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materia nº 14/2024

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-12-13
EmentaEmenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 069, de 30 de setembro de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2025 e dá outras providências.
native_id3638

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-16 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 16/12/2024.
2024-12-16 Aguardando votação em Plenário U
2024-12-16 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2024-12-16 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2024-12-16 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2024-12-16 Proposição lida U
2024-12-13 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-18T16:21:18.384211-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 9 0 0
2024-12-16T20:21:44.753230-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 014/2024 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 DE
AUTORIA DO VEREADOR PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (PEDRO FILHO)  ‐ 
PMB
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
069, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024, DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
‐ 
‐ 
LEGISLATIVO ‐ EMENDA MODIFICATIVA
‐ 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br
Ano: 2024
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 168, Liv. 027, Fls. 44 Em 13/12/2024. 
às 15:16 hs. 
___________________________ 
Assinatura do Funcionário 
( ) Projeto de Lei Ordinária 
( ) Projeto de Lei Complementar 
( ) Projeto de Decreto do Legislativo 
( ) Projeto de Resolução 
( ) Requerimento 
( ) Indicação 
( ) Moção de Aplausos 
( ) Moção de Pesar 
(X) Emenda Modificativa 
( ) Emenda Impositiva 
Nº. ____/2024 
Autor: Vereador PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (PEDRO FILHO) – PMB 
EMENDA MODIFICATIVA N. 014, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 069, 
de 30 de setembro de 2024, de autoria do Poder 
Executivo Municipal que Estima a Receita e 
Fixa a Despesa do Município para o Exercício 
de 2025 e dá outras providências. 
Art. 1º - Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 069, 
de 30 de setembro de 2024, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício 
Financeiro de 2025”, a programação para a ação indicada, a importância de R$ 32.000,00 (trinta e 
dois mil reais), conforme detalhado no quadro abaixo: 
I. Secretaria Municipal de Educação (Câmeras de Vigilância - Ens. Fundamental)
Órgão 05 Secretaria Municipal de Educação 
Unidade Orçamentária 002 Seção Administrativa Escolar
Função 12 Educação 
Sub-função 361 Ensino Fundamental 
Programa 0104 Educação para todos com qualidade e 
democrática
Ação 
Aquisição e Implantação de Kit’s de CFTV de 
alta definição, com câmeras Full HD, color, com 
visão noturna, com sistema de gravação e acesso 
via smartphone e computador
Elemento de Despesa 4490520000 Equipamentos e Material Permanente 
Fonte 15001001000 Recursos não vinculados de impostos 
Unidade Beneficiária Unidades Escolares do Município de Barra do 
Garças-MT 
Valor da Emenda R$ 18.700,00 Código Reduzido 
II. Secretaria Municipal de Educação (Câmeras de Vigilância - Educação Infantil)
Órgão 05 Secretaria Municipal de Educação 
Unidade Orçamentária 002 Seção Administrativa Escolar
Função 12 Educação 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
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Sub-função 365 Educação Infantil (Pré-escola ou Creche) 
Programa 0104 Educação para todos com qualidade e 
democrática
Ação 
Aquisição e Implantação de Kit’s de CFTV de 
alta definição, com câmeras Full HD, color, com 
visão noturna, com sistema de gravação e acesso 
via smartphone e computador
Elemento de Despesa 4490520000 Equipamentos e Material Permanente 
Fonte 15001001000 Recursos não vinculados de impostos 
Unidade Beneficiária Unidades Escolares do Município de Barra do 
Garças-MT 
Valor da Emenda R$ 13.300,00 Código Reduzido 
Art. 2º - Os valores acima consignados serão oriundos de remanejamento 
parcial ou total dos valores iniciais constante no Orçamento, conforme detalhamento do quadro 
abaixo. 
I. Secretaria Municipal de Educação 
Órgão 05 Secretaria Municipal de Educação 
Unidade Orçamentária 002 Seção Administrativa Escolar
Função 12 Educação 
Subfunção 361 Ensino Fundamental 
Programa 0104 Educação para todos com qualidade e 
democrática
Ação 1140 Construção/Reforma/Ampliação c/Adeq.PNE - 
Ensino Fundamental 
Elemento de Despesa 4490510000 Obras e Instalações 
Fonte 15001001000 Recursos não vinculados de impostos 
Valor da Emenda R$ 32.000,00 Código Reduzido 
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a atualizar o PPA 
2022/2025 (Lei nº 4.363 de 22/12/2021) e a LDO 2025 (Lei nº 4.877 de 05/07/2024), e 
consolidar essa Emenda junto ao Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA/2025, abrindo os 
créditos que se fizerem necessários para a sua execução. 
Art. 4º - Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 12 de 
dezembro de 2024. 
 
Pedro Filho - Vereador - PMB 
Pedro Ferreira da Silva Filho 
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores. 
Esta Emenda Modificativa justifica-se na medida em que visa fortalecer e 
aprimorar a segurança nas Unidades Escolares do Município de Barra do Garças-MT, 
promovendo um ambiente mais seguro e propício ao desenvolvimento educacional. A aquisição 
e implantação de Kit's de CFTV de alta definição representam uma medida proativa para 
prevenir e coibir possíveis incidentes, garantindo a integridade física dos alunos, professores e 
demais colaboradores, além de proteger o patrimônio público. 
A importância da destinação de R$ 32.000,00, para esta ação específica, 
considerando o montante do Orçamento para o Exercício de 2025, é pequena, porém 
devidamente aplicada, tem significância incalculável, pois integrada à execução financeira do 
Projeto de Lei nº 069, de 30 de setembro de 2024, reflete o comprometimento da Gestão 
Municipal com a segurança nas Instituições de Ensino, de nossos alunos, funcionários e todos 
que frequentam as Unidades Escolares. 
É crucial ressaltar que a segurança não se limita apenas à integridade física, 
mas também se estende à promoção de um ambiente psicossocial saudável. A presença de 
sistemas de vigilância modernos e eficientes pode dissuadir comportamentos inadequados, 
criando um ambiente propício ao aprendizado e ao desenvolvimento integral dos alunos. 
Além disso, ao possibilitar o acesso remoto via smartphone e computador, o 
projeto contribuirá para a eficácia da supervisão por parte da Equipe Gestora, permitindo uma 
resposta ágil a qualquer situação que exija intervenção. A proposta de tecnologia não apenas 
reforça a segurança, mas também fomenta a transparência e a participação da comunidade 
escolar na promoção de um ambiente educacional seguro e acolhedor. 
Dessa forma, a presente emenda se configura como um investimento 
estratégico na qualidade da educação municipal, criando condições para o pleno 
desenvolvimento dos educandos em um ambiente que valoriza a segurança como pilar 
fundamental para o exercício do direito à educação. Fato que me leva a solicitar de meus pares, 
a aprovação desta proposta, assim como também solicito a sanção por parte do Poder Executivo. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 12 de 
dezembro de 2024. 
Pedro Filho - Vereador - PMB 
Pedro Ferreira da Silva Filho 
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação 

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