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materia nº 2/2024

Tipo Veto
Número / Ano 2 / 2024
Date 2025-01-07
EmentaComunicação de Veto às Emendas Modificativas nº 014, 019, 020, 032 e 033, todas datadas de 12 de dezembro de 2024, de autoria do Vereador Pedro Ferreira da Silva Filho ao Projeto de Lei nº 069 de 30 de setembro de 2024.
native_id3684

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-10 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 2ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 10/02/2025.
2025-02-10 Aguardando votação em Plenário U
2025-02-05 Aguardando votação em Plenário U
2025-02-05 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2025-02-05 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2025-02-05 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2025-02-05 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2025-02-05 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição lida na 1ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 05/02/2024.
2025-02-05 Proposição lida U Proposição lida na 1ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 05/02/2024.
2025-01-07 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-11T16:39:08.929702-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 14 0 0
2025-02-10T20:03:40.742304-03:00 Aprovado(a) 0 15 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
VETO Nº 002/2024 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL
COMUNICAÇÃO DE VETO ÀS EMENDAS
MODIFICATIVAS Nº 014, 019, 020, 032 E 033,
TODAS DATADAS DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024,
DE AUTORIA DO VEREADOR PEDRO FERREIRA DA
SILVA FILHO, AO PROJETO DE LEI Nº 069 DE 30 DE
SETEMBRO DE 2024.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
____/____/2024 COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE,
COMUNICAÇÃO E MEIO AMBIENTE
____/____/2024 COMISSÃO DE TURISMO, SUSTENTABILIDADE E DESPORTO
EXECUTIVO ‐ VETO
‐ 
MENSAGEM Nº OQJí DE &,Q DE 2024. 
COMUNICAÇÃO DE VETO ÀS EMENDAS MODIFICATIVAS DO 
PODER LEGISLATIVO 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Venho por meio deste, comunicar a Vossa Excelência que decidi vetar, de forma integral, as 
Emendas Modificativas nº 014, 019, 020, 032 e 033, todas datadas de 12 de dezembro de 
2024. 
I - RAZÕES DO VETO 
As emendas modificativas apresentadas têm como objetivo principal a manutenção 
da infraestrutura, a aquisição de equipamentos nas áreas da saúde e educação, além do 
melhoramento das ruas de terra situadas no município. Tais propostas são de grande 
relevância, pois buscam atender a demandas urgentes e essenciais para o desenvolvimento 
local, impactando diretamente na melhoria da qualidade dos serviços públicos oferecidos à 
população. O aprimoramento da infraestrutura urbana, a ampliação do atendimento à saúde 
e a elevação da qualidade do ensino são questões fundamentais para o bem-estar dos 
cidadãos e para o fortalecimento da cidade como um todo. A preocupação manifestada por 
meio dessas emendas reflete um compromisso legítimo com as necessidades da 
comunidade, evidenciando o esforço em proporcionar melhores condições de vida aos 
munícipes e garantir que os serviços essenciais cheguem a todos de maneira eficaz e 
igualitária. 
Entretanto, é importante destacar que o orçamento necessário para a execução 
dessas ações já está devidamente previsto no Projeto de Lei nº 069, de 30 de setembro de 
2024. O projeto foi elaborado de forma cuidadosa, considerando as demandas mais 
urgentes do município e assegúrando os recursos necessários para a manutenção da 
infraestrutura, aquisição de equipamentos e o melhoramento das ruas, conforme descrito 
---4~· · -------e-------e------0 ---
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 5~2, Centro 
Barra do oa~as/MT 
nas emendas. Assim, a aprovação das emendas modificativas torna-se desnecessária, visto 
que o orçamento já contempla essas necessidades de maneira adequada e estratégica. Em 
outras palavras, a inclusão dessas emendas representaria um esforço redundante, já que as 
ações previstas nelas já estão dentro do escopo orçamentário aprovado. 
A adoção dessas emendas, portanto, resultaria em um gasto desnecessário de 
recursos públicos, o que poderia remanejar verbas de outras áreas igualmente importantes 
ou comprometer a execução do projeto original. O Projeto de Lei nº 069 já abrange de 
maneira eficaz as necessidades da cidade, com uma alocação precisa de recursos, e é mais 
prudente que o orçamento seja executado conforme o planejamento inicial. Isso garantiria 
a eficiência na aplicação dos recursos e a continuidade das ações necessárias, sem 
sobrecarregar o orçamento municipal ou comprometer o equilíbrio fiscal. Embora as 
emendas modificativas reflitam uma preocupação legítima com as demandas da população, 
a melhor estratégia é seguir com o planejamento já aprovado, evitando sobrecarga 
financeira e assegurando a efetividade das ações previstas no Projeto de Lei nº 069_. 
Portanto, destaca-se que a correta execução do Projeto de Lei nº 069 deve ser a 
prioridade, uma vez que garante que as melhorias previstas sejam implementadas de 
maneira eficiente, respeitando os limites orçamentários e sem comprometer o equilíbrio 
financeiro do município. A inclusão de novas emendas, neste cenário, poderia resultar em 
um uso excessivo dos recursos municipais, prejudicando a execução do projeto original e, 
consequentemente, o andamento das ações que já estão em processo de implementação. 
Assim, o mais prudente é que o planejamento orçamentário seja seguido de maneira fiel, 
com o objetivo de garantir o sucesso das intervenções propostas sem sobrecarregar o 
município com gastos abundantes. 
II - CONCLUSÃO 
Com base no Artigo 52 da Lei Orgânica Municipal de Barra do Garças-MT, caso o 
Prefeito considere o projeto, total ou parcialmente, inconstitucional ou contrário ao 
interesse público, ele poderá vetá-lo na íntegra ou parcialmente. Nesse sentido, as emendas 
modificativas em questão estão sendo integralmente vetadas. Tal decisão visa assegurar o 
cumprimento do planejamento orçamentário conforme estabelecido, garantindo a 
eficiência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, sem comprometer o 
-----fi .. !)--------ai~ ------e -------0 ----
CNPl: 03.439.239/0001-50 
CEP: 7B.600-907 
(66] 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com I Rua Carajás, nº 522, Centro I Barra do Ciarças/MT 
orçamento municipal. 
Em síntese, embora as emendas modificativas atendam a uma necessidade legítima, 
elas se mostram desnecessárias frente ao que já está contemplado no Projeto de Lei nº 069. 
Sua aprovação prejudicaria a execução de ações essenciais para o desenvolvimento do 
município. Assim, a manutenção do planejamento original é a melhor alternativa para 
garantir a efetividade e o uso adequado dos recursos públicos. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT,J O de de 2024. 
I 
ADILS GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
----{D'=--------i1t-------4~------0 ---
CNPl: 03.439.239/0001-50 1 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 
1 
gabprefbg@hotmail.com I Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do C.arças/MT 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO . Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 181, de 29/03/2016 
REVISADO 
\rua.... 1,vi~V""'IMl'V"V 
rbert de Souza ,rn;;e 
rocurador-Geral d,> MunicJp10 
Portaria Nº 17.001, de 01/01/2021 _ OAB/MT_ - ;n,1? r::;1.n 
A.-ea C11rolina C. lllijrili 
P~ma Jendica -Port. n• 5.32812«i'3 
OAB~T N' 9579-B 

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