar e os seus procedimentos;
responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos;
assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, em sua área de atuação; prestar atendimento e orientação ao
público, em assuntos relacionados à sua área de atuação, manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e
discrição; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, oor meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos
ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissionai; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades
laborais; participar de reuniões e audiências correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; exercer, além das
atribuições aqui descritas, as atribuições específicas previstas no Regimento Interno do órgão/unidade de atuação do PAD
e na legislação vigente sobre o atos e ritos do Processo Administrativo Disciplinar.
CARGO: SECRETÁRIA(O) EXECUTIVA(O) DOS CONSELHOS
Requisitos: Servidor efetivo com Nível Superior designado pelo Prefeito, com conhecimento em informática (pacote Office,
trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
Descrição: Responsável pela organização e orientação das atividades dos Conselhos Municipais, Comitês ou Comissões
aos quais sua atuação for vinculada, do ponto de vista operacional, administrativo e técnico-político, auxiliando as
Presidências dos mesmos na efetivação, avaliação e execução da política, planos, programas e projetos e promovendo a
articulação dos mesmos com as políticas da Administração Pública Municipal. São atribuições do Secretária Executiva
dos Conselhos: assessorar as reuniões e divulgar suas deliberações; auxiliar a presidência dos Conselhos Comitês e
Comissões na elaboração e execução dos processos da área, na alimentação do Sistema e nos encaminh~mentos de
documentos; coordenar e supervisionar a sua equipe de trabalho estabelecendo os planos de trabalho da Secretaria
Executiva que dentre outras atividades compreenda: receber e protocolar documentos e encaminhá-los à apreciação da
Mesa Diretiva; elaborar e publicar Resoluções; emitir documentos e providenciar e entrega sob protocolo, por deliberação
dos Conselhos, Com_i~ês e Co~issões com con_s~ntimento da Mesa Diretiva e assinatura do presidente ou substituto; gravar
e fotografar as re_unioes ordin_anas e extraordinanas, mantP.ndo o registro; manter atualizada a composição de todos os
Consel~os, C_om1tes e Com1ssoes; manter atualizado o arquivo de documentos recebidos e expedidos, pautas, atas, editais,
resoluçoes, listas de presenças, termos de posse, documentos eleições Conselho e Conselhos Tutelares relatórios
documentos d_e registro/val_idação e ren_ovação de. entidades 11ã_o ~overnamentais e s~rviços e programas gove~namentais:
docum_entos diversos, monitorar as at1v1dades realizadas pelos orgaos de Controle Social (Conselhos Municipais); organizar
as rotinas adm1nistrat1vas dos Conselhos, Comitds e Comissões; apoiar os Conselhos Comitês e Comissões nos
procedimentos admin~strativos internos, incl_usive cem ~ elaboração de_ ~tas e memó~ias das r~uniões; planejar, organizar e
acompanhar as r~u_nioes e eventos promovidos pelos Conselhos, Com1tes e Com1ssoes; prestar informações que lhe forem
requ1~1tadas; redigir as atas de reuniões ordinárias e extraordinárias e encaminhá-las até no máximo três dias antes da
reuniao aos membros Conselhos, Comitês ou GrJmissões para conhecimento; colher a assinatura nas dos membros
presentes na reunião; redigir as pautas de reuniões e encaminhá-las no máximo três dias antes da reunião aos membros
dos Conselhos, Comitês ou Comissões; ser r spt.•,:sável pela atualização do site referente aos documentos dos Conselhos,
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CNPJ: 03.439.239/0001-50
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(66) 3402-2000 gabpre-fbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
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Comitês e Comissões; subsidiar, assessorar, levantar e sistematizar as informações que permitam a Presidência e aos
demais membros tomarem decisões; apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos
trabalhos realizados e resultados alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que
atua; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; manter postura ética e
adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões , cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos
às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos
pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a
intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; ter comprometimento com as
atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação
previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
3.2.7 REQUISITOS, DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIOR (DAS - NÍVEL 5)
CARGO: ARTICULADOR DE INTEGRAÇÃO RURAL
Requisitos: Descritos no Anexo li, nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por isso, no momento da
elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade administrativa de lotação.
Descrição: O Articulador de Integração Rural é responsável pela articulação, diálogo e estreitamento das relações do Poder
Executivo Municipal com a população rural do Município. São atribuições do Articulador de Integração Rural: assessorar
o poder executivo municipal no desenvolvimento sustentável dos territórios rurais municipais; atuar no processo de gestão e
integração de políticas públicas para áreas rurais; promover a autonomia e a inclusão das comunidades rurais nos serviços,
programas, ações e outros benefícios existentes no município; manter interlocução interinstitucional com as entidades que
atuem nas áreas de sua competência, com os gestores de políticas públicas direcionadas ao segmento agropecuário e a
outras categorias vinculadas ao governo estadual e federal; executar e promover visitas periódicas a zona rural,
acampamentos, assentamentos e adjacências ligados à jurisdição do município; prestar assessoria ao Poder Executivo nas
questões relacionadas às demandas da população rural na elaboração de propostas, planos, projetos, pareceres e relatórios
que subsidiem a tomada de decisões governamentais; assessorar o prefeito na formulação das políticas de desenvolvimento
econômico social do município no que se refere ao contexto rural; cuidar para que o planejamento municipal para a área
rural esteja em consonância com o Plano de Governo, visando o desenvolvimento harmônico do município dentro de seu
território; apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos realizados e
resultados alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que atua; prestar
atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; manter postura ética e adequada a
sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções
exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela
Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; reportar para o superior imediato qualquer anormalidade; respeitar o sigilo profissional
a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no
exercício profissional; ter comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as
atribuições específicas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
CARGO: COORDENADOR DE DIVISÃO
Requisitos: Descritos no Anexo li, nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por isso, no momento da
elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade administrativa de lotação.
Descrição: Atua na gestão de uma Divisão, sua rotina, seus processos e resultados. Sendo, também, responsável por
acompanhar, guiar, orientar e inspecionar as atividades realizadas pelas pessoas que compõem a divisão e por garantir a
qualidade do serviço nela prestado. São atribuições do Coordenador de Divisão: o Profissional que assumir esse cargo,
cuja formação seja compatível com os requisitos requeridos para Responsabilidade Técnica na unidade administrativa,
exercerá também, caso seja necessário, as atribuições de Responsável Técnico; acompanhar, guiar, orientar e inspecionar
as atividades realizadas pelas pessoas que compõem a divisão; garantir o cumprimento e a qualidade do serviço prestado
pela Divisão; fazer a Gestão da Divisão garantindo a execução das tarefas, atividades e o cumprimento das rotinas de
trabalho e atribuições da Divisão; auxiliar as pessoas da Divisão nas necessidades operacionais; garantir o cumprimento de
Normas e Regulamentos dentro da Divisão sob sua responsabilidade: buscando o conhecimento das leis, regulamentações e
políticas municipais, direcionando a aplicação correta das normas em todas as atividades e processos administrativos;
assegurando que os processos e os resultados estejam de 'lcordo com as expectativas e normas estabelecidas; realizando
um monitoramento constante para garantir a conformidade com as legislações vigentes; manter a rotina da Divisão
organizada e eficiente, sempre buscando melhorias contínuas; fazer a distribuição de tarefas da equipe considerando prazos
de entrega, diretrizes de segurança e normas de qualidade já estabelecidos previamente; promover o atendimento de
metas, objetivos e_ indicadores dentro da Divisão sob sua responsabilidade alinhados com o Plano de Governo Municipal:
buscando o atendimento de metas; elaborando relatórios periódicos sobre o progresso das metas e o cumprimento das
normas; criando relatórios operacionais e analíticos com base na análise de resultados; promovendo o cumprimento de
normas e o atendimento de metas pelas pessoas da equipe; elaborando planos de ação para atingir as metas; conduzindo e
participando de reuniões de análise de resultados e de indicadores; realizar a Gestão da Equipe dentro da Divisão sob sua
responsabilidade: fazendo a gestão dos resultados da equipe por meio de indicadores; delegando tarefas e
responsabilidades de maneira eficiente e justa; promovendo o cumprimento de normas e regras pelas pessoas que compõem
o time; promovendo um ambiente de trabalho colaborativo e inclusivo; liderando e motivando a equipe para atingir os
objetivos estabelecidos; conduzindo uma avaliação contínua do desempenho da equipe e fornecimento de feedback
co~strutivo; realizar reuniões com as equipes para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das
açoes a serem d_esenvolv1das, para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento das
at1v1dades; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; zelar e manter atualizado 0
inventário do patrimônio da Unidade; apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos
trabalhos realizados e resultados alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que
----e -------e ,-------e ,-------0,----
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-200 0 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do C:.arças/MT
atua; controlar
------~ o ponto dos •-------------------
colaboradores e acompanhar o desenvolvimento individual e coletivo; -------- garantir o cumprimento de
Normas e Regulamentos da Unidade sob sua responsabilidade: buscando o conhecimento das leis, regulamentações e
políticas municipais; direcionando a aplicação correta das normas em todas as atividades e processos administrativos; gerir
as pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas do dia a dia; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e
discrição; participar de reuniões, cursos , capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que
convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor
Municipal; propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua
competência; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; reportar para
o superior imediato qualquer anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a
intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; responder de forma
oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos; ter comprometimento
com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação
previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
3.2.8 REQUISITOS, DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIOR (DAS - NÍVEL 6)
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO OPERACIONAL
Requisitos: Descritos no Anexo li, nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por isso, no momento da
elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade administrativa de lotação.
