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materia nº 18/2024

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-12-13
EmentaEmenda Modificativa à Peça Orçamentária de execução em 2025, incluindo a Ação do Programa Remédio em Casa e dá outras providências.
native_id3642

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-16 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 16/12/2024.
2024-12-16 Aguardando votação em Plenário U
2024-12-16 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2024-12-16 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2024-12-16 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2024-12-16 Proposição lida U
2024-12-13 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-18T16:21:18.955513-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 9 0 0
2024-12-16T20:21:44.839744-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
EMENDA MODIFICATIVA Nº 018/2024 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 DE
AUTORIA DO VEREADOR PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (PEDRO FILHO)  ‐ 
PMB
EMENDA MODIFICATIVA À PEÇA
ORÇAMENTÁRIA DE EXECUÇÃO EM 2025,
INCLUINDO A AÇÃO DO PROGRAMA REMÉDIO
EM CASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
‐ 
‐ 
LEGISLATIVO ‐ EMENDA MODIFICATIVA
‐ 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br
Ano: 2024
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 172, Liv. 027, Fls. 44v Em 13/12/2024. 
às 15:45 hs. 
___________________________ 
Assinatura do Funcionário 
( ) Projeto de Lei Ordinária 
( ) Projeto de Lei Complementar 
( ) Projeto de Decreto do Legislativo 
( ) Projeto de Resolução 
( ) Requerimento 
( ) Indicação 
( ) Moção de Aplausos 
( ) Moção de Pesar 
(X) Emenda Modificativa 
( ) Emenda Impositiva 
Nº. ____/2024 
Autor: Vereador PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (Pedro Filho) – PMB.
EMENDA MODIFICATIVA N. 018, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Emenda Modificativa à Peça Orçamentária de 
execução em 2025, incluindo a Ação do 
Programa Remédio em Casa e dá outras 
providências. 
Art. 1º - Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 069, 
de 30 de setembro de 2024, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício 
Financeiro de 2025”, a programação para a ação indicada, a importância de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), conforme detalhado no(s) quadro(s) abaixo: 
I. Secretaria Municipal de Saúde (Remédio em Casa)
Órgão 07 Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade Orçamentária 001 Fundo Municipal de Saúde 
Função 10 Saúde 
Sub-função 303 Suporte Profilático e Terapêutico 
Programa 0110 Assistência Farmacêutica 
Ação 
Programa Remédio em Casa – entrega 
domiciliar, urbana, de medicamentos de uso 
contínuo a pacientes idosos, acamados, 
portadores de doenças ocultas, de necessidades 
especiais, de doenças crônicas e similares. 
Elemento de Despesa 339032 Material, bem ou serviço para distribuição 
gratuita
Fonte 15001002000 Recursos não vinculados de impostos 
Unidade Beneficiária Secretaria Municipal de Saúde 
Valor da Emenda R$ 50.000,00 Código Reduzido 
Art. 2º - Os valores acima consignados serão oriundos de remanejamento 
parcial ou total dos valores iniciais constante no Orçamento, conforme detalhamento do quadro 
abaixo. 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br
I. Secretaria Municipal de Saúde 
Órgão 07 Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade Orçamentária 001 Fundo Municipal de Saúde 
Função 10 Saúde 
Subfunção 122 Administração Geral 
Programa 0106 Gestão Administrativa do SUS 
Ação 2049 Manut Atividade Saúde 
Elemento de Despesa 3390390000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte 15001002000 Recursos não vinculados de impostos 
Valor da Emenda R$ 50.000,00 Código Reduzido 
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a atualizar o PPA 
2022/2025 (Lei nº 4.363 de 22/12/2021) e a LDO 2025 (Lei nº 4.877 de 05/07/2024), e 
consolidar essa Emenda junto ao Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA/2025, abrindo os 
créditos que se fizerem necessários para a sua execução. 
Art. 4º - Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 12 de 
dezembro de 2024. 
 
Pedro Filho - Vereador - PMB 
Pedro Ferreira da Silva Filho 
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores. 
Esta Emenda Modificativa justifica-se na medida em que visa promover uma 
melhoria significativa da qualidade de vida dos cidadãos de Barra do Garças-MT, 
especialmente aqueles que enfrentam condições de saúde mais vulneráveis e exigem atenção 
especial. O Programa Remédio em Casa – entrega domiciliar, urbana, de medicamentos de uso 
contínuo representa uma iniciativa estratégica e compassiva destinada a atender às necessidades 
específicas de pacientes idosos, acamados, portadores de doenças ocultas, de necessidades 
especiais, de doenças crônicas e similares. 
A inclusão desta ação no Projeto de Lei nº 069, de 30 de setembro de 2024, 
que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2025, com 
uma alocação financeira de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), reflete o compromisso do 
subscritor e por conseguinte, da gestão municipal, com a promoção da saúde e o bem-estar da 
população. A entrega domiciliária de medicamentos de uso contínuo não apenas simplifica o 
acesso a tratamentos essenciais, mas também reduz a carga logística sobre os beneficiários, 
especialmente aqueles com mobilidade limitada. 
Além disso, a iniciativa contribui para a otimização dos recursos públicos ao 
mitigar custos associados às deslocações frequentes para a retirada de medicamentos em 
Unidades de Saúde, proporcionando uma abordagem mais eficiente e centrada no paciente. 
Aproximar os serviços de saúde das residências dos beneficiários não apenas fortalece a relação 
de confiança entre a comunidade e a Secretaria Municipal de Saúde, mas também reforça o 
compromisso do Poder Executivo com a equidade no acesso aos serviços de públicos. 
Em resumo, a inserção deste Programa na Legislação Orçamentária 
Municipal, representa um investimento consciente e assertivo na saúde da população, 
sinalizando o comprometimento da administração pública com a promoção de políticas que 
atendem às demandas específicas dos grupos mais vulneráveis e que contribuem para a 
construção de uma Cidade mais saudável, inclusiva e solidária. Ante a tal fato, aporto na 
presença de meus pares, solicitando a aprovação desta matéria, assim como também solicito a 
sanção por parte do Poder Executivo. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 12 de 
dezembro de 2024. 
Pedro Filho - Vereador - PMB 
Pedro Ferreira da Silva Filho 
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação 

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