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EMENDA MODIFICATIVA Nº 020/2024 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 DE
AUTORIA DO VEREADOR PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (PEDRO FILHO) ‐
PMB
EMENDA MODIFICATIVA À PEÇA
ORÇAMENTÁRIA DE EXECUÇÃO EM 2025,
INCLUINDO A AÇÃO DE INSTALAÇÃO DE
VIDRAÇAS E DE ARES‐CONDICIONADOS NA CASA
MORTUÁRIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
‐
‐
LEGISLATIVO ‐ EMENDA MODIFICATIVA
‐
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Ano: 2024
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 174, Liv. 027, Fls. 44v Em 13/12/2024.
às 16:05 hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
( ) Projeto de Lei Ordinária
( ) Projeto de Lei Complementar
( ) Projeto de Decreto do Legislativo
( ) Projeto de Resolução
( ) Requerimento
( ) Indicação
( ) Moção de Aplausos
( ) Moção de Pesar
(X) Emenda Modificativa
( ) Emenda Impositiva
Nº. ____/2024
Autor: Vereador PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (Pedro Filho) – PMB.
EMENDA MODIFICATIVA N. 020, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Emenda Modificativa à Peça Orçamentária de
execução em 2025, incluindo a Ação de
instalação de vidraças e de ares-condicionados
na Casa Mortuária Municipal e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 069,
de 30 de setembro de 2024, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício
Financeiro de 2025”, a programação para a ação indicada, a importância de R$ 90.000,00 (noventa
mil reais), conforme detalhado no(s) quadro(s) abaixo:
I. Secretaria Municipal de Assistência Social (Casa Mortuária)
Órgão 11 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 002 Seção de Ação Social
Função 08 Assistência Social
Sub-função 244 Assistência Comunitária
Programa 0129 Proteção Social Básica
Ação
Instalação de vidraças ou alvenaria, com janelas
amplas, na Casa Mortuária Municipal e
colocação de ares-condicionados e encostos nos
bancos de concretos existentes
Elemento de Despesa 339030 Material de Consumo
Fonte 15000000000 Recursos Próprios do Município
Unidade Beneficiária Casa Mortuária de Barra do Garças
Valor da Emenda R$ 90.000,00 Código Reduzido
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Art. 2º - Os valores acima consignados serão oriundos de remanejamento
parcial ou total dos valores iniciais constante no Orçamento, conforme detalhamento do quadro
abaixo.
I. Secretaria Municipal Planejamento Urbano e Obras
Órgão 13 Secretaria Municipal Planejamento Urbano e
Obras
Unidade Orçamentária 001 Gabinete do Secretário
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana
Programa 0116 Cidade Planejada e Desenvolvida
Ação 2128 Manut Desenv Secretaria Obras
Elemento de Despesa 3390300000 Material de Consumo
Fonte 15000000000 Recursos Próprios do Município
Valor da Emenda R$ 90.000,00 Código Reduzido
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a atualizar o PPA
2022/2025 (Lei nº 4.363 de 22/12/2021) e a LDO 2025 (Lei nº 4.877 de 05/07/2024), e
consolidar essa Emenda junto ao Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA/2025, abrindo os
créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º - Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 12 de
dezembro de 2024.
Pedro Filho - Vereador - PMB
Pedro Ferreira da Silva Filho
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Esta Emenda Modificativa justifica-se na medida em que visa melhorar
significativamente as condições e infraestrutura da Casa Mortuária de Barra do Garças-MT.
Reconhecendo a importância desse espaço como local de acolhimento e despedida de entes
queridos, propõe-se a inclusão de recursos no valor de R$ 90.000,00 no Projeto de Lei nº 069,
de 30 de setembro de 2024, destinado à instalação de vidraças e ares-condicionados e a
construção de encostos nos bancos.
A colocação de vidraças ou alvenaria, com janelas amplas, contribuirá para
um espaço mais iluminado e acolhedor, criando um ambiente propício para as despedidas, além
de conferir maior dignidade aos momentos de luto vivenciados pelas famílias.
Paralelamente, a inclusão de ares-condicionados na Casa Mortuária
Municipal, visa garantir condições climáticas ideais durante todo o ano, o que proporcionará
conforto aos familiares e amigos que participam das cerimônias fúnebres no local.
A sensibilidade para com as necessidades das famílias enlutadas é essencial,
e a instalação de vidraças e ares-condicionados, como encostos nos bancos, representa um
avanço fundamental na busca pela melhoria contínua dos serviços públicos.
Dessa forma, a presente Emenda Modificativa visa consolidar o compromisso
do município com a empatia, respeito e dignidade, garantindo que a Casa Mortuária Municipal
seja um espaço condigno para a realização de cerimônias fúnebres, proporcionando o conforto
necessário aos cidadãos em um momento tão delicado de suas vidas. Ante a tal demanda,
solicito aos meus pares, a aprovação desta proposta, assim como também solicito a sanção por
parte do Poder Executivo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 12 de
dezembro de 2024.
Pedro Filho - Vereador - PMB
Pedro Ferreira da Silva Filho
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação