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materia nº 12/2024

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-12-13
EmentaEmenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 069, de 30 de setembro de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2025.
native_id3636

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-16 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 16/12/2024.
2024-12-16 Aguardando votação em Plenário U
2024-12-16 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2024-12-16 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2024-12-16 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2024-12-16 Proposição lida U
2024-12-13 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-18T16:21:18.013818-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 9 0 0
2024-12-16T20:21:44.670089-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 012/2024 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 DE
AUTORIA DO VEREADOR PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (PEDRO FILHO) ‐ 
PMB
EMENDA PARLAMENTAR MODIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI Nº 069, DE 30 DE SETEMBRO DE
2024, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE
2025.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
‐ 
‐ 
LEGISLATIVO ‐ EMENDA MODIFICATIVA
‐ 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
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Ano: 2024
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 166, Liv. 027, Fls. 44 Em 13/12/2024. 
às 15:07 hs. 
___________________________ 
Assinatura do Funcionário 
( ) Projeto de Lei Ordinária 
( ) Projeto de Lei Complementar 
( ) Projeto de Decreto do Legislativo 
( ) Projeto de Resolução 
( ) Requerimento 
( ) Indicação 
( ) Moção de Aplausos 
( ) Moção de Pesar 
(X) Emenda Modificativa 
( ) Emenda Impositiva 
Nº. ____/2024 
Autor: Vereador PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (Pedro Filho) – PMB.
EMENDA MODIFICATIVA N. 012, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 069, 
de 30 de setembro de 2024, de autoria do Poder 
Executivo Municipal que Estima a Receita e 
Fixa a Despesa do Município para o Exercício 
de 2025.” 
Art. 1º - Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 069, 
de 30 de setembro de 2024, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício 
Financeiro de 2025”, a programação para as ações indicadas abaixo, a importância de 
R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme detalhado no quadro abaixo: 
I. Secretaria de Saúde (ACS) 
Órgão 07 Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade Orçamentária 001 Fundo Municipal de Saúde 
Função 10 Saúde 
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0107 Atenção Primária Básica 
Ação 2055 Manutenção e Encargos PACS 
Elemento de Despesa 319093 Indenização e Restituição 
Fonte 1500102 Recursos não vinculados de impostos 
Unidade Beneficiária 
Secretaria Municipal de Saúde - Política de 
Indenização aos Agentes Comunitários de Saúde - 
ACS, alocados no trabalho de campo, no valor 
semestral de R$ 400,00, por agente, a título de 
indenização para aquisição de calçados, 
bloqueadores solares, corporal e labial e guarda￾chuva/sol. 
Valor da Emenda R$ 72.000,00 Código Reduzido 
II. Secretaria de Saúde (ACE) 
Órgão 07 Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade Orçamentária 001 Fundo Municipal de Saúde 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
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Função 10 Saúde 
Subfunção 305 Vigilância Epidemiológica 
Programa 0109 Vigilância em Saúde 
Ação 2091 Manutenção e Encargos com a Vigilância 
Epidemiológica e Ambiental 
Elemento de Despesa 319093 Indenização e Restituição 
Fonte 1500102 Recursos não vinculados de impostos 
Unidade Beneficiária 
Secretaria Municipal de Saúde - Política de 
Indenização aos Agentes de Combate às Endemias - 
ACE, alocados no trabalho de campo, no valor 
semestral de R$ 400,00, por agente, a título de 
indenização para aquisição de calçados, bloqueadores 
solares, corporal e labial e guarda-chuva/sol. 
Valor da Emenda R$ 48.000,00 Código Reduzido 
Art. 2º - Os valores acima consignados serão oriundos de remanejamento 
parcial dos valores iniciais constante no Orçamento, conforme detalhamento do quadro abaixo. 
Órgão 002 Gabinete do Prefeito 
Unidade Orçamentária 001 Gabinete do Prefeito 
Função 04 Administração 
Subfunção 122 Administração Geral 
Programa 0101 Cidade Participativa e Eficiente 
Ação 2004 Manutenção e Desenvolvimento das Atividades 
Elemento de Despesa 339039 Outros Serviços de Pessoas Jurídicas 
Fonte 1500 Recursos não vinculados de impostos 
Valor da Emenda R$ 120.000,00 Código Reduzido 
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a atualizar o PPA 
2022/2025 (Lei nº 4.363 de 22/12/2021) e a LDO 2025 (Lei nº 4.877 de 05/07/2024), e 
consolidar essa Emenda junto ao Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA/2025, abrindo os 
créditos que se fizerem necessários para a sua execução. 
Art. 4º - Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 12 de 
dezembro de 2024. 
 
Pedro Filho - Vereador - PMB 
Pedro Ferreira da Silva Filho 
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores. 
Esta Emenda Modificativa justifica-se na medida em que visa promover a 
melhoria das condições laborais e o desempenho eficiente das atividades dos Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) no município de 
Barra do Garças-MT, apresentamos esta proposta de inclusão de programação financeira no 
Projeto de Lei nº 069 de 30 de setembro de 2024, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município para o Exercício Financeiro de 2025”. 
O presente projeto visa destinar um montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte 
mil reais) para a continuidade de uma Política de Indenização aos Agentes Comunitários de 
Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, que estão em campo e desempenham um papel 
crucial no atendimento à saúde pública e na prevenção de endemias no nosso município. 
A alocação de recursos será da seguinte forma: 
1. Secretaria Municipal de Saúde - Política de Indenização aos Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS): 
- Valor Semestral: R$ 400,00 por agente. 
- Valor Total: R$ 72.000,00. 
2. Secretaria Municipal de Saúde - Política de Indenização aos Agentes de 
Combate às Endemias (ACE): 
- Valor Semestral: R$ 400,00 por agente. 
- Valor Total: R$ 48.000,00. 
O montante destinado será utilizado para aquisição de itens essenciais, 
incluindo bloqueadores solares (corporais e labiais) e guarda-chuva/sol. Esses elementos são 
fundamentais para garantir a segurança, o conforto e a eficácia no desempenho das atividades 
dos profissionais que atuam diretamente no campo, enfrentando as mais diversas condições 
climáticas e riscos ambientais. 
A proposta não apenas confirma o valor do trabalho desempenhado pelos 
ACS’s e ACE’s, mas também contribui para a promoção de um ambiente laboral mais digno e 
propício ao alcance dos objetivos de saúde pública definidos para o município. 
Destacamos que o investimento na qualidade de vida e nas condições de 
trabalho desses profissionais reflete diretamente na eficiência das ações de saúde pública, 
proporcionando um atendimento mais eficaz à população e contribuindo para a prevenção de 
doenças. 
Portanto, solicitamos a aprovação desta proposta, que diretamente contribuirá 
nas condições de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às 
Endemias, fortalecendo, assim, as políticas de saúde pública em nosso município. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 12 de 
dezembro de 2024. 
Pedro Filho - Vereador - PMB 
Pedro Ferreira da Silva Filho 
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação 

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