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EMENDA MODIFICATIVA Nº 018/2024 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 DE
AUTORIA DO VEREADOR PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (PEDRO FILHO) ‐
PMB
EMENDA MODIFICATIVA À PEÇA
ORÇAMENTÁRIA DE EXECUÇÃO EM 2025,
INCLUINDO A AÇÃO DO PROGRAMA REMÉDIO
EM CASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
‐
‐
LEGISLATIVO ‐ EMENDA MODIFICATIVA
‐
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Ano: 2024
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 172, Liv. 027, Fls. 44v Em 13/12/2024.
às 15:45 hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
( ) Projeto de Lei Ordinária
( ) Projeto de Lei Complementar
( ) Projeto de Decreto do Legislativo
( ) Projeto de Resolução
( ) Requerimento
( ) Indicação
( ) Moção de Aplausos
( ) Moção de Pesar
(X) Emenda Modificativa
( ) Emenda Impositiva
Nº. ____/2024
Autor: Vereador PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (Pedro Filho) – PMB.
EMENDA MODIFICATIVA N. 018, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Emenda Modificativa à Peça Orçamentária de
execução em 2025, incluindo a Ação do
Programa Remédio em Casa e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 069,
de 30 de setembro de 2024, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício
Financeiro de 2025”, a programação para a ação indicada, a importância de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), conforme detalhado no(s) quadro(s) abaixo:
I. Secretaria Municipal de Saúde (Remédio em Casa)
Órgão 07 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 001 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 303 Suporte Profilático e Terapêutico
Programa 0110 Assistência Farmacêutica
Ação
Programa Remédio em Casa – entrega
domiciliar, urbana, de medicamentos de uso
contínuo a pacientes idosos, acamados,
portadores de doenças ocultas, de necessidades
especiais, de doenças crônicas e similares.
Elemento de Despesa 339032 Material, bem ou serviço para distribuição
gratuita
Fonte 15001002000 Recursos não vinculados de impostos
Unidade Beneficiária Secretaria Municipal de Saúde
Valor da Emenda R$ 50.000,00 Código Reduzido
Art. 2º - Os valores acima consignados serão oriundos de remanejamento
parcial ou total dos valores iniciais constante no Orçamento, conforme detalhamento do quadro
abaixo.
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I. Secretaria Municipal de Saúde
Órgão 07 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 001 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0106 Gestão Administrativa do SUS
Ação 2049 Manut Atividade Saúde
Elemento de Despesa 3390390000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte 15001002000 Recursos não vinculados de impostos
Valor da Emenda R$ 50.000,00 Código Reduzido
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a atualizar o PPA
2022/2025 (Lei nº 4.363 de 22/12/2021) e a LDO 2025 (Lei nº 4.877 de 05/07/2024), e
consolidar essa Emenda junto ao Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA/2025, abrindo os
créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º - Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 12 de
dezembro de 2024.
Pedro Filho - Vereador - PMB
Pedro Ferreira da Silva Filho
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Esta Emenda Modificativa justifica-se na medida em que visa promover uma
melhoria significativa da qualidade de vida dos cidadãos de Barra do Garças-MT,
especialmente aqueles que enfrentam condições de saúde mais vulneráveis e exigem atenção
especial. O Programa Remédio em Casa – entrega domiciliar, urbana, de medicamentos de uso
contínuo representa uma iniciativa estratégica e compassiva destinada a atender às necessidades
específicas de pacientes idosos, acamados, portadores de doenças ocultas, de necessidades
especiais, de doenças crônicas e similares.
A inclusão desta ação no Projeto de Lei nº 069, de 30 de setembro de 2024,
que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2025, com
uma alocação financeira de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), reflete o compromisso do
subscritor e por conseguinte, da gestão municipal, com a promoção da saúde e o bem-estar da
população. A entrega domiciliária de medicamentos de uso contínuo não apenas simplifica o
acesso a tratamentos essenciais, mas também reduz a carga logística sobre os beneficiários,
especialmente aqueles com mobilidade limitada.
Além disso, a iniciativa contribui para a otimização dos recursos públicos ao
mitigar custos associados às deslocações frequentes para a retirada de medicamentos em
Unidades de Saúde, proporcionando uma abordagem mais eficiente e centrada no paciente.
Aproximar os serviços de saúde das residências dos beneficiários não apenas fortalece a relação
de confiança entre a comunidade e a Secretaria Municipal de Saúde, mas também reforça o
compromisso do Poder Executivo com a equidade no acesso aos serviços de públicos.
Em resumo, a inserção deste Programa na Legislação Orçamentária
Municipal, representa um investimento consciente e assertivo na saúde da população,
sinalizando o comprometimento da administração pública com a promoção de políticas que
atendem às demandas específicas dos grupos mais vulneráveis e que contribuem para a
construção de uma Cidade mais saudável, inclusiva e solidária. Ante a tal fato, aporto na
presença de meus pares, solicitando a aprovação desta matéria, assim como também solicito a
sanção por parte do Poder Executivo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 12 de
dezembro de 2024.
Pedro Filho - Vereador - PMB
Pedro Ferreira da Silva Filho
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação