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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de projetos de lei específicos para a criação de cargos públicos no âmbito do Município de Barra do Garças – MT e veda a inclusão de dispositivos sobre criação de cargos em projetos de outra natureza.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-17 Proposição retirada de pauta pelo(a) autor(a) Proposição retirada de pauta a pedido do autor, Vereador Adilson Tavares Lopes.
2025-01-31 Aguardando leitura em Plenário U

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 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2025 DE 31 DE JANEIRO DE 2025 DE
AUTORIA DO VEREADOR ADILSON TAVARES LOPES ‐ PODEMOS
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
PROJETOS DE LEI ESPECÍFICOS PARA A CRIAÇÃO
DE CARGOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS – MT E VEDA
A INCLUSÃO DE DISPOSITIVOS SOBRE CRIAÇÃO
DE CARGOS EM PROJETOS DE OUTRA
NATUREZA.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
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LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
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Autor: Vereador ADILSON TAVARES LOPES -PODEMOS; 
PROJETO DE LEI N. 004 DE 31 DE JANEIRO DE 2025. 
Dispõe sobre a obrigatoriedade de projetos de lei 
específicos para a criação de cargos públicos no âmbito 
do Município de Barra do Garças – MT e veda a inclusão 
de dispositivos sobre criação de cargos em projetos de 
outra natureza.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º A criação de cargos públicos no âmbito da Administração Direta e 
Indireta do Município de Barra do Garças – MT deverá ser objeto de projeto de lei específico, 
sendo vedada sua inclusão em projetos que tratem de outras matérias. 
 
Art. 2º É nula a criação de cargos públicos por meio de dispositivos inseridos 
em projetos de lei cuja finalidade principal não seja a estruturação administrativa do órgão ou 
entidade a que se destinam os cargos. 
Art. 3º A presente Lei aplica-se a todos os órgãos da Administração 
Municipal, incluindo o Poder Executivo, o Poder Legislativo e as autarquias municipais. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 31 de janeiro 
de 2025. 
ADILSON TAVARES LOPES 
Vereador – PODEMOS 
Ano 2025 
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 006, Liv.027, Fls. 48 Em 31/01/2025. 
às 14:17hs. 
__________________________ 
Assinatura do Funcionário 
X Projeto de Lei 
□ Decreto do Legislativo 
□ Projeto de Resolução 
□ Requerimento 
□ Indicação
□ Moção de 
□ Emenda 
Nº. /2025 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir transparência e controle 
legislativo na criação de cargos públicos no Município de Barra do Garças – MT, proibindo que 
novos cargos sejam inseridos dentro de projetos de lei que tratem de outras matérias. 
Atualmente, é comum que cargos sejam criados por meio de dispositivos 
incluídos em projetos de lei cuja finalidade principal é diversa da estruturação administrativa. 
Essa prática dificulta a análise detalhada sobre a real necessidade dos cargos, seu impacto 
financeiro e sua funcionalidade dentro da Administração Municipal. 
Com esta medida, busca-se assegurar que toda criação de cargo público 
ocorra exclusivamente por meio de um projeto de lei próprio e independente, permitindo um 
debate mais transparente no Legislativo Municipal e garantindo maior fiscalização por parte da 
sociedade. 
Dessa forma, o presente projeto contribui para uma gestão pública mais 
responsável, eficiente e ética, evitando a aprovação de cargos sem a devida justificativa e 
previsão orçamentária adequada. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta 
importante medida para a administração pública municipal. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, 31 de 
janeiro de 2025. 
ADILSON TAVARES LOPES 
Vereador – PODEMOS 

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