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materia nº 13/2024

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-12-13
EmentaEmenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 069, de 30 de setembro de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2025.
native_id3637

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-16 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 16/12/2024.
2024-12-16 Aguardando votação em Plenário U
2024-12-16 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2024-12-16 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2024-12-16 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2024-12-16 Proposição lida U
2024-12-13 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-18T16:21:18.219999-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 9 0 0
2024-12-16T20:21:44.681114-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 013/2024 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 DE
AUTORIA DO VEREADOR PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (PEDRO FILHO)  ‐ 
PMB
EMENDA PARLAMENTAR MODIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI Nº 069, DE 30 DE SETEMBRO DE
2024, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE
2025.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
‐ 
‐ 
LEGISLATIVO ‐ EMENDA MODIFICATIVA
‐ 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br
Ano: 2024
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 167, Liv. 027, Fls. 44 Em 13/12/2024. 
às 15:12 hs. 
___________________________ 
Assinatura do Funcionário 
( ) Projeto de Lei Ordinária 
( ) Projeto de Lei Complementar 
( ) Projeto de Decreto do Legislativo 
( ) Projeto de Resolução 
( ) Requerimento 
( ) Indicação 
( ) Moção de Aplausos 
( ) Moção de Pesar 
(X) Emenda Modificativa 
( ) Emenda Impositiva 
Nº. ____/2024 
Autor: Vereador PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (Pedro Filho) – PMB. 
EMENDA MODIFICATIVA N. 013, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 069, 
de 30 de setembro de 2024, de autoria do Poder 
Executivo Municipal que Estima a Receita e 
Fixa a Despesa do Município para o Exercício 
de 2025.” 
Art. 1º - Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 069, 
de 30 de setembro de 2024, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício 
Financeiro de 2025”, a programação para as ações indicadas abaixo, a importância de 
R$ 352.000,00 (trezentos e cinquenta e dois mil reais), conforme detalhado no quadro abaixo: 
Órgão 05 Secretaria Municipal de Educação 
Unidade Orçamentária 001 Gabinete do Secretário 
Função 12 Educação 
Subfunção 361 Ensino Fundamental 
Programa 0104 Educação para todos com qualidade e 
democracia
Ação 
Manutenção do Programa Escola Cívico Militar 
– ECIM, com pagamento do Corpo de Apoio 
exercido por Militares. 
Elemento de Despesa 319093 Indenização e Restituição 
Fonte 15001001 Recursos não vinculados de impostos 
Unidade Beneficiária 
Secretaria Municipal de Educação - Escola 
Helena Esteves, Programa Escola Cívico Militar 
– ECIM. 
Valor da Emenda R$ 352.000,00 Código Reduzido 
Art. 2º - Os valores acima consignados serão oriundos de remanejamento 
parcial ou total dos valores iniciais constante no Orçamento, conforme detalhamento do quadro 
abaixo. 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br
Órgão 05 Secretaria Municipal de Educação 
Unidade Orçamentária 001 Gabinete do Secretário 
Função 12 Educação 
Subfunção 361 Ensino Fundamental 
Programa 0104 Educação para todos com qualidade e 
democracia
Ação 2288 
Manutenção do Programa Escola Cívico Militar 
– ECIM, com pagamento do Corpo de Apoio 
exercido por Militares. 
Elemento de Despesa 339093 Indenização e Restituição 
Fonte 15001001 Recursos não vinculados de impostos 
Valor da Emenda R$ 352.000,00 Código Reduzido 
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a atualizar o PPA 
2022/2025 (Lei nº 4.363 de 22/12/2021) e a LDO 2025 (Lei nº 4.877 de 05/07/2024), e 
consolidar essa Emenda junto ao Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA/2025, abrindo os 
créditos que se fizerem necessários para a sua execução. 
Art. 4º - Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 12 de 
dezembro de 2024. 
 
Pedro Filho - Vereador - PMB 
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO 
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores. 
Esta Emenda Modificativa justifica-se na medida em que visa aprimorar a 
eficácia e o alcance do Projeto de Lei nº 069, de 30 de setembro de 2024, destinado a "Estimar 
a Receita e Fixar a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2025". A proposta 
de inclusão de R$ 352.000,00 (trezentos e cinquenta e dois mil reais) para a manutenção do 
Programa Escola Cívico Militar (ECIM), com pagamento do Corpo de Apoio exercido por 
Militares, apresenta benefícios substanciais para a comunidade escolar e, portanto, para a 
sociedade como um todo. 
A relevância desta Emenda encontra-se, em primeiro lugar, na afirmação de 
valores cívicos e éticos no ambiente educacional. A presença do Programa ECIM propicia uma 
formação integral dos estudantes, estimulando o respeito, a disciplina e a responsabilidade. 
Esses princípios, fundamentais para o desenvolvimento de cidadãos conscientes, alinham-se 
diretamente aos objetivos de uma educação que vai além do conhecimento acadêmico, 
buscando a construção de valores que perdurarão ao longo da vida. 
Além disso, a colaboração entre militares, permite a sensação de segurança 
escolar, o que também representa uma oportunidade potencial para fortalecer a interação entre 
as forças armadas e a comunidade educacional. Essa parceria oferece uma perspectiva 
enriquecedora para os estudantes, ampliando suas experiências e promovendo uma 
compreensão mais profunda do papel das instituições sociais. 
Outro ponto de destaque é o brilho positivo no desempenho Acadêmico dos 
Alunos. Estudos indicam que um ambiente escolar estruturado e focado na disciplina contribui 
para resultados mais expressivos no aprendizado. Assim, o investimento proposto não é apenas 
um aporte financeiro, mas uma estratégia eficaz para elevar a qualidade do ensino e preparar os 
estudantes para os desafios futuros. 
Em síntese, esta Emenda Modificativa se apresenta como uma oportunidade 
ímpar para garantir o funcionamento do programa e de fortalecer a educação municipal, 
estabelecendo parcerias construtivas e investindo no futuro dos estudantes. A sua aprovação 
não apenas responde a uma demanda específica, mas reforça o compromisso do Legislativo 
Municipal, assim como do Poder Executivo, com a construção de uma sociedade mais justa e 
comprometida com o bem comum. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 12 de 
dezembro de 2024. 
Pedro Filho - Vereador - PMB 
Pedro Ferreira da Silva Filho 
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação 

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