Descrição: Atua no assessoramento ao Chefe do Poder Executivo Municipal acompanhando-o em suas atividades externas,
dando suporte e assistência requerida quer seja na condução de veículos que o transporta, como tomando providências
referentes a refeições e hospedagem, além de assessorá-lo em demais necessidades como: recolhendo e encaminhando
documentos em repartições e outras atividades inerentes ao cargo e a que exerce. O assessor que integra o Núcleo de
Assessoria do Executivo Municipal e o Gabinete do Poder Executivo Municipal poderá atuar em outros órgãos e/ou unidades
administrativas, conforme designação do Chefe do Poder Executivo Municipal. São atribuições do Assessor Técnico
Operacional: prestar assessoramento diretamente ao Pmfeito Municipal; prestar assistência ao Chefe do Poder Executivo
em suas atividades externas e em suas viagens ; auxiliar o Prefeito no cumprimento de sua agenda de atividades e
programas oficiais externos, principalmente, em viagen5 oficiais; auxiliar nas atividades do Gabinete vinculadas diretamente
ao Prefeito; despachar pessoalmente com o Prefeito todo o expediente dos serviços que por ele lhe forem atribuídas;
propor ideias relativas a seu campo de ação; manter consigo e atualizada agenda com registro de nome e telefone das
autoridades municipais e de outras esferas de Go •erno; cuidar da condução/transporte do Prefeito dentro e fora do
município; manter o veiculo do Gabinete em boas condJções de uso; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública
municipal, garantindo assim que os objetivos e metas estabelecidos nos atos de planejamento sejam atingidos; assessorar
outros órgãos, mesmo que fora do local de atuação, quando designado pela Chefe do Poder Executivo Municipal; propor
estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua competência;
apresentar, mensalmente, ao Prefeito relatório sobre o processamento dos trabalhos e resultados alcançados; prestar
atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; manter postura ética e adequada a
sua função, com sigilo e discrição; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a
intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; trabalhar em equipe; ter
comprometimento com as atividades laborais; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização
e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações,
ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; trajar-se de maneira compatível com a
função; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação previstas no
Regimento Interno do órgão/unidade.
CARGO: COORDENADOR DE SETOR
Requisitos: Descritos no Anexo li, nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por isso, no momento da
elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade administrativa de lotação.
DESCRIÇÃO: Atua na gestão de um Setor, seus recursos e pessoas. Ele tem como principais responsabilidades o
planeja_mento, a organiz_ação, o controle e a garantia da qualidade do serviço, a fim de garantir os aspectos técnicos,
operac1ona1s e de planeiamento do setor como um todo. São atribuições do Coordenador de Setor: ao assumir esse
cargo, cuja formação for compatível com os requisitos requeridos para Responsabilidade Técnica na unidade administrativa
o profissional exercerá também, caso seja necessá1 io, a:; atribuições de Responsável Técnico; assegurar que todos 0 ~
aspectos técnicos, operac1ona1s e de planeJamento do setor estejam sendo cumpridos de maneira eficaz e eficiente·
coordenar as rotinas administrativas, os recursos e as pessoas do setor, garantindo que todos estejam alinhados com a~
metas e objetivos _esta~~lecidos; coo_rdenar as diversas atividades e processos que fazem parte do setor para alcançar os
obJet1vos gerais; 1dent1f1car o~ortun1dades de melhoria e implementar ações corretivas quando necessário; manter-se
atualizado com as melhores p_rat1cas do setor e novas tecnologias que possam ser aplicadas para otimização de processos;
reportar para os supenores 1med1atos qual~uer anormalidade; ~arantir que o Setor produza os resultados esperados e
contnbua com o bom de_s_empenho da Gestao Murnc1pal; garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos dentro do
Setor s~b sua responsab1l1dade: buscando o conhecimento das leis, regulamentações e políticas municipais; direcionando a
aplicaçao correta das normas em todas as atividades e processos administrativos; assegurando que os processos e os
resultados esteJa~ de acordo com _as e_:cpectat1vas e normas estabelecidas, realizando um monitoramento constante para
garantir a conformidade con:i as leg1~laçoes vigentes; promover o atendimento de metas, objetivos e indicadores dentro do
Setor sob sua _responsa_b1hdade alinhados com o Plano de Governo Municipal: buscando O atendimento de metas;
elab?rando relatonos penod1cos sobre o progresso das metas e o cum.:,rimento das normas; criando relatórios operacionais e
anal1t1cos com base na análise de resultado:; promovendo o cumprimento de normas e o atendimento de metas pelas
pessoas da equipe, elaborando planos de açao para at1ng1r ô.ls metas; conduzindo e participar de reuniões de análise de
----e -------e -------e -------0- --- CNPJ: 03.439.239/0001-50
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resultados e de indicadores; realizar a Gestão das divisões e seções sob sua responsabilidade: promovendo a articulação de
suas atividades, fazendo a gestão dos resultados por meio de indicadores; delegando tarefas e responsabilidades de
maneira eficiente e justa; promovendo o cumprimento de normas e regras pelas pessoas que compõem o time; promovendo
um ambiente de trabalho colaborativo e inclusivo; liderando e motivando a equipe para atingir os objetivos estabelecidos;
conduzindo uma avaliação continua do desempenho da equipe e fornecimento de feedback construtivo; realizar reuniões
com as equipes para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas,
para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento das atividades; organização dos
encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; supervisionar o fluxo diário dos processos administrativos em
trâmite no Setor em que atua e garantir a celeridade dos mesmos; supervisionar todo o trabalho administrativo do órgão em
que atua, executado pelos servidores das unidades administrativas, especialmente. estabelecendo mecanismos de controle e
gerencia das solicitações de despesa, assiduidade e eficiência dos servidores, bem como das unidades a ele vinculadas ;
traçar as diretrizes fundamentais e as normas gerais de organização, operação e administração das unidades administrativas que
integram o Setor em que atua; zelar e manter atualizado o inventário do patrimônio das unidades administrativas que integram
o setor; apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos realizados e
resultados alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que atua; controlar o
ponto dos colaboradores e acompanhar o desenvolvimento individual e coletivo; garantir o cumprimento de Normas e
Regulamentos do órgão sob sua responsabilidade: buscando o conhecimento das leis, regulamentações e políticas
municipais; direcionando a aplicação correta das normas em todas as atividades e processos administrativos; gerir as
pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas do dia a dia; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e
discrição; participar de reuniões, cursos , capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que
convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor
Municipal; propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua
competência; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; reportar para
o superior imediato qualquer anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a
intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; responder de forma
oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos; ter comprometimento
com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação
previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
3.2.9 REQUISITOS, DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIOR (DAS - NÍVEL 7)
CARGO: ASSESSOR EXECUTIVO
Requisitos: Descritos no Anexo li, nos órgãos e nas suas respectivéis unidades administrativas. Por isso, no momento da
elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade administrativa de lotação.
Descrição: Atua no assessoramento ao Chefe do Poder Executivo e ao Vice-prefeito na execução das atividades a ele
inerentes, objetivando assegurar o cumprimento das políticas, diretrizes e atribuições, gerais e específicas, previstas para a
área. O assessor que integra o Núcleo de Assessoria do Executivo Municipal e o Gabinete do Poder Executivo Municipal
poderá atuar em outros órgãos e/ou unidades administrativas, conforrr,s designação do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Complete ao Assessor Executivo: prestar as~istência ao Chefe do Poder Executivo e ao seu Chefe Imediato em suas
relações político administrativas com entidades públicas e µrivadas; organizar e coordenar compromissos, reuniões e
eventos, ou seja, sincronizar agenda executiva, marcar compromissos relevantes e garantir que o tempo seja alocado de
forma eficiente; servir como ponto de contato principal para comunicação entre o Chefe Imediato e o público interno e
externo; auxiliar na preparação de documentos importantes, como apresentações, relatórios, propostas e correspondências;
realizar pesquisa, coleta de dados, formatação e revisão para garantir precisão e profissionalismo; gerenciar informações
mantendo a confidencialidade de informações sensíveis e restritas garantindo, assim, que apenas as partes autorizadas
tenham acesso a determinadas informações; oferecer suporte administrativo geral, como gerenciamento de
correspondência, organização de arquivos, planejamento de viagens e outras tarefas administrativas conforme necessário;
fornecer insights e orientações estratégicas sempre com base em sua compreensão do ambiente operacional e das
prioridades organizacionais; gerenciar múltiplas tarefas e prioridades, mantendo-se organizado e focado em meio a um
ambiente dinâmico e exigente; ter excelentes habilidades de comunicação verbal e escrita para facilitar a dinâmica entre o
executivo e as diversas partes interessadas; garantir clareza e precisão nas suas interações; ser capaz de lidar com várias
tarefas simultaneamente mantendo altos padrões de qualidade, com atenção a detalhes em todas as áreas de
responsabilidade; construir uma abordagem proativa e resiliente no dia a dia; desenvolver uma visão ampla e estratégica
das operações organizacionais; fornecer insights valiosos e orientação ao Chefe Imediato em questões criticas e decisões
estratégicas; lidar com informações confidenciais e sensíveis com o mais alto grau de discrição e sigilo; assessorar outros
órgã~s. mesmo que fora do local de atuação, quando designado pela Chefe do Poder Executivo Municipal ou por seu Chefe
Imediato; propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua
competência; apresentar, mensalmente, ao Prefeito relatório sobre o processamento dos trabalhos e resultados alcançados;
prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; manter postura ética e
adequada_ a sua função: com sigilo e discrição; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da
confidencialidade,_ a 1nt1m1dade das_ pessoas, grupos_ ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional;
trab_a_lhar em equipe; t:r comprome!1mento com as at1v1dades laborais: tratar a todos com respeito e igualdade; participar e
aux•!~ar na organizaçao e_ execuçao dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de
reun1oes, cursos,. capac1taçoes, _ou outros enc~ntros correlat_o~ às funções exercidas ou sempre que convocado; trajar-se de
man:1ra compat1vel com _a funçao; exercer, alem das atnbu1çoes aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de
lotaçao previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO DO CONSELHO MUNICIPAi... DE EDUCAÇÃO
Requisitos: Profissional de Nível Superior na á;e:a :la educação com reconhecido conhecimento sobre legislação
CNPJ: 03.439.239/0001-50
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(66) 3402-20(.)ú gabprefl:>g@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
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educacional.
