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materia nº 19/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 091 de 22 de dezembro de 2005.
native_id3621

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-12 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 12/12/2024.
2024-12-12 Aguardando votação em Plenário U
2024-12-12 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2024-12-12 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2024-12-12 Proposição lida U
2024-12-12 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-13T17:57:50.444223-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 6 0 0
2024-12-12T20:49:40.125794-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 019/2024 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 091 DE 22 DE DEZEMBRO
DE 2005.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
‐ 
‐ 
‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
URGENTE
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
MENSAGEM Nº 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
DE 2024. 
: f..-t-!() i L,(_:;,,.._·;L .. Cr ; 1 ..., ~ t 1 • • • 1 1 ...,, • A ,-., - t, r, •• ,"' \ w~ .-. ~ ,-· • 
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1 
Encaminhamos, para a apreciação dos Senhores Vereadores, o Projeto de Lei 
Complementar em anexo, que dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 091 de 22 
de Dezembro de 2005. 
Este Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de uma adequação da 
Administração Pública ao quantitativo de servidores médicos concursados do Município, que 
atualmente está em número inferior a 15 profissionais, bem como para ajustar o número de 
vagas para os médicos clínicos gerais que devem atuar nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). 
Por esta razão, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei Complementar, que 
diz respeito ao bom andamento da Administração Pública Municipal e a adequação a atual 
realidade do quadro de profissionais médicos, em regime de Urgência. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças - MT, J l de \.O~ 
NÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
de 2024. 
3 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº Ü.1. '3 DE J J DE 19.upX\&rn DE 2024. 
"Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 
091 de 22 de Dezembro de 2005. " 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei Complementar: 
Art.1º O anexo li da Lei Complementar nº 091 de 22 de Dezembro de 2005 passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO li 
PERFIS PROFISSIONAL E OCUPACIONAL 
PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SUS 
CARGO PERFIL PROFISSIONAL VAGAS 
Administrador 4 
Administrador Hospitalar 3 
Assistente Social 7 
Biólogo 4 
PROFISSIONAL DE NÍVEL Biomédico 4 
SUPERIOR DO SUS Enfermeiro 28 
Enfermeiro UTI 6 
Engenheiro Sanitário 1 
Farmacêutico/Bioquímico 15 
Fisioterapeuta 15 
Fonoaudiólogo 5 
1 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
Médico Anestesista (em extinção) 3 
Médico Cardiologista (em extinção) 4 
Médico Cirurgião Geral 4 
Médico Cirurgião Pediatra (em extinção) 1 
Médico Clínico Geral 23 
Médico do Trabalho (em extinção) 1 
Médico Gastro Enterologista (em 
extinção) 2 
PROFISSIONAL DE NÍVEL Médico Obstetra/Ginecologista (em 
SUPERIOR DO SUS extinção) 3 
Médico Ortopedista (em extinção) 4 
Médico Pediatra (em extinção) 3 
Médico Plantonista (em extinção) 15 
Médico Plantonista UTI (em extinção) 6 
Médico Veterinário 3 
Nutricionista 25 
Odontólogo 8 
Psicólogo 8 
Terapeuta Ocupacional 3 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
2024. 
Gabinete do Prefeito Munici ai de Barra do Garças/MT, -1o2 de dezembro de 
ADILSO . GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
2 

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