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materia nº 82/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaDispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
native_id3628

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-12 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 12/12/2024.
2024-12-12 Aguardando votação em Plenário U
2024-12-12 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2024-12-12 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2024-12-12 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2024-12-12 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2024-12-12 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2024-12-12 Proposição lida U
2024-12-12 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-13T18:10:17.784884-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 14 0 0
2024-12-13T16:13:20.084187-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 082/2024 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
____/____/2024 COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE,
COMUNICAÇÃO E MEIO AMBIENTE
____/____/2024 COMISSÃO DE TURISMO, SUSTENTABILIDADE E DESPORTO
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
URGENTE
MENSAGEM N2 ü&ct DE l cZ D E vÍ) O,g_ 0ro {)ng.., D E 2 O 24. 
o 
1
~ -p HÔ I OCO L 0 , - . Í ....... ~, ... ~ ,..ir,1c···" 1 C"8'Pr.Ar·.,r-fl{J, ..... ,.-,r.,-, Senhor Presidente, i '· !\.,;,(t·.•, .. vP. '-, ,,•'n•- "- .-\~•'- ' 1
'' ."· ''',;,,~' ·~•) l t ·1" j 0 ' r ·o r:2_6 ! ., '3.51 , .. , J a2,. , ~ <e'..-, oelf , Senhores Vereadores, l '··· --- · '' · A ;;r _ ~ ~•·_15 =-··•···'--··-1 
1 _____ --~t~~l-(.,_v.2'G __ . --··· '. 
\ • l,;•v: ,,-F,lf r:,,r: • 
A presente Mensagem-er-i eamiAha1 p-arà--'a apreciação dos· Senhores, o Projeto 
de Lei anexo, que tem por objetivo a autorização para a contratação por tempo determinado 
na estrutura administrativa do município de Barra do Garças e dá outras providências 
Salientamos que a autorização para contratação de servidores por tempo 
determinado, constata-se que tais cargos não foram preenchidos por meio do último 
concurso público realizado e sem estes profissionais não há como operacionalizar o 
funcionamento dos serviços das referidas secretarias. 
Assim, visando compor esta realidade, pretende-se equipar as mesmas, na 
medida do possível, com a mão-de-obra especializada e necessária para a melhoria do 
serviço público, razão pela qual esperamos a aprovação do presente Projet o, por ser de 
interesse de toda população barra-garcense. 
Atenciosamente, 
j {j, 
Barra do Garças/MT, êJ.J J~ de2024. 
... ...... 
Aprovado por Unanimidade 
de vereadores presentes 
em sessão ordinária do 
e; . . J -2- J ~ L o-2-02... li 
----e -------e -------e -------e ---- CNPJ: 0 3.439.239/ 0001 -50 
CEP: 78.600 -9 07 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajâs, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
PROJETO DE LEI Nº Q6'Jí DE U, DE JJ~ DE 2024. 
