Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 083/2024 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
FOMENTO COM A ENTIDADE QUE MENCIONA.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
‐
‐
‐
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐
L •·
MENSAGEM Nº 083
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PROTOCOi.:O ~
c-.k--wY,MU~lPAL D,E,.B RA Q G/\RÇA~f i
n'"-l.\..1L1vro· 6 Fls:~'-J ~at~ _1 f ,Z... , I ~ b -~
---=~~~ !
FUNCIONÁRIO 1 ----------•--'-----.. ,..,.,,-
DE 2024.
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos Senhores, o
Projeto de Lei incluso, que visa firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO RESGATANDO
AMOR COM PATAS, associação civil não governamental, sem fins lucrativos, de utilidade pública
municipal, inscrita no CNPJ nº 55.391.302/0001-20
Tal medida tem por objetivo a assistência a cães e gatos doentes, vítimas de
abandono e maus-tratos neste Município, visando promover o bem-estar animal, apoiar as
entidade envolvidas, combatendo o abandono e maus-tratos.
A associação tem as suas ações voltadas primordialmente para a defesa e auxílio aos
animais em situação de abandono, desamparo e maus-tratos, buscando promover a adoção
responsável e assim oferecer um novo lar , definitivo ou temporariamente, com os cuidados
necessários ao bem estar dos mesmos.
Somos sabedores que o estado sozinho não consegue combater todas as situações
de abandono e maus-tratos, assim as associações civis assumem um papel importantíssimo,
atuando mais firme no sentido de amparar e resguardar os animais, e prin cipalmente
conscientizar a população, prevenindo e denunciando para que agressores sejam punidos pelos
crimes praticados, com o rigor que a lei determina.
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto, renovo a esta
Presidência e aos demais Senhores Vereadores, os nossos protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
Ba rra do Garças/MT., J6'
CNPJ: 03.439.239/0001-S0
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000
de 2024.
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n º 522, Centro
Barra do Carças/MT
PRO_JETO DE LEI Nº {)8,~. ·----~-~·- Jf; DE ~ DE 2024.
f PR01 OCOL.O : CÂWf'\i-1.U~ AL D • RA ·:2;,e:.~.,~~ s~~-1 "Dispõe sobre a celebração de termo de
!
n'.'.l!:i Lrvro _ _ Fis .. D.;!a · 1 •... ~ J 1
Ho; C:,: OO fomento com a entidade que menciona". ~ (. LL(______.__. ~
'--·-·--~----- q_.;;-4,t·l."-PIO =•--· - ---· •
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Fomento com a
ASSOCIAÇÃO RESGATANDO AMOR COM PATAS, associação civil não governamental, sem fins
lucrativos, de utilidade pública municipal, inscrita no CNPJ nº 55.391.302/0001-20, neste ato
representado pela sua presidente Sra. Zenilce Oliveira dos Santos, inscrita no CPF nº
329. 53, em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, para execução
de atividades assistenciais a cães e gatos doentes, vítimas de abandono e maus-tratos neste
Município, visando promover o bem-estar animal, apoiar as entidade envolvidas, combatendo o
abandono e maus-tratos.
Art. 2º A subvenção e auxílio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) será paga
em parcela única, destinada a cobrir parcialmente as despesas da entidade, conforme as
especificações estabelecidas no Termo de Fomento, que integra esta lei em seu Anexo Único.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária: 19.002.18.541.0123.2203.335041000.18990000000 reduzido: 963
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. Sº Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT,J6 de ~ de 2024.
ADILSO
Prefeito Municipal
----e --------e --------e --------0----- CNPJ: 03.439.239/000l-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 g abprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Carças/MT