Descrição: Atua prestando assessoramento diretamente ao Conselho Municipal de Educação em suas funções institucionais
e, também, ao Chefe do Poder Executivo sobre questões referentes à Educação, na área de abrangência do Sistema
Municipal de Ensino. São atribuições do Assessor Técnico do Conselho Municipal de Educação: assessorar o Poder
Público e a sociedade respondendo a dúvidas e a questionamentos sobre a Educação Municipal; realizar estudos e
pesquisas necessários ao embasamento pedagógico e legal das decisões do Conselho; participar de reuniões do Conselho,
quando convidado, sem direito a voto; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, no âmbito da educação;
apresentar, quadrimestralmente, ao Chefe do Poder Executivo relatório sobre o processamento dos trabalhos e resultados
alcançados; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; manter postura
ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da
confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; ter
comprometimento com as atividades laborais; participar dos eventos promovidos pelo Conselho; participar de reuniões,
cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; exercer, além das
atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do
órgão/unidade.
CARGO: COORDENADOR GERAL
Requisitos: Descritos no Anexo li, nos órgãos e nas sué:s respectivas unidades administrativas. Por isso, no momento da
elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e res!Jectiva unidade administrativa de lotação.
Descrição: Atua na gestão do Núcleo de PlaneJarnento Estratégico da Secretaria Municipal prestando assessoramento
diretamente ao Chefe da Pasta do órgão em que atua, auxiliando-o na gestão, coordenação e supervisão de sua área de
atuação, desenvolvendo políticas e práticas de planejamento estratégico, avaliando e aprimorando as ações de uma gestão
participativa com foco na eficiência da administração pública, seguindo as diretrizes dos órgãos reguladores, sendo
responsável pelas políticas de planejamento, administração, gestão de pessoas, gestão da informação, gestão financeira e
orçamentária. Complete ao Coordenador Geral: acompanhar a tramitação, na Câmara Municipal, dos Projetos de Lei de
interesse da Secretaria e manter controle que permita prestar informações precisas ao Prefeito; acompanhar as atividades
dos conselhos, comitês e colegiados vinculados a Secretaria; acompanhar e controlar a execução dos convênios assinados
pela municipalidade e executados pela Secretaria a que se vincula; acompanhar o processo de resolução das necessidades
junto aos órgãos competentes; acompanhar o Secretário Municipal nas atividades externas sempre que solicitado; atuar
junto a entidades representativas nas designações que lhe forem atribuídas; atuar, em conjunto com os responsáveis diretos
pelas unidades administrativas que integram o órgão, para elaboração de seu Plano de Ação; supervisionar e avaliar técnica e
administrativamente o desempenho da Secretaria como um todo e das unidades a ela vinculadas (quando houver), visando o
estabelecimento de padrões de qualidade para da gestão dos serviços prestados junto à comunidade; conduzir outros
trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Chefe da Pasta ou pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal; coordenar as relações do executivo com o legislativo, recebendo suas solicitações e sugestões,
encaminhando-as e/ou tomando as devidas providências e, se for o caso respondendo-as; coordenar, acompanhar e conduzir
as diretrizes e objetivos de política pública vinculados ao órgã0, de acordo com a legislação vigente; coordenar, supervisionar,
controlar e gerenciar as atividades de apoio direto ao Secretário Municipal; decidir, juntamente com o Chefe da Pasta, sobre a
contratação de serviços e trabalhos de natureza técnica e ruiras de interesse da do órgão; despachar pessoalmente com o
Secretario todo o expediente dos serviços que dirig&, bem como participar de reuniões coletivas, quando convocado;
planejar, programar, organizar e monitorar as diferentes atividades que estiverem a cargo das unidades administrativas do órgão,
fixando políticas de gestão dos recursos finanr,eirc.s, estruturação, racionalização e adequação de todos os serviços
prestados de modo para assegurar a qualidade dos mesmos; prestar assistência ao Secretário Municipal em suas relações
político administrativas com entidades públicas e privadas; promover a implantação e divulgação de políticas
governamentais; promover a preparação do expediente a ser assinado ou despachado pelo Chefe da Pasta ou Prefeito;
propor ideias relativas a seu campo de ação; realizar o acompanhamento do orçamento, licitação, pagamentos,
monitoramento de compras e entregas, controle do almoxarifado e patrimônio e prestação de contas do órgão em que atua;
receber as demandas oriundas das diversas secretarias e demais entes da Administração Pública e promover os
encaminhamentos decorrentes, pautando-se sempre pela necessidade de manter a interlocução entre os diversos órgãos
públicos; representar oficialmente o Secretario, sempre que para isso for credenciado; supervisionar o fluxo diário dos
processos administrativos em trâmite na Secretaria e garantir a celeridade dos mesmos; supervisionar todo o trabalho
administrativo do órgão em que atua, executado pelos servidores das unidades administrativas, especialmente,
estabelecendo mecanismos de controle e gerencia das solicitações de despesa, assiduidade e eficiência dos servidores bem
como das unidades a ele vinculadas; promover o atendimento de metas, objetivos e indicadores do órgão em que' atua
alinhados c?m_ o Plano de Govern_o Municipal; promover a integração e articulação das unidades administrativas que
integram o orga_o em que atua; realizar a _Gestã_o dos departamentos, setores, divisões e seções sob sua responsabilidade:
fazendo a gestao dos resultados por meio de indicadores; delegando tarefas e responsabilidades de maneira eficiente e
justa; promovendo o cumprimento de normas e regras pelas pessoas que compõem o time; promovendo um ambiente de
trabalh~ colab~rativo e inclusivo; liderando e motivando a equipe para atingir os objetivos estabelecidos; conduzindo uma
avallaçao_ co_ntmua do desempenho da equ_ipe e fornecime,1to de feedback construtivo; realizar reuniões com as equipes
para avaliaçao _das ações e resultad_os at1ng1dos e para pl:meiamento das ações a serem desenvolvidas, para a definição de
fluxos; 1n~t1tu1çao de rotina de atendimento e acompanhamento das atividades; organização dos encaminhamentos, fluxos de
informaço~s _e procedimentos; zelar_ e manter atualizado o in_ventário do patrimônio das unidades administrativas que
integram orgao em q_ue atua e, lambem, quando houver, das unidades a ele vinculadas; apresentar, mensalmente, ao seu
Chefe Imediato relatono sobre o processamento dos trabalhos realizados e resultados alcançados· assegurar a legalidade
dos atos _da gestão _P_ública municipal, na área_ em que at_ua; controlar o ponto dos colabor~dores e acompanhar 0 desenvolv1_mento_ ind1v1dual e colet1v?; garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos do órgão sob sua
responsabilidade. buscando o conh_ec1mento das IFl1s, regulamentações e políticas municipais; direcionando a aplicação
correta das _normas em todas as at1v1dades e processos admin1strat1vos; gerir as pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas
do dia a _dia, manter postura ética e adequaaa a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões cursos
capac1taçoes, ou outros encontros correlatos à ., funções exercidas ou sempre que convocado; participar e au~iliar n~
---e-------e,-------e,-------0,--- CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
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organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; propor estratégias, diretrizes ou
políticas destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua competência; prestar atendimento e orientação
ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; reportar para o superior imediato qualquer anormalidade;
respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou
organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; responder de forma oportuna demandas de ouvidorias,
demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos; ter comprometimento com as atividades laborais; exercer,
além das atribuições aqui descritas, as atribuições especificas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do
órgão/unidade.
CARGO: COORDENADOR DE DEPARTAMENTO
Requisitos: Descritos no Anexo li, nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por isso, no momento da
elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade administrativa de lotação.
