| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2018 |
| Date | 2018-04-19 |
| Ementa | Dá nova denominação a rua 36 do bairro Abel Lira passando a denominar-se Rua Matheus Aparecido Ferreira da Costa. |
| native_id | 37 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11
c;'tn1ar a '.\1 1111icipal ,,
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva B.\Rlt\ no C.\Hl'.\S barradogarcas.mt.leg.br
REDAÇÃO
Ano 2018
Plenário das Deliberações
Protocolo O Projeto de Lei
O Projeto de Decreto do Legislativo
N.º 045, Liv. 024, Fls. 97 Em, 20/04/2018. O Projeto de Resolução
às 15:30hs. O Requerimento Nº. /2018
O Indicação
Ci~:>-{ O Moção de
D Emenda
Assinatura do Funcionário
Autor: Vereador Dr. PAULO CESAR RA YE DE AGUIAR - PMDB
j PROJETO DE LEI N.º 017 /2018, DE 19 DE ABRIL DE 2018.
"Dá nova denominação à via pública."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO
DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 º - A rua 36, do bairro Abel Lira, nesta cidade, passa a
denominar-se "Rua MATHEUS APARECIDO FERREIRA DA COSTA."
Art. 2º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câma:ça Municipal de Barra do Garças-MT.,
19 de abril de 2018.
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811
barradogarcas.mt.leg.br - tb.com/camaramunicipalbarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
;
c :u11 ar;i
\l uu i('ip<ll "'
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças ,( ' • Câmara
::::
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
barradogarcas.mt.leg.br B.\HH.\ D<> G.\H '. \S
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
REDAÇÃO
MATHEUS APARECIDO FERREIRA DA COSTA era
cidadão bastante conhecido em nossa cidade, pois aqui conviveu por
muitos anos.
Era pessoa ligada ao esporte e sempre organizava
campeonatos de futebol e outras competições esportivas, no intuito de
incentivar os jovens a pautar uma vida saudável, através da disciplina e
do respeito mútuo.
Sua passagem por essa vida foi bastante breve, porém ele
deixa um legado importante na área esportiva, para Barra do Garças e
região, razões pelas quais estamos propondo e presente denominação da
rua 36, do bairro Abel Lira, uma homenagem singela, mas justa e
meritória, que tem todo o respaldo dos moradores do bairro, que se
manifestam favoravelmente através de abaixo assinado, em anexo ao
presente projeto.
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811
barradogarcas.mt.leg.br - tb.com/camaramunicipalbarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
camarabg@gmail.com / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
Cámara
:\1un ici pai ,,,
B:\Hlt\ DO GAH 'AS
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
CERTIDÃO
barradogarcas.mt.leg.br
ARQUIVO
Certifico que após pesquisa nos índices de Projetos de Lei, de Leis
Complementares e Leis Ordinárias não foram encontradas correspondências sobre o
tema do Projeto de Lei do Legislativo 017/2018, do Vereador Dr. Paulo Cesar Raye de
Aguiar - (Dá nova denominação à via pública).
Barra do Garças-MT, 20 de abril de 2018
~~ Rosivan 'tffie's Junior
Arquivo
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camaramunici palbarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
camarabg@gmail.com / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
~
.... rr
Exmº. Sr.
Dr. PAULO RAYE
Vereador-PMDB
Nesta
ABAIXO ASSINADO
Barra do Garças-MT., em 02/04/2018.
Nós moradores das ruas 36, bairro Abel Lira, abaixo assinados, vimos
através desta, solicitar o valoroso empenho de V. Exa., propor através de projeto de lei, a
mudança de denominação da rua 36, para "Rua MATHEUS APARECIDO FERREIRA DA
COSTA, salientando que estamos cientes de que tal mudança nos poderá nos acarretar
despesas com a regularização de nossas propriedades junto ao Cartório de Registro de
Imóveis e demais órgãos competentes.
Na certeza de vossa atenção, subscrevemo-nos,
Nome CPFouRG Endereço
.•
:<11
1 •
I
'
() -
!t?'- h9-l.:1í1 r: -· :. ~ ~éCY08 -c<ic ..... ......... li~
- ~uru_J, '' f-' { ~OWJ,, l..--) --\\
~:: ~'"' )l:fS· ~ 9~ h hO ~Jd? Q -9P<°'d (;) 'yólrf p ~ ~ ~V~t_ f?