"Dispõe sobre a contratação por tempo 
determinado para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público e 
dá outras providências. " 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Para atender a necessidade do serviço, fica o Prefeito Municipal 
autorizado a contratar temporariamente, o seguinte pessoal, que fica nos termos do 
Art. 37, IX da Constituição Federal, considerados cargos de excepcional interesse 
público quando não preenchidos por convocação em concurso público, inclusive 
para preenchimento de função específica visando compor o quadro das seguintes 
Secretarias: 
1. Gabinete do Prefeito 
CARGO QTDE 
Analista Jurídico Administrativo 01 
Analista Técnico de APLIC 01 
Arquivista 01 
2. Procuradoria Geral do Município 
CARGO QTDE 
Analista Jurídico Administrativo 02 -
Assistente Administrativo 04 
Fiscal de Defesa do Consumidor 02 
3. Controladoria Geral 
CARGO QTDE 
Auditor de Controle Interno 01 
Controlador Interno 01 
Técnico em Controle Interno 01 
4. Secretaria Municipal de Administração 
CARGO QTDE 
Agente_de Contratação _____ 02 - -- - --
Analista Administrativo 05 
Analista de Recursos Humanos 03 
Analista Jurídico Administrativo 03 
-----ei------e,------e ------0---
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66} 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
- - - - -- - -- - ---- - -
_½ quivist~ 01 
Assistente Administrativo 14 
Assistente de Licitação 02 
Motorista Básico 01 
Pregoeiro 02 
_psicólogo 01 
Técnico de Suporte de TI 03 
5. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentável 
CARGO QTDE 
Analista Administrativo 02 - - --
Analista Orçamentário 01 
Arquiteto 03 
Assistente Administrativo 02 
Assistente de Topografo 01 
Assistente Social 01 
Auxiliar de Apoio Operacional de Campo 04 
Engenheiro Civil 04 
Fiscal de Tributos, Obras e Posturas 04 
Topografo 02 
6. Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças 
CARGO QTDE 
Analista Financeiro 05 
Analista Jurídico Administrativo 01 
Analista Orçamentário 01 
Arquivista 01 
Assistente Administrativo 04 
Assistente de Arrecadação 13 
Contador 01 
7. Secretaria Municipal de Comunicação Social 
CARGO QTDE 
Assistente Administrativo 01 
Editor Audiovisual 02 
Editor Digital 02 
Jornalista 04 
8. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
CARGO QTDE 
Analista Administrativo 01 ----- ~- - -----
Analista Jurídico Administrativo 01 
Assistente Administrativo 09 
---e-------e-------e-------e---- CN PJ: 03.4 39.239/0001-50 
CEP: 78.600-9 07 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Ru a Ca raj ás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
·-
Bibliotecário 01 
Bombeiro Civil 02 
Historiador 01 
Motorista 01 
Oficineiro Arte Educador 06 
T1:rismólogo 01 - - -- - - ·- ---
_Técnic() _de Suporte de TI 02 -
9. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
CARGO QTDE 
Assistente Administrativo 07 
Engenheiro Agrônomo 02 
Engenheiro de Alimentos 02 
Fiscal de Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental 02 
Médico Veterinário 05 
Motorista Básico 02 
Operador de_ Máquina Lev~ ____ 02 
Opera~or_j_e Máquina Pesad9 _ 04 - - --
Técnico de Piscicultura e Aquicultura 01 
1 O. Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer 
CARGO QTDE 
Analista Administrativo - para o Departamento de Esporte e Lazer 01 
Apoio Administrativo Educacional - para atender a Nutrição Escolar 50 
e a Manutenção da Infraestrutura; 
Apoio Administrativo Educacional - para atender a Nutrição Escolar 26 Indígena .e a Manutenção da Infraestrutura Indígena 
Apoio Administrativo Educacional - para atender a Nutrição Escolar 06 
e a Manutenção da Infraestrutura da Educação do Campo; 
Assistente Social - para o atendimento aos alunos em 02 
vulnerabilidade social 
Fonoaudiólogo - para o atendimento aos alunos com Transtorno de 02 Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH 
Nutricionista - para atender as determinações emanadas do Tribunal 
de Contas do Estado - TCE e do Programa Nacional de Alimentação 02 
Escolar - PNAE; 
Orientador Esportivo - para o Departamento de Esporte e Lazer 08 
Professor - Para atender a Educação do Campo e em substituição 14 temporária; 
Professor 30h - para atender a Educação Indígena e em 55 substituição temporária; 
