Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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DECRETO EXECUTIVO Nº 5.573/2024 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DA CESSÃO DA
SERVIDORA MUNICIPAL AO ÓRGÃO QUE
MENCIONA.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
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EXECUTIVO ‐ DECRETO EXECUTIVO
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DE clO DE l9~ DE 2.024.
"Dispõe sobre prorrogação da cessão da servidora
municipal ao órgão que menciona".
de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o Ofício nº 154/24 - PMC, expedido pela Prefeitura Municipal
de Cassilândia/MS, o qual solicita a prorrogação da cessão da servidora em comento,
DECRETA:
Art. 1 º Fica autorizada a prorrogação da cessão da servidora Municipal,
Sra. CINTHYA CRISTINA DE OLIVEIRA CANUTO DOS REIS, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, no cargo de Enfermeira, matrícula funcional nº 11242, à Prefeitura
Municipal de Cassilândia/MS, pa ra continuar desempenhando suas atividades laborais
junto à Secretaria Municipal de Saúde daquele Município, sem ônus para o órgão cedente.
Parágrafo Único. Fica acordado que, mensalmente, o órgão cessionário fará
o recolhimento e repasse da contribuição previdenciária e demais encargos sociais
relacionados à servidora.
Art. 2º A prorrogação da cessão será pelo período de 01 (um) ano, com
início em 1º de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2025, após a devida
anuência da Câmara Municipal de Barra do Garças.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor após prévio referendum da Câmara
Municipal, nos termos do artigo 12, XX, da Lei Orgânica Municipal, com suas publicações
de praxe.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, J!J_ de dezembro
de 2024.
.. ' -
ADILSO ONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
----e -------e ,-------e -------0----
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Carças/MT
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Conforme Art. 9 inciso XXI da
Lei Compl. 181, de 29/03/2016
REVISADO
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rbert de Souza ~nz.e
r. curador-Geral do Municjp,o
Portaria Nº 17.001 , de 01/01 /2021
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AnJrea Carolina C. MftilJrÍQi ~•a Je;;dica -Port. n• 5.~
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