T ~ --E_F;? C'--:5 B VOY ..... 1U ~ Vi1A-íJ rJ o:'~ '~J ~~
Jb-lbtl 7l,. ---v........ U.'J~ ~ ""'"TU V~ ...:JJ'tfoõ:U' Ô>l ._,ró"'"'~
l> 'G ~C/O? '.) t ~ J'~) J ~(; r; ! ) 511 ,_ r?OVíJIJ1({3 "{/ s,· oUfM Vb\ try ~VY'
' .
Câmara
Mnuicip;d ,,
Estado de 1\1ato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
B.\l{I{,\ D<) L .\IH '. \S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barradogarcas.mt.leg.br
ASSESSORIA JURÍDICA
ç
Parecer nº: 040/2018
Projeto de Lei nº 01 7í201 8. de 19 de abril de 2018, de autoria do Vereador
Paulo Cesar Raye de Aguiar - PMDB, que: ''Dá nova denominação à Via Pública. ··
!-RELATÓRIO
01. Trata-se de Projeto de Lei nº 017120 f 8, de l 9 de abril de 2018, de autoria
do Vereador Paulo Cesar Raye de Aguiar - PMDB. que: "Dá nova denominação à Via
Pública. ,.
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei falando da história do
homenageado e da contribuição que fez a nossa Cidade de Barra do Garças, justificando-se
assim a homenagem.
03. Já o projeto traz em seu artigo 1° que a Rua 36, do Bairro Abel Lira, nesta
Cidade, passa a denominar-se: Rua MATHEUS APARECIDO FERREIRA DA COSTA.
04. É o relatório.
II-PARECER
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente
passar por três aspectos distintos. que são a competência, onde observaremos se a matéria é de
competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou
pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma
em que deve ser apresentado. se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim
devemos observar a legalidade do projeto. ou seja, se esse. caso aprovado, estaria apto a
produzir efeitos no mundo jurídico. respeitando os requisitos supra e não desrespeitando
nenhuma norma a ele hierarquicamente superior, dadas essa explicações passamos a análise dos
requisitos mencionados:
06. - Da Competência - É indiscutível a competência do município para
legislar sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para
legislar sobre assunto de seu peculiar interesse, trazendo a LOM, ainda a competência para
dispor sobre organização, administração e execução dos serviços locais:
Constituição Federal
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I - Legislar sobre assuntos de interesse local;"
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças
(66) 3401-2484 ! 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camaramunicipalbarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
camarabg@gmail.com / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br J ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
l';l 111 ;na
:\l11 uictp.tl "
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva B.\HH.\ DO C.\RC.\S barradogarcas.mt.leg.br
ASSESSORIA JURÍDICA
"Artigo 1 O- Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione
ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendolhe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
1 - legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse;
II -Suplementar a legislaç<io federal e estadual, no que fite couber;"
07. Por outro lado a matéria não se encontra dentre aquelas previstas no
artigo 49 da Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva
do Prefeito:
Vereador.
"Artigo 49 - Stio de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que
<lisponlrnm sobre;
I - Criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou
empregos públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento
de sua remuneração;
II - Servidores públicos, seu regime j urídico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria;
III - Criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou
Departamento equivalentes e órgãos das Administração Pública;
IV -Matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou
conceda auxílios, prêmios e subvenções."
08. Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Nobre
09 - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes
do artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei
complementar.
1 O. - Da Legalidade: A matéria é tratada pelo art. 12, inciso XVII da Lei
Orgânica do Município de Bain do Garças, dispõe ser vedado ao Município:
"XVII -Mudar denominaç<io de logradouros públicos, salvo aqueles
identificados por número ou letras; "
11 . Neste aspecto, não há proibição, eis que, conforme certidão em anexo, a
referida praça ainda não possui nome.
12. Já o artigo 78, XX da LOM dispõe sobre a necessidade de aprovação do
nome do logradouro pela Câmara antes de oficializado pelo prefeito:
"Artigo 78 - Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:
XX - Oficializar, obedecidas às normas urbanísticas aplicáveis, as
vias e logradouros públicos, mediante denominação aprovada pela
Câmara;"
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811
barradogarcas.mt.leg.br - lb.com/camaramunicipalbarrndogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
camarabg@gmail.com / imprcnsa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
Cfuuar;.,
:Vluuicipal ,,
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva B \!{({.\()O(, \IH.' \S barradogarcas.mt.le9.br
ASSESSORIA JURÍDICA
13. Conforme já destacamos em outros pareceres apresentados nesta Casa
Legislativa, ofende princípios constitucionais, entre os quais, se destaca o da impessoalidade, a
utilização de nome de pessoas vivas em prédios públicos. Assim, é sabido que além da
Constituição Federal proibir, em todo território nacional, denominação de pessoa viva a
qualquer bem pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta, a Lei
6.454177 é taxativa ao tratar do assunto. Nesse sentido:
"Art. 1 º - É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de
pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertecente à União
ou às pessoas jurídicas da Administração indireta.
