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materia nº 17/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 17 / 2018
Date 2018-04-19
EmentaDá nova denominação a rua 36 do bairro Abel Lira passando a denominar-se Rua Matheus Aparecido Ferreira da Costa.
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Autoria

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Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva B.\Rlt\ no C.\Hl'.\S barradogarcas.mt.leg.br 
REDAÇÃO 
Ano 2018 
Plenário das Deliberações 
Protocolo O Projeto de Lei 
O Projeto de Decreto do Legislativo 
N.º 045, Liv. 024, Fls. 97 Em, 20/04/2018. O Projeto de Resolução 
às 15:30hs. O Requerimento Nº. /2018 
O Indicação 
Ci~:>-{ O Moção de 
D Emenda 
Assinatura do Funcionário 
Autor: Vereador Dr. PAULO CESAR RA YE DE AGUIAR - PMDB 
j PROJETO DE LEI N.º 017 /2018, DE 19 DE ABRIL DE 2018. 
"Dá nova denominação à via pública." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO 
DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 º - A rua 36, do bairro Abel Lira, nesta cidade, passa a 
denominar-se "Rua MATHEUS APARECIDO FERREIRA DA COSTA." 
Art. 2º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câma:ça Municipal de Barra do Garças-MT., 
19 de abril de 2018. 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - tb.com/camaramunicipalbarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
; 
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Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças ,( ' • Câmara 
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Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
barradogarcas.mt.leg.br B.\HH.\ D<> G.\H '. \S 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
REDAÇÃO 
MATHEUS APARECIDO FERREIRA DA COSTA era 
cidadão bastante conhecido em nossa cidade, pois aqui conviveu por 
muitos anos. 
Era pessoa ligada ao esporte e sempre organizava 
campeonatos de futebol e outras competições esportivas, no intuito de 
incentivar os jovens a pautar uma vida saudável, através da disciplina e 
do respeito mútuo. 
Sua passagem por essa vida foi bastante breve, porém ele 
deixa um legado importante na área esportiva, para Barra do Garças e 
região, razões pelas quais estamos propondo e presente denominação da 
rua 36, do bairro Abel Lira, uma homenagem singela, mas justa e 
meritória, que tem todo o respaldo dos moradores do bairro, que se 
manifestam favoravelmente através de abaixo assinado, em anexo ao 
presente projeto. 
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Cámara 
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B:\Hlt\ DO GAH 'AS 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
CERTIDÃO 
barradogarcas.mt.leg.br 
ARQUIVO 
Certifico que após pesquisa nos índices de Projetos de Lei, de Leis 
Complementares e Leis Ordinárias não foram encontradas correspondências sobre o 
tema do Projeto de Lei do Legislativo 017/2018, do Vereador Dr. Paulo Cesar Raye de 
Aguiar - (Dá nova denominação à via pública). 
Barra do Garças-MT, 20 de abril de 2018 
~~ Rosivan 'tffie's Junior 
Arquivo 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811 
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Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
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Exmº. Sr. 
Dr. PAULO RAYE 
Vereador-PMDB 
Nesta 
ABAIXO ASSINADO 
Barra do Garças-MT., em 02/04/2018. 
Nós moradores das ruas 36, bairro Abel Lira, abaixo assinados, vimos 
através desta, solicitar o valoroso empenho de V. Exa., propor através de projeto de lei, a 
mudança de denominação da rua 36, para "Rua MATHEUS APARECIDO FERREIRA DA 
COSTA, salientando que estamos cientes de que tal mudança nos poderá nos acarretar 
despesas com a regularização de nossas propriedades junto ao Cartório de Registro de 
Imóveis e demais órgãos competentes. 
