Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 019/2024 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 091 DE 22 DE DEZEMBRO
DE 2005.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
‐
‐
‐
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
URGENTE
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
MENSAGEM Nº
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
DE 2024.
: f..-t-!() i L,(_:;,,.._·;L .. Cr ; 1 ..., ~ t 1 • • • 1 1 ...,, • A ,-., - t, r, •• ,"' \ w~ .-. ~ ,-· •
: , __ ,..,.,;.,:- •.•,1 ·~Hl,•r·r.LU~~Sr,íl(AU\)1..::·t ~·-'\~1r,,· 4
~ ,,. _____ _ 1 i·\'tc ___ j 1~ ____ 0:~·;:· ______ ., _________ ,• ____ _
.
'
1
Encaminhamos, para a apreciação dos Senhores Vereadores, o Projeto de Lei
Complementar em anexo, que dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 091 de 22
de Dezembro de 2005.
Este Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de uma adequação da
Administração Pública ao quantitativo de servidores médicos concursados do Município, que
atualmente está em número inferior a 15 profissionais, bem como para ajustar o número de
vagas para os médicos clínicos gerais que devem atuar nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Por esta razão, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei Complementar, que
diz respeito ao bom andamento da Administração Pública Municipal e a adequação a atual
realidade do quadro de profissionais médicos, em regime de Urgência.
Atenciosamente,
Barra do Garças - MT, J l de \.O~
NÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
de 2024.
3
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº Ü.1. '3 DE J J DE 19.upX\&rn DE 2024.
"Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº
091 de 22 de Dezembro de 2005. "
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso,
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art.1º O anexo li da Lei Complementar nº 091 de 22 de Dezembro de 2005 passa
a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO li
PERFIS PROFISSIONAL E OCUPACIONAL
PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SUS
CARGO PERFIL PROFISSIONAL VAGAS
Administrador 4
Administrador Hospitalar 3
Assistente Social 7
Biólogo 4
PROFISSIONAL DE NÍVEL Biomédico 4
SUPERIOR DO SUS Enfermeiro 28
Enfermeiro UTI 6
Engenheiro Sanitário 1
Farmacêutico/Bioquímico 15
Fisioterapeuta 15
Fonoaudiólogo 5
1
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Médico Anestesista (em extinção) 3
Médico Cardiologista (em extinção) 4
Médico Cirurgião Geral 4
Médico Cirurgião Pediatra (em extinção) 1
Médico Clínico Geral 23
Médico do Trabalho (em extinção) 1
Médico Gastro Enterologista (em
extinção) 2
PROFISSIONAL DE NÍVEL Médico Obstetra/Ginecologista (em
SUPERIOR DO SUS extinção) 3
Médico Ortopedista (em extinção) 4
Médico Pediatra (em extinção) 3
Médico Plantonista (em extinção) 15
Médico Plantonista UTI (em extinção) 6
Médico Veterinário 3
Nutricionista 25
Odontólogo 8
Psicólogo 8
Terapeuta Ocupacional 3
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
2024.
Gabinete do Prefeito Munici ai de Barra do Garças/MT, -1o2 de dezembro de
ADILSO . GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
2