Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2024 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 093 DE 22 DE MAIO DE
2006 QUE INSTITUI E ESTRUTURA A CARREIRA
DE AUDITOR TRIBUTÁRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS".
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
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MENSAGEM Nº iQ 1 8 DE j 2- DE kÇ}__g~ DE 2024.
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A presente Mensagem encaminha para apreciação dos nobres Edis, o Projeto de
Lei Complementar anexo, que tem por objetivo adequação da Lei Complementar Nº 093 de
22/05/2006 e suas alterações, com a Reforma Administrativa.
Devida a Reforma Administrativa, alguns cargos de supervisão deixaram de
existir, ou serão alteradas as suas nomenclaturas, e por este motivo se faz necessário a
adequação do texto da Lei Complementar Nº 093 de 22/05/2006 e suas alterações, para que
fique em consonância com a alteração supracitada.
Dessa forma, requer-se a aprovação do referido projeto.
Atenciosamente
Barra do Garças/MT, j J.. de de 2024 .
. ....
NÇALVES DE MACEDO
refeito Municipal
----f.i-iJ------e -------e,------~ r-i----
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com ; Rua Carajás, nº 522, Centro
· Barra do Oarças/MT
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0.Í ~ DE 1 J.. DE J-9~ DE 2024.
"Altera dispositivos da Lei Complementar Nº
093 de 22 de maio de 2006 que institui e
estrutura a carreira de Auditor Tributário e dá
outras providencias".
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Adilson
Gonçalves de Macedo, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal de Barra do Garças aprovou e ele sanciona, na forma do caput do
Art. 52, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1 ° Altera-se o inciso II do § 1 º, do Art. 21, da Lei Complementar nº
093/2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21 ( ... )
§ 1 o( ... )
II - Ao Auditor Tributário que acumular os cargos de Supervisor da Equipe de
Auditores, com algum cargo de Coordenação, Gerência, ou qualquer outro cargo
de chefia dentro da Secretaria de Finanças, será devida a gratificação de
produtividade fiscal máxima devida ao Auditor Tributário, nos tennos do § 1 º e
inciso I deste artigo, e mais 54% (540 pontos) desta gratificação de produtividade
fiscal máxima em razão do acumulo de cargos.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, j 'J.. de dezembro
de 2024.
í
ADILSON G ÇALVES DE MACEDO.
Prefeito Municipal.
----e -------e -------0-------e ---- CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Carças/MT