Descrição: Atua no planejamento, organização, coordenação e promoção da execução de todas as atividades do seu
departamento. Isso inclui a criação de estratégias e planos de ação que orientem os setores, a equipe e os recursos
disponíveis para alcançar os objetivos estabelecidos. São atribuições do Coordenador de Departamento: o Profissional
que assumir esse cargo, cuja formação seja compatível com os requisitos requeridos para Responsabilidade Técnica na
unidade administrativa, exercerá também, caso seja necessário, as atribuições de Responsável Técnico; gerenciar,
organizar e controlar as atividades do seu departamento; assessorar o Chefe, do órgão em que atua, em assuntos de
interesse da Administração Pública; baixar normas, instruções e ordens de serviço, visando organização e execução dos
serviços a cargo do Departamento que gerencia; organizar os trabalhos administrativos, distribuindo-os pelas unidades que
integram o departamento e estabelecendo normas e procedimentos a serem seguidos; assinar e revisar documentos
necessários à execução dos serviços ligados do seu departamento: coordenar as rotinas administrativas, os recursos e as
pessoas do departamento, garantindo que todos estejam alinhados com as metas e objetivos estabelecidos; coordenar as
diversas atividades e processos que fazem parte do departamento para alcançar os objetivos gerais; identificar
oportunidades de melhoria e implementar ações corretivas quando necessário; manter-se atualizado com as melhores
práticas do departamento e novas tecnologias que possam ser apliccidas para otimização de processos; reportar para os
superiores imediatos qualquer anormalidade; garantir que o Departamento produza os resultados esperados e contribua
com o bom desempenho da Gestão Municipal; garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos dentro do Departamento
sob sua responsabilidade: buscando o conhecimento das leis, regulamentações e políticas municipais; direcionando a
aplicação correta das normas em todas as atividades e p~ocessos administrativos; assegurando que os processos e os
resultados estejam de acordo com as expectativas e normas estabelecidas, realizando um monitoramento constante para
garantir a conformidade com as legislações vigentes; promover o atendimento de metas, objetivos e indicadores dentro do
Departamento sob sua responsabilidade alinhados com o Plano de Governo Municipal: buscando o atendimento de metas;
elaborando relatórios periódicos sobre o progresso das metas e o cumprimento das normas; criando relatórios operacionais e
analíticos com base na análise de resultados; promovendo o cumprimento de normas e o atendimento de metas pelas
pessoas da equipe; elaborando planos de ação para atingir as metas; conduzindo e participar de reuniões de análise de
resultados e de indicadores: realizar a Gestão das divisões e seções sob sua responsabilidade: promovendo a articulação de
suas atividades, fazendo a gestão dos resultados por meio de indicadores; delegando tarefas e responsabilidades de
maneira eficiente e justa; promovendo o cumprimento de normas e regras pelas pessoas que compõem o time; promovendo
um ambiente de trabalho colaborativo e inclusivo; liderando e motivando a equipe para atingir os objetivos estabelecidos;
conduzindo uma avaliação continua do desempenho da equipe e fornecimento de feedback construtivo; realizar reuniões
com as equipes para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas,
para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento das atividades; organização dos
encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; submeter a despacho do Chefe, do órgão em que atua, o
expediente que depender de sua decisão; supervisionar o fluxo diário dos processos administrativos em trâmite no
Departamento em que atua e garantir a celeridade dos mesmos; supervisionar todo o trabalho administrativo do órgão em
que atua, executado pelos servidores das unidades administrativas, especialmente, estabelecendo mecanismos de controle e
gerencia das solicitações de despesa, assiduidade e eficiência dos servidores, bem como das unidades a ele vinculadas;
traçar as diretrizes fundamentais e as normas gerais de organização, operação e administração das unidades administrativas que
integram o Departamento em que atua; zelar e manter atualizado o inv~ntário do patrimônio das unidades administrativas que
integram o Departamento; apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos
realizados e resultados alcançados pelo Departamento a partir dos relatórios elaborados pelos chefes de setores e/ou
divisão; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que atua; controlar o ponto dos
colaboradores e acompanhar o desenvolvimento individual -, coletivo; garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos
do órgão _sob sua responsabilidade: buscando o conhecimento das leis, regulamentações e políticas municipais; direcionando
a aphc~~ao correta das normas em todas as at1v1dades e p~ocessos administrativos; gerir as pessoas da equipe, de modo a
tirar duvidas do dia a dia; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões,
cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar
na org~nização e _execuç~o dos _eventos promovidos_ pel~ Unidade _e/ou pelo Gestor Municipal; propor estratégias, diretrizes
ou poht~cas des~inadas a ot1m1zação e à modern1zaçal, das at1v1dades sob sua competência; prestar atendimento e
onentaçao ao pubhc?, em assuntos_ re_laciona~os à sua área de atuação; reportar para o superior imediato qualquer
anormalidade; respe1!3r o s1g1lo prof1ss1onal a nm de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas,
grupos . ou organ1zaçoes, .ª. que tenha_ acesso no exercici~ profissional; responder de forma oportuna demandas de
ouv1donas, demandas Jud1c1a1s, de órgaos de controle, auditoria e e<melatos; ter comprometimento com as atividades
labo_ra1s; exercer, além das atribuições aqui de&critas, as atribuições específicas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO HOSPITALAR
Requisitos: Descritos no Anexo li, nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por isso, no momento da
---e -------e,-------e,-------0,--- CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 9abprefb9@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do carças/MT
elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade administrativa de lotação.
Descrição: Atua no planejamento da organização, na implt:mentação de políticas e procedimentos, na gestão de recursos
humanos, financeiros e materiais, na supervisão de cada etapa de trabalho para garantir a melhor assistência médica e um
serviço de qualidade, além de assegurar a conformidade com as normas de saúde e segurança. São atribuições do Diretor
Administrativo Hospitalar: o Profissional que assumir esse cargo, cuja formação seja compatível com os requisitos
requeridos para Responsabilidade Técnica na unidade administrativa, exercerá também, caso seja necessário, as
atribuições de Responsável Técnico; agir rapidamente em situações de emergência ou crises, tomando decisões que
podem impactar a segurança dos pacientes e a reputação da unidade; acompanhar o fluxo de processos recomendados por
órgãos de acreditação hospitalar: assegurar que todos os aspectos técnicos, operacionais e de planejamento do setor
estejam sendo cumpridos de maneira eficaz e eficiente; auxiliar na gestão de pessoas (GP) da unidade, informando
justificativas de ponto, envio de atestados conforme orientação do setor de Gestão de Pessoas, orientar as equipes sobre
registro correto do ponto, bem como comunicar o setor responsável se forem identificados problemas técnicos; coordenar as
rotinas administrativas, os recursos e as pessoas do setor, garantindo que todos estejam alinhados com as metas e objetivos
estabelecidos para a unidade; coordenar as diversas atividades e processos que fazem parte da unidade para alcançar os
objetivos; definir, juntamente com o Secretário Municipal de Saúde, com o Chefe de Departamento Hospitalar e o Diretor
Técnico Médico, o número de médicos, enfermeiros e especialidades que a unidade deverá atender, compreendendo o que
preceitua o SUS, as necessidades do ambiente e a eficiência dos funcionários; garantir a implantação e funcionamento dos
conselhos, comitês e comissões nos termos da legislação vigente; identificar oportunidades de melhoria e implementar
ações corretivas quando necessário; manter-se atualizado com as melhores práticas do setor e novas tecnologias que
possam ser aplicadas para otimização de processos; gerir as pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas do dia a dia,
controlar o ponto dos colaboradores e acompanhar o desenvolvimento individual e coletivo; reportar para os superiores
imediatos qualquer anormalidade; garantir que a unidade produza os resultados esperados e contribua com o bom
desempenho da Gestão Municipal; garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos dentro do unidade sob sua
responsabilidade: buscando o conhecimento das leis, regulamentações e políticas municipais; direcionando a aplicação
correta das normas em todas as atividades e processos administrativos; assegurando que os processos e os resultados
estejam de acordo com as expectativas e normas estabek:cidas, realizando um monitoramento constante para garantir a
conformidade com as legislações vigentes; promover o ateridimento de metas, objetivos e indicadores dentro do Setor sob
sua responsabilidade alinhados com o Plano de Governo Municipal: buscando o atendimento de metas; elaborando relatórios
periódicos sobre o progresso das metas e o cumprimento das normas; criando relatórios operacionais e analíticos com base
na análise de resultados; promovendo o cumprimento de normas e o atendimento de metas pelas pessoas da equipe;
elaborando planos de ação para atingir as metas; conduzindo e participar de reuniões de análise de resultados e de
indicadores; promover a eficiência operacional de acordo com as normas e procedimentos do SUS, a segurança dos
pacientes e colaboradores e a qualidade dos serviços prestados; promover um ambiente de trabalho positivo e garantindo a
melhor experiência possível para os pacientes e suas famílias; promover no cotidiano da profissão: 1. a redução de gastos e
despesas, buscando reduzir os custos de produção; 2. o controle de estoques e materiais; 3. o controle da manutenção dos
equipamentos; 4. o gerenciamento de suprimentos, medicamentos e equipamentos; 5. o gerenciamento de recursos
humanos; 6. a supervisão da limpeza e descarte correto do lixo hospitalar; 7. o planejamento, implantação e avaliação de
saúde; 8. a liderança de equipes; 9. a análise de indicadores de saúde; 10. o acompanhamento dos dados das avaliações
dos serviços realizadas por pacientes e familia;es para propor melhorias baseadas; 11. o gerenciamento dos serviços
oferecidos por meio de feedbacks de funcionários; 12. a elaboração cie projetos de melhoria; 13. a manutenção preventiva,
com cronograma fixo, em equipamentos e maquinários; realizar reuniões com as equipes para avaliação das ações e
resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas, para a definição de fluxos; instituição de rotina
de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e
procedimentos; realizar a Gestão Administrativa sob sua responsabilidade: promovendo a articulação de suas atividades,
fazendo a gestão dos resultados por meio de indicadores; delegando tarefas e responsabilidades de maneira eficiente e
