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materia nº 85/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2024
Date 2024-12-18
EmentaAutoriza a concessão gratuita de direito real de uso de bem imóvel que menciona.
native_id3697

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-05 Aguardando votação em Plenário U
2025-02-05 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2025-02-05 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2025-02-05 Proposição lida U Proposição lida na 1ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 05/02/2024.
2024-12-18 Aguardando leitura em Plenário U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 085/2024 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZA A CONCESSÃO GRATUITA DE DIREITO
REAL DE USO DE BEM IMÓVEL QUE MENCIONA.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
MENSAGEM Nº Ü g5 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
DE J f? DE ~~•·=-, DE2024. 
A presente Mensagem encaminha, para a apreciação dos Senhores, o Projeto 
de Lei em anexo, que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a firmar 
Contrato de Concessão Gratuita de Direito Real de Uso do bem imóvel denominado Centro 
de Eventos no Município de Barra do Garças, mediante contrato de concessão, a ser firmado 
nos termos do Art. 116, § 1º da Lei Orgânica Municipal, com o SERVIÇO SOCIAL DO 
COMÉRCIO -ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE MATO GROSSO. 
O imóvel será utilizado pela CONCESSIONÁRIA, exclusivamente, para o 
desempenho de atividades de assistência social mais precisamente, para o bem-estar e a 
qualidade de vida por meio de atividades físicas, orientação de saúde, nutrição e outras 
práticas que contribuem para o equilíbrio físico e mental. 
Deverá ser utilizado com destinação específica para abrigar programas que 
envolvem os cinco pilares do SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC/AR/MT, quais sejam, 
Cultura, Saúde, Educação, Assistência e Lazer. 
No ensejo, contando com apoio de Vossas Excelências para a aprovação do 
referido projeto, renovo a esta Presidência e aos demais Senhores Vereadores, os nossos 
protestos de consideração e apreço. 
Barra do Garças/MT., Jg 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 
de 2024. 
ALVES DE MACEDO 
gabprefbg@ hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do oarças/MT 
PROJETO DE LEI NQ 085 DE IR DE 2024. 
"Autoriza a concessão gratuita de 
direito real de uso de bem imóvel que 
menciona". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, 
Adilson Gonçalves de Macedo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de 
Concessão Gratuita de Direito Real de Uso do bem imóvel denominado Centro de Eventos no 
Município de Barra do Garças, mediante contrato de concessão, a ser firmado nos termos do 
Art. 116, § 1º da Lei Orgânica Municipal, com o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO -
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito privado, 
instituído pelo Decreto-Lei nº9.853, de 13 de setembro de 1967, com Regulamento aprovado 
pelo Decreto Federal nº61.836, de 05 de dezembro de 1967, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 
03.658.968/0001-06, com administração regional na Rua São Joaquim, nº 399, Bairro Centro 
- Sul, Cuiabá/MT, CEP: 78.020-150, representada pelo Presidente do Conselho Regional JOSÉ 
WENCESLAU DE SOUZA JUNIOR, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob nº 
306 -91. 
Art. 2° A Concessão de Direito Real de Uso de que trata a presente Lei 
vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, podendo esse prazo ser prorrogado por igual 
período, em havendo acordo entre ambas as partes, e desde que existente as razões de 
interesse público para tanto, devidamente justificadas. 
Art. 3º A posse do imóvel se reverterá imediatamente ao Município, caso a 
concessionária encerrar suas atividades antes do final do prazo previsto no artigo anterior; 
ou, a qualquer momento, desviar-se a função do imóvel de sua finalidade contratual, 
prevista na presente Lei, no Termo de Concessão de Direito Real de Uso ou infringir qualquer 
espécie de norma ambiental, administrativa ou tributária. 
----e --------e;--------e -------0---- CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
Art. 4º As benfeitorias porventura realizadas no imóvel, pela concessionária, 
incorporar-se-ão ao mesmo imóvel, sem qualquer espécie de direito a retenção ou 
indenização por elas. 
Art. Sº É de inteira e total responsabilidade da CONCESSIONÁRIA toda e 
qualquer providência, elaboração de projeto, encaminhamento, pagamento de taxas, custas 
e tributos, trâmite e/ou adequação do imóvel ou dos equipamentos da CONCESSIONÁRIA, 
para fins de obtenção de licenciamento ambiental e alvará/autorização de funcionamento 
do Corpo de Bombeiros. 
Parágrafo Único. Responderá administrativa, civil e penalmente, nos termos 
da lei, o responsável legal pela CONCESSIONÁRIA, em caso de descumprimento ou infração 
ao disposto no caput do presente artigo, sem prejuízo das sanções à CONCESSIONÁRIA. 
Art . 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação 
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Barra do Garças/MT, J 8 de ~ de 2024. 
----0-------e --- CNP:J: 03.439.239/ 0 0 01-50 
CEP: 78.6 0 0-907 
(6 6} 3402-2000 
----e --------0---- gabp re fbg@h o tmail.com Ru a Ca rajás, nº 522, Cen tro 
Barra do Ciarças/MT 

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