Art. 2° - É igualmente vedada a inscrição dos nomes de autoridades
ou administradores em placas indicadores de obras ou em veículo de
propriedade ou a serviço da Administração Pública direta ou indireta.
Art. 3º -As proibições constantes desta Lei são aplicáveis às entidades
que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres
públicos federais.
Art. 4º -A infração <W disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis
a perda do cargo ou fu11ç<io pública que exercerem, e, no caso do
artigo 3º, a suspensão da subvenção ou auxílio."
14. Evidente que tal dispositivo é aplicado na órbita Estadual e Municipal,
porém neste aspecto também não há proibição, uma vez que, o homenageado é pessoa já
falecida.
III- CONCLUSÃO
, . 15. Po1ianto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da
otica .Ieg~l, observ~dos os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à
tramitaçao do Pro1eto de Lei, cabendo aos vert·adores análise de mérito.
16. É o parecer. sob censura.
Barra do Garças, 07 de maio de 2018.
~
/Í-7 _/J 1 __-z__,
HEROSPENA
Procurador Geral
Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camaramunic ipalbarradogarcas
Rua '."ato G~osso, Nº 617, Centro, Barra do Garças_ MT, CEP: 78600-000
camarabg@gma1l.com 11mprensa\albarradogarcas mt leg br / 0 'd · @b 1 = · · · uv1 ona arrac ogarcas.mt.leg.br
Estado de Mato Grosso Câmara~ Câmara Municipal de Barra do Garças '·'"•"P !!e-Dt~ J
JHJm:\ D<> L .\H '. \~ Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barradogarcas.mt.1~9.br
COMISSÕES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei nº 017 / 2018 de
autoria do Vereador Dr. PAULO
CESAR RAYE DE AGUIAR-PMDB
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E
REDAÇÃO, analisando o PROJETO DE LEI, em epigrafe, resolve exarar PARECER
FAVORAVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
"- Sala das Comissões da Câmara Municipal,
Q::L_de r(\OU,v de2018. ~
Ver. Dr. JOÃO RODRIGUÊS
Relator
A.PROVADO
EM SESS,i.e\::: ciT 10 S 1 CD 1 í?
~~ ~ Cilma Balbino de Sousa
Auxiliar Administrativo
?or• aria 13/1996
(66) 3401-2484 13401-2395 / 3401-2358 / 0800 6476811
barradogarcas.mt.Ieg.br - fb.com/camaramunicipalbarradogarcas
\r
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
camarabg@gmail.com / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
em
~
~
) --...,
Estado de Mato Grosso
" M . ·pal de Barra do Garças Camara un1c1 es da Silva
Palácio Vereador Dr. Dercy Gom
VOTAÇÃO
Câmara t ,....,. pr~.,n.~ J
"""" barradogarcas.mt.leg.br
~ _.\-o d, \e{ n' CJ lf 1 Ut ~ .~c\lo Çl,,~,,~~ \R- <Je ·~b, I LJ\--0\0 - 1 PARTIDO SIM NA~ TENÇAO (J VEREADORES
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO PRB v
CELSON JOSE DA SILVA SOUSA-Vice - Presidente PV ri/
CLEBERFABIANOFERREIRA DEM (
FRANCISCO CÂNDIDO DA SILVA PV y
'
GABRIEL PEREIRA LOPES PRB V
GERALMINO ALVES R. NETO - 1° Secretario PSB y
GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES PSL '(
J AIME RODRIGUES NETO PMDB ~
JOÃO RODRIGUES DE SOUSA PDT r--....X'
MIGUEL MOREIRA DA SILVA • Presidente PSB \/:R-t~ olen D J
MURILO VALOES METELLO PRB
i_
PAULO CESARRAYE DE AGUIAR PMDB X'
SEBASTIÃO DO CARMO NOGUEIRA PSDB '\'
SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS PSD '("'
V ALDEI LEITE GUIMARÃES - 2º Secretario PDT '(_
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
(66) 3401-2484 / 3401 -2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811
barradogarcas.mt.leg.br - tb.com/camaramunicipalbarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br