justa; promovendo o cumprimento de normas e regras pelas pessoa~ que compõem o time; promovendo um ambiente de
trabalho colaborativo e inclusivo; liderando e motivando a equipe para atingir os objetivos estabelecidos; conduzindo uma
avaliação continua do desempenho da equipe e fornecimento de feedback construtivo; realizar reuniões com as equipes
para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas, para a definição de
fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento das atividades; organização dos encaminhamentos, fluxos de
informações e procedimentos; supervisionar o fluxo diário dos processos administrativos em trâmite na unidade e garantir a
celeridade dos mesmos; supervisionar todo o trabalho administrativo do órgão em que atua, executado pelos servidores das
unidad_es administr~tivas, especia_lmente, estabelecendo mecanismos de controle e gerencia das solicitações de despesa,
ass1du~dade e efic1enc1a dos s_ervidores que nela atuam; traçar as diretrizes fundamentais e as normas gerais de organização,
operaçao e administração da unidade; zelar e manter atualizado o inventário do patrimônio das unidades administrativas que
integram o setor; apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos realizados
e resultados alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que atua; controlar 0
ponto dos colaboradores e acompanhar o desenvolvimento individual e coletivo; garantir o cumprimento de Normas e
Regulamentos do órgão sob _s ua responsabilidade: buscando o conhecimento das leis, regulamentações e políticas
mun1c1pa1s; d1rec1onando a aplicação correta <las normas em todas as atividades e processos administrativos; gerir as
p~sso~s da e~u_1pe, de mod_~ a tirar dúvidas do d~a a dia; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e
d1scriçao; part1c1!'~r de reunio_e_s, cursos, capac1t_~çoes, ou ou!ros encontros correlatos_ às funções exercidas ou sempre que
con~ocado, part1c1par e_ a_uxIha~ na organ1za~o e execuçao dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor
Mun1c1pal; propor estrateg1as, diretrizes ou pol1t1cas destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua
competênc_ia; prestar atendimento e orientação a~ públic_o,_ em assu_ntos relacionados à sua área de atuação; reportar para
o superior 1med1ato qualquer anormalidade; _res~eItar o s1g1lo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a
int1m1dade das pessoas, grupos ou organ1zaçoe_s,_ a que te~ha acesso no exercício profissional; responder de forma
oportuna demandas de ouv1dorias, demandas Jud1c1a1s, de órgaos de controle, auditoria e correlatos· ter comprometimento
com _as at1v1dades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação
previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
CARGO: PROCURADOR GERAL ADJUNTO
Requisitos: _Profissional _de Nível ~upe~ior em Direito,_ com dipl_o~a devidamente registrado e fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Min1sterio da Educaçao e 1r scriçao ativa na OAB-MT.
----e -------e,---
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
{66} 3402-2000
---e,-------01---- gabprefbg@hotmaif.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do C:.arças/MT
Descrição: Atua desempenhando papel essencial como auxiliar ao Procurador Geral, ajudando a garantir que os interesses
municipais e da população sejam defendidos de maneira eficaz e justa. São atribuições do Subprocurador Geral:
assessorar o Procurador-Geral do Município no exercício das suas funções, podendo, ainda, substituí-lo nos casos de
ausência ou impedimentos, nos termos da legislação vigente; coordenar as atividades inerentes á Assistência Jurídica e á
Execução Programática; colaborar com os demais Procuradores no exercício de suas funções específicas; coordenar as
atividades internas da Procuradoria-Geral do Município, prestando assistência administrativa ao Procurador Geral, propondo
e expedindo normas sobre assuntos técnico-jurídicos e, ainda, organizando e avaliando o expediente de despacho do
Procurador Geral com o Prefeito; elaborar pareceres jurídicos, peças processuais e minutas, bem como realizar estudos e
pesquisas de interesse da Procuradoria Geral do Município. quando para isso for designado pelo Procurador Geral;
apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos realizados e resultados
alcançados pelo Departamento a partir dos relatórios elaborados pelos chefes de setores e/ou divisão; assegurar a
legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que atua; garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos
do órgão sob sua responsabilidade: buscando o conhecimento das leis, regulamentações e políticas municipais; direcionando
a aplicação correta das normas em todas as atividades e processos administrativos; gerir as pessoas da equipe, de modo a
tirar dúvidas do dia a dia; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões,
cursos , capacitações, ou outros encontros correlatos ás funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar
na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; propor estratégias, diretrizes
ou políticas destinadas á otimização e á modernização das atividades sob sua competência; prestar atendimento e
orientação ao público, em assuntos relacionados á sua área de atuação; reportar para o superior imediato qualquer
anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas,
grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; responder de forma oportuna demandas de
ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos de controle, BL:ditoria e correlatos; ter comprometimento com as atividades
laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação previstas no
Regimento Interno do órgão/unidade.
3.2.9 REQUISITOS, DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIOR (DAS - NÍVEL 8)
CARGO: COORDENADOR CLÍNICO
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Medicina, com registro no CRM e especialidade ou experiência na área
Clínica que coordenará, conforme exigência da Área especificada no quadro do anexo li.
Descrição: Atua na coordenação e supervisão da área clínica para a qual for designado e de seu corpo clínico a fim de
garantir que o atendimento médico seja cumprido de forma eficiente e respeitosa, zelando pela qualidade da assistência de
saúde. São atribuições do Coordenador Clínico no local e área para o qual for designado: o Profissional que assumir
esse cargo, cuja formação seja compatível com os requisitos requeridos para Responsabilidade Técnica na unidade
administrativa, exercerá também, caso seja necessário, as atribuições de Responsável Técnico; ter organização,
imparcialidade, flexibilidade, saber trabalhar ern equipe e capacidade para mapear processos; trabalhar de forma articulada,
coesa e harmônica com o Chefe do Departame:nto de Assistência Hospitalar; com Diretor Administrativo Hospitalar, com o
Diretor Técnico Médico, com o Coordenador do Setor Técnico Multiprofissional, com o responsável pela área de Estágio e
Atividades Complementares e com os demais Coordenadores das Áreas Clínicas; auxiliar o Diretor Técnico Médico na
organização, supervisão e monitoramento da escala de planlões da equipe; coordenar o corpo clínico da área que coordena;
assegurar o atendimento dos pacientes; assinar e revisar documentos necessários á execução dos serviços ligados a sua
área de atuação; atestar, quando necessário, a realização dos atos médicos praticados pelo corpo clínico e pelo hospital
sempre que necessário; incentivar a criação e organização de grupos de estudos, visando a melhor prática da medicina;
comunicar ao diretor técnico as condições de funcior.amento, equipamentos e abastecimentos de medicamentos e dos
materiais necessários para as atividades da área; contribuir para o aprimoramento das atividades e para maior qualificação
do atendimento de urgências e emergências á população; estar atento aos detalhes; mediar conflitos; unir a equipe e fazer
parte do processo de crescimento e alcance das metas da instituição; exigir dos médicos a evolução e prescrição diária de
seus pacientes, assentada no prontuário; notificar o Diretor Técnico Médico e/ou o Diretor Administrativo toda vez que
necessário; organizar e fiscali~ar os prontuários dos pacientes; promover e exigir o exercício ético da medicina e zelar pela
fiel observãncia do Código de Etica Médica; promover o atendimento de metas, objetivos e indicadores dentro da área sob
sua responsabilidade; realizar a Gestão da Equipe da área clínica sob sua responsabilidade: fazendo a gestão dos
resultados da equipe por meio de indicadores, delegando tarefas e responsabilidades de maneira eficiente e justa,
promovendo um ambiente de trabalho colaborativo e inclusivo, liderando e motivando a equipe para atingir os objetivos
estabelecidos, conduzindo uma avaliação contínua do desempenho da equipe e fornecimento de feedback construtivo;
recepcionar estagiários e residentes assegurando as condições necessárias para que eles realizem suas atividades com os
melhores meios de aprendizagem e com a exigência de supervisão; ser solícito para orientar dúvidas; submeter a despacho
do Diretor Administrativo Hospitalar e/ou Diretor Técnico Médico, do órgão em que atua, o expediente que depender de sua
decisão; supervisionar a execução das atividades de assistência médica quanto a realização efetiva do ato médico e da
garantia da assistência aos pacientes; realizar reuniões com as equipes para avaliação das ações e resultados atingidos e
para planejamento das ações a serem desenvolvidas, para a defini.,:ão de fluxos; instituição de rotina de atendimento e
acompanhamento das atividades; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; submeter a
despacho do Diretor Técnico Médico expediente que depender de sua decisão; supervisionar o fluxo diário dos
procedimentos realizados na área que coordena para garantir qualidade dos mesmos; supervisionar todo o trabalho do
corpo clínico que coordena; traçar as diretrizes fundamentuis de organização, operação e administração da área clínica que
coordena; presentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos realizados e
resultados alca~~ados pela área_ qu_e coo~dena; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em
que atua;. aux1har o_ Diretor Tecn1co Medico no cont,·ole do ponto dos corpo clínico e no acompanhamento de seu
desenvolvimento_ 1nd1v1dual e coletivo; g~rantir o cur:npnmento de Normas, Regulamentos e Regimentos da unidade; gerir as
pessoas da equipe, de modo a tirar duvidas do dia õ aia; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e
----e -------e ------0-------0---- CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Ciarças/MT
discrição; participar de reuniões, cursos , capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que
convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor
Municipal; propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua
competência; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; reportar para
o superior imediato qualquer anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a
intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; responder de forma
oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos; ter comprometimento
com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições especificas do seu local de lotação
previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
CARGO: DIRETOR TÉCNICO MÉDICO
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Medicina com registro no CRM e experiência profissional de no mínimo três
anos.