Na certeza de vossa atenção, subscrevemo-nos, 
Nome CPFouRG Endereço 
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Câmara 
Mnuicip;d ,, 
Estado de 1\1ato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
B.\l{I{,\ D<) L .\IH '. \S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barradogarcas.mt.leg.br 
ASSESSORIA JURÍDICA 
ç 
Parecer nº: 040/2018 
Projeto de Lei nº 01 7í201 8. de 19 de abril de 2018, de autoria do Vereador 
Paulo Cesar Raye de Aguiar - PMDB, que: ''Dá nova denominação à Via Pública. ·· 
!-RELATÓRIO 
01. Trata-se de Projeto de Lei nº 017120 f 8, de l 9 de abril de 2018, de autoria 
do Vereador Paulo Cesar Raye de Aguiar - PMDB. que: "Dá nova denominação à Via 
Pública. ,. 
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei falando da história do 
homenageado e da contribuição que fez a nossa Cidade de Barra do Garças, justificando-se 
assim a homenagem. 
03. Já o projeto traz em seu artigo 1° que a Rua 36, do Bairro Abel Lira, nesta 
Cidade, passa a denominar-se: Rua MATHEUS APARECIDO FERREIRA DA COSTA. 
04. É o relatório. 
II-PARECER 
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente 
passar por três aspectos distintos. que são a competência, onde observaremos se a matéria é de 
competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou 
pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma 
em que deve ser apresentado. se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim 
devemos observar a legalidade do projeto. ou seja, se esse. caso aprovado, estaria apto a 
produzir efeitos no mundo jurídico. respeitando os requisitos supra e não desrespeitando 
nenhuma norma a ele hierarquicamente superior, dadas essa explicações passamos a análise dos 
requisitos mencionados: 
06. - Da Competência - É indiscutível a competência do município para 
legislar sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para 
legislar sobre assunto de seu peculiar interesse, trazendo a LOM, ainda a competência para 
dispor sobre organização, administração e execução dos serviços locais: 
Constituição Federal 
"Art. 30. Compete aos Municípios: 
I - Legislar sobre assuntos de interesse local;" 
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças 
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Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva B.\HH.\ DO C.\RC.\S barradogarcas.mt.leg.br 
ASSESSORIA JURÍDICA 
"Artigo 1 O- Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione 
ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo￾lhe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: 
1 - legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse; 
II -Suplementar a legislaç<io federal e estadual, no que fite couber;" 
07. Por outro lado a matéria não se encontra dentre aquelas previstas no 
artigo 49 da Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva 
do Prefeito: 
Vereador. 
"Artigo 49 - Stio de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que 
<lisponlrnm sobre; 
I - Criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou 
empregos públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento 
de sua remuneração; 
II - Servidores públicos, seu regime j urídico, provimento de cargos, 
estabilidade e aposentadoria; 
III - Criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou 
Departamento equivalentes e órgãos das Administração Pública; 
IV -Matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou 
conceda auxílios, prêmios e subvenções." 
08. Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Nobre 
09 - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes 
do artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei 
complementar. 
1 O. - Da Legalidade: A matéria é tratada pelo art. 12, inciso XVII da Lei 
Orgânica do Município de Bain do Garças, dispõe ser vedado ao Município: 
"XVII -Mudar denominaç<io de logradouros públicos, salvo aqueles 
identificados por número ou letras; " 
11 . Neste aspecto, não há proibição, eis que, conforme certidão em anexo, a 
referida praça ainda não possui nome. 
12. Já o artigo 78, XX da LOM dispõe sobre a necessidade de aprovação do 
nome do logradouro pela Câmara antes de oficializado pelo prefeito: 
"Artigo 78 - Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: 
XX - Oficializar, obedecidas às normas urbanísticas aplicáveis, as 
vias e logradouros públicos, mediante denominação aprovada pela 
Câmara;" 
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Cfuuar;., 
:Vluuicipal ,, 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva B \!{({.\()O(, \IH.' \S barradogarcas.mt.le9.br 
ASSESSORIA JURÍDICA 
13. Conforme já destacamos em outros pareceres apresentados nesta Casa 
Legislativa, ofende princípios constitucionais, entre os quais, se destaca o da impessoalidade, a 
utilização de nome de pessoas vivas em prédios públicos. Assim, é sabido que além da 
Constituição Federal proibir, em todo território nacional, denominação de pessoa viva a 
qualquer bem pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta, a Lei 
6.454177 é taxativa ao tratar do assunto. Nesse sentido: 
"Art. 1 º - É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de 
pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertecente à União 
ou às pessoas jurídicas da Administração indireta. 
