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Estado de Mato Grosso
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 007/2024 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 DE
AUTORIA DO VEREADOR PAULO BENTO DE MORAIS ‐ PL
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 014,
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE ALTERA A
LEI COMPLEMENTAR Nº 366 DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
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LEGISLATIVO ‐ EMENDA MODIFICATIVA
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Ano 2024
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 156, Liv. 27, Fls. 43 Em 12/12/2024.
Às 18:01 hrs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
Projeto de Lei
Projeto de Decreto do Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção de
X Emenda Modificativa
Nº. _____/2024
Autor: Vereador PAULO BENTO DE MORAIS – PL;
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 007, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Ao Projeto de Lei Complementar nº 014, de 04 de dezembro
de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que
Altera a Lei Complementar nº 366 de 19 de dezembro de
2023, e dá outras providências.
Art. 1º - O art. 6º, do Projeto de Lei Complementar nº 014, de 04 de dezembro de
2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - Altera-se o inciso I e Parágrafo 1º do Art. 222 da Lei Complementar nº 366, de
19 de Dezembro de 2023, e acrescenta-se o Parágrafo 4º com alínea “a”, com as seguintes redações:
Art. 222 (...)
I – (...).
(...)
§1º - A adjudicação do Imóvel pelo credor hipotecário ou a sua arrematação por terceiros
está sujeita à alíquota de 2% (dois por cento), mesmo que o bem tenha sido adquirido antes da adjudicação com
financiamentos do sistema Financeiro da Habitação.
(...)
§4º = (...)
a) (...).”
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 12 de dezembro
de 2024.
PAULO BENTO DE MORAIS
Vereador – PL
Vogal da Comissão de Economia e Finanças
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se esta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 014,
de 04 de dezembro de 2024, por haver lei anterior que defina o percentual de 2% (dois por cento) quando
houver adjudicação imobiliária ou a sua arrematação por terceiros.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 12 de dezembro
de 2024.
PAULO BENTO DE MORAIS
Vereador – PL
Vogal da Comissão de Economia e Finanças
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