Descrição: Atua exercendo sua profissão como médico, mas, também, atua em prol dos aspectos formais do funcionamento
da instituição de saúde que representa, assessorando o Shefe de Departamento Hospitalar nos assuntos técnico médico,
sendo o responsável pelo desempenho ético na organ1z"'ção, não apenas diante dos Conselhos Regionais de Medicina, mas,
também, junto a autoridades sanitárias, Ministério Público, Judiciário e demais autoridades pelos aspectos formais do
funcionamento do estabelecimento assistencial que represente. São atribuições do Diretor Técnico Médico: trabalhar de
forma articulada, coesa e harmônica com o Chefe do Departamento de Assistência Hospitalar; com os Coordenadores
Clínicos, com o Diretor Administrativo Hospitalar, com o Coordenador do Setor Técnico Multiprofissional e com o responsável
pela área de Estágio e Atividades Complementares; zelar pela execução das obrigações legais e regulamentares da
instituição de saúde que representa, oferecendo a garantia de melhores condições de trabalho e os meios necessários para
a boa prática médica; prestar assessoria e assegurar o cumprimento de todas as normas e condições dignas de trabalho e
os meios indispensáveis à prática médica, visando ao melhor desempenho do corpo clínico e dos demais profissionais de
saúde, em benefício da população, sendo responsável por faltas éticas decorrentes de defici~ncias materiais, instrumentais e
técnicas da instituição; assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Etica Médica; assegurar que as
pessoas jurídicas que atuam na instituição estejam regularmente inscritas no CRM; assegurar que os médicos contratados
formados no exterior tenham registro nos Conselhos de Medicina; assegurar que os médicos que prestam serviço no
estabelecimento assistencial médico, independente do seu vínculo, obedeçam ao disposto no Regimento Interno da
instituição; assegurar que o abastecimento de produtos e insumos de quaisquer naturezas seja adequado ao suprimento do
consumo do estabelecimento assistencial, inclusive alimentos e produtos farmacêuticos, conforme padronização da
instituição; assegurar que os convênios na área de ensino sejam formu)ados dentro das normas vigentes, garantindo seus
cumprimentos; certificar o funcionamento integral das Comissões de Etica Médica dentro da instituição; certificar-se da
regular habilitação dos médicos perante o Conselho de Medicina, bem como sua qualificação como especialista, exigindo a
apresentação formal dos documentos; comunicar a Chefia de Departamento Hospitalar e a Direção Administrativa da
organização acerca de irregularidades que se confrontem L:om a boa ordem, asseio e disciplinas hospitalares, de forma a
conservar o seu apropriado funcionamento; conhecer os equipamentos utilizados no atendimento hospitalar para que possa
identificar se há algum problema no uso desses itens e realizar a supervisão do funcionamento de maneira mais eficiente
,também, orientar e fornecer instruções aos demais funcionários sobre o uso desses produtos na rotina de trabalho; cumprir
o que determina a norma quanto às demais co1 issões oficiais, garantindo seu pleno funcionamento; cumprir o que
determina o Conselho Federal de Medicina, no que for atinente à organização dos demais setores assistenciais,
coordenando as ações e pugnando pela harmonia intn e interprofissional; definir, juntamente com o Secretário Municipal de
Saúde, com o Chefe de Departamento de Assistência Hospitalar e o Diretor Administrativo Hospitalar, o número de médicos,
enfermeiros e especialidades que a unidade deverá atender, compreendendo o que preceitua o SUS, as necessidades do
ambiente e a eficiência dos funcionários ; elaborar, com o auxílio do Coordenador Clinico, a escala de plantonistas, zelando
para que não haja lacunas durante as 24 horas de funcionamento da instituição; executar e fazer executar a orientação dada
pela instituição em matéria administrativa; inspecionar e comandar todas as área clinicas e verificar a execução das normas
válidas; manter a eficiência e segurança de todos os procedimentos realizados no local, já que é um ambiente em que há a
circulação de vários pacientes e funcionários; monitorar o funcionamento das atividades que envolvem o cuidado aos
pacientes, o desempenho dos colaboradores e outras designações; promover um ambiente de trabalho colaborativo e
inclusivo; ter controle sobre o cumprimento de todas as normas impostas por órgãos superiores e dos acordos internos, que
estão associados somente a unidade; realizar reuniões com as equipes para avaliação das ações e resultados atingidos e
para planejamento das ações a serem desenvolvidas; submeter a despacho do Chefe do Departamento de Assistência
Hospitalar e/ou do Diretor Administrativo Hospitalar o expediente que depender de sua decisão; supervisionar o fluxo diário
dos procedimentos realizados no setor que dirige para garantir a qualidade dos serviços; supervisionar todo o trabalho do
Setor Técnico Clinico que dirige estabelecendo mecanismos de cont;·ole e gerencia de assiduidade e eficiência; traçar as
diretrizes gerais de organização, operação e administração do Setor Técnico Médico; apresentar, mensalmente ao seu Chefe
Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos realizados e resultados alcançados pela área que dirige a partir de
suas ações e observações e do relatório apresentado pelos coordenadores clínicos; assegurar a legalidade dos atos da
gestão pública municipal, na área em que atua; controlar a assiduidade do corpo clinico e acompanhar o seu
desenvolvimento individual e coletivo; garantir o cumprimento de Normas, Regulamentos e Regimentos da unidade:
buscando o conhecimento das leis, regulamentações e políticas municipais; direcionando a aplicação correta das normas em
todas as a_tividades e processos administrativos; gerir as pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas do dia a dia; manter
postura ética e adeq_uada a_ sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros
encontros correlatos as funçoes exercidas ou sempre 4ue convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos
eventos prom~v1dos pel_a U_n1dade e/ou pelo Gestor Municipal; propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas á
ot1m1zação e ~ moder~1zaça~ das at1v1dades sob _1.,a c;ompetência; prestar atendimento e orientação ao público, em
assuntos relac!onados a sua area de atuação; reportar para o superior imediato qualquer anormalidade; respeitar O sigilo
prof1ss1onal a fim_ d_e proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha
acesso no exerc1c10 profissional; responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos de
controle, aud1to~1a _e _correlatos: ter comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui
descritas, as atribu1çoes especificas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
----e-------,e-------e-------0---- CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
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CARGO: GESTOR DE DEPARTAMENTO HOSPITALAR
Requisitos: Descritos no Anexo li, nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por isso, no momento da
elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade administrativa de lotação.
