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materia nº 20/2024

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-12-13
EmentaEmenda Modificativa à Peça Orçamentária de execução em 2025, incluindo a Ação de instalação de vidraças e de ares-condicionados na Casa Mortuária Municipal e dá outras providências.
native_id3644

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-16 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 16/12/2024.
2024-12-16 Aguardando votação em Plenário U
2024-12-16 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2024-12-16 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2024-12-16 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2024-12-16 Proposição lida U
2024-12-13 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-18T16:21:19.361631-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 9 0 0
2024-12-16T20:21:44.874963-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
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Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
EMENDA MODIFICATIVA Nº 020/2024 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 DE
AUTORIA DO VEREADOR PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (PEDRO FILHO)  ‐ 
PMB
EMENDA MODIFICATIVA À PEÇA
ORÇAMENTÁRIA DE EXECUÇÃO EM 2025,
INCLUINDO A AÇÃO DE INSTALAÇÃO DE
VIDRAÇAS E DE ARES‐CONDICIONADOS NA CASA
MORTUÁRIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
‐ 
‐ 
LEGISLATIVO ‐ EMENDA MODIFICATIVA
‐ 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br
Ano: 2024
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 174, Liv. 027, Fls. 44v Em 13/12/2024. 
às 16:05 hs. 
___________________________ 
Assinatura do Funcionário 
( ) Projeto de Lei Ordinária 
( ) Projeto de Lei Complementar 
( ) Projeto de Decreto do Legislativo 
( ) Projeto de Resolução 
( ) Requerimento 
( ) Indicação 
( ) Moção de Aplausos 
( ) Moção de Pesar 
(X) Emenda Modificativa 
( ) Emenda Impositiva 
Nº. ____/2024 
Autor: Vereador PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (Pedro Filho) – PMB. 
EMENDA MODIFICATIVA N. 020, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Emenda Modificativa à Peça Orçamentária de 
execução em 2025, incluindo a Ação de 
instalação de vidraças e de ares-condicionados 
na Casa Mortuária Municipal e dá outras 
providências. 
Art. 1º - Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 069, 
de 30 de setembro de 2024, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício 
Financeiro de 2025”, a programação para a ação indicada, a importância de R$ 90.000,00 (noventa 
mil reais), conforme detalhado no(s) quadro(s) abaixo: 
I. Secretaria Municipal de Assistência Social (Casa Mortuária)
Órgão 11 Secretaria Municipal de Assistência Social 
Unidade Orçamentária 002 Seção de Ação Social 
Função 08 Assistência Social 
Sub-função 244 Assistência Comunitária
Programa 0129 Proteção Social Básica
Ação 
Instalação de vidraças ou alvenaria, com janelas 
amplas, na Casa Mortuária Municipal e 
colocação de ares-condicionados e encostos nos 
bancos de concretos existentes 
Elemento de Despesa 339030 Material de Consumo 
Fonte 15000000000 Recursos Próprios do Município 
Unidade Beneficiária Casa Mortuária de Barra do Garças 
Valor da Emenda R$ 90.000,00 Código Reduzido 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br
Art. 2º - Os valores acima consignados serão oriundos de remanejamento 
parcial ou total dos valores iniciais constante no Orçamento, conforme detalhamento do quadro 
abaixo. 
I. Secretaria Municipal Planejamento Urbano e Obras 
Órgão 13 Secretaria Municipal Planejamento Urbano e 
Obras 
Unidade Orçamentária 001 Gabinete do Secretário 
Função 15 Urbanismo 
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana
Programa 0116 Cidade Planejada e Desenvolvida
Ação 2128 Manut Desenv Secretaria Obras 
Elemento de Despesa 3390300000 Material de Consumo 
Fonte 15000000000 Recursos Próprios do Município 
Valor da Emenda R$ 90.000,00 Código Reduzido 
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a atualizar o PPA 
2022/2025 (Lei nº 4.363 de 22/12/2021) e a LDO 2025 (Lei nº 4.877 de 05/07/2024), e 
consolidar essa Emenda junto ao Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA/2025, abrindo os 
créditos que se fizerem necessários para a sua execução. 
Art. 4º - Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 12 de 
dezembro de 2024. 
 
Pedro Filho - Vereador - PMB 
Pedro Ferreira da Silva Filho 
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores. 
Esta Emenda Modificativa justifica-se na medida em que visa melhorar 
significativamente as condições e infraestrutura da Casa Mortuária de Barra do Garças-MT. 
Reconhecendo a importância desse espaço como local de acolhimento e despedida de entes 
queridos, propõe-se a inclusão de recursos no valor de R$ 90.000,00 no Projeto de Lei nº 069, 
de 30 de setembro de 2024, destinado à instalação de vidraças e ares-condicionados e a 
construção de encostos nos bancos. 
A colocação de vidraças ou alvenaria, com janelas amplas, contribuirá para 
um espaço mais iluminado e acolhedor, criando um ambiente propício para as despedidas, além 
de conferir maior dignidade aos momentos de luto vivenciados pelas famílias. 
Paralelamente, a inclusão de ares-condicionados na Casa Mortuária 
Municipal, visa garantir condições climáticas ideais durante todo o ano, o que proporcionará 
conforto aos familiares e amigos que participam das cerimônias fúnebres no local. 
A sensibilidade para com as necessidades das famílias enlutadas é essencial, 
e a instalação de vidraças e ares-condicionados, como encostos nos bancos, representa um 
avanço fundamental na busca pela melhoria contínua dos serviços públicos. 
Dessa forma, a presente Emenda Modificativa visa consolidar o compromisso 
do município com a empatia, respeito e dignidade, garantindo que a Casa Mortuária Municipal 
seja um espaço condigno para a realização de cerimônias fúnebres, proporcionando o conforto 
necessário aos cidadãos em um momento tão delicado de suas vidas. Ante a tal demanda, 
solicito aos meus pares, a aprovação desta proposta, assim como também solicito a sanção por 
parte do Poder Executivo. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 12 de 
dezembro de 2024. 
Pedro Filho - Vereador - PMB 
Pedro Ferreira da Silva Filho 
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação 

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