Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 082/2024 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
____/____/2024 COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE,
COMUNICAÇÃO E MEIO AMBIENTE
____/____/2024 COMISSÃO DE TURISMO, SUSTENTABILIDADE E DESPORTO
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
URGENTE
MENSAGEM N2 ü&ct DE l cZ D E vÍ) O,g_ 0ro {)ng.., D E 2 O 24.
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1
~ -p HÔ I OCO L 0 , - . Í ....... ~, ... ~ ,..ir,1c···" 1 C"8'Pr.Ar·.,r-fl{J, ..... ,.-,r.,-, Senhor Presidente, i '· !\.,;,(t·.•, .. vP. '-, ,,•'n•- "- .-\~•'- ' 1
'' ."· ''',;,,~' ·~•) l t ·1" j 0 ' r ·o r:2_6 ! ., '3.51 , .. , J a2,. , ~ <e'..-, oelf , Senhores Vereadores, l '··· --- · '' · A ;;r _ ~ ~•·_15 =-··•···'--··-1
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A presente Mensagem-er-i eamiAha1 p-arà--'a apreciação dos· Senhores, o Projeto
de Lei anexo, que tem por objetivo a autorização para a contratação por tempo determinado
na estrutura administrativa do município de Barra do Garças e dá outras providências
Salientamos que a autorização para contratação de servidores por tempo
determinado, constata-se que tais cargos não foram preenchidos por meio do último
concurso público realizado e sem estes profissionais não há como operacionalizar o
funcionamento dos serviços das referidas secretarias.
Assim, visando compor esta realidade, pretende-se equipar as mesmas, na
medida do possível, com a mão-de-obra especializada e necessária para a melhoria do
serviço público, razão pela qual esperamos a aprovação do presente Projet o, por ser de
interesse de toda população barra-garcense.
Atenciosamente,
j {j,
Barra do Garças/MT, êJ.J J~ de2024.
... ......
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
em sessão ordinária do
e; . . J -2- J ~ L o-2-02... li
----e -------e -------e -------e ---- CNPJ: 0 3.439.239/ 0001 -50
CEP: 78.600 -9 07
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajâs, nº 522, Centro
Barra do Carças/MT
PROJETO DE LEI Nº Q6'Jí DE U, DE JJ~ DE 2024.
"Dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público e
dá outras providências. "
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Para atender a necessidade do serviço, fica o Prefeito Municipal
autorizado a contratar temporariamente, o seguinte pessoal, que fica nos termos do
Art. 37, IX da Constituição Federal, considerados cargos de excepcional interesse
público quando não preenchidos por convocação em concurso público, inclusive
para preenchimento de função específica visando compor o quadro das seguintes
Secretarias:
1. Gabinete do Prefeito
CARGO QTDE
Analista Jurídico Administrativo 01
Analista Técnico de APLIC 01
Arquivista 01
2. Procuradoria Geral do Município
CARGO QTDE
Analista Jurídico Administrativo 02 -
Assistente Administrativo 04
Fiscal de Defesa do Consumidor 02
3. Controladoria Geral
CARGO QTDE
Auditor de Controle Interno 01
Controlador Interno 01
Técnico em Controle Interno 01
4. Secretaria Municipal de Administração
CARGO QTDE
Agente_de Contratação _____ 02 - -- - --
Analista Administrativo 05
Analista de Recursos Humanos 03
Analista Jurídico Administrativo 03
-----ei------e,------e ------0---
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66} 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Carças/MT
- - - - -- - -- - ---- - -
_½ quivist~ 01
Assistente Administrativo 14
Assistente de Licitação 02
Motorista Básico 01
Pregoeiro 02
_psicólogo 01
Técnico de Suporte de TI 03
5. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentável
CARGO QTDE
Analista Administrativo 02 - - --
Analista Orçamentário 01
Arquiteto 03
Assistente Administrativo 02
Assistente de Topografo 01
Assistente Social 01
Auxiliar de Apoio Operacional de Campo 04
Engenheiro Civil 04
Fiscal de Tributos, Obras e Posturas 04
Topografo 02
6. Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças
CARGO QTDE
Analista Financeiro 05
Analista Jurídico Administrativo 01
Analista Orçamentário 01
Arquivista 01
Assistente Administrativo 04
Assistente de Arrecadação 13
Contador 01
7. Secretaria Municipal de Comunicação Social
CARGO QTDE
Assistente Administrativo 01
Editor Audiovisual 02
Editor Digital 02
Jornalista 04
8. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
CARGO QTDE
Analista Administrativo 01 ----- ~- - -----
Analista Jurídico Administrativo 01
Assistente Administrativo 09
---e-------e-------e-------e---- CN PJ: 03.4 39.239/0001-50
CEP: 78.600-9 07
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Ru a Ca raj ás, nº 522, Centro
Barra do Carças/MT
·-
Bibliotecário 01
Bombeiro Civil 02
Historiador 01
Motorista 01
Oficineiro Arte Educador 06
T1:rismólogo 01 - - -- - - ·- ---
_Técnic() _de Suporte de TI 02 -
9. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
CARGO QTDE
Assistente Administrativo 07
Engenheiro Agrônomo 02
Engenheiro de Alimentos 02
Fiscal de Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental 02
Médico Veterinário 05
Motorista Básico 02
Operador de_ Máquina Lev~ ____ 02
Opera~or_j_e Máquina Pesad9 _ 04 - - --
Técnico de Piscicultura e Aquicultura 01
1 O. Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