Descrição: Atua na organização, coordenação e monitoramento das atividades realizadas, pelas unidades vinculadas ao
Departamento de Assistência Hospitalar, de forma articulada buscando a garantia de assistência adequada aos usuários em
todos os pontos de atençao, independentemente de sua complexidade. O Profissional, lotado neste cargo, cumprirá a sua
jornada laboral, sempre que necessário, nas unidades vinculadas ao Departamento, visto que o cargo está vinculado à
Secretaria Municipal de Saúde, para verificar o andamento das atividades e realizar supervisão in loco. São atribuições do
Chefe de Departamento Hospitalar: atuar, em conjunto, com o Secretário Municipal de Saúde, para assegurar que as
ações estejam em consonância com o princípio da legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que atua;
analisar relatórios de desempenho e indicadores de saúde, elaborados pelas unidades vinculadas sempre que solicitado ou
de rotina estabelecida, para identificar áreas de melhoria e implementar ações corretivas, quando necessário; estabelecer,
em conjunto com os responsáveis técnicos, as normas, instruções, rotinas e procedimentos técnicos e administrativos,
principalmente no que se refere a procedimentos técnicos que serão executados pelas unidades e pelos profissionais que
que nelas atuam para alinhamento e entendimento do que é viável; monitorar as escalas de serviços e plantões
(administrativo, multiprofissionais e clínicos) para assegurar que as ut1idades estejam sempre operacionais e com a equipe
necessária para prestar atendimento; monitorar as diferentes atividades que estiverem a cargo das unidades vinculadas ao
departamento, acompanhando as políticas de gestão dos recursos financeiros, estruturação, racionalização e adequação de
todos os serviços prestados, já estabelecidas através da Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) e da Política
Nacional de Hospitais de Pequeno Porte (HPP), para assegurar a qt.:alidade, em conformidade com as normas de saúde e
segurança; atuar junto a entidades representativas nas designações que lhe forem atribuídas; definir, juntamente com o
Secretário Municipal de Saúde, com o Chefe de Departamento Hospitalar e o Diretor Técnico, o número de médicos,
enfermeiros e especialidades que a unidade deverá atender, compreendendo o que preceitua o SUS, as necessidades do
ambiente e a eficiência dos funcionários; trabalhar de forma articulada, coesa e harmônica com Diretor Administrativo
Hospitalar, o Diretor Técnico Médico, os Coordenadores Clínicos, o Coordenador do Setor Técnico Multiprofissional e com o
responsável pela área de Estágio e Atividades Complementares; acompanhar e estimular as ações desenvolvidas pelos
Comitês e Comissões Permanentes, objetivando a articulação e o cumprimento de seus objetivos propostos; atuar, em
conjunto responsáveis diretos pelos setores Administrativo, de Estágio e Atividades Complementares, Multiprofissional e
Técnico Clínico das unidades de urgência e emergência, µara elaborar o Plano de Ação da Atenção Hospitalar, assim como,
para controlar e avaliar técnica e administrativamente o desempenho de todos os setores que as integram, visando o
estabelecimento de padrões de qualidade para a área de controle e avaliação da gestão dos serviços, de controle e
avaliação da gerência em parcerias e de controle, avaliação e custo; convocar e presidir as reuniões com os dirigentes
administrativos e técnico médico das unidades de urgência e emergência; coordenar, acompanhar e conduzir as diretrizes e
objetivos da política de saúde preconizada para as unidades de urgência e emergência; coordenar, estimular e acompanhar
as ações desenvolvidas através dos responsáveis diretos pelos setores: Administrativo, de Estágio e Atividades
Complementares; Multiprofissional e Técnico Clínico objetivando a eficiência e a eficácia das unidades de urgência e
emergência; despachar pessoalmente com o Secretario todo o expediente dos serviços que dirige, bem como participar de
reuniões coletivas , quando convocado; elaborar relatórios técnicos e emitir pareceres em assuntos de natureza
administrativa; participar ativamente, junto a Direção Técnica Médica, do credenciamento médico; promover a articulação e
bom desempenho dos setores integrantes das unidades; promover articulação com órgãos afins para o desenvolvimento de
programas, convênios e parcerias das instituições; propor, quando necessário, ao Secretário Municipal de Saúde reforma ao
Regimento Interno e à estrutura funcional das unidades de urgência e emergência; supervisionar as unidades de vinculadas
ao departamento na execução de suas atividades regimentais, regulamentares e normativas; traçar as diretrizes
fundamentais e as normas gerais de organização, operação e administração das unidades, submetendo-as à apreciação do
Secretário Municipal de Saúde; realizar o acompanhamento, juntamente com o Secretário Municipal de Saúde, do
orçamento, licitação, pagamentos, monitoramento de comp1c:1s e entregas, controle do almoxarifado e patrimônio referentes
as unidades vinculadas ao departamento; acompanhar o processo de resolução das necessidades junto aos órgãos
competentes; apresentar, mensalmente, ao Secretário Municipal de Saúde, relatório sobre o processamento dos trabalhos
realizados e resultados alcançados pelas unidades; trabalhar para garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos da
unidade administrativa sob sua responsabilidade: buscando o conhecimento das leis, regulamentações e políticas municipais
e; direcionando a aplicação correta das normas em todas as atividades e processos administrativos; gerir as pessoas da
equipe, de modo a tirar dúvidas do dia a dia; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição;
participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que
convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor
Municipal; propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua
competênc_ia; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; reportar para
o su~erior 1med1ato qualquer anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a
int1m1d~de das_ pessoas, g~upos ou organizações, a que tenha ace:;so no exercício profissional; responder, junto com
Secretaria M~n1:1pal de Saude e/ou com os gestores das unidades, de forma oportuna, demandas de ouvidorias, demandas
JUd_1c1a1:, de orgaos de _controle, auditoria e correlatos; ter comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das
atri~u,çoes aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do
órgao/un1dade.
----e,-------• ----·---e ,-------0 ---- CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
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CARGO: MEMBRO DA COMISSÃO DA JUNTA MÉDICA MUNICIPAL
Requisitos: Profissional Efetivo de Nível Superior em Medicina com registro no CRM designado pelo Prefeito.
Descrição: Atua, em função de confiança temporária, como membro da comissão composta por três servidores efetivos
designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente, para avaliação médico-pericial oficial
para fins de análise e deliberação para concessão dos benefícios previdenciários previstos em lei, gozando de autonomia de
decisão no exercício de suas competências quanto à atividade-fim. São atribuições dos Membro da Comissão da Junta
Médica Municipal: atuar de acordo com as ins·,ruções e procedimentos padrão dos serviços à cargo da Junta Médica,
responsabilizando-se integralmente sobre as conclusões periciais emitidas ou atos vinculados à sua atuação enquanto
Médico Perito, nos termos da lei; acompanhar o cumprimento das recomendações em caso de restrição de atividades;
avaliar, quando necessário, as atividades do servidor no local de trabalho; encaminhar os segurados e trabalhadores do
BARRAPREV, quando houver indicação ou necessidade, aos programas de promoção de saúde e prevenção de doenças,
bem como à rede socioassistencial; fornecer parecer especializado, privilegiando a clareza e a concisão, para subsidiar as
decisões periciais; indicar a necessidade de diligências intra e/ou extra-institucionais, para conclusão médico-pericial;
formalizar as conclusões médico-periciais através de Laudo Médico Pericial; manter permanente integração com a equipe
multiprofíssional da Divisão de Saúde e Medicina do Trabalho do Setor de Gestão de Pessoas da Administração Municipal;
participar junto à Divisão de Saúde e Medicina do Trabalho do Setor na implementação de políticas de saúde e segurança
dos servidores municipais; prestar informações a Procuradoria Gerai do Município, quando solicitadas, visando subsidiar a
defesa em juízo e/ou junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Mato Grosso; promover o recebimento,
conferência, registro e/ou autuação dos documentos e/ou requerimentos endereçados à Junta Médica; realizar o
acolhimento dos segurados e seus dependentes de acordo com a política de humanização; realizar avaliação médicopericial para fins de concessão, manutenção ou sustação dos benefícios previdenciários previstos em lei; realizar, quando
necessário, visitas domiciliares para avaliação; responder rie forma oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais,
de órgãos de controle, auditoria e correlatos; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, em sua área de
atuação; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; manter postura
ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da
confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional;
trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; participar de reuniões e audiências correlatos às
funções exercidas ou sempre que convocado; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições especificas
previstas no Regimento Interno do órgão/unidade de acuação e na legislação vigente sobre a Junta Médica e os Benefícios
Previdenciários no âmbito da Administração Municipal.
----e-------•-- CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000
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Barra do Carças/MT
MENSAGEM Nº
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
DE DE DE 2024.
A mensagem, em apreço, encaminha para a apreciação e deliberação dos Senhores, o
Projeto de Lei incluso, que visa regulamentar a Reorganização da Estrutura Administrativa
Organizacional do Município de Barra do Garças - MT e dá outras providências.
1. DA ANÁLISE DA SITUAÇÃO ATUAL:
A equipe responsável, pelo Projeto de Reestruturação, iniciou o trabalho fazendo um
diagnóstico da atual Estrutura Administrativa do Município e constatou que, devido as mais de
cinquenta alterações realizadas no período de 19 anos, a Lei Complementar 084/2005 se perdeu
num emaranhado de cargos e os órgãos da administração direta perderam as suas estruturas que
dão sustentação as atividades do Poder Público Municipal.
Outro fator que dá fragilidade a atual lei é a ausência da descrição dos cargos de
direção e assessoramento superior (DAS) e de direção e assessoramento interno (DAI).
2. DO PROJETO:
O projeto de Reorganização da Estrutura Administrativa Organizacional do Município
de Barra do Garças - MT foi executado com o objetivo de atender ao Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) do Ministério Público.
O Projeto contempla uma estrutura administrativa mais enxuta, definindo de forma clara
os órgãos da administração direta e suas respectivas naturezas e atuações, bem como o desenho
das unidades administrativas que os integram, a nomenclatura dos cargos observando a hierarquia
dos mesmos, segundo a vertente da administração moderna, e a descrição dos cargos (requisitos e
atribuições)
Durante o estudo e a elaboração da proposta que compõe esse Projeto foi levada em
consideração a questão financeira e seu impacto no orçamento público municipal.
Isto posto, destaca-se que a Reorganização da Estrutura Administrativa Organizacional
apresenta diversos impactos, tanto do ponto de vista operacional quanto financeiro. Dentre eles
destaca-se:
1. Redução de Custos: a diminuição do número de secretarias geralmente resulta em
uma economia significativa de recursos financeiros, devido à redução de gastos com salários,
benefícios e despesas de manutenção de escritórios. E a criação de uma estrutura organizada evita
a realização em duplicidade de determinadas atividades.
2. Eficiência Operacional: com uma estrutura mais clara e devidamente organizada,
a comunicação e a coordenação interna tendem a melhorar, resultando em processos mais ágeis e
eficientes. Isso pode levar a uma tomada de decisões mais rápida e a uma execução mais eficaz
das políticas públicas.
3. Simplificação da Estrutura: uma estrutura administrativa mais enxuta facilita a
gestão e o controle das atividades realizadas, permitindo maior transparência e clareza nas
responsabilidades de cada setor.