Professor 30h - para atender a Educação Urbana e em substituição 280 temporária 
----e -------e -------e -------e ---- CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3 4 02-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás , nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
Psicólogo - para o atendimento aos alunos com Transtorno de 02 Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH 
Psicólogo - para o atendimento nas comunidades escolares 02 
Técnico Administrativo de Apoio ao Desenvolvimento Infantil - para 
atender os CMEls e os alunos com necessidade de atendimento 140 
especial 
Técnico Administrativo Educacional - para atender a Educação do 03 Campo 
Técnico Administrativo Educacional - para atender a Educação 04 Indígena 
Técnico Administrativo Educacional - para atender a Educação 13 Urbana 
Técnico de Suporte de TI 02 
11. Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social 
CARGO QTDE 
Analista Administrativo 02 
Assistente Administrativo 15 
Assistente Social - Administração 11 
Auxiliar de Cuidador Social 06 
Auxiliar Operacional de Copa e Cozinha 03 
Auxiliar de Apoio Operacional 01 
Cuidador Social 06 
Cuidador Social de Crianças e Adolescentes 04 - ----
Educador Social 04 - ---- - -·----
Motorista 11 
_fylotorista de Transporte Escolar 01 
Oficineiro Arte Educador 02 
Orientador Esportivo 01 
Psicólogo - Administração 06 
Visitador Social 13 
12. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços 
CARGO QTDE 
Analista Administrativo 01 - --
Assistente Administrativo 07 - ---
Auxiliar de Apoio Operacional de Campo 20 
Bombeiro Civil 02 
Carpinteiro 02 
Eletricista 02 
Fiscal de Pista e Pátio de Aeródromo 02 
Mecânico 02 
Motorista Básico 01 
Operador de Máquina Leve 07 
----e --------e -------e --------e ----
CNPJ: 03.4 39.239/0001-50 
CEP: 78.600-90 7 
(66) 3402-2000 g abp refbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
- - -- _ _ -_"'."~~~.!"'!'.!"'!'.!"'!'!""!!""! ________________ -- -- -- -- - - - - - -- -- -- ---
_Operador de Máquina Pesada 
Pedreiro 
13. Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
CARGO 
Analista Jurídico Administrativo 
Assistente Administrativo 
Auxiliar de Apoio Operacional de Campo 
Engenheiro Florestal 
Fiscal Ambiental -
Médico Veterinário - ------- ---
Oficineiro Arte Educador 
Operador de Máquina Leve 
14. Secretaria Municipal de Saúde 
CARGO 
Analista Contábil 
Analista Jurídico Administrativo 
Assistente Social 40h - -- -
Assistente Administrativo (SUS) 
Assistente de Farmácia 
~uxiliar em Saúde Bucal da Estratégia de Saúde da Família 
j\~xiliar Ope_racional de Copa e Cozinha 
Biomédico 
Bioquímico (com especialidade em exames citológicos) 
Enfermeiro 
Enfermeiro de Trabalho 
Engenheiro de Alimentos 
!:ngenh_eir~~~ Segurança 9_9__!~ab~lho -----
_F~rmacêutico Bioquímico ----- --- - --- - ---- -
Fiscal de Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental 
Fisioterapeuta 
F onoaud iólogo 
_Maqueiro -
Médico Veterinário -
Motorista 
Motorista de Ambulância 
Nutricionista Saúde 
Odontólogo 
Oficineiro Arte Educador e- --
- ----
09 
08 
QTDE 
01 
02 
06 
01 
04 
01 
01 
01 
QTDE 
01 
01 -
10 
60 
19 
20 
25 
04 
02 
90 
01 
01 
01 - 1-- - -
15 -
03 
25 
06 
14 
01 
05 
11 
07 
12 
01 - -
_P~icólo__g~ Saúde 07 - -- ~- -- -~ ------------- - ----
Técnico em Análises Clínicas 04 ----- -----
Técnico de Suporte de TI 02 
----0 -·-------e --------G--------6 ----
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
-
Técnico em Enfermagem 195 
Técnico em Radiologia 16 
Técnico em Segurança do Trabalho 01 
Terapeuta Ocupacional 06 
Parágrafo único. O Poder Executivo está autorizado a efetivar a contratação 
apenas da quantidade de servidores que possa cumprir com o disposto no caput 
deste artigo. 
Art.2° O prazo de contratação para preenchimento das vagas encerrar-se-á 
impreterivelmente em 31 .12.2025. 
Art.3° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação prevista no 
orçamento de 2025. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito 
dezembro de 2024. 
de Barra do Garças/MT, JJ, de 
' 
ÇALVES DE MACEDO 
P efeito Municipal 
----e -------e -------0-------0---- CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Ca rajá s, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 

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