Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 085/2024 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZA A CONCESSÃO GRATUITA DE DIREITO
REAL DE USO DE BEM IMÓVEL QUE MENCIONA.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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MENSAGEM Nº Ü g5
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
DE J f? DE ~~•·=-, DE2024.
A presente Mensagem encaminha, para a apreciação dos Senhores, o Projeto
de Lei em anexo, que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a firmar
Contrato de Concessão Gratuita de Direito Real de Uso do bem imóvel denominado Centro
de Eventos no Município de Barra do Garças, mediante contrato de concessão, a ser firmado
nos termos do Art. 116, § 1º da Lei Orgânica Municipal, com o SERVIÇO SOCIAL DO
COMÉRCIO -ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE MATO GROSSO.
O imóvel será utilizado pela CONCESSIONÁRIA, exclusivamente, para o
desempenho de atividades de assistência social mais precisamente, para o bem-estar e a
qualidade de vida por meio de atividades físicas, orientação de saúde, nutrição e outras
práticas que contribuem para o equilíbrio físico e mental.
Deverá ser utilizado com destinação específica para abrigar programas que
envolvem os cinco pilares do SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC/AR/MT, quais sejam,
Cultura, Saúde, Educação, Assistência e Lazer.
No ensejo, contando com apoio de Vossas Excelências para a aprovação do
referido projeto, renovo a esta Presidência e aos demais Senhores Vereadores, os nossos
protestos de consideração e apreço.
Barra do Garças/MT., Jg
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000
de 2024.
ALVES DE MACEDO
gabprefbg@ hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do oarças/MT
PROJETO DE LEI NQ 085 DE IR DE 2024.
"Autoriza a concessão gratuita de
direito real de uso de bem imóvel que
menciona".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso,
Adilson Gonçalves de Macedo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de
Concessão Gratuita de Direito Real de Uso do bem imóvel denominado Centro de Eventos no
Município de Barra do Garças, mediante contrato de concessão, a ser firmado nos termos do
Art. 116, § 1º da Lei Orgânica Municipal, com o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO -
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito privado,
instituído pelo Decreto-Lei nº9.853, de 13 de setembro de 1967, com Regulamento aprovado
pelo Decreto Federal nº61.836, de 05 de dezembro de 1967, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
03.658.968/0001-06, com administração regional na Rua São Joaquim, nº 399, Bairro Centro
- Sul, Cuiabá/MT, CEP: 78.020-150, representada pelo Presidente do Conselho Regional JOSÉ
WENCESLAU DE SOUZA JUNIOR, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob nº
306 -91.
Art. 2° A Concessão de Direito Real de Uso de que trata a presente Lei
vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, podendo esse prazo ser prorrogado por igual
período, em havendo acordo entre ambas as partes, e desde que existente as razões de
interesse público para tanto, devidamente justificadas.
Art. 3º A posse do imóvel se reverterá imediatamente ao Município, caso a
concessionária encerrar suas atividades antes do final do prazo previsto no artigo anterior;
ou, a qualquer momento, desviar-se a função do imóvel de sua finalidade contratual,
prevista na presente Lei, no Termo de Concessão de Direito Real de Uso ou infringir qualquer
espécie de norma ambiental, administrativa ou tributária.
----e --------e;--------e -------0---- CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Carças/MT
Art. 4º As benfeitorias porventura realizadas no imóvel, pela concessionária,
incorporar-se-ão ao mesmo imóvel, sem qualquer espécie de direito a retenção ou
indenização por elas.
Art. Sº É de inteira e total responsabilidade da CONCESSIONÁRIA toda e
qualquer providência, elaboração de projeto, encaminhamento, pagamento de taxas, custas
e tributos, trâmite e/ou adequação do imóvel ou dos equipamentos da CONCESSIONÁRIA,
para fins de obtenção de licenciamento ambiental e alvará/autorização de funcionamento
do Corpo de Bombeiros.
Parágrafo Único. Responderá administrativa, civil e penalmente, nos termos
da lei, o responsável legal pela CONCESSIONÁRIA, em caso de descumprimento ou infração
ao disposto no caput do presente artigo, sem prejuízo das sanções à CONCESSIONÁRIA.
Art . 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT, J 8 de ~ de 2024.
----0-------e --- CNP:J: 03.439.239/ 0 0 01-50
CEP: 78.6 0 0-907
(6 6} 3402-2000
----e --------0---- gabp re fbg@h o tmail.com Ru a Ca rajás, nº 522, Cen tro
Barra do Ciarças/MT