Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 033/2024 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 DE
AUTORIA DO VEREADOR PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (PEDRO FILHO) ‐
PMB
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
069, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024, DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
____/____/2024 COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE,
COMUNICAÇÃO E MEIO AMBIENTE
‐
LEGISLATIVO ‐ EMENDA MODIFICATIVA
‐
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Ano: 2024
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 187, Liv. 027, Fls. 46Em 16/12/2024.
às 16:20 hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
( ) Projeto de Lei Ordinária
( ) Projeto de Lei Complementar
( ) Projeto de Decreto do Legislativo
( ) Projeto de Resolução
( ) Requerimento
( ) Indicação
( ) Moção de Aplausos
( ) Moção de Pesar
(X) Emenda Modificativa
( ) Emenda Impositiva
Nº. ____/2024
Autor: Vereador PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (Pedro Filho) – PMB.
EMENDA MODIFICATIVA N. 033, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 069, de
30 de setembro de 2024, de autoria do Poder
Executivo Municipal que Estima a Receita e Fixa a
Despesa do Município para o Exercício de 2025 e
dá outras providências.
Art. 1º. Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 069,
de 30 de setembro de 2024, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício
Financeiro de 2025”, a programação para as ações indicadas abaixo, a importância de R$ 15.000,00
(quinze mil reais), conforme detalhado no quadro abaixo:
I. Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Órgão 19 Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Unidade Orçamentária 001 Gabinete do Secretario
Função 18 Gestão Ambiental
Sub-função 542 Controle Ambiental
Programa 0123 Desenvolvendo o Meio Ambiente
Ação
Para implementação da Política Municipal de
Arborização da Cidade de Barra do Garças-MT,
com aquisição de mudas de árvores.
Elemento de Despesa 339030
Fonte 1500
Unidade Beneficiária Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Valor da Emenda R$ 15.000,00 Código Reduzido
Art. 2º. Os valores acima consignados serão oriundos de remanejamento
parcial ou total dos valores iniciais constante no Orçamento, conforme detalhamento do quadro
abaixo.
Órgão 19 Secretaria Municipal de Meio Ambiente
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Câmara Municipal de Barra do Garças
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Unidade Orçamentária 001 Gabinete do Secretario
Função 18 Gestão Ambiental
Subfunção 542 Controle Ambiental
Programa 0123 Desenvolvendo o Meio Ambiente
Ação 2138 Manut Desenv Sec Meio Ambiente
Elemento de Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte 15000000
Valor da Emenda R$ 15.000,00 Código Reduzido
Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a atualizar o PPA
2022/2025 (Lei nº 4.363 de 22/12/2021) e a LDO 2025 (Lei nº 4.877 de 05/07/2024), e
consolidar essa Emenda junto ao Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA/2025, abrindo os
créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º. Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 12 de
dezembro de 2024.
Pedro Filho - Vereador - PMB
Pedro Ferreira da Silva Filho
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
A presente destinação orçamentária do valor da presente Emenda
Modificativa, no exercício de 2025, visa a implementação de ações concretas para a Política
Pública de Arborização Urbana no município de Barra do Garças-MT. Essa iniciativa alinhase aos princípios do desenvolvimento sustentável e à crescente demanda por soluções que
promovam a melhoria da qualidade de vida da população, além de atender às diretrizes
estabelecidas pela legislação ambiental vigente.
A arborização desempenha papel fundamental na transformação da paisagem
urbana, oferecendo benefícios ambientais, sociais e econômicos, entre os quais se destacam:
Melhoria do Microclima Urbano: A presença de árvores contribui para a
redução da temperatura em áreas urbanas, mitigando os efeitos das ilhas de calor e
proporcionando maior conforto térmico para os cidadãos.
Aumento da Qualidade do Ar: Árvores atuam como filtros naturais,
absorvendo poluentes e liberando oxigênio, o que impacta diretamente na saúde pública,
especialmente em locais com maior circulação de veículos.
Valorização dos Espaços Públicos: A arborização revitaliza praças, ruas e
avenidas, tornando os espaços mais atraentes e promovendo maior interação social entre os
moradores.
Conservação da Biodiversidade: O plantio de árvores nativas fortalece o
equilíbrio ambiental e cria habitats para diversas espécies de aves e pequenos animais,
incentivando a preservação da fauna local.
Prevenção de Enchentes e Controle da Erosão: As árvores contribuem para
a absorção da água da chuva, reduzindo o risco de alagamentos e controlando a erosão do solo.
O recurso de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) será destinado à aquisição de
mudas de árvores, segundo análise da Secretaria de Meio Ambiente, bem como à logística
necessária para o plantio e manutenção inicial das mudas. As ações sendo desenvolvidas em
parceria com a comunidade, escolas e organizações locais, promoverá a conscientização
ambiental e o engajamento da população.
Com essa proposta, o município demonstra seu compromisso com uma cidade
mais verde, saudável e sustentável para as futuras gerações. Para tanto, solicito o apoio dos
Nobres Colegas Vereadores na aprovação da matéria e ao Executivo Municipal para que
priorize a execução dessa política pública essencial ao equilíbrio ambiental e ao bem-estar da
nossa comunidade.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 12 de
dezembro de 2024.
Pedro Filho - Vereador - PMB
Pedro Ferreira da Silva Filho
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação