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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 005/2025 DE 31 DE JANEIRO DE 2025 DE
AUTORIA DA VEREADORA BIANCA SOUSA DE FREITAS ALMEIDA ‐ MDB
INSTITUI O MÊS “MAIO LARANJA” SOBRE A
IMPORTÂNCIA DA CONSCIENTIZAÇÃO,
PREVENÇÃO, ORIENTAÇÃO E COMBATE AO
ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA E
ADOLESCENTE.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
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LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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Autor: Vereador BIANCA SOUSA DE FREITAS ALMEIDA-MDB;
PROJETO DE LEI N. 005 DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
“Institui o mês “MAIO LARANJA” sobre a importância
da conscientização, prevenção, orientação e combate ao
abuso e exploração sexual de criança e adolescente.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído o mês “MAIO LARANJA”, a ser celebrado
anualmente como o mês de prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e
adolescentes, visando mobilizar todos os segmentos da sociedade para a conscientização,
prevenção, orientação e combate a essas práticas. O mês passará a integrar o Calendário Oficial
de Eventos do Município de Barra do Garças-MT.
Artigo 2 º - Durante o mês referido no caput do artigo 1º, o Município
promoverá atividades voltadas à conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e
à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Artigo 3 º O evento instituído por esta Lei tem os seguintes objetivos:
I – Desenvolver ações preventivas e educativas, promovendo a valorização
da vida de crianças e adolescentes;
II – Sensibilizar a comunidade sobre as situações de violência doméstica,
abuso sexual, exploração infantil, prostituição, uso de drogas e pedofilia, visando garantir um
ambiente seguro e digno para o desenvolvimento das crianças e adolescentes;
III – Promover campanhas de mobilização e sensibilização, envolvendo o
Poder Público e a sociedade civil organizada;
IV – Incentivar o protagonismo juvenil na prevenção e combate ao abuso e
exploração infantil;
Ano 2025
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 007, Liv. 027, Fls. 48Em 31/01/2025.
às 14:26 hs.
__________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
□ Emenda
Nº. /2025
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V – Orientar as famílias sobre medidas de prevenção à pedofilia e violência
sexual;
VI – Implantar políticas públicas, programas e projetos voltados à proteção
infantil;
VII – Discutir o tema nas escolas municipais, incluindo reuniões com os pais
e responsáveis;
VIII – Criar um centro de apoio para acolhimento e acompanhamento
terapêutico de crianças e adolescentes vítimas de violência física, psicológica, sexual e
negligência.
Artigo 4° - Fica determinado que todas as escolas públicas e particulares, bem
como espaços públicos, fixem cartazes contendo as seguintes informações:
I – Disque 100 para denúncias sobre abuso, violência e assédio sexual infantojuvenil;
II – Contatos do Conselho Tutelar e Delegacia da Mulher;
III – Acesso à Delegacia Digital da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato
Grosso (PJC-MT).
Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 31 de janeiro
de 2025.
BIANCA SOUSA DE FREITAS ALMEIDA
Vereadora – MDB
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto visa promover a conscientização, orientação, prevenção e
combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes no âmbito do Poder Público
Municipal, instituindo o “Maio Laranja”. O dia 18 de maio é nacionalmente reconhecido como
o Dia de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, tornando-se
uma data fundamental para intensificar as ações de enfrentamento a essa grave violação de
direitos.
O mês de maio acende o alerta para o combate a esse mal que atinge inúmeras
crianças e adolescentes, muitas vezes de forma silenciosa e impune. Durante este período, são
realizadas campanhas com o objetivo de mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a
sociedade para a luta em defesa dos direitos das crianças e adolescentes, fortalecendo a rede de
proteção.
A Campanha “Maio Laranja” busca colocar em evidência a necessidade de
políticas públicas eficazes e de uma atuação coordenada entre órgãos públicos, entidades e a
sociedade civil no enfrentamento desse problema. As consequências do abuso e da exploração
sexual infantil são devastadoras, podendo comprometer o desenvolvimento físico, psicológico
e social das vítimas.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990)
foi instituído para garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, assegurando seu
direito ao desenvolvimento seguro e livre de qualquer forma de abuso e exploração sexual. No
entanto, pesquisas indicam que apenas 10% dos casos chegam ao conhecimento das
autoridades, principalmente porque muitos desses crimes ocorrem no ambiente intrafamiliar,
onde há medo e resistência em denunciar os agressores.
A violência sexual contra crianças e adolescentes envolve diversos fatores de
vulnerabilidade, como relações de gênero, etnia, classe social e contexto econômico. Em muitos
casos, os abusadores estabelecem relações de poder que dificultam a denúncia e a interrupção
do ciclo de violência, fazendo com que as vítimas enfrentem dificuldades para obter apoio e
justiça.
Neste contexto, é fundamental reforçar ações de prevenção, educação e
suporte às vítimas, garantindo que crianças e adolescentes sejam tratados como sujeitos de
direitos e protegidos contra todas as formas de violência. O projeto propõe, ainda, a
disseminação de informações nas escolas e a criação de um centro de apoio para acolhimento e
atendimento psicológico especializado às vítimas.
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O nome “Lei Isabelly Negrão” foi escolhido em homenagem à jovem Isabelly
Negrão, cuja tragédia ocorrida em Barra do Garças comoveu a cidade e serviu como um alerta
sobre a urgência de medidas mais rigorosas na proteção de crianças e adolescentes. Ao nomear
este projeto em sua memória, pretende-se reforçar o compromisso da sociedade na luta contra
o abuso sexual infantil e estimular a implementação de ações mais eficazes para evitar que
tragédias semelhantes se repitam.
Assim, a presente proposição visa contribuir para um futuro mais seguro e
digno para todas as crianças e adolescentes, assegurando-lhes um ambiente livre de qualquer
forma de exploração e violência.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, 31 de
janeiro de 2025.
BIANCA SOUSA DE FREITAS ALMEIDA
Vereadora – MDB