4. Foco em Prioridades: a redução de secretarias pode ajudar a concentrar os
esforços e recursos em áreas prioritárias, melhorando a qualidade dos serviços prestados à
população.
5. Inovação e Flexibilidade: uma estrutura mais compacta pode ser mais adaptável a
mudanças e inovações, respondendo de forma mais eficiente às necessidades da comunidade e às
novas demandas.
----e -------• --·-----,e -------0-- CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-WOO gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do c:;arças/MT
6. Aprimoramento do Atendimento ao Cidadão: com uma administração mais
eficiente e simplificada, o atendimento ao cidadão tende a melhorar, já que os processos se tornam
mais rápidos e menos burocráticos.
7. Transparência e Controle: menor número de secretarias facilita a fiscalização e o
controle das atividades públicas, promovendo uma maior transparência e redução de possíveis
desvios e irregularidades.
8. Melhoria no Clima Organizacional: uma estrutura menos complexa pode melhorar
o ambiente de trabalho, com uma comunicação mais direta entre os funcionários e um sentimento
maior de colaboração e integração.
Ante o exposto, acima, apresenta-se o paralelo da atual Estrutura Administrativa
Organizacional do Município com a proposta neste Projeto:
Quadro 1
ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
ESTRUTURA ATUAL ESTRUTURA DO PROJETO
Órgãos de Assistência Imediata Órgãos de Assistência Imediata
1. Poder Executivo 1 . Poder Executivo - 2. Gabinete do Prefeito 2. Gabinete do Poder Executivo --- 3. Gabinete do Vice Prefeito 3. Gabin~te do Vice Prefeito
Órgãos de Apoio e Assessoramento Órgãos de Apoio e Assessoramento
1. Procuradoria Geral 1. Procuradoria Geral - 2. Controladoria Geral 2. Controladoria Geral
Órgãos de Administração Geral Órgãos de Administração Geral
de Natureza Instrumental (Meio) de Natureza Instrumental (Meio)
1. SM de Administração 1 SM de Administração
2. SM de Planejamento 2. SM de Desenvolvimento Urbano e Sustentável SM de Planejamento Urbano e Obras (Em parte)
3. SM de Finanças 3. SM de Planejamento de Finanças
Orgãos de Administração Geral Orgãos de Administração Geral
de Natureza Operacional (Fim) de Natureza Operacional (Fim)
1. SM de Comunicação Social 1. SM de Comunicação Social
2. SM de Cultura
2. SM de Cultura e Turismo 3. SM de Turismo - - 4. SM de Aquicultura e Pesca
5. SM de Desenvolvimento Rural 3. SM de Desenvolvimento Econômico
6. SM de Industria e Comercio - -· 7. SM de Educação 4. SM de Educação, Esporte e Lazer 8. SM de Esporte e Lazer
9. SM de Assistência Social
1 O. SM de da Mulher 5. SM de Inclusão e Assistência Social
11 SM de Promoção da Igualdade Racial
12. SM de Planejamento Urbano e Obras (Em parte)
13. SM de Transporte e Serviços Públicos 6. SM de Infraestrutura e Serviços
14. SM de Urbanismo e Paisagismo
15. SM de Meio Ambiente 7. SM de Meio Ambiente
16. SM de Saúde 8. SM de Saúde
Sendo assim, const1tu1das quant1tat1vamente:
Quadro 2
DESCRI CÃO ESTRUTURA ATUAL ESTRUTURA DO PROJETO
Órgãos de Assistência Imediata 03 03
Órgãos de Apoio e Assessoramento Superior 02 02
Órgãos Administrativo de Natureza Instrumental (Meio) 03 03
Administrativo de Natureza Operacional (Fim) 1 16 08
Total 24 16
3. DO IMPACTO FINANCEIRO:
O impacto financeiro versa sobre o quantitativo de cargos comissionados e de
gratificação, seja ela de cargo ou de confiança, e sobre o quantitativo de pessoas para ocupa-los.
Desse modo temos:
Quadro 3
----o-------e ,-------e,-------0,---- CNPJ: 03.439.239/0001-50
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ESTRUTURA
DESCRIÇÃO ATUAL PROJETO
CARGOS PESSOAS CARGOS PESSOAS
Direção e Assessoramento Superior (DAS) 147 354 --- ---
Direção e Assessoramento Intermediário (DAI} - sem correlação 90 131 --- --- com os cargos de DAS
Função Gratificada 05 61
Outros Eventos 12 98
Direção e Assessoramento Superior (DAS) - correlotas t-unção --- --- 48 382
Gratificada ou Função de Confiança
Total 354 644 48 382
Dada a inclusão de novos DAS (7e 8) e a extinção do DAI (Direção e Assessoramento
Intermediário, da função gratificada dos PCCR's (Administração, Saúde e Médicos) e da Lei de
Trânsito, na proposta apresentada, têm-se:
Quadro 4
LEI ATUAL PROJETO DE LEI
DESCRIÇÃO CÓDIGOS Nº Nº VALORES Nº Nº VALORES
CARGOS VAGAS ATUAIS CARGOS VAGAS 2025
DAS 1 10 13 1.412,00 4 17 1.509,00
DAS 2 26 47 1.510,00 8 59 1.810,00
DAS 3 69 126 2.265, 12 12 134 2.800,00
Direção e DAS4 56 80 3.146,00 9 19 3.200,00
Assessoramento
DAS 5 19 19 4.026,00 4 74 4.200,00 Superior
DAS6 21 23 4.911 ,50 1 31 4.911,00
DAS 7 o o ---- 6 30 6.000,00
DAS 8 o 9 ---- 4 15 8.000,00
Lei de DAS 3 3 3 2.265,12 ---- ---- ----
Trânsito DAS4 1 1 3.146,00 ---- ---- ----
DAI 1 15 17 2.000,00 ---- ---- ---- Direção e DAI 2 8 18 1.500,00 ---- ---- ---- Assessoramento
DAI 3 23 35 1.000,00 ---- ---- ---- Intermediário
DAl4 44 61 1.000,00 ---- ---- ---- FG 1 1 15 200,00 ---- ---- ----
FG li 1 12 400,00 ---- ---- ---- Função Gratificada FG Ili 1 15 600,00 ---- ---- ---- PCCR Administração FGIV 1 12 1.000,00 ---- ---- ---- FGV 1 12 2.000,00 ---- ---- ----
Função Gratificada PSF 1 11 400,00 ---- ---- ---- PCCR Saúde
Função Gratificada CARGO
PCCR Médicos 9 9 4.000,00 ---- ---- ----
Outros Eventos 1 1 5 1.920,09
2 1 61 1.920,09
Total ---- 354 644 --- 48 382 ---
No que se refere a projeção de valores para 2025, apresentada no quadro, foi
considerada a atualização do salário mínimo valor base do DAS 1 e consequentemente a alteração
do DAS 2 para diferenciá-los e incorporados os valor para o DAS 7 e DAS 8.
No que se refere ao DAS 8, registía-se que a proposta, em seus anexos, contempla o
DAS um Cargo Comissionado (Gestor de Departamento Hospitalar) e os demais cargos a serem
ocupados por médicos efetivos como função de r::onfiança temporária com gratificação
correspondente ao valor de 50% do vaior do padrão inicial do Cargo em Comissão Temporária
(CCT) valor equivalente ao que é pago atualmente por Lei (PCCR dos médicos).
Isto posto, observa-se que a exclusão do DAI (originário de Decreto de 1973) ocorreu
para a inclusão da Função de Confiança Temporária e da Função Gratificada Temporária
preceituadas na Constituição de 1988.
Para verificar o impacto financeiro foi considera a despesa das leis vigentes com o
----e ,-------• -··------e ,-------0,----
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
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valor a ser pago referentes aos cargos (códigos) e pessoas correspondes aos códigos (tabela
acima) de Direção e Assessoramento Superior (DAS).
Assim sendo, no que se refere acs Cargos de Assessoramento e Direção Superior
(DAS) temos financeiramente:
Quadro 5
ESTRUTURA
DESCRIÇÃO ATUAL PROJETO
,. CARGOS PESSOAS CARGOS PESSOAS
Estrutura Atual 354. 644 ---- ----
Proposta de Estrutura ---- ---- 48 382
Despesas vinculadas 1.286.831,56 1.281.043,00
Registra-se que o impacto financeiro acima apresentado versou apenas nos Cargos
correspondes aos descritos no Quadro 3 (Item Descrição), uma vez que o valor dos Cargos de
Assessoramento e Direção Geral (DAG) são vinculados a um percentual fixo do salário atribuído ao
Chefe do Poder Executivo, conforme estabelecido no Projeto de Lei.
Em síntese, a Reorganização da Estrutura Administrativa Organizacional do
Município de Barra do Garças - MT traz benefícios que contribuem para uma gestão pública mais
eficiente, transparente e focada nas necessidades da população.
Por último, registra-se que o novo texto e anexos da Estrutura Administrativa
Organizacional do Município de Barra do Garças - MT tem o objetivo de modernizar a gestão
pública sem impactar financeiramente, razão pela qual esperamos a sua aprovação, EM REGIME
DE URGÊNCIA.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, de
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
de 2024.
----e -------e, -------e -------0---- CNPJ; 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
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