Art. 2° - É igualmente vedada a inscrição dos nomes de autoridades 
ou administradores em placas indicadores de obras ou em veículo de 
propriedade ou a serviço da Administração Pública direta ou indireta. 
Art. 3º -As proibições constantes desta Lei são aplicáveis às entidades 
que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres 
públicos federais. 
Art. 4º -A infração <W disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis 
a perda do cargo ou fu11ç<io pública que exercerem, e, no caso do 
artigo 3º, a suspensão da subvenção ou auxílio." 
14. Evidente que tal dispositivo é aplicado na órbita Estadual e Municipal, 
porém neste aspecto também não há proibição, uma vez que, o homenageado é pessoa já 
falecida. 
III- CONCLUSÃO 
, . 15. Po1ianto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da 
otica .Ieg~l, observ~dos os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à 
tramitaçao do Pro1eto de Lei, cabendo aos vert·adores análise de mérito. 
16. É o parecer. sob censura. 
Barra do Garças, 07 de maio de 2018. 
~ 
/Í-7 _/J 1 __-z__, 
HEROSPENA 
Procurador Geral 
Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811 
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Rua '."ato G~osso, Nº 617, Centro, Barra do Garças_ MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gma1l.com 11mprensa\albarradogarcas mt leg br / 0 'd · @b 1 = · · · uv1 ona arrac ogarcas.mt.leg.br 
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JHJm:\ D<> L .\H '. \~ Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barradogarcas.mt.1~9.br 
COMISSÕES 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Projeto de Lei nº 017 / 2018 de 
autoria do Vereador Dr. PAULO 
CESAR RAYE DE AGUIAR-PMDB 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, analisando o PROJETO DE LEI, em epigrafe, resolve exarar PARECER 
FAVORAVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. 
"- Sala das Comissões da Câmara Municipal, 
Q::L_de r(\OU,v de2018. ~ 
Ver. Dr. JOÃO RODRIGUÊS 
Relator 
A.PROVADO 
EM SESS,i.e\::: ciT 10 S 1 CD 1 í? 
~~ ~ Cilma Balbino de Sousa 
Auxiliar Administrativo 
?or• aria 13/1996 
(66) 3401-2484 13401-2395 / 3401-2358 / 0800 6476811 
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Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
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" M . ·pal de Barra do Garças Camara un1c1 es da Silva 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gom 
VOTAÇÃO 
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~ _.\-o d, \e{ n' CJ lf 1 Ut ~ .~c\lo Çl,,~,,~~ \R- <Je ·~b, I LJ\--0\0 - 1 PARTIDO SIM NA~ TENÇAO (J VEREADORES 
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO PRB v 
CELSON JOSE DA SILVA SOUSA-Vice - Presidente PV ri/ 
CLEBERFABIANOFERREIRA DEM ( 
FRANCISCO CÂNDIDO DA SILVA PV y 
' 
GABRIEL PEREIRA LOPES PRB V 
GERALMINO ALVES R. NETO - 1° Secretario PSB y 
GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES PSL '( 
J AIME RODRIGUES NETO PMDB ~ 
JOÃO RODRIGUES DE SOUSA PDT r--....X' 
MIGUEL MOREIRA DA SILVA • Presidente PSB \/:R-t~ olen D J 
MURILO VALOES METELLO PRB 
i_ 
PAULO CESARRAYE DE AGUIAR PMDB X' 
SEBASTIÃO DO CARMO NOGUEIRA PSDB '\' 
SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS PSD '("' 
V ALDEI LEITE GUIMARÃES - 2º Secretario PDT '(_ 
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 
Aprovado por Unanimidade 
de vereadores presentes 
(66) 3401-2484 / 3401 -2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811 
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