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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025 DE 30 DE JANEIRO DE 2025 DE AUTORIA
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
ALTERA OS ARTIGOS 355, 358, 359 E 359‐A E
ACRESCENTA OS ARTIGOS 359‐B E 359‐C À
RESOLUÇÃO Nº 012, DE 14 DE OUTUBRO DE
2014.
1º TURNO
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO ESPECIAL PARA REFORMA DO REGIMENTO
INTERNO
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‐
2º TURNO
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO ESPECIAL PARA REFORMA DO REGIMENTO
INTERNO
‐
‐
‐
LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE RESOLUÇÃO
‐
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Ano 2025
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 004, Liv. 027, Fls. 48 Em 30/01/2025
Às16:30 hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
Projeto de Lei
Decreto do Legislativo
X Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção de
Emenda
Nº. ___/2025
Autor: A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL;
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 001/2025, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Altera os artigos 355, 358, 359 e 359-A e acrescenta os
artigos 359-B e 359-C à Resolução nº 012, de 14 de
Outubro de 2014.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário
aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - O art. 355, da Resolução nº 012, de 14 de outubro de 2014, passa a
vigorar acrescido das comissões em destaque, com a seguinte redação:
“Art. 355 – As Comissões Permanentes serão compostas por três (03)
Vereadores, distribuídos entre as funções de Presidente, Relator e
Membro, escolhidos pelos próprios integrantes da Comissão, mediante
acordo ou eleição. As Comissões terão as seguintes denominações:
- Comissão de Constituição, Justiça e Redação;
- Comissão de Economia e Finanças;
- Comissão de Obras Públicas, Transporte e Comunicação;
- Comissão de Educação, Cultura e Saúde;
- Comissão de Turismo, Sustentabilidade e Desporto;
- Comissão de Defesa da Mulher, Assistência Social e Diversidade;
- Comissão de Meio Ambiente e Direito dos Animais.
......................................................................................................."(NR)
Art. 2º - O art. 358, da Resolução nº 012, de 14 de outubro de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 358 – À Comissão de Obras Públicas, Transportes e
Comunicações, cabe opinar sobre:
a) todos os processos relacionados à realização de obras e serviços
prestados pelo Município, autarquias, entidades estatais, paraestatais e
concessionárias de serviços públicos no âmbito municipal, bem como
sobre a execução do Plano Diretor do Município;
b) o sistema viário urbano;
c) o sistema de telecomunicações;” (NR)
Art. 3º - O art. 359, da Resolução nº 012, de 14 de outubro de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 359 - À Comissão de Educação, Cultura e Saúde, compete opinar
sobre todos os projetos referentes a:
a) educação e ensino;
b) artes e patrimônio histórico,
c) saúde pública. "(NR)
Art. 4º - O art. 359-A, da Resolução nº 012, de 14 de outubro de 2014, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 359-A - À Comissão de Turismo, Sustentabilidade e Desporto,
compete opinar sobre todos os projetos referentes a:
a) turismo;
b) sustentabilidade;
c) práticas desportivas.
Art. 5º - Fica acrescido os artigos 359-B e 359-C à Resolução nº 012, de 14
de outubro de 2014, com a seguinte redação:
Art. 359-A. (existente)
Art. 359-B. À Comissão de Defesa da Mulher, Assistência Social e
Diversidade, compete opinar sobre todos os projetos referentes a:
a) denúncias relativas à ameaça ou à violação dos direitos da
mulher, em especial das vítimas de violência doméstica e familiar;
b) programas governamentais voltados à proteção dos direitos da
mulher e programas de prevenção e enfrentamento do câncer do
útero, do colo do útero, do ovário e de mama, além de doenças
sexualmente transmissíveis (DSTs);
c) políticas públicas e obras assistenciais;
d) promoção da diversidade e da acessibilidade.
Art. 359-C. À Comissão de Meio Ambiente e Direito dos Animais,
compete opinar sobre todos os projetos referentes a:
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a) licença ambiental e demais matérias atinentes ao meio ambiente;
b) políticas públicas voltadas à proteção e bem-estar animal.
Art. 360. (existente)”
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 30 de janeiro
de 2025.
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO JAIME RODRIGUES NETO
Vereador – PODEMOS Vereador - UB
Presidente Vice-Presidente
ELTON MELO MARQUES ALLANKLEY LOPES DE SOUZA
Vereador – PODEMOS Vereador - PODEMOS
1º Secretário 2º Secretário
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo aprimorar a estrutura das
Comissões Permanentes da Câmara Municipal, reorganizando suas competências e ampliando
sua atuação para melhor atender às demandas legislativas e sociais do Município de Barra do
Garças. A reestruturação proposta busca otimizar a tramitação dos projetos de lei, distribuir as
matérias de forma mais equilibrada e fortalecer a atuação fiscalizadora do Poder Legislativo
sobre as políticas públicas municipais.
Diante das necessidades contemporâneas da sociedade, torna-se essencial a
modernização das Comissões, permitindo uma atuação mais especializada e eficaz. Nesse
sentido, propõe-se a criação da Comissão de Meio Ambiente e Direito dos Animais, cuja função
será analisar e deliberar sobre temas ambientais, políticas públicas sustentáveis e proteção dos
animais, áreas cada vez mais relevantes no contexto municipal e nacional.
Além disso, a Comissão de Defesa da Mulher, Assistência Social e
Diversidade passa a ter um escopo ampliado, abarcando temas relacionados à promoção da
inclusão social e proteção das minorias, garantindo que a Câmara Municipal esteja alinhada às
políticas de equidade e direitos humanos.
A redistribuição das competências entre as Comissões também visa evitar
sobrecarga de temas em determinadas áreas, possibilitando uma análise mais aprofundada e
eficiente dos projetos legislativos. A especialização de cada Comissão permitirá que os
vereadores designados tenham maior domínio sobre os temas sob sua responsabilidade,
promovendo debates mais qualificados e decisões mais fundamentadas. Com isso, busca-se
garantir uma tramitação legislativa mais célere e eficaz, permitindo que a Câmara cumpra seu
papel institucional de forma mais produtiva.
Assim, considerando a necessidade de adequação da estrutura legislativa às
novas realidades e demandas do Município, solicitamos o apoio dos Nobres Parlamentares para
aprovação deste Projeto de Resolução em sua totalidade.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, em 30 de
janeiro de 2025.
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ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO JAIME RODRIGUES NETO
Vereador – PODEMOS Vereador - UB
Presidente Vice-Presidente
ELTON MELO MARQUES ALLANKLEY LOPES DE SOUZA
Vereador – PODEMOS Vereador - PODEMOS
1º Secretário 2º Secretário