CARGO QTDE
Analista Administrativo - para o Departamento de Esporte e Lazer 01
Apoio Administrativo Educacional - para atender a Nutrição Escolar 50
e a Manutenção da Infraestrutura;
Apoio Administrativo Educacional - para atender a Nutrição Escolar 26 Indígena .e a Manutenção da Infraestrutura Indígena
Apoio Administrativo Educacional - para atender a Nutrição Escolar 06
e a Manutenção da Infraestrutura da Educação do Campo;
Assistente Social - para o atendimento aos alunos em 02
vulnerabilidade social
Fonoaudiólogo - para o atendimento aos alunos com Transtorno de 02 Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH
Nutricionista - para atender as determinações emanadas do Tribunal
de Contas do Estado - TCE e do Programa Nacional de Alimentação 02
Escolar - PNAE;
Orientador Esportivo - para o Departamento de Esporte e Lazer 08
Professor - Para atender a Educação do Campo e em substituição 14 temporária;
Professor 30h - para atender a Educação Indígena e em 55 substituição temporária;
Professor 30h - para atender a Educação Urbana e em substituição 280 temporária
----e -------e -------e -------e ---- CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3 4 02-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás , nº 522, Centro
Barra do Carças/MT
Psicólogo - para o atendimento aos alunos com Transtorno de 02 Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH
Psicólogo - para o atendimento nas comunidades escolares 02
Técnico Administrativo de Apoio ao Desenvolvimento Infantil - para
atender os CMEls e os alunos com necessidade de atendimento 140
especial
Técnico Administrativo Educacional - para atender a Educação do 03 Campo
Técnico Administrativo Educacional - para atender a Educação 04 Indígena
Técnico Administrativo Educacional - para atender a Educação 13 Urbana
Técnico de Suporte de TI 02
11. Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social
CARGO QTDE
Analista Administrativo 02
Assistente Administrativo 15
Assistente Social - Administração 11
Auxiliar de Cuidador Social 06
Auxiliar Operacional de Copa e Cozinha 03
Auxiliar de Apoio Operacional 01
Cuidador Social 06
Cuidador Social de Crianças e Adolescentes 04 - ----
Educador Social 04 - ---- - -·----
Motorista 11
_fylotorista de Transporte Escolar 01
Oficineiro Arte Educador 02
Orientador Esportivo 01
Psicólogo - Administração 06
Visitador Social 13
12. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
CARGO QTDE
Analista Administrativo 01 - --
Assistente Administrativo 07 - ---
Auxiliar de Apoio Operacional de Campo 20
Bombeiro Civil 02
Carpinteiro 02
Eletricista 02
Fiscal de Pista e Pátio de Aeródromo 02
Mecânico 02
Motorista Básico 01
Operador de Máquina Leve 07
----e --------e -------e --------e ----
CNPJ: 03.4 39.239/0001-50
CEP: 78.600-90 7
(66) 3402-2000 g abp refbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Carças/MT
- - -- _ _ -_"'."~~~.!"'!'.!"'!'.!"'!'!""!!""! ________________ -- -- -- -- - - - - - -- -- -- ---
_Operador de Máquina Pesada
Pedreiro
13. Secretaria Municipal de Meio Ambiente
CARGO
Analista Jurídico Administrativo
Assistente Administrativo
Auxiliar de Apoio Operacional de Campo
Engenheiro Florestal
Fiscal Ambiental -
Médico Veterinário - ------- ---
Oficineiro Arte Educador
Operador de Máquina Leve
14. Secretaria Municipal de Saúde
CARGO
Analista Contábil
Analista Jurídico Administrativo
Assistente Social 40h - -- -
Assistente Administrativo (SUS)
Assistente de Farmácia
~uxiliar em Saúde Bucal da Estratégia de Saúde da Família
j\~xiliar Ope_racional de Copa e Cozinha
Biomédico
Bioquímico (com especialidade em exames citológicos)
Enfermeiro
Enfermeiro de Trabalho
Engenheiro de Alimentos
!:ngenh_eir~~~ Segurança 9_9__!~ab~lho -----
_F~rmacêutico Bioquímico ----- --- - --- - ---- -
Fiscal de Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental
Fisioterapeuta
F onoaud iólogo
_Maqueiro -
Médico Veterinário -
Motorista
Motorista de Ambulância
Nutricionista Saúde
Odontólogo
Oficineiro Arte Educador e- --
- ----
09
08
QTDE
01
02
06
01
04
01
01
01
QTDE
01
01 -
10
60
19
20
25
04
02
90
01
01
01 - 1-- - -
15 -
03
25
06
14
01
05
11
07
12
01 - -
_P~icólo__g~ Saúde 07 - -- ~- -- -~ ------------- - ----
Técnico em Análises Clínicas 04 ----- -----
Técnico de Suporte de TI 02
----0 -·-------e --------G--------6 ----
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Carças/MT
-
Técnico em Enfermagem 195
Técnico em Radiologia 16
Técnico em Segurança do Trabalho 01
Terapeuta Ocupacional 06
Parágrafo único. O Poder Executivo está autorizado a efetivar a contratação
apenas da quantidade de servidores que possa cumprir com o disposto no caput
deste artigo.
Art.2° O prazo de contratação para preenchimento das vagas encerrar-se-á
impreterivelmente em 31 .12.2025.
Art.3° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação prevista no
orçamento de 2025.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
dezembro de 2024.
de Barra do Garças/MT, JJ, de
'
ÇALVES DE MACEDO
P efeito Municipal
----e -------e -------0-------0---- CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Ca rajá s, nº 522, Centro
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