Estado de Mato Grosso
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 019/2024 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 DE
AUTORIA DO VEREADOR PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (PEDRO FILHO) ‐
PMB
EMENDA MODIFICATIVA À PEÇA
ORÇAMENTÁRIA DE EXECUÇÃO EM 2025,
INCLUINDO A AÇÃO DE CUSTEIO COM A
TELEMEDICINA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
‐
‐
LEGISLATIVO ‐ EMENDA MODIFICATIVA
‐
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Ano: 2024
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 173, Liv. 027, Fls. 44v,Em 13/12/2024.
às 1515:50 hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
( ) Projeto de Lei Ordinária
( ) Projeto de Lei Complementar
( ) Projeto de Decreto do Legislativo
( ) Projeto de Resolução
( ) Requerimento
( ) Indicação
( ) Moção de Aplausos
( ) Moção de Pesar
(X) Emenda Modificativa
( ) Emenda Impositiva
Nº. ____/2024
Autor: Vereador PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (Pedro Filho) – PMB
EMENDA MODIFICATIVA N. 019, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Emenda Modificativa à Peça Orçamentária de
execução em 2025, incluindo a Ação de Custeio
com a Telemedicina no Município e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica incluída na execução financeira disposta no C, que “Estima a
Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2025”, a programação para
a ação indicada, a importância de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), conforme detalhado no(s)
quadro(s) abaixo:
I. Secretaria Municipal de Saúde (Telemedicina)
Órgão 07 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 001 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0108 Ações de Média e Alta Complexidade Hospitalar
e Ambulatorial
Ação 1037 Aquisição de Equipamentos e periféricos para
implementação da Telemedicina no Município
Elemento de Despesa 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte 1.500.1002000 Recursos não vinculados de impostos
Unidade Beneficiária Secretaria Municipal de Saúde
Valor da Emenda R$ 50.000,00 Código Reduzido
Art. 2º - Os valores acima consignados serão oriundos de remanejamento
parcial ou total dos valores iniciais constante no Orçamento, conforme detalhamento do quadro
abaixo.
I. Secretaria Municipal de Saúde
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Câmara Municipal de Barra do Garças
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Órgão 07 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 001 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0106 Gestão Administrativa do SUS
Ação 2049 Manut Atividade Saúde
Elemento de Despesa 3390300000 Material de Consumo
Fonte 15001002000 Recursos não vinculados de impostos
Valor da Emenda R$ 50.000,00 Código Reduzido
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa
Emenda junto ao Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA/2025, abrindo os créditos que se
fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º - Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 12 de
dezembro de 2024.
Pedro Filho - Vereador - PMB
Pedro Ferreira da Silva Filho
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Esta Emenda Modificativa justifica-se na medida em que visa melhorar
significativamente os serviços de saúde no município de Barra do Garças-MT, por meio da
implementação da Telemedicina. Reconhecendo a crescente importância da tecnologia na
prestação de cuidados médicos, propomos destinar uma quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais) para a aquisição de equipamentos e periféricos específicos, a serem usados pela Secretaria
Municipal de Saúde.
O investimento proposto se alinha estrategicamente com a infraestrutura atual
das Unidades Básicas de Saúde (UBS's), que já dispõe de acesso à internet e computadores.
Nesse contexto, a alocação financeira destina-se exclusivamente à cobertura de possíveis
lacunas, como a aquisição de câmeras, notebooks e outros dispositivos essenciais para a
implementação da Telemedicina.
A Telemedicina representa uma solução inovadora e eficaz para ampliar o
acesso aos serviços de saúde, principalmente em regiões geograficamente desafiadoras. Ao
incorporar essa tecnologia, possibilitamos que os profissionais de saúde atendam pacientes
remotamente, fornecendo consultas virtuais, monitoramento à distância e otimizando a gestão
dos recursos disponíveis.
Cabe ressaltar que a pandemia de COVID-19 evidenciou a necessidade
urgente de adaptar e fortalecer os sistemas de saúde, destacando a Telemedicina como uma
ferramenta crucial na promoção da saúde pública. A implementação deste projeto não apenas
melhorará a eficiência do atendimento, mas também contribuirá para a redução de despesas
com deslocamentos e melhorará a acessibilidade dos cidadãos aos cuidados médicos.
Além disso, ao destinar recursos para a aquisição de equipamentos
específicos, garantimos que as Unidades de Saúde estejam devidamente equipadas,
fortalecendo a capacidade de resposta do sistema de saúde diante de desafios emergentes. Dessa
forma, esta Emenda Modificativa propõe um investimento consciente e estratégico, alinhado
aos princípios de modernização e eficiência na prestação de serviços de saúde em Barra do
Garças-MT, contribuindo significativamente para o bem-estar da população local, fato que me
leva a solicitar de meus pares, a aprovação desta proposta, assim como também solicito a sanção
por parte do Poder Executivo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 12 de
dezembro de 2024.
Pedro Filho - Vereador - PMB
Pedro Ferreira da Silva Filho
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação