Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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DECRETO EXECUTIVO Nº 5.574/2024 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DA SERVIDORA
MUNICIPAL AO ÓRGÃO QUE MENCIONA.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
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EXECUTIVO ‐ DECRETO EXECUTIVO
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r_DE:gETQ Nº 5 .. 5flf DE JiO DE 2.024.
; PRo-r OCOLO ' ! Cfr/'i:-A MUNICIPAL DJ; BARRA OQJ,ARÇA~'l1
1 ri ~ivrool,h Fls~6 G Oeta:O -f /O 1 1 J Dispõe sobre a cessão da servidora municipal ao
l. ~ e,ra;::]G :
3 o órgão que menciona.
( ·----~~ ---·JeuM-:~ -- \ FW~CION. RIO l -----·---·e, re êíto r 1pãí de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a solicitação contida no OF. Nº
037 /2024/CGP /SECITECI, expedido pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e
Inovação,
DECRETA:
Art. 1 º Fica autorizada a cessão da servidora municipal, Sra. CLÁUDIA
PEREIRA SOARES SANCHEZ LACERDA, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
no cargo de Professora, Matrícula funcional nº 276, à Secretaria de Estado de Ciência,
Tecnologia e Inovação - SECITECI, para desenvolver suas atividades na Coordenadoria
de Desenvolvimento Educacional da Escola Técnica de Barra do Garças, gerenciando,
orientando e acompanhando as propostas pedagógicas da E. T. Es., com ônus para o
órgão cessionário.
Parágrafo Único. Fica acordado que o órgão cedente continuará efetuará
o pagamento da servidora, porém, mensalmente, encaminhará para o devido
reembolso por parte do órgão cessionário, o demonstrativo do pagamento da servidora
(contracheques e planilhas de encargos sociais) e os dados para fins de repasse dos
valores: CNPJ, banco, agência e conta corrente.
Art. 22 A cessão será pelo período de 02/12/2024 à 01/12/2025,
podendo ser prorrogada, a critério das partes, com a devida anuência da Câmara
Municipal de Barra do Garças.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 02 de dezembro de
2024, após prévio referendum da Câmara Municipal, nos termos do artigo 12, XX, da
Lei Orgânica Municipal, com sua publicação de praxe.
Art. 4 2 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
c~Or1& de 2024.
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ÇALVES DE MACEDO
Pre eito Municipal
Garças/MT, &{)_ de
----e-------e-------e-------e---- CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Carças/MT
PROCURADOklA GERAL uO MlJl~iClt-- 11 ... Conforme Art. 9 inciso XXI da
Lei Compl. 181, de 29/03/2016
REVISADO
Hêertde ~~hSouzãPe ~ ze
Procurador-Geral do Municjp10
Portaria Nº 17.001, de 01/01/2021 __ _ ___ ()f.l._8_/MT - 224751-9_~·-·