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EMENDA MODIFICATIVA Nº 015/2024 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 DE
AUTORIA DO VEREADOR PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (PEDRO FILHO) ‐
PMB
EMENDA MODIFICATIVA À PEÇA
ORÇAMENTÁRIA DE EXECUÇÃO EM 2025,
INCLUINDO A AÇÃO DE AQUISIÇÃO E
IMPLANTAÇÃO DE CÂMERAS DE VIGILÂNCIA
NAS UBS’S DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
‐
‐
LEGISLATIVO ‐ EMENDA MODIFICATIVA
‐
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Ano: 2024
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 169, Liv. 027, Fls. 44 Em 13/12/2024.
às 15:25 hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
( ) Projeto de Lei Ordinária
( ) Projeto de Lei Complementar
( ) Projeto de Decreto do Legislativo
( ) Projeto de Resolução
( ) Requerimento
( ) Indicação
( ) Moção de Aplausos
( ) Moção de Pesar
(X) Emenda Modificativa
( ) Emenda Impositiva
Nº. ____/2024
Autor: Vereador PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (Pedro Filho) – PMB.
EMENDA MODIFICATIVA N. 015, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Emenda Modificativa à Peça Orçamentária de
execução em 2025, incluindo a Ação de
aquisição e implantação de Câmeras de
Vigilância nas UBS’s do Município e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 069,
de 30 de setembro de 2024, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício
Financeiro de 2025”, a programação para a ação indicada, a importância de R$ 32.000,00 (trinta e
dois mil reais), conforme detalhado no quadro abaixo:
I. Secretaria Municipal de Saúde (Câmera de Vigilância – UBS’s)
Órgão 07 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 001 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 301 Atenção Básica
Programa 0107 Atenção Primária Básica
Ação
Aquisição e Implantação de Kit’s de CFTV de
alta definição, com câmeras Full HD, color, com
visão noturna, com sistema de gravação e acesso
via smartphone e computador
Elemento de Despesa 4490520000 Equipamentos e Material Permanente
Fonte 15001002000 Recursos não vinculados de impostos
Unidade Beneficiária Unidades Básicas de Saúde-UBSs do Município
de Barra do Garças-MT
Valor da Emenda R$ 32.000,00 Código Reduzido
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Art. 2º - Os valores acima consignados serão oriundos de remanejamento
parcial ou total dos valores iniciais constante no Orçamento, conforme detalhamento do quadro
abaixo.
I. Secretaria Municipal de Finanças
Órgão 03 Secretaria Municipal de Finanças
Unidade Orçamentária 001 Gabinete do Secretario
Função 04 Administração
Subfunção 123 Administração Financeira
Programa 0101 Cidade participativa e eficiente
Ação 1226 Obra de reforma e readequação do prédio da
Secretaria de Finança
Elemento de Despesa 4490510000 Obras e Instalações
Fonte 15000000000 Recursos próprios do município
Valor da Emenda R$ 32.000,00 Código Reduzido
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a atualizar o PPA
2022/2025 (Lei nº 4.363 de 22/12/2021) e a LDO 2025 (Lei nº 4.877 de 05/07/2024), e
consolidar essa Emenda junto ao Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA/2025, abrindo os
créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º - Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 12 de
dezembro de 2024.
Pedro Filho - Vereador - PMB
Pedro Ferreira da Silva Filho
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Esta Emenda Modificativa justifica-se na medida em que visa fortalecer e
melhorar significativamente a segurança e a eficiência operacional das Unidades Básicas de
Saúde (UBSs) no município de Barra do Garças-MT. Reconhecendo a importância primordial
dessas instalações no atendimento à saúde da população local, propõe-se a inclusão de recursos
financeiros no Projeto de Lei nº 069, de 30 de setembro de 2024, destinado à Aquisição e
Implantação de Kit's de CFTV (Circuito Fechado de Televisão) de alta definição.
A implementação de sistemas de vigilância por meio de câmeras Full HD,
com capacidade colorida e visão noturna, dotadas de avançado sistema de gravação e acesso
remoto via smartphone e computador, é uma medida estratégica para elevar a segurança e o
monitoramento das UBSs. Essa iniciativa contribuirá diretamente para a proteção do patrimônio
público, prevenção de atos ilícitos, e promoção de um ambiente mais seguro tanto para os
profissionais de saúde quanto para os usuários dos serviços.
A utilização de tecnologia de ponta em sistemas de CFTV não apenas
dissuade possíveis atividades criminosas, mas também possibilita uma resposta mais rápida em
situações de emergência, otimizando a eficácia das equipes de segurança e resgate. Também
representa uma medida proativa para garantir a integridade física dos pacientes, servidores e
demais frequentares das Unidades de Saúde, além de proteger o patrimônio público.
A alocação de recursos financeiros específicos no montante de R$ 32.000,00,
para essa finalidade, é crucial para garantir a implementação inicial desse projeto de segurança.
A transparência na utilização desses recursos será garantida mediante a inserção dessa
programação na execução financeira de 2025.
Portanto, considerando o impacto positivo que a Aquisição e Implantação de
Kit's de CFTV terá na segurança, eficiência operacional e na prestação de serviços de saúde na
comunidade, esta Emenda Modificativa se apresenta como uma medida essencial para
promover um meio ambiente saudável e seguro nas Unidades Básicas de Saúde, fortalecendo,
assim, a qualidade do atendimento à população. Fato que me leva a solicitar de meus pares, a
aprovação desta proposta, assim como também solicito a sanção por parte do Poder Executivo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 12 de
dezembro de 2024.
Pedro Filho - Vereador - PMB
Pedro Ferreira da Silva Filho
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação