br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 093 de 22 de maio de 2006 que institui e estrutura a carreira de Auditor Tributário e dá outras providências.
native_id3620

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-16 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 16/12/2024.
2024-12-16 Aguardando votação em Plenário U
2024-12-12 Aguardando votação em Plenário U
2024-12-12 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2024-12-12 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2024-12-12 Proposição lida U
2024-12-12 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-18T17:31:42.671401-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 6 0 0
2024-12-16T18:40:03.898341-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2024 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 093 DE 22 DE MAIO DE
2006 QUE INSTITUI E ESTRUTURA A CARREIRA
DE AUDITOR TRIBUTÁRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS".
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
‐ 
‐ 
‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
‐ 
---------------------- ------
MENSAGEM Nº iQ 1 8 DE j 2- DE kÇ}__g~ DE 2024. 
r · ;::., • .. ,· ~ , 1 · 1 ·: , e ··-·----i 
1 , t, ,__, , v ... ~ · .. J 1 Senhor Presidente, i r .,;,'#i},:t:!. :' io ',\L OE SAP~.A DD "'·;' R.Ç~,3.r.:·q , .., • "L, ••·o ó26 f.lq 0 '=7 n. ,,;:, ..J .? , .J ~ <>2 í , Senhores Vereadores, l ,,_ Ll.] ~'··'---~:·- ~-Ir Vs-z/ :.,'. ___________ ! 
1 -~~---··----- j 
( - - - ~ ,: !_, ,.n :t0i"1>,:WJ ·-~·-----.,.◄ 
A presente Mensagem encaminha para apreciação dos nobres Edis, o Projeto de 
Lei Complementar anexo, que tem por objetivo adequação da Lei Complementar Nº 093 de 
22/05/2006 e suas alterações, com a Reforma Administrativa. 
Devida a Reforma Administrativa, alguns cargos de supervisão deixaram de 
existir, ou serão alteradas as suas nomenclaturas, e por este motivo se faz necessário a 
adequação do texto da Lei Complementar Nº 093 de 22/05/2006 e suas alterações, para que 
fique em consonância com a alteração supracitada. 
Dessa forma, requer-se a aprovação do referido projeto. 
Atenciosamente 
Barra do Garças/MT, j J.. de de 2024 . 
. .... 
NÇALVES DE MACEDO 
refeito Municipal 
----f.i-iJ------e -------e,------~ r-i----
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com ; Rua Carajás, nº 522, Centro 
· Barra do Oarças/MT 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0.Í ~ DE 1 J.. DE J-9~ DE 2024. 
"Altera dispositivos da Lei Complementar Nº 
093 de 22 de maio de 2006 que institui e 
estrutura a carreira de Auditor Tributário e dá 
outras providencias". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Adilson 
Gonçalves de Macedo, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber 
que a Câmara Municipal de Barra do Garças aprovou e ele sanciona, na forma do caput do 
Art. 52, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei: 
Art. 1 ° Altera-se o inciso II do § 1 º, do Art. 21, da Lei Complementar nº 
093/2006, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 21 ( ... ) 
§ 1 o( ... ) 
II - Ao Auditor Tributário que acumular os cargos de Supervisor da Equipe de 
Auditores, com algum cargo de Coordenação, Gerência, ou qualquer outro cargo 
de chefia dentro da Secretaria de Finanças, será devida a gratificação de 
produtividade fiscal máxima devida ao Auditor Tributário, nos tennos do § 1 º e 
inciso I deste artigo, e mais 54% (540 pontos) desta gratificação de produtividade 
fiscal máxima em razão do acumulo de cargos. 
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, j 'J.. de dezembro 
de 2024. 
í 
ADILSON G ÇALVES DE MACEDO. 
Prefeito Municipal. 
----e -------e -------0-------e ---- CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 

open original →