Estado de Mato Grosso
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 045/2024 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 DE
AUTORIA DO VEREADOR GABRIEL PEREIRA LOPES (ZÉ GOTA) ‐ MDB
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A
ASSOCIAÇÃO CORAL CANTARTE BARRA DO
GARÇAS‐MT.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
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LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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Ano 2024
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 199, Liv. 027, Fls. 47v Em 18/12/2024.
às 14:55hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
Decreto do Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção de
Emenda
Nº. /2024
Autor: Vereador: GABRIEL PEREIRA LOPES – MDB.
PROJETO DE LEI N. 045, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação Coral Cantarte Barra do GarçasMT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO
GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO CORAL
CANTARTE BARRA DO GARÇAS-MT, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob nº 49.185.068/0001-81, com sede na Avenida Antonio Paulo da Costa Bilego, nº 38, Quadra 01, Lote
02, Jardim das Garças, CEP. 78.600-064, Barra do Garças-MT.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 18 de dezembro de 2024.
GABRIEL PEREIRA LOPES
(ZÉ GOTA) Vereador – MDB
Presidente da Comissão de Constituição Justiça e Redação
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JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A Associação Coral Cantarte Barra do Garças-MT, associação civil de direito privado, sem
fins lucrativos, que objetiva aperfeiçoar e amparar avida cultural e social, estimular a arte mediante cultivo do
canto popular, religioso e comunitário, bem como promover festivais, concurso de corais, promoções recreativas,
apoiar eventos e manifestações artísticas e culturais.
Dessa forma, é notório observar que a referida Entidade realiza serviços de caráter social e
filantrópico à comunidade barragarcense, posto que a mesma tem por finalidade promover a cultura e a arte à toda
população local e regional por meio da música, estando devidamente cumpridos os demais requisitos previstos
pela Lei Municipal nº 3.901/2017, nos moldes da documentação anexa, este signatário conta com o apoio dos
Nobres Pares para a aprovação deste projeto.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 18 de dezembro de 2024.
GABRIEL PEREIRA LOPES
(ZÉ GOTA) Vereador – MDB
Presidente da Comissão de Constituição Justiça e Redação