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materia nº 33/2024

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-12-16
EmentaEmenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 069, de 30 de setembro de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2025 e dá outras providências.
native_id3660

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-16 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 16/12/2024.
2024-12-16 Aguardando votação em Plenário U
2024-12-16 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2024-12-16 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2024-12-16 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2024-12-16 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2024-12-16 Proposição lida U
2024-12-16 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-18T17:46:07.212495-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 11 0 0
2024-12-16T20:21:45.252492-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
EMENDA MODIFICATIVA Nº 033/2024 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 DE
AUTORIA DO VEREADOR PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (PEDRO FILHO)  ‐ 
PMB
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
069, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024, DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
____/____/2024 COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE,
COMUNICAÇÃO E MEIO AMBIENTE
‐ 
LEGISLATIVO ‐ EMENDA MODIFICATIVA
‐ 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br
Ano: 2024
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 187, Liv. 027, Fls. 46Em 16/12/2024. 
às 16:20 hs. 
___________________________ 
Assinatura do Funcionário 
( ) Projeto de Lei Ordinária 
( ) Projeto de Lei Complementar 
( ) Projeto de Decreto do Legislativo 
( ) Projeto de Resolução 
( ) Requerimento 
( ) Indicação 
( ) Moção de Aplausos 
( ) Moção de Pesar 
(X) Emenda Modificativa 
( ) Emenda Impositiva 
Nº. ____/2024 
Autor: Vereador PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (Pedro Filho) – PMB. 
EMENDA MODIFICATIVA N. 033, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 069, de 
30 de setembro de 2024, de autoria do Poder 
Executivo Municipal que Estima a Receita e Fixa a 
Despesa do Município para o Exercício de 2025 e 
dá outras providências. 
Art. 1º. Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 069, 
de 30 de setembro de 2024, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício 
Financeiro de 2025”, a programação para as ações indicadas abaixo, a importância de R$ 15.000,00
(quinze mil reais), conforme detalhado no quadro abaixo: 
I. Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
Órgão 19 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
Unidade Orçamentária 001 Gabinete do Secretario 
Função 18 Gestão Ambiental 
Sub-função 542 Controle Ambiental 
Programa 0123 Desenvolvendo o Meio Ambiente 
Ação 
Para implementação da Política Municipal de 
Arborização da Cidade de Barra do Garças-MT, 
com aquisição de mudas de árvores. 
Elemento de Despesa 339030 
Fonte 1500 
Unidade Beneficiária Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
Valor da Emenda R$ 15.000,00 Código Reduzido 
Art. 2º. Os valores acima consignados serão oriundos de remanejamento 
parcial ou total dos valores iniciais constante no Orçamento, conforme detalhamento do quadro 
abaixo. 
Órgão 19 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br
Unidade Orçamentária 001 Gabinete do Secretario 
Função 18 Gestão Ambiental 
Subfunção 542 Controle Ambiental 
Programa 0123 Desenvolvendo o Meio Ambiente 
Ação 2138 Manut Desenv Sec Meio Ambiente 
Elemento de Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte 15000000 
Valor da Emenda R$ 15.000,00 Código Reduzido 
Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a atualizar o PPA 
2022/2025 (Lei nº 4.363 de 22/12/2021) e a LDO 2025 (Lei nº 4.877 de 05/07/2024), e 
consolidar essa Emenda junto ao Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA/2025, abrindo os 
créditos que se fizerem necessários para a sua execução. 
Art. 4º. Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 12 de 
dezembro de 2024. 
 
Pedro Filho - Vereador - PMB 
Pedro Ferreira da Silva Filho 
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores. 
A presente destinação orçamentária do valor da presente Emenda 
Modificativa, no exercício de 2025, visa a implementação de ações concretas para a Política 
Pública de Arborização Urbana no município de Barra do Garças-MT. Essa iniciativa alinha￾se aos princípios do desenvolvimento sustentável e à crescente demanda por soluções que 
promovam a melhoria da qualidade de vida da população, além de atender às diretrizes 
estabelecidas pela legislação ambiental vigente. 
A arborização desempenha papel fundamental na transformação da paisagem 
urbana, oferecendo benefícios ambientais, sociais e econômicos, entre os quais se destacam: 
Melhoria do Microclima Urbano: A presença de árvores contribui para a 
redução da temperatura em áreas urbanas, mitigando os efeitos das ilhas de calor e 
proporcionando maior conforto térmico para os cidadãos. 
Aumento da Qualidade do Ar: Árvores atuam como filtros naturais, 
absorvendo poluentes e liberando oxigênio, o que impacta diretamente na saúde pública, 
especialmente em locais com maior circulação de veículos. 
Valorização dos Espaços Públicos: A arborização revitaliza praças, ruas e 
avenidas, tornando os espaços mais atraentes e promovendo maior interação social entre os 
moradores. 
Conservação da Biodiversidade: O plantio de árvores nativas fortalece o 
equilíbrio ambiental e cria habitats para diversas espécies de aves e pequenos animais, 
incentivando a preservação da fauna local. 
Prevenção de Enchentes e Controle da Erosão: As árvores contribuem para 
a absorção da água da chuva, reduzindo o risco de alagamentos e controlando a erosão do solo. 
O recurso de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) será destinado à aquisição de 
mudas de árvores, segundo análise da Secretaria de Meio Ambiente, bem como à logística 
necessária para o plantio e manutenção inicial das mudas. As ações sendo desenvolvidas em 
parceria com a comunidade, escolas e organizações locais, promoverá a conscientização 
ambiental e o engajamento da população. 
Com essa proposta, o município demonstra seu compromisso com uma cidade 
mais verde, saudável e sustentável para as futuras gerações. Para tanto, solicito o apoio dos 
Nobres Colegas Vereadores na aprovação da matéria e ao Executivo Municipal para que 
priorize a execução dessa política pública essencial ao equilíbrio ambiental e ao bem-estar da 
nossa comunidade. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 12 de 
dezembro de 2024. 
Pedro Filho - Vereador - PMB 
Pedro Ferreira da Silva Filho 
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação 

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