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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 043/2024 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 DE
AUTORIA DO VEREADOR PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (PEDRO FILHO) ‐
PMB
MODIFICA ARTIGOS DA LEI Nº 4.838, DE 05 DE
ABRIL DE 2024, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DO PROGRAMA ‘CUIDANDO DE QUEM CUIDA’
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO
GARÇAS‐MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
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LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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Ano 2024
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 194, Liv. 027, Fls 46v Em 16/12/2024.
Às 19:h31min.
__________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
□ Projeto de Lei Complementar
□ Projeto de Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de Aplausos
□ Moção de Pesar
□ Emenda ____________________
Nº. ___/2024
Autor: Vereador PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (Pedro Filho) – PMB.
PROJETO DE LEI N.º 043 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Modifica artigos da Lei nº 4.838, de 05 de abril de 2024, que
“Dispõe sobre a criação do Programa ‘Cuidando de Quem
Cuida’ no âmbito do Município de Barra do Garças-MT e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 1º da Lei nº 4.838, de 05 de abril de 2024:
Art. 1º. Fica instituído no município de Barra do Garças-MT, o Programa "Cuidando
de Quem Cuida " com o objetivo de proporcionar indenização semestral aos Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE), destinada à aquisição de calçados, bloqueadores
solares corporais e labiais, além de guarda-chuva/sol.
Passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica instituído no município de Barra do Garças-MT o Programa
"Cuidando de Quem Cuida", com o objetivo de conceder indenização semestral aos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE), destinada à aquisição de
itens necessários ao desempenho de suas funções, incluindo:
I. Calçados adequados para atividades em campo;
II. Produtos de proteção solar, como bloqueadores corporais e labiais;
III. Equipamentos de proteção e acessórios, como bolsas, mochilas, bonés, chapéus,
guarda-chuvas ou sombrinhas;
IV. Vestimentas apropriadas, como calças e blusas de manga longa com proteção
UV.
Art. 2º. O Art. 3º da Lei nº 4.838, de 05 de abril de 2024:
Art. 3°. Os beneficiários deverão prestar contas à Secretaria Municipal de Saúde, no
prazo de trinta dias, com comprovação mediante documento fiscal válido, sob pena de devolução dos
recursos descontados dos respectivos vencimentos no mês subsequente à prestação de contas.
Passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 3º. Os beneficiários deverão prestar contas à Secretaria Municipal de Saúde,
no prazo de 60 (sessenta) dias, com comprovação mediante documento fiscal válido ou outros
comprovantes reconhecidos pela administração, sob pena de devolução dos recursos descontados dos
respectivos vencimentos no mês subsequente à prestação de contas.
Parágrafo Único - O Poder Executivo regulamentará, por decreto e em tempo
hábil, os tipos de documentos válidos para a prestação de contas, garantindo clareza e transparência
no processo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 16 de dezembro de 2024.
Pedro Filho - Vereador - PMB
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade aprimorar a Lei nº 4.838, de 05 de abril
de 2024, que instituiu o Programa "Cuidando de Quem Cuida" no âmbito do Município de Barra do
Garças-MT. O programa foi criado com o objetivo de indenizar os Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e os Agentes de Combate a Endemias (ACE) para a aquisição de itens essenciais ao desempenho
seguro e eficiente de suas atividades.
As alterações propostas buscam ampliar a lista de itens contemplados pela
indenização semestral, incluindo acessórios e vestimentas específicas, como calças e blusas com
proteção UV, bolsas, mochilas e sombrinhas, que são indispensáveis para a proteção e o conforto dos
agentes durante suas rotinas de trabalho em campo. Essa ampliação considera as condições climáticas
locais e a exposição prolongada ao sol, visando preservar a saúde dos profissionais e melhorar a
qualidade do atendimento prestado à população.
Além disso, o prazo para a prestação de contas foi ajustado de 30 (trinta) para 60
(sessenta) dias, atendendo às demandas dos beneficiários, que apontaram dificuldades em cumprir o
prazo inicialmente estabelecido. O projeto também prevê que o Poder Executivo regulamentará os tipos
de documentos aceitos para a comprovação dos gastos, garantindo maior flexibilidade no processo de
prestação de contas, desde que resguardados os princípios da legalidade e da transparência.
Com essas modificações, a proposta reforça o compromisso com a valorização dos
ACS e ACE, reconhecendo o papel essencial que desempenham na promoção da saúde e na prevenção
de doenças.
Dessa forma, submeto o presente Projeto de Lei à análise e aprovação dos nobres
vereadores e rogo ao Executivo pela sanção da matéria, convicto de que a iniciativa contribui para a
melhoria das condições de trabalho desses profissionais e, consequentemente, para a qualidade dos
serviços prestados à população de Barra do Garças-MT.
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 16 de dezembro de 2024.
Pedro Filho - Vereador - PMB
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação