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materia nº 43/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 43 / 2024
Date 2024-12-16
EmentaModifica artigos da Lei nº 4.838, de 05 de abril de 2024, que “Dispõe sobre a criação do Programa ‘Cuidando de Quem Cuida’ no âmbito do Município de Barra do Garças-MT e dá outras providências."
native_id3667

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-16 Proposição aprovada A Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 16/12/2024.
2024-12-16 Aguardando votação em Plenário A
2024-12-16 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A
2024-12-16 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A
2024-12-16 Proposição lida A
2024-12-16 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-18T17:31:42.554553-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 6 0 0
2024-12-16T20:26:25.752168-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 043/2024 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 DE
AUTORIA DO VEREADOR PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (PEDRO FILHO)  ‐ 
PMB
MODIFICA ARTIGOS DA LEI Nº 4.838, DE 05 DE
ABRIL DE 2024, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DO PROGRAMA ‘CUIDANDO DE QUEM CUIDA’
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO
GARÇAS‐MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
‐ 
‐ 
‐ 
LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br
Ano 2024
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 194, Liv. 027, Fls 46v Em 16/12/2024. 
Às 19:h31min. 
__________________________ 
Assinatura do Funcionário 
X Projeto de Lei
□ Projeto de Lei Complementar 
□ Projeto de Decreto do Legislativo 
□ Projeto de Resolução 
□ Requerimento 
□ Indicação
□ Moção de Aplausos 
□ Moção de Pesar 
□ Emenda ____________________ 
Nº. ___/2024 
Autor: Vereador PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (Pedro Filho) – PMB. 
PROJETO DE LEI N.º 043 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 
Modifica artigos da Lei nº 4.838, de 05 de abril de 2024, que 
“Dispõe sobre a criação do Programa ‘Cuidando de Quem 
Cuida’ no âmbito do Município de Barra do Garças-MT e dá 
outras providências.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO 
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. O Art. 1º da Lei nº 4.838, de 05 de abril de 2024: 
Art. 1º. Fica instituído no município de Barra do Garças-MT, o Programa "Cuidando 
de Quem Cuida " com o objetivo de proporcionar indenização semestral aos Agentes Comunitários de 
Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE), destinada à aquisição de calçados, bloqueadores 
solares corporais e labiais, além de guarda-chuva/sol. 
Passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1º. Fica instituído no município de Barra do Garças-MT o Programa 
"Cuidando de Quem Cuida", com o objetivo de conceder indenização semestral aos Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE), destinada à aquisição de 
itens necessários ao desempenho de suas funções, incluindo: 
I. Calçados adequados para atividades em campo; 
II. Produtos de proteção solar, como bloqueadores corporais e labiais; 
III. Equipamentos de proteção e acessórios, como bolsas, mochilas, bonés, chapéus, 
guarda-chuvas ou sombrinhas; 
IV. Vestimentas apropriadas, como calças e blusas de manga longa com proteção 
UV.
Art. 2º. O Art. 3º da Lei nº 4.838, de 05 de abril de 2024:
Art. 3°. Os beneficiários deverão prestar contas à Secretaria Municipal de Saúde, no 
prazo de trinta dias, com comprovação mediante documento fiscal válido, sob pena de devolução dos 
recursos descontados dos respectivos vencimentos no mês subsequente à prestação de contas. 
Passa a vigorar com a seguinte redação: 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br
Art. 3º. Os beneficiários deverão prestar contas à Secretaria Municipal de Saúde, 
no prazo de 60 (sessenta) dias, com comprovação mediante documento fiscal válido ou outros 
comprovantes reconhecidos pela administração, sob pena de devolução dos recursos descontados dos 
respectivos vencimentos no mês subsequente à prestação de contas. 
Parágrafo Único - O Poder Executivo regulamentará, por decreto e em tempo 
hábil, os tipos de documentos válidos para a prestação de contas, garantindo clareza e transparência 
no processo. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 16 de dezembro de 2024. 
Pedro Filho - Vereador - PMB 
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO 
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade aprimorar a Lei nº 4.838, de 05 de abril 
de 2024, que instituiu o Programa "Cuidando de Quem Cuida" no âmbito do Município de Barra do 
Garças-MT. O programa foi criado com o objetivo de indenizar os Agentes Comunitários de Saúde 
(ACS) e os Agentes de Combate a Endemias (ACE) para a aquisição de itens essenciais ao desempenho 
seguro e eficiente de suas atividades. 
As alterações propostas buscam ampliar a lista de itens contemplados pela 
indenização semestral, incluindo acessórios e vestimentas específicas, como calças e blusas com 
proteção UV, bolsas, mochilas e sombrinhas, que são indispensáveis para a proteção e o conforto dos 
agentes durante suas rotinas de trabalho em campo. Essa ampliação considera as condições climáticas 
locais e a exposição prolongada ao sol, visando preservar a saúde dos profissionais e melhorar a 
qualidade do atendimento prestado à população. 
Além disso, o prazo para a prestação de contas foi ajustado de 30 (trinta) para 60 
(sessenta) dias, atendendo às demandas dos beneficiários, que apontaram dificuldades em cumprir o 
prazo inicialmente estabelecido. O projeto também prevê que o Poder Executivo regulamentará os tipos 
de documentos aceitos para a comprovação dos gastos, garantindo maior flexibilidade no processo de 
prestação de contas, desde que resguardados os princípios da legalidade e da transparência. 
Com essas modificações, a proposta reforça o compromisso com a valorização dos 
ACS e ACE, reconhecendo o papel essencial que desempenham na promoção da saúde e na prevenção 
de doenças. 
Dessa forma, submeto o presente Projeto de Lei à análise e aprovação dos nobres 
vereadores e rogo ao Executivo pela sanção da matéria, convicto de que a iniciativa contribui para a 
melhoria das condições de trabalho desses profissionais e, consequentemente, para a qualidade dos 
serviços prestados à população de Barra do Garças-MT. 
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 16 de dezembro de 2024.
Pedro Filho - Vereador - PMB 
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO 
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação 

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