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EMENDA MODIFICATIVA Nº 014/2024 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 DE
AUTORIA DO VEREADOR PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (PEDRO FILHO) ‐
PMB
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
069, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024, DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
‐
‐
LEGISLATIVO ‐ EMENDA MODIFICATIVA
‐
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Ano: 2024
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 168, Liv. 027, Fls. 44 Em 13/12/2024.
às 15:16 hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
( ) Projeto de Lei Ordinária
( ) Projeto de Lei Complementar
( ) Projeto de Decreto do Legislativo
( ) Projeto de Resolução
( ) Requerimento
( ) Indicação
( ) Moção de Aplausos
( ) Moção de Pesar
(X) Emenda Modificativa
( ) Emenda Impositiva
Nº. ____/2024
Autor: Vereador PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (PEDRO FILHO) – PMB
EMENDA MODIFICATIVA N. 014, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 069,
de 30 de setembro de 2024, de autoria do Poder
Executivo Municipal que Estima a Receita e
Fixa a Despesa do Município para o Exercício
de 2025 e dá outras providências.
Art. 1º - Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 069,
de 30 de setembro de 2024, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício
Financeiro de 2025”, a programação para a ação indicada, a importância de R$ 32.000,00 (trinta e
dois mil reais), conforme detalhado no quadro abaixo:
I. Secretaria Municipal de Educação (Câmeras de Vigilância - Ens. Fundamental)
Órgão 05 Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária 002 Seção Administrativa Escolar
Função 12 Educação
Sub-função 361 Ensino Fundamental
Programa 0104 Educação para todos com qualidade e
democrática
Ação
Aquisição e Implantação de Kit’s de CFTV de
alta definição, com câmeras Full HD, color, com
visão noturna, com sistema de gravação e acesso
via smartphone e computador
Elemento de Despesa 4490520000 Equipamentos e Material Permanente
Fonte 15001001000 Recursos não vinculados de impostos
Unidade Beneficiária Unidades Escolares do Município de Barra do
Garças-MT
Valor da Emenda R$ 18.700,00 Código Reduzido
II. Secretaria Municipal de Educação (Câmeras de Vigilância - Educação Infantil)
Órgão 05 Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária 002 Seção Administrativa Escolar
Função 12 Educação
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Sub-função 365 Educação Infantil (Pré-escola ou Creche)
Programa 0104 Educação para todos com qualidade e
democrática
Ação
Aquisição e Implantação de Kit’s de CFTV de
alta definição, com câmeras Full HD, color, com
visão noturna, com sistema de gravação e acesso
via smartphone e computador
Elemento de Despesa 4490520000 Equipamentos e Material Permanente
Fonte 15001001000 Recursos não vinculados de impostos
Unidade Beneficiária Unidades Escolares do Município de Barra do
Garças-MT
Valor da Emenda R$ 13.300,00 Código Reduzido
Art. 2º - Os valores acima consignados serão oriundos de remanejamento
parcial ou total dos valores iniciais constante no Orçamento, conforme detalhamento do quadro
abaixo.
I. Secretaria Municipal de Educação
Órgão 05 Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária 002 Seção Administrativa Escolar
Função 12 Educação
Subfunção 361 Ensino Fundamental
Programa 0104 Educação para todos com qualidade e
democrática
Ação 1140 Construção/Reforma/Ampliação c/Adeq.PNE -
Ensino Fundamental
Elemento de Despesa 4490510000 Obras e Instalações
Fonte 15001001000 Recursos não vinculados de impostos
Valor da Emenda R$ 32.000,00 Código Reduzido
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a atualizar o PPA
2022/2025 (Lei nº 4.363 de 22/12/2021) e a LDO 2025 (Lei nº 4.877 de 05/07/2024), e
consolidar essa Emenda junto ao Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA/2025, abrindo os
créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º - Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 12 de
dezembro de 2024.
Pedro Filho - Vereador - PMB
Pedro Ferreira da Silva Filho
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Esta Emenda Modificativa justifica-se na medida em que visa fortalecer e
aprimorar a segurança nas Unidades Escolares do Município de Barra do Garças-MT,
promovendo um ambiente mais seguro e propício ao desenvolvimento educacional. A aquisição
e implantação de Kit's de CFTV de alta definição representam uma medida proativa para
prevenir e coibir possíveis incidentes, garantindo a integridade física dos alunos, professores e
demais colaboradores, além de proteger o patrimônio público.
A importância da destinação de R$ 32.000,00, para esta ação específica,
considerando o montante do Orçamento para o Exercício de 2025, é pequena, porém
devidamente aplicada, tem significância incalculável, pois integrada à execução financeira do
Projeto de Lei nº 069, de 30 de setembro de 2024, reflete o comprometimento da Gestão
Municipal com a segurança nas Instituições de Ensino, de nossos alunos, funcionários e todos
que frequentam as Unidades Escolares.
É crucial ressaltar que a segurança não se limita apenas à integridade física,
mas também se estende à promoção de um ambiente psicossocial saudável. A presença de
sistemas de vigilância modernos e eficientes pode dissuadir comportamentos inadequados,
criando um ambiente propício ao aprendizado e ao desenvolvimento integral dos alunos.
Além disso, ao possibilitar o acesso remoto via smartphone e computador, o
projeto contribuirá para a eficácia da supervisão por parte da Equipe Gestora, permitindo uma
resposta ágil a qualquer situação que exija intervenção. A proposta de tecnologia não apenas
reforça a segurança, mas também fomenta a transparência e a participação da comunidade
escolar na promoção de um ambiente educacional seguro e acolhedor.
Dessa forma, a presente emenda se configura como um investimento
estratégico na qualidade da educação municipal, criando condições para o pleno
desenvolvimento dos educandos em um ambiente que valoriza a segurança como pilar
fundamental para o exercício do direito à educação. Fato que me leva a solicitar de meus pares,
a aprovação desta proposta, assim como também solicito a sanção por parte do Poder Executivo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 12 de
dezembro de 2024.
Pedro Filho - Vereador - PMB
Pedro Ferreira da Silva Filho
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação