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Estado de Mato Grosso
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2025 DE 31 DE JANEIRO DE 2025 DE
AUTORIA DO VEREADOR ADILSON TAVARES LOPES ‐ PODEMOS
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
PROJETOS DE LEI ESPECÍFICOS PARA A CRIAÇÃO
DE CARGOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS – MT E VEDA
A INCLUSÃO DE DISPOSITIVOS SOBRE CRIAÇÃO
DE CARGOS EM PROJETOS DE OUTRA
NATUREZA.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
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LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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Autor: Vereador ADILSON TAVARES LOPES -PODEMOS;
PROJETO DE LEI N. 004 DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de projetos de lei
específicos para a criação de cargos públicos no âmbito
do Município de Barra do Garças – MT e veda a inclusão
de dispositivos sobre criação de cargos em projetos de
outra natureza.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A criação de cargos públicos no âmbito da Administração Direta e
Indireta do Município de Barra do Garças – MT deverá ser objeto de projeto de lei específico,
sendo vedada sua inclusão em projetos que tratem de outras matérias.
Art. 2º É nula a criação de cargos públicos por meio de dispositivos inseridos
em projetos de lei cuja finalidade principal não seja a estruturação administrativa do órgão ou
entidade a que se destinam os cargos.
Art. 3º A presente Lei aplica-se a todos os órgãos da Administração
Municipal, incluindo o Poder Executivo, o Poder Legislativo e as autarquias municipais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 31 de janeiro
de 2025.
ADILSON TAVARES LOPES
Vereador – PODEMOS
Ano 2025
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 006, Liv.027, Fls. 48 Em 31/01/2025.
às 14:17hs.
__________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
□ Emenda
Nº. /2025
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir transparência e controle
legislativo na criação de cargos públicos no Município de Barra do Garças – MT, proibindo que
novos cargos sejam inseridos dentro de projetos de lei que tratem de outras matérias.
Atualmente, é comum que cargos sejam criados por meio de dispositivos
incluídos em projetos de lei cuja finalidade principal é diversa da estruturação administrativa.
Essa prática dificulta a análise detalhada sobre a real necessidade dos cargos, seu impacto
financeiro e sua funcionalidade dentro da Administração Municipal.
Com esta medida, busca-se assegurar que toda criação de cargo público
ocorra exclusivamente por meio de um projeto de lei próprio e independente, permitindo um
debate mais transparente no Legislativo Municipal e garantindo maior fiscalização por parte da
sociedade.
Dessa forma, o presente projeto contribui para uma gestão pública mais
responsável, eficiente e ética, evitando a aprovação de cargos sem a devida justificativa e
previsão orçamentária adequada.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
importante medida para a administração pública municipal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, 31 de
janeiro de 2025.
ADILSON TAVARES LOPES
Vereador – PODEMOS
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