Estado de Mato Grosso
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 040/2024 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 DE
AUTORIA DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
ALTERA O ART. 1º, DA LEI Nº 3.816, DE 07 DE
FEVEREIRODE 2017,QUE DISPÕE SOBRE AVERBA
DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PELO EXERCÍCIO
DA ATIVIDADE PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
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LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 161, Liv. 027, Fls. 43v Em 12/12/2024.
às 21:02 hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
Projeto de Decreto do Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção de
Emenda
Nº. _____/2024
Autor: VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI N. 40 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera o art. 1º, da Lei nº 3.816, de 07 de fevereiro de
2017, que dispõe sobre averba de natureza
indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal, com fulcro no art. 34, incisos XXIII e XXIV da Lei
Orgânica Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º, da Lei nº 3.816, de 07 de fevereiro de 2017, em epígrafe, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica instituída a verba indenizatória de exercício de mandato parlamentar,
destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relativas às atividades parlamentares de controle
externo realizadas dentro da área territorial do Município, no valor de 60% do subsídio do Vereador, a partir
de 1º de janeiro de 2025, de acordo com a permissibilidade constitucional prevista na Emenda Constitucional
n° 47, de 05 de julho de 2005.”
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, revogando as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 12 de dezembro
de 2024.
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GABRIEL PEREIRA LOPES
(ZÉ GOTA) Vereador – MDB
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
WANDERLI VILELA DOS SANTOS
Vereador - PRD
Presidente Comissão de Turismo Sust. e Desporto
Dr. JAIME RODRIGUES NETO
Vereador - UB
Relator Comissão de Turismo Sustentabilidade e Desporto
Dr. GERALMINO ALVES R. NETO
Vereador - PMB
Presidente da Comissão de Obras Púb. Transporte, Comunicação
Ambiente
Dr. JAIRO GEHM
Vereador – PMB
Presidente Comissão de Constituição, Justiça e Redação
MURILO VALOES METELLO
Vereador – REPUBLICANO
Vogal da Comissão de Turismo Sustentabilidade e Desporto
CARPEGIANE GONZAGA DA SILVA LIONES
Vereador – REPUBLICANO
Vogal Comissão de Obras Púb. Transporte, Comunicação Social e
Meio Ambiente
HADEILTON TANNER ARAÚJO
Vereador - MDB
Relator da Comissão de Economia e Finanças
Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
Vereador – PRD
Presidente Comissão de Edu. Cultura, Saúde, Assistência Social e
Defesa da Mulher
Dr. JOSÉ MARIA ALVES VILAR
Vereador - UB
Relator da Comissão de Edu. Cul. Saúde, Assistência Social e
Defesa da Mulher
VALDEI LEITE GUIMARÃES
Vereador - PRD
Vogal Comissão de Edu. Cul. Saúde, Assistência Social e Defesa da
Mulher
RONAIR DE JESUS NUNES
Vereador – UB
Presidente Comissão de Economia e Finanças
JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – MDB
Vogal da Comissão de Constituição Justiça e Redação
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
Vereador - PMB
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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PAULO BENTO DE MORAIS
Vereador – PL
Vogal da Comissão de Economia e Finanças
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Este Projeto de Lei objetiva adequar a verba indenizatória dos Vereadores a atual
realidade do mercado, considerando o crescimento inflacionário que macula o poder aquisitivo, vez que
os bens de consumo são objeto de constantes reajustes.
Destaca-se ainda que o valor da verba de natureza indenizatória fixado no ano de
2017 pela Lei nº 3.816, de 07 de fevereiro de 2017, além de obsoleto, não fora atualizado da maneira
pertinente e, por isso, esta proposição aumenta a verba de natureza indenizatória dos Edis no importe de
60% do subsídio do Vereador, a partir de 1º de janeiro de 2025.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 12 de dezembro
de 2024.
GABRIEL PEREIRA LOPES
(ZÉ GOTA) Vereador – MDB
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
WANDERLI VILELA DOS SANTOS
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Dr. JAIME RODRIGUES NETO
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Dr. GERALMINO ALVES R. NETO
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Vereador – PMB
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MURILO VALOES METELLO
Vereador – REPUBLICANO
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HADEILTON TANNER ARAÚJO
Vereador - MDB
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Vereador – PRD
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Defesa da Mulher
VALDEI LEITE GUIMARÃES
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Mulher
RONAIR DE JESUS NUNES
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JAIRO MARQUES FERREIRA
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PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
Vereador - PMB
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PAULO BENTO DE MORAIS
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