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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaInstitui o mês “MAIO LARANJA” sobre a importância da conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual de criança e adolescente.
native_id3696

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-10 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 2ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 10/02/2025.
2025-02-10 Aguardando votação em Plenário U
2025-02-05 Aguardando votação em Plenário U
2025-02-05 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2025-02-05 Proposição lida U Proposição lida na 1ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 05/02/2024.
2025-01-31 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-11T16:35:44.510573-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 3 0 0
2025-02-10T19:52:31.579608-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 005/2025 DE 31 DE JANEIRO DE 2025 DE
AUTORIA DA VEREADORA BIANCA SOUSA DE FREITAS ALMEIDA ‐ MDB
INSTITUI O MÊS “MAIO LARANJA” SOBRE A
IMPORTÂNCIA DA CONSCIENTIZAÇÃO,
PREVENÇÃO, ORIENTAÇÃO E COMBATE AO
ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA E
ADOLESCENTE.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
Autor: Vereador BIANCA SOUSA DE FREITAS ALMEIDA-MDB; 
PROJETO DE LEI N. 005 DE 31 DE JANEIRO DE 2025. 
“Institui o mês “MAIO LARANJA” sobre a importância 
da conscientização, prevenção, orientação e combate ao 
abuso e exploração sexual de criança e adolescente.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica instituído o mês “MAIO LARANJA”, a ser celebrado 
anualmente como o mês de prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e 
adolescentes, visando mobilizar todos os segmentos da sociedade para a conscientização, 
prevenção, orientação e combate a essas práticas. O mês passará a integrar o Calendário Oficial 
de Eventos do Município de Barra do Garças-MT. 
Artigo 2 º - Durante o mês referido no caput do artigo 1º, o Município 
promoverá atividades voltadas à conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e 
à exploração sexual de crianças e adolescentes. 
Artigo 3 º O evento instituído por esta Lei tem os seguintes objetivos: 
I – Desenvolver ações preventivas e educativas, promovendo a valorização 
da vida de crianças e adolescentes; 
II – Sensibilizar a comunidade sobre as situações de violência doméstica, 
abuso sexual, exploração infantil, prostituição, uso de drogas e pedofilia, visando garantir um 
ambiente seguro e digno para o desenvolvimento das crianças e adolescentes; 
III – Promover campanhas de mobilização e sensibilização, envolvendo o 
Poder Público e a sociedade civil organizada; 
IV – Incentivar o protagonismo juvenil na prevenção e combate ao abuso e 
exploração infantil; 
Ano 2025 
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 007, Liv. 027, Fls. 48Em 31/01/2025. 
às 14:26 hs. 
__________________________ 
Assinatura do Funcionário 
X Projeto de Lei 
□ Decreto do Legislativo 
□ Projeto de Resolução 
□ Requerimento 
□ Indicação
□ Moção de 
□ Emenda 
Nº. /2025 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
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V – Orientar as famílias sobre medidas de prevenção à pedofilia e violência 
sexual; 
VI – Implantar políticas públicas, programas e projetos voltados à proteção 
infantil; 
VII – Discutir o tema nas escolas municipais, incluindo reuniões com os pais 
e responsáveis; 
VIII – Criar um centro de apoio para acolhimento e acompanhamento 
terapêutico de crianças e adolescentes vítimas de violência física, psicológica, sexual e 
negligência. 
Artigo 4° - Fica determinado que todas as escolas públicas e particulares, bem 
como espaços públicos, fixem cartazes contendo as seguintes informações: 
I – Disque 100 para denúncias sobre abuso, violência e assédio sexual infanto￾juvenil; 
II – Contatos do Conselho Tutelar e Delegacia da Mulher; 
III – Acesso à Delegacia Digital da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato 
Grosso (PJC-MT). 
Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. 
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 31 de janeiro 
de 2025.
BIANCA SOUSA DE FREITAS ALMEIDA 
Vereadora – MDB 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
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JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O presente projeto visa promover a conscientização, orientação, prevenção e 
combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes no âmbito do Poder Público 
Municipal, instituindo o “Maio Laranja”. O dia 18 de maio é nacionalmente reconhecido como 
o Dia de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, tornando-se 
uma data fundamental para intensificar as ações de enfrentamento a essa grave violação de 
direitos. 
O mês de maio acende o alerta para o combate a esse mal que atinge inúmeras 
crianças e adolescentes, muitas vezes de forma silenciosa e impune. Durante este período, são 
realizadas campanhas com o objetivo de mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a 
sociedade para a luta em defesa dos direitos das crianças e adolescentes, fortalecendo a rede de 
proteção. 
A Campanha “Maio Laranja” busca colocar em evidência a necessidade de 
políticas públicas eficazes e de uma atuação coordenada entre órgãos públicos, entidades e a 
sociedade civil no enfrentamento desse problema. As consequências do abuso e da exploração 
sexual infantil são devastadoras, podendo comprometer o desenvolvimento físico, psicológico 
e social das vítimas. 
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) 
foi instituído para garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, assegurando seu 
direito ao desenvolvimento seguro e livre de qualquer forma de abuso e exploração sexual. No 
entanto, pesquisas indicam que apenas 10% dos casos chegam ao conhecimento das 
autoridades, principalmente porque muitos desses crimes ocorrem no ambiente intrafamiliar, 
onde há medo e resistência em denunciar os agressores. 
A violência sexual contra crianças e adolescentes envolve diversos fatores de 
vulnerabilidade, como relações de gênero, etnia, classe social e contexto econômico. Em muitos 
casos, os abusadores estabelecem relações de poder que dificultam a denúncia e a interrupção 
do ciclo de violência, fazendo com que as vítimas enfrentem dificuldades para obter apoio e 
justiça. 
Neste contexto, é fundamental reforçar ações de prevenção, educação e 
suporte às vítimas, garantindo que crianças e adolescentes sejam tratados como sujeitos de 
direitos e protegidos contra todas as formas de violência. O projeto propõe, ainda, a 
disseminação de informações nas escolas e a criação de um centro de apoio para acolhimento e 
atendimento psicológico especializado às vítimas. 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
O nome “Lei Isabelly Negrão” foi escolhido em homenagem à jovem Isabelly 
Negrão, cuja tragédia ocorrida em Barra do Garças comoveu a cidade e serviu como um alerta 
sobre a urgência de medidas mais rigorosas na proteção de crianças e adolescentes. Ao nomear 
este projeto em sua memória, pretende-se reforçar o compromisso da sociedade na luta contra 
o abuso sexual infantil e estimular a implementação de ações mais eficazes para evitar que 
tragédias semelhantes se repitam. 
Assim, a presente proposição visa contribuir para um futuro mais seguro e 
digno para todas as crianças e adolescentes, assegurando-lhes um ambiente livre de qualquer 
forma de exploração e violência. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, 31 de 
janeiro de 2025. 
BIANCA SOUSA DE FREITAS ALMEIDA 
Vereadora – MDB 

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